Em 22 de novembro de 2022, o Tribunal de Justiça proferiu o seu acórdão nos processos apensos WM (C-37/20) e Sovim SA (C-601/20)/ Luxembourg Business Registers e invalidou o requisito introduzido pela Diretiva 2018/843, que altera a Diretiva 2015/849, segundo o qual os Estados-Membros devem assegurar que as informações sobre os beneficiários efetivos das pessoas coletivas sejam acessíveis em todos os casos a qualquer membro do público em geral. O Tribunal considerou que esse acesso indiscriminado do público não era estritamente necessário para prevenir o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, nem proporcionado e, por conseguinte, não podia justificar uma ingerência grave nos direitos fundamentais, a saber, o direito ao respeito pela vida privada e à proteção dos dados pessoais consagrado nos artigos 7.º e 8.º da Carta.
Em consequência deste acórdão, o sistema de interconexão dos registos de beneficiários efetivos (BORIS) não pode atualmente permitir o acesso público às informações constantes dos registos nacionais de beneficiários efetivos. Ao mesmo tempo que a Comissão tenta garantir o acesso das autoridades competentes e das entidades obrigadas, também estão a ser avaliadas as possibilidades, tanto jurídicas como técnicas, de permitir o acesso público, quando fundamentado por um interesse legítimo. Entretanto, pode fazer-se a consulta direta dos registos nacionais de beneficiários efetivos através das ligações aqui fornecidas.
Ligação para o comunicado de imprensa do Tribunal
Ligação para o processo do Tribunal
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