Certificado Sucessório Europeu


Informações nacionais e formulário em linha relativos ao Regulamento (CE) n.º 650/2012, que faz com que seja mais fácil para os cidadãos tratar dos aspetos jurídicos de uma sucessão internacional


O Regulamento n.º 650/2012, de 4 de julho de 2012, aplicável a partir de 17 de agosto de 2015, faz com que seja mais fácil para os cidadãos lidar com os aspetos jurídicos de uma sucessão internacional, assegurando que uma sucessão transnacional seja tratada de forma coerente, ao abrigo de uma só legislação e por uma só autoridade.

O regulamento é aplicável em todos os Estados-Membros, com exceção da Dinamarca e da Irlanda.

O regulamento cria igualmente um Certificado Sucessório Europeu (CSE). O CSE é emitido pela autoridade que trata da sucessão e poderá ser utilizado pelos herdeiros, legatários, executores testamentários e administradores da herança para fazer prova dessa qualidade e dos seus direitos e poderes noutros Estados-Membros. Uma vez emitido, o CSE será reconhecido em todos os Estados-Membros sem que seja necessário qualquer procedimento especial.

Para mais informações, consulte a página sobre sucessões, ou consulte o nosso guia do cidadão sobre as sucessões transnacionais.

Recomenda-se vivamente completar o formulário do CSE em linha; no entanto, também é possível descarregar uma versão Word Word (146 Kb) pt deste formulário. Não obstante, sublinha-se que o conteúdo do formulário corresponde integralmente aos anexos do regulamento e que o texto neles previsto não deve ser alterado. A alteração do texto do formulário pode afetar a sua validade.

Apresentar um formulário a uma autoridade competente

Os formulários preenchidos devem ser enviados à autoridade competente em causa nos moldes por esta exigidos. Para mais informações sobre os contactos das autoridades competentes, do legislador nacional competente, etc., consultar a secção Atlas Judiciário Europeu. Esta página contém fichas informativas nacionais específicas, algumas das quais contêm informações sobre as autoridades competentes a quem deve enviar os formulários preenchidos.

Ezeket a formanyomtatványokat online is kitöltheti, ha az alábbi linkek egyikére kattint. Ha már elkezdte egy formanyomtatvány kitöltését és mentette a piszkozatot, feltöltheti a "Piszkozat betöltése" gombra való kattintással.

2021. január 1-jétől az Egyesült Királyság már nem uniós tagállam. Az átmeneti időszak vége előtt indított, folyamatban lévő polgári eljárásokat azonban még az uniós jog alapján fogják lefolytatni. Az ilyen eljárásokhoz kapcsolódó online kitölthető (dinamikus) formanyomtatványokon az Egyesült Királyság 2025 végéig választható ország lesz. E szabály alól kivételt képeznek a közirat-formanyomtatványok, amelyeken az Egyesült Királyságot nem lehet kiválasztani.

Felhívjuk szíves figyelmét, hogy 30 percnél hosszabb tétlenség esetén minden bevitt adatot elveszít, amennyiben nem mentett el piszkozatot.

  • Formularul V - Certificat european de moștenitor
    • a következő nyelven: română
      Üres formanyomtatvány letöltése a következő nyelven: română (nyelvváltás)

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Utolsó frissítés : 12/06/2025