Informações gerais

As presentes fichas de informação foram elaboradas pela Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial.

A agressão militar da Rússia contra a Ucrânia levanta questões sobre a situação das crianças deslocadas da Ucrânia para a União Europeia. A questão torna-se ainda mais complexa quando estas crianças são separadas das suas famílias, quer porque permaneceram na Ucrânia, quer porque são crianças deslocadas noutro Estado-Membro.

Neste momento é importante garantir a proteção destas crianças contra o risco de violência, exploração, adoção ilegal, rapto, venda ou tráfico de crianças. Do ponto de vista do direito civil, para os profissionais da justiça, esta situação coloca na vanguarda uma série de questões de direito internacional privado da família relacionadas com a jurisdição internacional, o direito aplicável, o reconhecimento e a execução. Estas questões tornam-se críticas ao abordar os direitos e as necessidades destas crianças deslocadas, em especial para garantir a sua segurança, o seu bem-estar e o restabelecimento das ligações familiares. Por este motivo, é essencial utilizar os instrumentos que protegem os direitos destas crianças.

No direito europeu e internacional, existem instrumentos concebidos para assegurar a proteção das crianças, com disposições especiais para dar proteção e assistência às crianças temporariamente ou permanentemente privadas do seu ambiente familiar, incluindo em situações de emergência, como um conflito armado. Estes instrumentos e orientações sobre a sua aplicação às crianças da Ucrânia são apresentados nas secções temáticas da presente página.

Ligações úteis

Última atualização: 15/10/2024

Manutenção da página: Comissão Europeia. As informações constantes desta página não refletem necessariamente a posição oficial da Comissão Europeia. A Comissão declina toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Quanto às regras de direitos de autor aplicáveis às páginas europeias, queira consultar a «advertência jurídica».