Registos comerciais nos países da UE

Na Europa, os registos comerciais oferecem uma série de serviços que podem variar consoante o Estado-Membro.

Os serviços essenciais oferecidos por todos os registos consistem em registar, verificar e conservar informações sobre entidades comerciais, nomeadamente o estatuto jurídico, sede, capital e representantes legais, assim como em facultar estas informações ao público.

Para obter informações pormenorizadas sobre os registos nos Estados-Membros, bem como na Islândia, no Listenstaine e na Noruega, clique na bandeira do país indicado nesta página.

Última atualização: 31/05/2023

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Registos comerciais nos países da UE - Internacional

A informação do Registo Comercial está também disponível para os países do Espaço Económico Europeu que não são Estados-Membros da UE.

Noruega

Islândia

Liechtenstein




Noruega

O Centro de Registo de Brønnøysund é um órgão governamental sob a tutela do Ministério do Comércio, Indústria e Pescas. O Registo de Empresas Comerciais é um dos 14 registos nacionais geridos pelo Centro de Registo de Brønnøysund.

O registo comercial é responsável pelo registo de todas as empresas norueguesas e estrangeiras na Noruega. O registo garante a proteção jurídica e supervisão financeira e é uma fonte importante para quem necessita de informação exata acerca dos participantes na indústria norueguesa.

O que oferece o registo comercial norueguês?

O Registo de Empresas Comerciais Norueguês fornece informações sobre as empresas inscritas. No sítio do Centro de Registo de Brønnøysund é possível aceder a informações importantes através do nosso motor de busca. As informações do registo comercial podem ser encontradas em anúncios e é possível solicitar informações adicionais e transcrições na loja Web e através do Registo Europeu de Empresas (EBR).

Informações fundamentais:

  • Número de identificação da empresa
  • Nome, morada comercial e outras moradas da empresa
  • Data de criação da empresa
  • Pacto social e tipo de atividade da empresa
  • Funções na empresa
  • Informação sobre insolvência

Anúncios:

O registo comercial anuncia todos os principais eventos de uma empresa. Anuncia quando uma nova empresa é inscrita, quando são registadas alterações importantes na mesma e a respetiva dissolução ou eliminação. Na base de dados pesquisável de anúncios, os dados são armazenados desde 1 de novembro de 1999 e daí em diante. A A ligação abre uma nova janelaversão inglesa dos anúncios está disponível desde agosto de 2006.

Algumas informações adicionais que podem ser solicitadas mediante pagamento são as transcrições e certificados, tais como:

  • Certificado de registo
  • Contas anuais

O acesso ao registo comercial é livre de encargos?

Todas as informações importantes acessíveis a partir do nosso motor de busca e as informações da base de dados de anúncios são livres de encargos. Alguns serviços, como as transcrições e certificados, estão sujeitos a uma taxa.

Como pesquisar no registo comercial norueguês?

No A ligação abre uma nova janelasítio do Centro de Registo de Brønnøysund estão disponíveis informações básicas acerca das empresas inscritas no registo comercial. As pesquisas podem ser feitas quer pelo nome da empresa, quer pelo número da organização na A ligação abre uma nova janelaBase de dados de anúncios.

Em que medida são os documentos do registo fidedignos?

Os terceiros podem confiar que as informações existentes no Registo das Empresas Comerciais são as informações juridicamente válidas de uma empresa. Considera-se que os terceiros tiveram conhecimento das informações registadas. Tal aplica-se tanto à informação propriamente dita, como aos documentos em que se baseia o registo. Na prática, isso significa que um terceiro deverá verificar as informações registadas acerca de uma empresa antes de efetuar negócios com a mesma.

As regras relativas à medida em que um terceiro pode confiar nas informações existentes no Registo das Empresas Comerciais na Noruega podem ser encontradas na secção 10, ponto 1 da lei sobre o registo de empresas comerciais. Num resumo rápido das regras, considera-se que as informações registadas chegaram ao conhecimento dos terceiros.

Numa explicação mais detalhada, no que diz respeito a os casos em que uma norma jurídica determine a posição legal de um terceiro no que respeita a ter ou não conhecimento de um assunto em particular, as informações registadas no Registo das Empresas Comerciais consideram-se como tendo sido levadas ao conhecimento do terceiro.

No que diz respeito aos assuntos relativamente aos quais devesse ter sido enviada uma notificação para inscrição ao registo (mas tal não tenha acontecido), e esses assuntos contradigam as informações registadas, os mesmos não poderão ser invocados contra um terceiro. Constitui exceção a esta regra a situação em que o terceiro tenha conhecimento ou deva ter conhecimento do assunto. Nesta situação, o terceiro não pode, com justificação, alegar que se podia basear nas informações registadas.

História do registo comercial norueguês

O Registo das Empresas Comercias Norueguês foi criado em 1988 e tem desempenhado as funções dos quase 100 antigos registos comerciais locais.

Ligações relacionadas

A ligação abre uma nova janelaA lei sobre o registo de empresas comerciais em norueguês

 



Islândia

O que oferece o registo comercial islandês?

O Registo de Empresas é uma divisão dentro da Direção de Finanças desde 2003 e opera um arquivo público que contém informações acerca das seguintes entidades:

  1. Particulares, empresas e outras entidades com atividades comerciais
  2. Instituições e empresas estatais
  3. Instituições e empresas municipais
  4. Associações, organizações e entidades, não particulares, responsáveis pela gestão de patrimónios ou pela realização de qualquer obrigação fiscal
  5. Outras atividades que as Finanças/o Registo de Empresas considerem que devam ser registadas oficialmente.

O registo deverá conter as seguintes informações acerca das entidades supramencionadas, consoante os casos:

  1. Denominação
  2. Número de identificação, morada
  3. Forma jurídica
  4. Data de criação
  5. Nome, morada e número de identificação dos membros da direção
  6. Código de atividade (n.º ISAT)
  7. Liquidação
  8. Outros pontos que, de acordo com a legislação, devam ser registados.

Após a inscrição, o Registo emite um número de identificação único para a entidade.

O Registo de Empresas fornece aos organismos públicos, empresas e particulares as informações contidas no registo, nos termos da regulamentação aprovada pelo ministro em matéria do âmbito da informação e taxas.

O acesso ao registo comercial é livre de encargos?

As informações sobre o nome, morada, forma jurídica, código ISAT e número de IVA estão disponíveis publicamente no sítio das Finanças/do Registo de Empresas, livres de encargos.

Outras informações têm de ser pagas e esperamos que estejam disponíveis na nossa loja Web em 2016.

Como pesquisar no registo comercial na Islândia?

No sítio da A ligação abre uma nova janelaDireção de Finanças é possível procurar informações gratuitamente. Infelizmente, só existe ainda em islandês. Para mais informações, é necessário contactar o gabinete por telefone ou e-mail até a loja Web abrir, no próximo ano.

História dos registos comerciais islandeses

Até 1980, as empresas eram registadas junto dos comissários locais dispersos pelo território islandês. Em 1980, foi criado um registo especial para sociedades por quotas, mas a Statistics Iceland emitiu números de identificação para essas empresas. A partir de 1997, todas as empresas comerciais que não fossem sociedades de responsabilidade ilimitada eram registadas no Registo de Empresas e, a partir de 2014, o registo das sociedades passou também a ser aí realizado, pelo que, agora, existe apenas um registo comercial oficial na Islândia, o Registo de Empresas.

 



Liechtenstein

No Liechtenstein, existe um registo comercial (Handelsregister) para todo o país. O registo comercial é gerido pelo Departamento de Justiça (Amt für Justiz) em Vaduz.

O registo comercial é um registo público e pressupõe-se que seja exato. O seu objetivo principal é assegurar a segurança jurídica do comércio, divulgando as relações jurídicas regidas pelo direito privado, em particular as situações das pessoas singulares e coletivas com atividades comerciais no que se refere à responsabilidade e à autoridade para agir.

O que oferece o registo comercial?

O registo comercial contém informações acerca de todas as entidades jurídicas registadas com sede no Principado do Liechtenstein e acerca dos «trusts» do Liechtenstein (Treuhänderschaften). As informações abrangem factos e relações, alguns dos quais têm de ser incluídos por lei no registo, e outros que são incluídos voluntariamente, juntamente com os documentos de suporte relevantes.

Os documentos relacionados com «trusts» não registados são também incluídos no registo comercial, tal como os dados relacionados com fundações (Stiftungen) não registadas.

O acesso aos registos comerciais é gratuito?

O acesso ao registo comercial está sujeito ao pagamento de uma taxa.

Informações parciais sobre qualquer uma das entidades jurídicas registadas no registo comercial e outras informações jurídicas podem ser obtidas sem encargos no índice de empresas do registo (Firmenindex) através da ligação A ligação abre uma nova janelahttps://handelsregister.li/cr-portal/suche/suche.xhtml, podendo esta ser igualmente utilizada para solicitar uma declaração completa mediante o pagamento de uma taxa.

Como pesquisar no registo comercial no Liechtestein?

O registo comercial, incluindo notificações e documentos de suporte, é público.

O índice de empresas (Firmenindex) pode ser utilizado para procurar uma entidade jurídica registada utilizando o seu nome ou denominação comercial, ou o número de registo respetivo.

Em que medida é a informação dos registos fidedigna?

O artigo 3.º, alínea a), da Diretiva 2009/101/CE, modificada pela Diretiva 2012/17/UE, exige que os Estados-Membros forneçam informações explicando as disposições da lei nacional nos termos das quais os terceiros podem confiar nos documentos e dados das empresas referidos no artigo 2.º. A decisão do Comité Misto do EEE, de 8 de outubro de 2013, determina que a Diretiva 2012/17/UE deve ser incorporada no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu.

Salvo nos casos em que a legislação prevê que só seja necessária a publicação parcial ou a publicação de extratos, as inscrições no registo comercial são publicadas pelo Departamento de Justiça no boletim oficial, integralmente e de imediato (artigo 956.º, n.º 1, da Lei sobre pessoas e empresas (Personen- und Gesellschaftsrecht, PGR)). A publicação oficial do Principado do Liechtenstein é o boletim oficial eletrónico (Amtsblatt) (artigo 16.º da Lei sobre publicações (Kundmachungsgesetz).

As inscrições, modificações e eliminações no registo comercial podem ser tidas como fidedignas por qualquer pessoa que aja de boa-fé. O conteúdo da inscrição, modificação ou eliminação pode ser usado contra a entidade registada, desde que tenha sido enviado por vontade dessa entidade (artigo 948.º, números 1 e 2, da PGR).

No que se refere a terceiros, uma inscrição no registo comercial entra em vigor no dia a seguir àquele em que a mesma é publicada, sempre desde que exista o requisito legal de publicação (artigo 947.º, n.º 2, da PGR).

Nos termos do artigo 949.º da PGR, uma inscrição no registo comercial funciona como divulgação e, depois de o registo ter entrado em vigor relativamente a terceiros, a pessoa já não tem o direito de contrapor que não tinha conhecimento da inscrição. Contudo, caso seja exigido que um determinado facto seja registado e tal não tenha acontecido, só pode ser usado contra um terceiro se se puder provar que o terceiro tinha conhecimento do mesmo.

História do registo comercial

Os dados existentes no registo comercial do Liechtenstein eram inicialmente gravados em fichas. Todos os dados atuais, bem como uma grande proporção dos dados históricos, estão agora disponíveis eletronicamente.

Informação adicional

As inscrições existentes no registo comercial são publicadas no formato legalmente exigido no boletim eletrónico e só podem ser consideradas fidedignas por terceiros e em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação. Em caso de discrepância entre a inscrição no registo e a informação publicada, a inscrição no registo tem precedência.

Publicação e efeito das inscrições no registo comercial

Natureza pública do registo comercial

O registo comercial, incluindo notificações e documentos de suporte, é público. Qualquer pessoa pode aceder às inscrições. Os documentos existentes no registo relativos a sociedades anónimas (Aktiengesellschaften), sociedades em comandita simples (Kommanditaktiengesellschaften) e sociedades anónimas de responsabilidade limitada (Gesellschaften mit beschränkter Haftung) podem ser acedidos sem restrições; no cado de organismos com outras formas jurídicas, o consultor tem de provar ter um interesse legítimo na informação (artigo 953.º da PGR).

Publicação das inscrições

Salvo nos casos em que a legislação prevê que só seja necessária a publicação parcial ou a publicação de extratos, as inscrições no registo comercial são publicadas pelo Departamento de Justiça no boletim oficial, integralmente e de imediato. Todos os documentos e dados que tenham de ser, por lei, registados e publicados, são publicados da mesma forma (artigo 956.º e seguintes da PGR). As informações publicadas podem ser diretamente usadas contra qualquer pessoa a partir do final do dia da sua publicação.

As notificações relativas a sociedades anónimas (Aktiengesellschaften), sociedades em comandita simples (Kommanditaktiengesellschaften) e sociedades anónimas de responsabilidade limitada (Gesellschaften mit beschränkter Haftung) assumem a forma de uma referência à inscrição, publicada no boletim oficial, e aos documentos de suporte e dados. O mesmo se aplica no caso de qualquer pessoa jurídica que realize uma transação de caráter comercial. Noutros casos, as notificações assumem a forma de uma referência à inscrição no registo (artigo 957.º da PGR).

Eficácia das inscrições nos negócios com terceiros

No que se refere a terceiros, uma inscrição no registo comercial entra em vigor no dia a seguir àquele em que a mesma é publicada, sempre desde que exista o requisito legal de publicação (artigo 947.º, n.º 2, da PGR).

No caso das sociedades anónimas (Aktiengesellschaften), sociedades em comandita simples (Kommanditaktiengesellschaften) e sociedades anónimas de responsabilidade limitada (Gesellschaften mit beschränkter Haftung), um facto registado e publicado não pode ser usado contra um terceiro se estiver relacionado com uma transação legal realizada nos quinze dias a seguir à data em que a inscrição entrou em vigor e o terceiro conseguir provar que não tinha conhecimento da mesma e que não seria de esperar que o tivesse (artigo 949.º, n.º 1-A, da PGR).

Depois da entrada em vigor do registo no que se refere a terceiros, uma pessoa deixa de ter o direito de alegar que não tinha conhecimento da inscrição (artigo 949.º, n.º 1, da PGR).

As inscrições no registo comercial constituem prova integral dos factos que atestam, salvo se for demonstrado que são incorretas (artigo 949.º, n.º 3, da PGR).

Discrepâncias entre a inscrição enviada e publicada

Se houver uma discrepância entre a inscrição existente no registo e a informação publicada, a inscrição no registo tem precedência, seguida da informação publicada e, por fim, do conteúdo dos documentos de suporte. Caso ocorra uma discrepância entre uma inscrição existente no registo e a informação publicada, os terceiros agindo de boa-fé podem também usar a informação publicada contra a parte relativamente à qual a inscrição foi efetuada (artigo 959.º, números 2 e 3, da PGR).

Ligações relacionadas

A ligação abre uma nova janelaLei sobre pessoas e empresas (Personen- und Gesellschaftsrecht, PGR) de 20 de janeiro de 1926 (publicada pelo DO estadual 1926 n.º 4)

A ligação abre uma nova janelaLei sobre publicações (Kundmachungsgesetz) de 17 de abril de 1985 (publicada pelo DO estadual. 1985 n.º 41)

A ligação abre uma nova janelaRegulamento sobre o boletim oficial (Amtsblattverordnung) de 4 de setembro de 2012 (publicado pelo DO estadual. 2012 n.º 284)

Última atualização: 20/05/2019

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Registos comerciais nos países da UE - Bélgica

Esta secção dá-lhe uma panorâmica geral do registo comercial belga.

Qual é o conteúdo do registo comercial belga?

O repertório de empresas da Bélgica (Banque carrefour des Entreprises – BCE) é gerido por um departamento do A ligação abre uma nova janelaServiço público federal de Economia. Este registo foi criado no contexto da simplificação administrativa e da identificação única das empresas. O BCE inclui todas as empresas, visto que a lei as obriga ao registo. As unidades de estabelecimento das empresas também são incluídas na lista. Trata-se de endereços nos quais ou a partir dos quais a empresa exerce as suas atividades. O BCE inclui ainda ligações para outras bases de dados. Nele se encontram não só as empresas mas também as outras pessoas coletivas. As empresas em nome individual, as entidades públicas e, em certos casos, as empresas estrangeiras também são incluídas nesta base de dados.

O acesso ao registo comercial belga é gratuito?

Os dados públicos das empresas que se encontram no sítio Web «Public Search» podem ser consultados gratuitamente por todos.

Este motor de pesquisa permite procurar empresas ou unidades de estabelecimento com base em vários critérios diferentes. É igualmente proposto gratuitamente um ficheiro Open Data, que pode ser reutilizado depois do registo do interessado. São também propostos serviços «Public Search» em linha, permitindo integrar grande parte dos dados públicos nas aplicações do utilizador. Porém, este último serviço é pago.

Como fazer uma pesquisa no registo comercial belga?

A função «Public Search» permite procurar dados relativos a todas as empresas ativas ou inativas, sejam elas pessoas coletivas ou empresas em nome individual, e respetivas unidades de estabelecimento.

Que dados constam do registo?

A nível de empresa:

  1. número de empresa
  2. razão social
  3. situação judicial
  4. data de início
  5. nome
  6. sede social (endereço)
  7. número de telefone
  8. fax
  9. endereço eletrónico
  10. sítio Web
  11. tipo de forma jurídica da empresa
  12. número de unidades de estabelecimento
  13. funções
  14. competências profissionais e conhecimentos de gestão de base, cujos elementos comprovativos foram apresentados
  15. qualidades
  16. autorizações
  17. atividades da empresa (IVA e ONSS)
  18. dados financeiros
  19. ligação com outras empresas
  20. Ligações externas
    (Moniteur belge
    Banco Nacional da Bélgica
    e repertório dos empregadores ONSS)

A nível de unidade de estabelecimento:

  1. número de empresa
  2. razão social
  3. número da unidade de estabelecimento
  4. data de início
  5. nome da unidade de estabelecimento
  6. endereço
  7. número de telefone
  8. fax
  9. endereço eletrónico
  10. sítio Web
  11. autorizações
  12. atividades ONSS e atividades (não) comerciais

Qual é a fiabilidade dos dados que constam do registo?

As empresas devem publicar determinados atos e indicações, no intuito, entre outros, de garantir a oponibilidade a terceiros. Na Bélgica, a publicação dos atos e indicações faz-se no Moniteur belge e a publicação das contas anuais, na Centrale des bilans do Banco Nacional da Bélgica. O artigo 76.º do Código das Sociedades regula a oponibilidade dos atos e indicações após a publicação.

O artigo 76.º do Código das Sociedades prevê que os atos e indicações cuja publicidade seja obrigatória só são oponíveis a terceiros a partir do dia da sua publicação por extratos ou por menção aos anexos do Moniteur belge, exceto se a sociedade provar que os terceiros já tinham conhecimento deles.

Os terceiros podem invocar, porém, atos que não tenham sido publicados.

Relativamente às operações realizadas antes do décimo sexto dia seguinte à publicação, esses atos não são oponíveis aos terceiros que provarem que não lhes era possível ter tido conhecimento deles.

Em caso de discordância entre o texto depositado e o texto publicado nos referidos anexos, este último não é oponível a terceiros. Estes podem, porém, invocá-lo, exceto se a sociedade provar que eles tinham conhecimento do texto depositado.

Em caso de discordância entre os documentos que devem ser redigidos numa língua oficial e as traduções voluntariamente depositadas numa ou mais línguas oficiais da União Europeia, as traduções voluntariamente publicadas não são oponíveis a terceiros. Estes podem, porém, invocar traduções voluntariamente publicadas, exceto se a sociedade provar que eles tinham conhecimento da versão indicada no artigo 67.º, § 1, n.º 2, do Código das Sociedades, a saber, a expedição de atos autênticos, as cópias e os originais dos atos com selo privado e os extratos [, em formato eletrónico ou não,] que devem ser depositados na secretaria do tribunal do comércio.

No sítio «Public Search» do BCE, os dados das empresas incluem uma ligação direta para as publicações no Moniteur belge e para a Centrale des bilans do Banco Nacional da Bélgica.

Modo de pesquisa

Esta é a ligação para o sítio A ligação abre uma nova janelaPublic Search.

Há quatro possibilidades de pesquisa, distinguidas por separadores:

  • pesquisa por número (se souber o número de empresa ou da unidade de estabelecimento)
  • pesquisa por nome
  • pesquisa por endereço
  • pesquisa por atividade

O sítio Web está disponível em quatro línguas: neerlandês, francês, alemão e inglês.

Pode consultar informações gerais sobre o BCE no sítio do A ligação abre uma nova janelaServiço Público Federal da Economia (secção Entreprises et Indépendants, rubrica Banque carrefour des Entreprises).

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaRegisto Europeu de Empresas, A ligação abre uma nova janelaServiço Público Federal de Justiça, A ligação abre uma nova janelaServiço Público Federal da Economia, PME, Classe Média e Energia

Última atualização: 18/01/2017

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Registos comerciais nos países da UE - Bulgária

A presente secção fornece uma visão geral do registo comercial na Bulgária e do registo BULSTAT. O país assegura que os registos cumprem os princípios da publicidade, transparência e segurança da informação.

História da criação do registo nacional

Quando foi criado?

A reforma do processo de registo teve início em 1 de janeiro de 2008, quando a Lei do registo comercial (Zakon za targovskiya registar) entrou em vigor e o registo eletrónico dos operadores e filiais de operadores estrangeiros ficou operacional. Os operadores comerciais tiveram até 31 de dezembro de 2011 para proceder à sua reinscrição.

Nos termos do artigo 17.º da Lei relativa às pessoas coletivas sem fins lucrativos (Zakon za yuridicheskite litsa s nestopanska tsel), a partir de 1 de janeiro de 2018, a Agência de Registos (Agentsiya po vpisvaniyata) passou a ser responsável pelo registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos. § O artigo 25.º, n.º 1, das disposições transitórias e finais da referida lei prevê que as pessoas coletivas sem fins lucrativos inscritas no registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos junto dos tribunais distritais (okrazhni sadilishta) podem requerer a sua reinscrição junto da Agência de Registos até 31 de dezembro de 2020. Os dois registos partilham a mesma base de dados.

Resultados da reforma:

  1. A responsabilidade pela conservação dos registos comerciais foi transferida dos tribunais para um órgão administrativo da administração central: a Agência de Registos.
  2. Todos os registos dos 28 tribunais distritais foram consolidados numa única base de dados eletrónica centralizada, que contém as informações de registo obrigatório e os documentos que devem ser disponibilizados ao público, assim como uma cópia eletrónica de todos os documentos apresentados, decisões de indeferimento de registo, instruções emitidas e fichas de empresas.
  3. O princípio da publicidade das informações tem uma importância crucial para o processo de registo.
  4. O processo de registo é efetuado através de diferentes tipos de formulários de pedido. O tipo de formulário depende do tipo de operador ou pessoa coletiva sem fins lucrativos e dos dados a registar.

Quando foi digitalizado?

O registo comercial, a partir de 1 de janeiro de 2008, e o registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos, a partir de 1 de janeiro de 2018, funcionam como uma única base de dados eletrónica que contém informações sobre as indicações sujeitas a inscrição e os documentos sujeitos a publicação, bem como todos os documentos apresentados, decisões de indeferimento de registo, instruções emitidas e fichas de empresas em formato eletrónico.

Qual a legislação atualmente aplicável?

A Lei do registo comercial e do registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos (Zakon za targovskiya registar i registara na yuridicheskite litsa s nestopanska tsel, ZTRRYuLNTs) rege as inscrições, a manutenção, a conservação e o acesso ao registo comercial e ao registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos, bem como os efeitos das inscrições, supressões e outras informações nele publicadas, e o Regulamento n.º 1, de 14 de fevereiro de 2007, que estabelece as regras relativas à manutenção, conservação e acesso ao registo comercial e ao registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos (Haredba za vodene, sahranyavane i dostap do targovskiya registar i do registara na yuridicheskite litsa s nestopanska tsel, NVSDTRRYuLNTs) estabelece as regras relativas à manutenção, conservação e acesso ao registo comercial e ao registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos, bem como o procedimento para a nomeação e a remuneração de peritos de avaliação de contribuições que não em numerário, liquidatários, controladores, verificadores e auditores registados.

Ao analisar os pedidos recebidos pelo registo comercial e pelo registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos (TRRYuLNTs), os funcionários do registo efetuam controlos de verificação dos documentos apresentados, em conformidade com as disposições especiais da Lei sobre o comércio (Targovski zakon), da Lei relativa às pessoas coletivas sem fins lucrativos, da Lei relativa às medidas de combate ao branqueamento de capitais (Zakon za merkite sreshtu izpiraneto na pari), da Lei relativa a garantias pessoais (Zakon za osobenite zalozi), da Lei relativa às cooperativas (Zakon za kooperatsiite), da Lei relativa às entidades de finalidade especial e às entidades de titularização (Zakon za druzhestvata sas spetsialna investitsionna tsel i za druzhestvata za sekyuritizatsiya), da Lei relativa à atividade de organismos de investimento coletivo e outros organismos de investimento coletivo (Zakon za deynostta na kolektivnite investitsionni shemi i na drugi predpriyatiya za kolektivno investirane), da Lei relativa aos mercados de instrumentos financeiros (Zakon za pazarite na finansovi instrumenti), da Lei relativa à oferta pública de valores mobiliários (Zakon za publichnoto predlagane na tsenni knizha), da Lei da contabilidade (Zakon za schetovodstvoto), da Lei dos estabelecimentos de saúde (Zakon sa lechebnite zavedeniya), da Lei relativa aos centros comunitários públicos (Zakon za narodnite chitalishta), da Lei relativa às instituições de crédito (Zakon za kreditnite institutsii) e da Lei relativa aos documentos eletrónicos e aos serviços de confiança eletrónicos (Zakon za elektronniya dokument i elektronnite udostoveritelni uslugi).

Qual é o conteúdo do registo comercial?

O registo comercial e o registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos partilham uma base de dados eletrónica comum que contém os dados a registar por imposição legal, assim como os atos que devam ser tornados públicos por força da lei, respeitantes aos operadores e filiais de operadores estrangeiros, assim como às pessoas coletivas sem fins lucrativos e às filiais de pessoas coletivas estrangeiras sem fins lucrativos. Para cada operador, filial de operador estrangeiro, pessoa coletiva sem fins lucrativos ou filial de pessoa coletiva estrangeira sem fins lucrativos é criada uma ficha eletrónica individual. A essa ficha são aditados os pedidos, documentos comprovativos das indicações registadas, atos públicos e outros documentos, que podem conter igualmente dados pessoais de identificação dos representantes ou dirigentes do operador ou pessoa coletiva sem fins lucrativos em causa.

O que contém a conta?

A conta de pessoas inscritas no registo contém informações de base, conservadas sob a forma de dados estruturados, sobre o nome, a forma jurídica, a sede social e o endereço da empresa, os seus órgãos de gestão, o objeto social (se aplicável), os sócios (se aplicável) e o capital social (se aplicável).

O que contém a ficha?

A ficha de cada pessoa coletiva inscrita no registo contém todos os documentos comprovativos dos dados inscritos na sua conta.

Quem tem direito a aceder ao registo?

O registo comercial e o registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos são públicos. Qualquer pessoa tem acesso livre e gratuito à base de dados dos registos. A Agência de Registos pode facultar o acesso, mediante registo prévio, à ficha do operador ou da pessoa coletiva sem fins lucrativos. Esse acesso pode ser facultado nas instalações locais da Agência, mediante a apresentação de um pedido e um documento de identidade. Qualquer pessoa que solicite o acesso por via eletrónica deve identificar-se através da sua assinatura eletrónica ou do certificado digital emitido pela Agência. O acesso oficial é facultado segundo procedimentos previstos em regulamentação especial. A Agência de Registos assegura igualmente o acesso livre e aberto aos dados e documentos registados por meio do Sistema de Interconexão dos Registos das Empresas.

Que informações contém o registo?

O portal TRYuLNTs contém informações sobre os operadores comerciais, as filiais de operadores estrangeiros, as pessoas coletivas sem fins lucrativos e as filiais de pessoas coletivas estrangeiras sem fins lucrativos, assim como certos dados sobre estas entidades cuja inscrição no registo é requerida por lei. São igualmente registados no portal TRYuLNTs os documentos respeitantes a operadores, filiais de operadores estrangeiros, pessoas coletivas sem fins lucrativos e filiais de pessoas coletivas estrangeiras sem fins lucrativos, em conformidade com as disposições legais em vigor.

Estão sujeitos a inscrição no registo comercial e no registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos: dados relativos ao registo inicial das pessoas coletivas, alterações e supressão de indicações declaradas, informações sobre as demonstrações financeiras anuais, liquidação e insolvência, arresto de ações da empresa (se for caso disso), penhor de uma empresa e penhor de ações da sociedade, indicações relativas ao signatário, à filial, aos beneficiários efetivos e à reestruturação.

Que documentos são apresentados/conservados (fichas, conjuntos de documentos, estatutos, atas de assembleias gerais, etc.)?

Cada pedido deve ser acompanhado de um recibo de pagamento das taxas estatais – a menos que a taxa seja paga por via eletrónica – e de uma declaração que ateste a autenticidade das indicações a introduzir no registo e a aceitação dos documentos apresentados para inscrição, bem como de documentos que atestem a existência das indicações a introduzir no registo ou do documento sujeito a inscrição, tais como estatutos, atas das assembleias gerais, contratos de compra e venda de ações da empresa, entre outros. O pedido e os respetivos anexos devem ser apresentados em búlgaro. Os documentos podem também ser apresentados em qualquer uma das línguas oficiais da União Europeia. Contudo, se for esse o caso, devem ser acompanhados de uma tradução autenticada em búlgaro.

Como efetuar uma pesquisa (e quais os critérios de pesquisa disponíveis)?

Pessoalmente

Qualquer pessoa pode efetuar pesquisas no registo comercial e no registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos para verificar a existência ou inexistência de determinados dados ou documentos dirigindo-se a qualquer gabinete local da Agência de Registos. Os gabinetes da Agência de Registos situam-se nas circunscrições de cada tribunal distrital da Bulgária.

Podem ser obtidos certificados em qualquer gabinete local da Agência de Registos (são cobradas taxas em conformidade com a tabela de taxas estatais cobradas pela Agência de Registos).

As cópias dos documentos apresentados para inscrição no registo podem ser emitidas por qualquer gabinete local da Agência de Registos (são cobradas taxas em conformidade com a tabela de taxas estatais cobradas pela Agência de Registos).

No sítio Web do registo

O registo comercial está acessível 24 horas por dia em A ligação abre uma nova janelahttps://portal.registryagency.bg/en/.

Qualquer pessoa pode efetuar pesquisas no registo comercial e no registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos para verificar a existência ou inexistência de determinados dados ou documentos.

Quais os critérios de pesquisa disponíveis?

O portal TRYuLNTs permite efetuar pesquisas com base nos seguintes critérios:

  • Firma, designação ou código de identificação único (CIU) do operador comercial ou filial do operador comercial estrangeiro, da pessoa coletiva sem fins lucrativos ou de uma filial da mesma; nomes ou número de identificação, respetivamente firma ou CIU do sócio ou detentor único do capital;
  • Nomes ou número de identificação, respetivamente firma/designação ou CIU de um membro dos órgãos sociais de uma pessoa coletiva/operador comercial ou de uma pessoa coletiva sem fins lucrativos. As fichas dos operadores comerciais, das filiais de operadores estrangeiros, das pessoas coletivas sem fins lucrativos ou das filiais de pessoas coletivas estrangeiras sem fins lucrativos, assim como as dos respetivos funcionários e sucessores legais podem ser pesquisadas por quaisquer dados ou documentos.

Como obter documentos?

Gratuitamente?

Além do acesso livre e aberto à base de dados do registo comercial e do registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos acima referido, a Agência de Registos emite os seguintes certificados:

Certificado de inscrição que comprove as indicações e documentos registados na conta de um operador comercial ou de uma pessoa coletiva sem fins lucrativos no momento da emissão do documento.

Certificado das inscrições efetuadas durante um período específico que ateste as indicações inscritas na conta de um operador comercial ou de uma pessoa coletiva sem fins lucrativos durante um período especificado pelo requerente.

Certificado de documentos publicados durante um período específico que enumera os documentos publicados na conta de um operador comercial ou de uma pessoa coletiva sem fins lucrativos durante o período especificado pelo requerente.

Certificado que confirma que determinadas inscrições/documentos não foram inscritos/publicados na conta de um operador comercial ou de uma pessoa coletiva sem fins lucrativos.

Certificado relativo às indicações inscritas no registo, que ateste as indicações específicas que foram inscritas na conta do operador comercial ou da pessoa coletiva sem fins lucrativos. O certificado pode conter apenas as indicações relativas ao capital social da empresa ou à sede social do operador comercial/pessoa coletiva sem fins lucrativos, ou várias indicações que o requerente tenha solicitado que constem do documento.

Um certificado que ateste a publicação de um documento ou uma cópia de um documento divulgado: confirmação de que um documento específico foi divulgado na conta do operador comercial ou da pessoa coletiva sem fins lucrativos ou uma cópia certificada de um documento que foi divulgado na conta do operador comercial ou da pessoa coletiva sem fins lucrativos, emitido a pedido de uma parte interessada.

Certificados de firma/designação social reservada, que atestem o direito de um operador comercial ou de uma pessoa coletiva sem fins lucrativos a utilizar uma firma/designação social reservada.

Mediante o pagamento de uma taxa?

É cobrada uma taxa no montante especificado na tabela de taxas estatais cobradas pela Agência de Registos. As taxas para a emissão de certificados são as seguintes: 5,00 BGN pela primeira página e 2,00 BGN por cada página suplementar de um certificado emitido em papel e 2,50 BGN pela primeira página e 1,50 BGN por cada página suplementar de um certificado emitido em formato eletrónico.

Como obter um extrato do registo, uma cópia autenticada ou a transcrição de documentos?

O certificado que atesta a ausência de indicações registadas ou de documentos publicados só pode ser obtido em papel em qualquer gabinete local da Agência de Registos e todos os outros tipos de certificados podem ser obtidos tanto em papel em qualquer gabinete local da Agência de Registos como em formato eletrónico, de acordo com as condições e com o procedimento estipulados na Lei relativa aos documentos eletrónicos e aos serviços de confiança eletrónicos.

Processo de registo

Como dar início ao processo de registo (como apresentar pedidos ao registo, certificação de documentos, tipo de documentos que precisam de ser anexados)?

Pessoalmente

Qualquer pessoa pode apresentar um pedido dirigindo-se a qualquer gabinete local da Agência de Registos.

Os pedidos em papel podem ser apresentados em qualquer gabinete local da Agência de Registos, independentemente do local onde o operador comercial estiver sediado. Uma vez aceites pelo serviço, os pedidos em papel são digitalizados e arquivados como documentos de acompanhamento no sistema informático do portal TRYuLNTs. Os documentos que acompanham os pedidos devem ser os originais ou cópias autenticadas pelo requerente ou por um notário.

Em linha

Os pedidos também podem ser apresentados por via eletrónica através do portal Web TRRYuLNTs em A ligação abre uma nova janelahttps://portal.registryagency.bg

Os pedidos eletrónicos podem ser apresentados em qualquer momento através do portal TRRYuLNTs. Os pedidos de registo inicial, de inscrição e de supressão de indicações e os pedidos de divulgação de documentos relativos às atividades das sociedades por ações e das sociedades em comandita por ações só podem ser apresentados em formato eletrónico.

Os artigos 6.º a 63.º-H, do Regulamento n.º 1, de 14 de fevereiro de 2007, que estabelece as regras relativas à manutenção, conservação e acesso ao registo comercial e ao registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos (NVSDTRRYuLNT), contêm informações pormenorizadas sobre os documentos exigidos a anexar a cada pedido de inscrição inicial, inscrição e supressão de indicações e divulgação de documentos, por tipo de empresa.

Como são analisados os pedidos apresentados?

A cada elemento recebido para registo no sistema informático do TRYuLNTs (requerimento, decisão judicial, pedido de correção de um erro, pedido de designação de peritos, verificadores, controladores, etc.) é atribuído um número de referência único no formato «aaaammddhhmmss» (ano, mês, dia, hora, minutos, segundos). Uma vez atribuído um número de referência único a um requerimento, decisão judicial ou pedido, o sistema informático do TRYuLNTs distribui-o aleatoriamente a um funcionário do registo, para análise. Os pedidos de inscrição ou supressão ou de divulgação de documentos nos termos do artigo 14.º são automaticamente distribuídos, por ordem de receção logo que um funcionário do registo aprove eletronicamente o pedido atribuído anterior e o sistema informático o reconheça como disponível.

Nos termos do artigo 19.º, n.º 2, da Lei do registo comercial e do registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos (ZTRRYuLNTs), salvo disposição em contrário, o funcionário responsável pelo registo deve responder aos pedidos de inscrição, supressão ou divulgação de documentos no prazo de três dias úteis a contar da apresentação dos mesmos. Os pedidos de registo de operadores introduzidos pela primeira vez devem ser analisados, o mais tardar, até ao final do dia útil seguinte àquele em que tenham sido apresentados, devendo a decisão ser proferida imediatamente após a análise do pedido, salvo nos casos previstos no artigo 22.º, n.º 5, da Lei do registo comercial e do registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos, quando seja emitida uma instrução.

Consoante a decisão, podem ser obtidos diferentes resultados:

  • As instruções são assinadas eletronicamente pelo funcionário do registo após a conclusão da análise e divulgadas imediatamente na conta do operador comercial - a executar dentro do prazo fixado no artigo 19.º, n.º 2, da Lei do registo comercial e do registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos;
  • Indeferimento, assinado eletronicamente pelo funcionário do registo após a conclusão da análise e divulgado imediatamente na conta do operador comercial;
  • Uma decisão de registo.

Efeitos jurídicos do registo

Efeito das inscrições sobre terceiros, nos termos do artigo 17.º da Diretiva (UE) 2017/1132

A Bulgária adotou os princípios estabelecidos na legislação da UE aplicável à validade da inscrição ou supressão de indicações no registo comercial e no registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos e à divulgação de atos relativos aos operadores comerciais/pessoas coletivas sem fins lucrativos. As disposições específicas aplicáveis a nível nacional estão estabelecidas na Lei do registo comercial e do registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos e na Lei sobre o comércio.

De acordo com a Lei do registo comercial e do registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos, considera-se que as indicações inscritas no registo chegaram ao conhecimento de terceiros de boa-fé a partir do momento da respetiva inscrição. Nos 15 dias subsequentes à data da inscrição, esta não é oponível a terceiros, desde que possam provar não ter tido a possibilidade de tomar conhecimento da mesma. Uma indicação que se encontre por inscrever no registo pode ser invocada por terceiros apesar de a inscrição ainda não ter sido efetuada, salvo se a legislação previr especificamente que apenas produz efeitos após a sua inscrição no registo. Uma vez suprimida, a inscrição deixa de produzir efeitos. Os documentos constantes do TRRYuLNTs são considerados do conhecimento de terceiros a partir do momento em que são publicados.

Os terceiros de boa-fé podem invocar uma inscrição ou publicação, ainda que esta ou o ato ou documento publicado não existam. Em relação a terceiros de boa-fé, as indicações não inscritas no registo são consideradas inexistentes.

Discrepâncias entre o que foi inscrito no registo e o que foi publicado

As indicações inscritas no registo são publicadas, sem demora, no sítio Web do registo e, em caso de erro ou dados incompletos, aplicam-se as disposições dos artigos 96.º-A e 96.º-B do Regulamento n.º 1, de 14 de fevereiro de 2007, que determinam que os erros e os dados incompletos na inscrição de indicações, a supressão de inscrições ou a divulgação de documentos, incluindo em caso de discrepância entre os dados contidos num pedido e os dados contidos nos respetivos anexos, são retificados através de uma nova inscrição ou da nova divulgação do documento. Sempre que o erro na inscrição de indicações, no cancelamento de inscrições ou na divulgação de documentos for cometido por um funcionário do registo, o requerente ou a pessoa interessada pode solicitar que os erros e omissões sejam retificados, apresentando um pedido com base num modelo aprovado pelo diretor executivo da Agência de Registos, em que deve ser indicado o número da inscrição e o erro ou a omissão.

Quem é responsável pela exatidão dos registos?

Nos termos do artigo 28.º da Lei do registo comercial e do registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos, a Agência de Registos é responsável pela exatidão dos registos.

Procedimentos em matéria de proteção de dados

Procedimentos relacionados com os direitos do titular dos dados relativos à publicação e à conservação dos seus dados pessoais

O portal TRRYuLNTs é gerido conjuntamente pela Agência de Registos e pelo Serviço de Informação AD (Informatsionno Obsluzhvane AD). As empresas comerciais, respetivamente, pessoas coletivas sem fins lucrativos, são responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais das pessoas singulares constantes nos documentos apresentados à Agência de Registos para efeitos de inscrição no registo, na aceção do artigo 4.º, n.os 1 e 7, do Regulamento (UE) 2016/679. A Agência recebe os dados pessoais das pessoas singulares (sócios, proprietários únicos do capital, etc.) da sociedade/pessoa coletiva sem fins lucrativos e é obrigada a tratá-los em conformidade com o procedimento previsto na lei, na forma em que são apresentados, a inscrever as indicações relevantes no registo e a publicar as que estão sujeitas a publicação por lei. Os documentos são apresentados pelas empresas, enquanto responsáveis pelo tratamento de dados, sob a forma de fichas ilegíveis por máquina.

Nos termos do artigo 2.º, n.º 2, da Lei do registo comercial e do registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos, as indicações e documentos são publicados no portal TRRYuLNTs sem que as informações constituam dados pessoais na aceção do artigo 4.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/679, exceto informações cuja publicação seja obrigatória por lei. Nos termos do artigo 20.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 1, de 14 de fevereiro de 2007, que estabelece as regras relativas à manutenção, conservação e acesso ao registo comercial e ao registo das pessoas coletivas sem fins lucrativos, o pedido deve ser acompanhado de uma cópia dos estatutos da sociedade, respetivamente, estatutos, dos quais foram suprimidos todos os dados pessoais, exceto os exigidos por lei.

Para exercer os direitos previstos nos artigos 15.º a 22.º, do Regulamento (UE) 2016/679, o titular dos dados deve apresentar um pedido escrito à Agência de Registos, em conformidade com os requisitos estabelecidos nos artigos 37.º-B e 37.º-C da Lei sobre a proteção dos dados pessoais (Zakon za zashtita lichnite danni, ZZLD). Ao receber um pedido de um titular de dados que pretende exercer os seus direitos ao abrigo do Regulamento (UE) 2016/679, e estabelece a validade do pedido de retificação ou de apagamento de dados pessoais nos termos do artigo 16.º, respetivamente do artigo 17.º, do RGPD na secção de indicações registadas ou de documentos publicados da conta de um determinado operador comercial/pessoa coletiva sem fins lucrativos no portal TRRYuLNTs:

a Agência envia uma carta ao principal responsável pelo tratamento (operador comercial/pessoa coletiva sem fins lucrativos), com cópia para o titular dos dados, informando-o, enquanto principal responsável pelo tratamento, de que, no âmbito de um direito exercido pelo titular dos dados (acionista, detentor único do capital, etc.), deve apresentar uma cópia autenticada do documento publicado no registo no prazo de 14 dias, no qual todos os dados pessoais, exceto os exigidos por lei, são suprimidos. A cópia autenticada do documento publicado no registo no qual foram suprimidos todos os dados pessoais, exceto os exigidos por lei, deve ser apresentada em papel ou em formato eletrónico ao sistema de informação do portal TRRYuLNTs, juntamente com um pedido de correção de dados incompletos na conta do operador comercial/pessoa coletiva sem fins lucrativos, com base num modelo aprovado. É inscrita na conta do respetivo operador comercial/pessoa coletiva sem fins lucrativos uma nota relativa ao pedido. Quando a cópia do documento é apresentada com o número de referência atribuído ao processo pelo serviço de registo da Agência, o documento é inscrito oficiosamente no sistema de informação do portal TRRYuLNTs.

Quando é necessário corrigir os dados (indicações registadas) inscritos na parte dinâmica do portal TRRYuLNTs, o pedido de correção, juntamente com os elementos de prova anexos, é inscrito oficiosamente no sistema de informação do TRRYuLNTs como «Pedido de correção de erros e de dados incompletos».

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelahttp://www.registryagency.bg/

A ligação abre uma nova janelahttps://portal.registryagency.bg/en/

20 Elisaveta Bagryana St, 1111 Sofia

Tel.: +359 2 9486 181

Endereço de correio eletrónico: A ligação abre uma nova janelaoffice@registryagency.bg

Última atualização: 06/08/2024

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Registos comerciais nos países da UE - Chéquia

A presente secção apresenta uma visão geral da forma como o registo público se encontra organizado na República Checa. O registo público inclui o Registo das Associações, o Registo Comercial, o Registo das Fundações, o Registo dos Institutos e das Instituições, o Registo das Associações de Proprietários e o Registo das Organizações de Beneficência.

Historial do registo comercial da República Checa

Quando foi criado?

O registo comercial, na sua forma atual, teve origem com a reformulação do direito civil, que produziu efeitos em 1 de janeiro de 2014 com a adoção do novo Código Civil (Lei n.º 89/2012) e da legislação conexa, em especial a Lei n.º 90/2012 relativa às sociedades comerciais e a Lei n.º 304/2013 relativa aos registos públicos de pessoas singulares e coletivas e ao registo de fundos fiduciários («Lei dos Registos»). Atualmente, o registo comercial constitui um dos denominados registos públicos e está sujeito a regulamentação geral ao abrigo da Lei dos Registos. Para além do registo comercial, constituem registos públicos:

  • o Registo das Associações, que regista informações pormenorizadas sobre associações, sindicatos, sindicatos internacionais, associações patronais, associações patronais internacionais e associações subsidiárias,
  • o Registo das Fundações, que regista informações pormenorizadas sobre fundações e fundos de dotação,
  • o Registo dos Institutos e das Instituições, que regista informações pormenorizadas sobre institutos e instituições,
  • o Registo das Associações de Proprietários, que regista informações pormenorizadas sobre associações de proprietários,
  • o Registo das Organizações de Beneficência, que regista informações pormenorizadas sobre organizações de beneficência.

No presente texto, a expressão «registo público» designa igualmente o registo comercial.

Desde 1 de janeiro de 2018, a Lei dos Registos também regula o registo de fundos fiduciários (uma atividade que, ao contrário dos próprios registos públicos, é apenas parcialmente pública).

Para além da Lei dos Registos, existe também legislação especial distinta que regula os registos públicos para tipos específicos de formas jurídicas, nomeadamente um registo das associações cinegéticas (mantido pelas autoridades estatais responsáveis pela caça, ou seja, os municípios pertinentes com competências alargadas), um registo de movimentos e partidos políticos (mantido pelo Ministério do Interior), registos de igrejas, organizações confessionais e outras entidades jurídicas registadas (mantido pelo Ministério da Cultura) e um registo de entidades jurídicas educativas (mantido pelo Ministério da Educação, da Juventude e do Desporto). Estes registos públicos são regulados e geridos essencialmente da mesma forma que os registos públicos abrangidos pela Lei dos Registos.

Do ponto de vista histórico, a criação de um registo comercial em solo checo está ligada à codificação do direito comercial de 1863 em Cisleithania. O registo comercial foi criado pela Lei n.º 1/1863 (Código Geral do Comércio), que também era aplicável noutros países. A referida lei tornou obrigatória a inscrição das entidades no registo comercial. Na sequência de uma alteração do sistema jurídico, o registo comercial foi transformado, em 1950, num registo das sociedades. A evolução social e política subsequente conduziu ao restabelecimento, em 1992, do registo comercial, com base no conceito subjacente tanto ao registo comercial original como ao registo das sociedades. O conceito do registo comercial de 1992 manteve-se basicamente até aos dias de hoje, tendo mesmo sobrevivido à referida reformulação do direito privado em 2014.

Quando foi digitalizado?

Embora, até 1 de julho de 2005, não existisse qualquer obrigação legal de manter o registo comercial em formato eletrónico, o mesmo é mantido nesse formato desde 1 de janeiro de 1997. O registo comercial é um sistema de informação da administração pública. Está ligado a outros registos de base (por exemplo, o Registo das Pessoas). O registo de base contém dados de referência, ligações de referência e identificadores de pessoas singulares – e, quando adequado, dados de autenticação, dados operacionais e outros dados estatutários. Os dados de referência estão ligados aos dados contidos noutros registos, o que garante a interoperabilidade destes últimos. Tal significa que, se os dados forem alterados num registo, a alteração produzirá automaticamente efeitos nos outros registos de base que contenham os mesmos dados. Um exemplo comum é a alteração do nome, que também produzirá efeitos nos outros registos de base.

Em certos casos, os dados relativos às pessoas inscritas antes de 1 de janeiro de 1997 só são disponibilizados em suporte papel, uma vez que os documentos ou dados inscritos não foram digitalizados e não estão acessíveis através da aplicação dos registos públicos.

Qual a legislação atualmente aplicável?

Desde a reformulação do direito privado, em 2014, o conteúdo dos registos públicos (incluindo o registo comercial) é regulado pela Lei dos Registos. Alguns outros aspetos técnicos são abrangidos por regulamentos de execução, nomeadamente pelo Decreto n.º 323/2013 relativo às especificações dos formulários utilizados para solicitar a inscrição num registo público ou para alterar ou retirar esses pedidos, bem como à revogação de determinados decretos, e pelo Regulamento Governamental n.º 351/2013 que determina a taxa de juros de mora, os custos associados à reclamação de créditos e os honorários dos liquidatários, administradores de liquidações e membros nomeados pelo tribunal dos organismos de uma entidade jurídica, e que regula determinadas questões relativas ao Jornal Oficial Comercial (Obchodní věstník), aos registos públicos de pessoas singulares e coletivas e ao registo de fundos fiduciários e de beneficiários efetivos.

A propósito, o registo de beneficiários efetivos de pessoas coletivas é regulado, desde 1 de junho de 2021, por uma lei distinta (Lei n.º 37/2021 relativa ao registo de beneficiários efetivos). Entre 1 de janeiro de 2018 e essa data, o registo de beneficiários efetivos era abrangido pela Lei dos Registos.

Que dados fornece o registo?

Quem tem direito a ver ao registo?

Todas as pessoas têm o direito de consultar o registo comercial e qualquer outro registo público e de fazer cópias dos dados nele contidos.

Para além da consulta direta do registo comercial, o processo pertinente pode ser consultado em tribunal. No entanto, nesse caso, é necessário demonstrar um interesse jurídico para que o tribunal competente conceda acesso ao processo. As pessoas que comprovem o seu interesse jurídico podem então consultar o processo (incluindo os respetivos anexos e uma lista de todas as suas partes) sem restrições.

Dado o elevado nível de transparência e a quase total divulgação de informações e documentos, é mais prático consultar diretamente o registo comercial, uma vez que qualquer pessoa o pode fazer e não é necessário demonstrar qualquer interesse jurídico.

Que dados contém o registo?

Que tipos de dados são aí armazenados? (que tipos de entidades estão inscritas num registo público; e que tipos de informações sobre insolvência, relatórios financeiros, etc.?)

Todas as empresas (sociedades em nome coletivo, sociedades em comandita, sociedades de responsabilidade limitada, sociedades anónimas) e respetivas sucursais e cooperativas – bem como as empresas e sucursais de entidades jurídicas estrangeiras que exercem uma atividade comercial na República Checa – estão inscritas no registo comercial. As pessoas singulares que exercem uma atividade comercial na República Checa e que solicitam a sua inscrição no registo são igualmente inscritas no registo comercial.

As empresas ou sucursais só são inscritas no registo comercial se se encontrarem estabelecidas. As empresas ou sucursais de entidades jurídicas estrangeiras cuja sede social se situe fora da União Europeia (UE) e do Espaço Económico Europeu (EEE) têm de ser inscritas no registo comercial. Se uma entidade jurídica estrangeira pertencente a essa categoria não tiver transferido a sua atividade ou parte dela para a República Checa, a própria entidade é inscrita no registo. As empresas ou sucursais de entidades jurídicas estrangeiras cuja sede social se situe na UE ou no EEE só são inscritas no registo se o solicitarem.

O registo comercial contém informações muito pormenorizadas sobre as pessoas nele inscritas. Este elevado nível de transparência permite um elevado grau de escrutínio público, cuja necessidade é satisfeita tanto pelo próprio registo como pela sbírka listin [coletânea de documentos], que é um repositório de documentos importantes relativos a pessoas inscritas.

Nos registos públicos são inscritos, nomeadamente, os seguintes dados:

  • a denominação (ou razão social) e a sede social, bem como o endereço onde a pessoa inscrita se encontra ou reside,
  • o domínio de atividade ou atividade comercial (em alternativa, uma descrição do objetivo prosseguido pela entidade),
  • a forma jurídica de constituição de uma pessoa coletiva,
  • a data de constituição (e de dissolução) de uma pessoa coletiva,
  • o número de nascimento de uma pessoa singular ou o número de identificação de uma pessoa coletiva,
  • o nome e a composição do conselho de administração e procedimento para agir por conta de uma pessoa coletiva,
  • a denominação e a composição do órgão de supervisão,
  • dados relativos ao mandatário e à forma como atua em nome da pessoa coletiva.

A lista apresentada não é exaustiva. O leque de informações inscritas no registo varia em função da forma assumida pela pessoa coletiva.

No caso do registo comercial, os dados inscritos incluem igualmente os seguintes elementos:

  • o montante do capital social de uma sociedade de responsabilidade limitada,
  • o montante da entrada de acionista e o montante efetivamente depositado,
  • informações sobre direitos de retenção e outros direitos reais relativos a uma participação numa sociedade comercial que não esteja representada por valores mobiliários ou títulos escriturais,
  • informações relativas às sucursais.

São igualmente inscritas no registo comercial informações complementares sobre a dissolução e a supressão de uma pessoa nele inscrita:

  • as datas de anulação e dissolução de uma pessoa coletiva (indicando, em cada caso, o fundamento jurídico de tal ação),
  • informações relativas ao início e à conclusão do processo de liquidação (incluindo informações pormenorizadas sobre o liquidatário),
  • informações relativas ao processo de insolvência e ao seu início, informações sobre o administrador da insolvência, restrições aplicáveis ao direito do devedor de alinear a massa insolvente com base numa decisão judicial relativa à insolvência, declaração e anulação da falência, autorização de reorganização, aprovação de um plano de reorganização e execução desse plano ou de partes essenciais do mesmo, mandados de execução judicial que afetem a participação de um acionista numa sociedade ou um título executivo que afete a participação de um acionista numa sociedade, bem como decisões judiciais relativas à cessação de processos de execução ou notificações do encerramento de processos de execução por outros meios que não a cessação (devendo ser indicado o motivo da decisão), os mandados de execução judicial relativos à venda de uma empresa ou de parte dela, ou os títulos executivos relativos à venda de uma empresa ou de parte dela, bem como as decisões judiciais relativas à cessação de processos de execução ou as notificações do encerramento de processos de execução por outros meios que não a cessação (devendo a decisão ser fundamentada), e as decisões judiciais relativas a medidas provisórias que restrinjam ou proíbam a alienação da participação de um acionista numa sociedade, de uma empresa ou de uma parte substancial dos ativos de uma sociedade, bem como a revogação ou cessação de tais medidas (devendo a decisão ser fundamentada), e
  • a razão jurídica para suprimir uma pessoa coletiva do registo.

Se for nomeado um administrador para uma pessoa coletiva inscrita no registo, o tribunal acrescenta ao registo comercial informações sobre o administrador.

Se, por qualquer motivo, uma pessoa singular for inscrita no registo comercial, são igualmente inscritos no registo os seguintes dados: a data de nascimento, o número de nascimento (se atribuído) e o endereço de estada ou residência (se este for diferente do endereço de estada). No entanto, os números de nascimento não são tornados públicos.

No caso de empresas ou sucursais de uma entidade jurídica estrangeira, a jurisdição sob a qual essa entidade foi estabelecida deve igualmente ser inscrita no registo comercial.

No caso de pessoas singulares que sejam membros de conselhos de administração e órgãos de supervisão, mandatários, membros de sociedades e acionistas de sociedades de responsabilidade limitada, têm de ser inscritos no registo comercial os dados relativos à sua residência ou ao seu local de estada permanente e a sua data de nascimento.

Que tipos de documentos são armazenados/conservados (ficheiros, coletânea de documentos, estatutos, atas de assembleias gerais, etc.)?

Os registos públicos incluem uma coletânea de documentos. A lei especifica quais os documentos que têm de ser depositados na coletânea de documentos. Os principais documentos são os seguintes:

  • o ato constitutivo (escritura de constituição, estatutos, certificado da assembleia constitutiva de uma cooperativa ou outro ato constitutivo, consoante a forma assumida pela pessoa coletiva) e os estatutos de fundações, fundos de dotação ou institutos,
  • decisões relativas à nomeação, eleição, destituição ou outra forma de cessação de funções de pessoas que sejam membros de um conselho de administração ou, se for caso disso, de outras pessoas autorizadas a assumir compromissos em nome de uma pessoa coletiva (por exemplo, chefe de uma sucursal),
  • relatórios anuais
  • demonstrações financeiras ordinárias, extraordinárias e consolidadas,
  • decisões relativas à dissolução de uma pessoa coletiva, relatórios finais sobre o processo de liquidação e decisões judiciais relativas à nomeação do administrador da pessoa coletiva,
  • decisões relativas à reestruturação de uma pessoa coletiva e ao projeto de reestruturação, notificações relativas à rejeição ou não aprovação do projeto de reestruturação, decisões judiciais relativas à invalidade do projeto de reestruturação ou à invalidade da resolução adotada na assembleia geral ou na assembleia de sócios em que o projeto de reestruturação foi aprovado,
  • pareceres de peritos sobre a avaliação de uma contribuição em espécie aquando da constituição de uma fundação, fundo de dotação, instituto, sociedades de responsabilidade limitada ou sociedade anónima ou aquando do aumento do seu capital social ou fundo de dotação, pareceres de peritos sobre a avaliação de uma contribuição em espécie para uma cooperativa, pareceres de peritos sobre a avaliação de ativos aquando da reestruturação de sociedades e cooperativas e pareceres de peritos sobre a avaliação de ativos aquando da aquisição dos ativos de uma sociedade anónima aos fundadores a título oneroso, nos termos da Lei n.º 90/2012 relativa às sociedades comerciais,
  • quaisquer decisões judiciais adotadas no âmbito de processos de insolvência,
  • decisões judiciais relativas à invalidade de uma decisão tomada por um dos órgãos constitutivos de uma pessoa coletiva,
  • documentos comprovativos da aquisição de uma empresa nos termos das disposições do Código Civil relativas a essas aquisições,
  • decisões tomadas por uma assembleia geral relativas à isenção dos trabalhadores do pagamento da totalidade do preço de emissão das ações subscritas ou ao seu direito de adquirir essas ações noutras condições preferenciais.

Os documentos que têm de ser depositados na coletânea de documentos encontram-se especificados na lei. De um modo geral, esses documentos são aqueles que têm uma influência fundamental na constituição, dissolução e funcionamento de uma pessoa coletiva; indicam quem pode representar a pessoa coletiva e quem está autorizado a assumir compromissos em seu nome.

Como podem ser realizadas pesquisas no registo (e quais os critérios de pesquisa disponíveis)?

Pessoalmente

Os registos públicos só são acessíveis através de uma aplicação Web de registos públicos. Os dados relativos a pessoas inscritas no registo antes de 1 de janeiro de 1997 são disponibilizados em suporte papel se não tiverem sido digitalizados, podendo não estar acessíveis através de uma aplicação Web de registos públicos.

No sítio Web do registo

As pesquisas podem ser efetuadas gratuitamente através da aplicação Web de registos públicos. As entradas podem ser pesquisadas pela denominação ou razão social da entidade inscrita no registo, pelo número de identificação da pessoa ou pelo número de processo sob o qual a pessoa se encontra registada no tribunal de registo competente. As pesquisas podem ser aperfeiçoadas através de dados adicionais relativos ao endereço registado, ao nome da rua, ao tribunal em que a entidade está registada, à forma jurídica desta última, etc. É igualmente possível pesquisar por tipo de participação numa pessoa inscrita no registo: pode ser efetuada uma pesquisa de pessoas singulares e coletivas inscritas no registo que participem, de alguma forma, numa pessoa coletiva inscrita no registo.

Além disso, estão disponíveis dados abertos em A ligação abre uma nova janelahttps://dataor.justice.cz/. O conjunto de dados do ano em curso para o catálogo local de dados abertos relativo à aplicação dos registos públicos é atualizado diariamente. Se o conjunto de dados estiver ligado a um ano anterior, é atualizado anualmente (sempre em janeiro do ano em curso). É possível encontrar uma descrição do conjunto de dados nos detalhes do conjunto de dados. É possível consultar o conteúdo do conjunto de dados e uma descrição do catálogo local de dados abertos relativo à aplicação dos registos públicos no guia do utilizador disponível através da seguinte ligação: A ligação abre uma nova janelahttps://dataor.justice.cz/files/ISVR_OpenData_Uzivatelska_prirucka.pdf.

Quais os critérios de pesquisa disponíveis?

É possível pesquisar pela denominação, razão social ou número de identificação da pessoa inscrita no registo, ou pelos dados da pessoa singular ou coletiva em causa.

Como obter documentos?

É gratuito?

É possível obter um extrato parcial ou integral do registo público ou da coletânea de documentos. Um extrato parcial contém apenas os dados válidos mais recentes inscritos no Código Comercial. Um extrato integral contém todos os dados inscritos relativos à pessoa em causa.

É cobrada uma taxa?

Só é cobrada uma taxa por este serviço se o requerente solicitar uma cópia em suporte papel. No entanto, também é cobrada uma taxa pelo envio de extratos em formato eletrónico para uma caixa de dados ou por correio eletrónico. Não é cobrada qualquer taxa se o requerente fornecer um suporte de dados. Se, no entanto, o tribunal enviar um extrato eletrónico num suporte de dados não fornecido pelo requerente (ou seja, incluindo nos casos em que o tribunal envia o extrato eletrónico por caixa de dados ou correio eletrónico), é cobrada uma taxa pelo facto de a emissão de um extrato certificado não constituir uma simples transferência de dados.

Como obter um extrato do registo, uma cópia autenticada ou a transcrição de documentos?

É possível obter, gratuitamente, uma cópia autenticada no sítio Web da aplicação dos registos públicos. Desta forma, é possível obter cópias integrais e parciais. Só é cobrada uma taxa se o requerente solicitar uma cópia em suporte papel. As cópias em suporte papel estão sujeitas ao pagamento de uma taxa de 70 CZK por cada página (ou parte de página) da cópia e podem ser solicitadas no tribunal de registo em que a pessoa em causa está registada.

Processos em matéria de registo comercial

Como posso instaurar um processo em matéria de registo comercial (como posso apresentar um pedido ao registo, como devem os documentos ser autenticados, que tipo de documentos é necessário anexar)?

Os pedidos de inscrição inicial no registo, de alteração e de supressão têm de ser apresentados utilizando o formulário previsto para o efeito, disponível no sítio Web da aplicação dos registos públicos. O formulário só pode ser preenchido eletronicamente. Uma vez preenchido, o formulário que contém o pedido de inscrição no registo tem de ser gerado e apresentado em suporte papel ou por via eletrónica.

A inscrição no registo é efetuada pelo tribunal de registo ou por um notário. Regra geral, o processo é iniciado com base num pedido. Em alguns casos, o processo pode ser iniciado por um tribunal por sua própria iniciativa, principalmente em situações em que o tribunal toma conhecimento de uma discrepância entre a situação inscrita no registo e a situação real, ou em que uma entrada não está em conformidade com as disposições legais obrigatórias. Após a apresentação de um pedido, o tribunal verifica se é competente para conhecer do processo, se o requerente tem capacidade jurídica para apresentar o pedido, se o pedido contém todos os elementos necessários e se os documentos pertinentes estão anexados. Se o pedido apresentar uma deficiência que possa ser corrigida, o tribunal solicita ao requerente que a corrija (por exemplo, que apresente os documentos em falta ou elimine as deficiências identificadas no pedido). Em seguida, o tribunal verifica se os dados a inscrever no registo com base no pedido são corroborados pelos documentos anexados e se a denominação (razão social) a inscrever no registo pode ser confundida com outra denominação ou se é suscetível de induzir em erro. O tribunal toma então uma decisão sobre a inscrição no registo e procede ao respetivo tratamento.

Uma inscrição no registo só pode ser efetuada por um notário se estiverem preenchidos os requisitos legais (o que nem sempre é o caso). A principal vantagem das inscrições no registo efetuadas por um notário reside na rapidez do seu tratamento, uma vez que o notário pode efetuar uma inscrição no registo no próprio dia em que é lavrado o ato notarial comprovativo. Uma outra vantagem reside no facto de o requerente não ser obrigado a apresentar um pedido utilizando o formulário previsto para o efeito.

Um notário pode efetuar uma inscrição no registo se:

  • os factos a inscrever no registo forem comprovados por um ato notarial,
  • o ato notarial contiver uma declaração que ateste a legalidade do conteúdo do ato notarial comprovativo, e
  • o requerente tiver cumprido outras formalidades mediante a apresentação dos documentos pertinentes.

Um ato notarial comprovativo é um ato notarial (geralmente um ato constitutivo) que serve de base para a inscrição num registo público, ou um registo de uma decisão tomada por um organismo que faz parte de uma pessoa coletiva (por exemplo, uma decisão de uma assembleia geral no sentido de destituir um conselho de administração). Nem todos os instrumentos jurídicos têm de assumir a forma de um documento público (ato notarial). No entanto, tal não exclui a possibilidade de emissão de um ato notarial como instrumento jurídico, mesmo que tal não seja exigido por lei. Um ato notarial pode igualmente assumir a forma de ato notarial comprovativo e ser utilizado para efeitos de inscrição direta no registo por um notário.

Em todo o caso, o pedido tem de ser acompanhado dos seguintes elementos:

  1. documentos comprovativos dos factos a inscrever no registo, e
  2. os documentos cujo depósito na coletânea de documentos seja exigido por lei.

A lei não enumera todos os documentos exigidos. Os documentos a apresentar variam em função da forma da pessoa coletiva. Em geral, são exigidas provas documentais para a inscrição no registo de qualquer facto que não possa ser apurado a partir de um sistema de informação da administração pública ou de parte dele que constitua um registo público, um registo ou uma lista.

Entre outros registos, têm de ser apresentadas as licenças comerciais ou outras para os domínios de atividade ou atividades comerciais a inscrever no registo comercial.

Por exemplo, não é necessário documentar o consentimento dos sócios de uma sociedade de responsabilidade limitada para a inscrição no registo, uma vez que tal consentimento é demonstrado através da celebração de um ato constitutivo sob a forma de ato notarial. Se esse consentimento não for concedido com base numa declaração autenticada por escritura pública, a assinatura dos sócios no documento de consentimento tem de ser autenticada.

É igualmente necessário documentar o fundamento jurídico que justifica a utilização das instalações onde uma sociedade tem a sua sede social. Tal significa que, se uma sociedade tiver a sua sede social em instalações abrangidas por um contrato de arrendamento, será necessário apresentar, como fundamento jurídico para a utilização das instalações, o contrato de arrendamento ou uma declaração do proprietário na qual este último indique que autoriza a utilização das instalações como sede social.

Determinados factos a inscrever no registo só podem ser documentados mediante a apresentação de uma declaração ajuramentada. Entre estes podem incluir-se, por exemplo, as condições de elegibilidade relativas aos órgãos constitutivos de uma pessoa coletiva.

Em geral, os documentos utilizados para fundamentar os dados inscritos no registo têm de ser apresentados na sua forma original ou sob a forma de uma cópia autenticada oficialmente. Os documentos cujo depósito na coletânea de documentos seja exigido por lei não precisam de ser autenticados. Esses documentos apenas são apresentados em formato eletrónico, em formato PDF (Portable Document Format) com uma camada de texto ou em formato XHTML (eXtensible HyperText Markup Language).

Por cada inscrição no registo são cobradas as seguintes custas judiciais:

  • 12 000 CZK para a inscrição inicial de uma sociedade anónima num registo público,
  • 6 000 CZK para a inscrição inicial de uma pessoa num registo público, com exceção de uma sociedade anónima,
  • 2 000 CZK para alterações ou aditamentos a uma inscrição no registo.

Taxas a pagar pela inscrição no registo realizada por um notário:

  • 8 000 CZK para a inscrição inicial de uma sociedade anónima num registo público,
  • 2 700 CZK para a inscrição inicial de uma pessoa num registo público, com exceção de uma sociedade anónima,
  • 1 000 CZK para alterações ou aditamentos.

As custas judiciais até 5 000 CZK podem ser pagas por imposto de selo ou por transferência para a conta bancária do tribunal em causa. As custas judiciais superiores a 5 000 CZK têm de ser pagas exclusivamente por transferência para a conta bancária do tribunal em causa. As taxas de inscrição no registo por um notário podem ser pagas diretamente ao notário.

Os processos relativos a um registo público estão isentos de custas se:

  1. a inscrição no registo disser respeito a uma entidade singular ou coletiva objeto de um processo de insolvência, no âmbito do qual a sua insolvência ou insolvência iminente esteja a ser tratada e já tenha sido proferida uma decisão a declarar a insolvência, ou
  2. a inscrição no registo disser respeito a uma associação, associação subsidiária, sindicato, sindicato internacional, associação patronal ou associação patronal internacional, fundação, fundo de dotação, instituto ou organização de beneficência inscrito num registo público, ou a alterações dessa inscrição no registo.

Os processos em que o requerente seja um sindicato, um sindicato internacional, uma associação patronal ou uma associação patronal internacional (ou uma sua sucursal) estão isentos de custas quando esses organismos estiverem inscritos no registo público como tendo sido constituídos, alterados de alguma forma ou liquidados.

As mesmas condições de isenção do pagamento de custas são aplicáveis em caso de inscrição no registo por um notário. A inscrição no registo por um notário com base num ato notarial relativo à constituição de uma sociedade de responsabilidade limitada que contenha apenas as informações exigidas pelo Código Civil e pela Lei das Sociedades e que indique que a obrigação de pagar uma contribuição deve ser cumprida mediante o pagamento em espécie também está isenta do pagamento de taxas.

Pessoalmente

Os pedidos de inscrição num registo público podem ser apresentados pessoalmente ao serviço de apresentação de pedidos do tribunal de registo competente ou a um notário.

Em linha

Os pedidos de inscrição no registo podem ser apresentados por via eletrónica. Os pedidos eletrónicos podem ser apresentados principalmente por caixa de dados, para o endereço de correio eletrónico do serviço de apresentação de pedidos do tribunal ou através da aplicação Internet ePodatelna. É possível utilizar a aplicação Web de registos públicos para apresentar documentos a depositar na coletânea de documentos. Os documentos podem igualmente ser apresentados em CD e DVD portáteis. Os pedidos de inscrição no registo em formato eletrónico têm de ser assinados com uma assinatura eletrónica reconhecida, a menos que sejam enviados através da caixa de dados do requerente.

Como são analisados os pedidos apresentados?

Em primeiro lugar, o tribunal de registo verifica se a pessoa que apresenta o pedido tem legitimidade para fazê-lo, se o pedido foi apresentado da forma prevista, se contém todos os elementos exigidos, se é compreensível e concreto, se está acompanhado de documentos comprovativos dos factos a inscrever no registo e se o objetivo prosseguido pela pessoa coletiva é legal.

Em seguida, o tribunal verifica se os dados a inscrever no registo com base no pedido são efetivamente corroborados pelos documentos anexados. Importa salientar que todos os factos a inscrever no registo têm de ser corroborados pelos documentos anexados ao pedido.

O tribunal verifica igualmente se a denominação da pessoa coletiva (razão social) a inscrever no registo não será confundido com outra denominação (razão social) de uma pessoa já inscrita no registo e se a denominação (razão social) a inscrever no registo não induz em erro.

Efeitos legais do registo

Efeito do registo em relação a terceiros, nos termos do artigo 17.º da Diretiva (UE) 2017/1132

A situação de inscrição num registo público é uma situação juridicamente válida para todas as pessoas que desconheçam que a situação de inscrição no registo de uma determinada entidade registada não corresponde à situação jurídica real. Tal significa que as pessoas inscritas no registo ficarão vinculadas por atos jurídicos executados com base em factos inscritos num registo público, mesmo que não correspondam à situação real. Por exemplo, o conselho de administração de uma empresa pode exigir a esta última que execute atos jurídicos mesmo depois de ter deixado de ser o conselho de administração, se este facto não tiver sido inscrito no registo público e se um terceiro não tiver tido conhecimento desse facto. Trata-se de proteger a boa-fé de terceiros.

Se um facto não tiver sido inscrito num registo público (mesmo que devesse ter sido), a pessoa inscrita no registo não pode invocar a situação real como objeção contra um terceiro que tenha agido de boa-fé relativamente à situação inscrita no registo. No entanto, tal não se aplica se a pessoa inscrita no registo provar que o terceiro tinha conhecimento da situação real.

Discrepâncias entre a inscrição no registo e a sua publicação

A situação inscrita num registo público produz efeitos em relação a terceiros a partir da data em que é tornada pública. No entanto, uma pessoa inscrita no registo pode opor-se alegando que um terceiro já tinha conhecimento dos factos inscritos no registo. Os dados e o conteúdo dos documentos depositados na coletânea de documentos não podem ser invocados pela pessoa inscrita no registo como fundamento de uma objeção contra terceiros até ao 16.º dia após a sua publicação, mas apenas se o terceiro provar que não poderia ter tido conhecimento dos factos inscritos no registo nesse prazo. Tal significa que o ónus da prova de que o terceiro não poderia ter tido conhecimento dos factos inscritos no registo recai sobre o terceiro.

Quem é responsável pela exatidão das inscrições?

As pessoas inscritas no registo são obrigadas a assegurar que os dados inscritos no registo comercial estão atualizados. Além disso, as pessoas inscritas no registo têm um incentivo para assegurar que os dados constantes do registo comercial estão atualizados e corretos, uma vez que a situação de inscrição num registo público é uma situação juridicamente válida para todas as pessoas que desconheçam que a situação de inscrição no registo de uma determinada entidade inscrita no registo não corresponde à situação jurídica real. Tal significa que as pessoas inscritas no registo ficarão vinculadas por atos jurídicos executados com base em factos inscritos num registo público, mesmo que não correspondam à situação real. Por exemplo, o conselho de administração de uma empresa pode exigir a esta última que execute atos jurídicos mesmo depois de ter deixado de ser o conselho de administração, se este facto não tiver sido inscrito no registo público e se um terceiro não tiver tido conhecimento desse facto. Trata-se de proteger a boa-fé de terceiros.

Pode igualmente ser aplicada uma coima a uma pessoa inscrita no registo se esta não responder a um pedido de um tribunal de registo para divulgar factos ou apresentar documentos necessários para a tomada de uma decisão no âmbito de um processo instaurado por iniciativa do próprio tribunal ou para apresentar documentos que, nos termos da presente ou de qualquer outra lei, devam ser depositados na coletânea de documentos; as coimas podem ascender a 100 000 CZK. Se a pessoa inscrita no registo não cumprir repetidamente esses requisitos ou se o incumprimento puder ter consequências graves para terceiros e se existir um interesse jurídico correspondente, o tribunal de registo pode (incluindo por sua própria iniciativa) intentar uma ação com vista à liquidação de uma pessoa coletiva. O tribunal de registo aconselha a pessoa inscrita no registo deste facto e concede-lhe um prazo razoável para corrigir as deficiências.

Os tribunais de registo também combatem ativamente a existência de empresas inativas, ou seja, sociedades que não geram qualquer atividade económica e que existem apenas formalmente. A principal razão para punir e eliminar as sociedades inativas é o risco de estas poderem servir para branquear capitais e cometer fraude financeira (especialmente fiscal); é mais fácil utilizar sociedades existentes para atividades ilegais. Um tribunal pode dissolver uma sociedade que 1) não tenha depositado as suas demonstrações financeiras na coletânea de documentos durante, pelo menos, dois exercícios, apesar de ser obrigada a fazê-lo por lei; 2) não se tenha conseguido contactar. Considera-se que uma sociedade está incontactável se não for possível citá-la ou notificá-la para apresentar as demonstrações financeiras em falta na coletânea de documentos. Se uma sociedade simplesmente não tiver depositado as suas demonstrações financeiras (apesar de ser obrigada a fazê-lo por lei), mas for possível citá-la ou notificá-la, o tribunal aplica uma coima como incentivo para que a pessoa inscrita no registo apresente os documentos exigidos.

Se um facto não tiver sido inscrito num registo público (mesmo que devesse ter sido), a pessoa inscrita no registo não pode invocar a situação real como objeção contra um terceiro que tenha agido de boa-fé relativamente à situação inscrita no registo. No entanto, tal não se aplica se a pessoa a inscrever no registo provar que o terceiro tinha conhecimento da situação real.

Além disso, pode ser aplicada uma sanção pela prática de uma contraordenação nos termos § do artigo 37.º-A, n.º 1, alínea h), da Lei n.º 563/1991 relativa à contabilidade, sob a forma de uma coima que pode ascender a 3 % do valor dos ativos; a autoridade fiscal competente é responsável pelo tratamento das contraordenações. O incumprimento dos requisitos relativos ao registo público pode igualmente ser punido como uma contraordenação nos termos § do artigo 9.º, n.º 2, da Lei n.º 251/2016 relativa a determinadas contraordenações; em tais casos, a autoridade competente é um município com competências alargadas. Em determinadas circunstâncias, tais infrações podem constituir uma infração penal (§artigo 254.º da Lei n.º 40/2009 –Código Penal).

Procedimentos em matéria de proteção de dados

Procedimentos relacionados com os direitos do titular dos dados relativos à publicação e ao armazenamento dos seus dados pessoais

Do ponto de vista da legislação em matéria de proteção de dados [Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados – RGPD)], o fundamento jurídico para esse tratamento é o artigo 6.º, n.º 1, alíneas c), do RGPD (ou seja, o tratamento é necessário para o cumprimento de uma obrigação jurídica a que o responsável pelo tratamento está sujeito) e e) do RGPD (o tratamento é necessário ao exercício de funções de interesse público ou ao exercício da autoridade pública de que está investido o responsável pelo tratamento), em conjugação com o artigo 6.º, n.º 3, do RGPD, ou seja, é uma forma de tratamento diretamente prevista na lei.

As razões pelas quais os dados pessoais de pessoas singulares – incluindo os dados relativos à residência (local de estada) – são publicados em registos públicos decorrem do princípio da divulgação formal (§artigos 3.º a 6.º da Lei dos Registos Públicos) e material (§artigos 8.º e 9.º da Lei dos Registos Públicos), o que significa que o Estado permite que todas as pessoas tenham acesso geral aos dados das entidades individuais inscritos no registo, respeitando, simultaneamente, o princípio da boa-fé (confiança do público) nos factos inscritos no registo, de modo que os dados pessoais do registo comercial possam, por exemplo, ser utilizados para verificar a exatidão dos dados de identificação no contexto de relações comerciais, para entregar documentos oficiais aos membros dos conselhos de administração, etc.).

Além disso, há muito que o direito europeu exige a divulgação da identidade dos membros dos conselhos de administração [ver, em especial, o artigo 14.º, alínea d), e o artigo 30.º, n.º 1, alínea e), da Diretiva (UE) 2017/1132, relativa a determinados aspetos do direito das sociedades, que também contém uma alteração da anterior Primeira Diretiva 68/151/CEE do Conselho]; no contexto do direito checo, os requisitos estabelecidos na referida diretiva são igualmente aplicáveis às entidades inscritas em registos públicos.

No que diz respeito aos dados inscritos em registos públicos, os titulares dos dados pessoais gozam de todos os direitos decorrentes dos artigos 12.º a 22.º do RGPD, com as exceções neles enumeradas. Por exemplo, nos termos do artigo 17.º, n.º 3, alínea b), do RGPD, um pedido de apagamento não pode ser deferido na medida em que o tratamento se revele necessário «[a]o cumprimento de uma obrigação legal que exija o tratamento prevista pelo direito da União ou de um Estado-Membro a que o responsável esteja sujeito, ao exercício de funções de interesse público ou ao exercício da autoridade pública de que esteja investido o responsável pelo tratamento»; esta obrigação legal decorre diretamente da Lei n.º 304/2013 relativa aos registos públicos de pessoas singulares e coletivas e ao registo de fundos fiduciários.

Os titulares dos dados afetados podem exercer os seus direitos diretamente junto dos tribunais de registo competentes ou do encarregado da proteção de dados.

Contactos

Dados de contacto dos tribunais de registo

Tribunal Metropolitano de Praga

Slezská 2000/9, 120 00 Praha

A ligação abre uma nova janelapodatelna@msoud.pha.justice.cz

Telefone: 224 172 111

Identificador da caixa de correio eletrónica: snkabbm

Tribunal Regional de České Budějovice

Zátkovo nábř. 10/2, 370 84 České Budějovice

A ligação abre uma nova janelapodatelna@ksoud.cbu.justice.cz

Telefone: 389 018 111

Identificador da caixa de correio eletrónica: 832abay

Tribunal Regional de Plzeň

Veleslavínova 21/40, 306 17 Plzeň

A ligação abre uma nova janelapodatelna@ksoud.plz.justice.cz

A ligação abre uma nova janelasbirkalistin@ksoud.plz.justice.cz

Telefone: 377 869 611

Identificador da caixa de correio eletrónica: yaraba4

Tribunal Regional de Ústí nad Labem

Národního odboje 1274/26, 400 92 Ústí nad Labem

A ligação abre uma nova janelapodatelna@ksoud.unl.justice.cz

Telefone: 475 247 111 (central)

Identificador da caixa de correio eletrónica: phgaba8

Tribunal Regional de Hradec Králové

Československé armády 218/57, 502 08 Hradec Králové

A ligação abre uma nova janelapodatelna@ksoud.hrk.justice.cz

Telefone: 498 016 111

Identificador da caixa de correio eletrónica: ep7abae

Tribunal Regional de Brno

Husova 353/15, 601 95 Brno

A ligação abre uma nova janelapodatelna@ksoud.brn.justice.cz

Telefone: 546 511 111 (central)

Identificador da caixa de correio eletrónica: 5wwaa9j

Tribunal Regional de Ostrava

Havlíčkovo nábřeží 1835/34, 728 81 Ostrava

A ligação abre uma nova janelapodatelna@ksoud.ova.justice.cz

Telefone: 596 153 111

Identificador da caixa de correio eletrónica: jhyaeqv

Referências úteis

Aplicação Web de registos públicos: A ligação abre uma nova janelahttps://or.justice.cz/ias/ui/rejstrik

Apresentação de pedidos de inscrição em registos públicos: A ligação abre uma nova janelahttps://or.justice.cz/ias/ui/podani

Informações sobre a apresentação de pedidos de inscrição em registos públicos no Portal da Administração Pública: A ligação abre uma nova janelahttps://portal.gov.cz/sluzby-verejne-spravy/rejstriky-katastry-evidence-vypisy-overeni-a-statistika-KAT-419/rejstriky-pravnickych-a-fyzickych-osob-KAT-642

Informações sobre a inscrição em registos públicos no sítio Web da Câmara dos Notários da República Checa: A ligação abre uma nova janelahttps://www.nkcr.cz/casopis-ad-notam/detail/39_254-zapis-do-verejneho-rejstriku-notarem

Informações sobre registos públicos no portal Businessinfo.cz: A ligação abre uma nova janelahttps://www.businessinfo.cz/navody/verejne-rejstriky-ppbi/2/

Última atualização: 04/10/2023

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Registos comerciais nos países da UE - Dinamarca

Apresentação do registo comercial dinamarquês.

Autoridade Dinamarquesa para as Empresas (Erhvervsstyrelsen)

Arquivos do registo comercial dinamarquês

A Autoridade Dinamarquesa para as Empresas foi criada a 1 de janeiro de 2012.

Conta com cerca de 500 colaboradores e dispõe de uma vasta gama de tarefas e responsabilidades que, em termos gerais, se destinam a simplificar e a tornar mais atraente o exercício de uma atividade na Dinamarca. Ocupa-se de numerosas disciplinas, da lei sobre a planificação e do desenvolvimento rural à digitalização, passando pela vigilância e controlo eficazes dos fundos, das sociedades, do branqueamento de capitais, da contabilidade, da auditoria, das exportações e das verificações da UE. A Autoridade Dinamarquesa para as Empresas é responsável pelo registo comercial (Det Centrale Virksomhedsregister – CVR), que é o registo central do Estado que inclui informações sobre todas as empresas dinamarquesas.

A Autoridade Dinamarquesa para as Empresas é tutelada pelo Ministério das Empresas (Erhvervsministeriet).

Qual é o conteúdo do registo comercial dinamarquês?

No sítio Web da Autoridade Dinamarquesa para as Empresas (erhvervsstyrelsen.dk) pode encontrar informações sobre todas as áreas de atuação da autoridade, incluindo o sítio (CVR.dk) do registo comercial dinamarquês.

O sítio CVR.dk no portal Virk é o ponto de acesso centralizado aos dados e informações sobre todas em empresas da Dinamarca. Independentemente do tipo de atividade, pode encontrar informações sobre a empresa propriamente dita (também designada por pessoa coletiva) e as respetivas unidades de produção. O registo fornece igualmente informações sobre os fundadores, proprietários e diretores.


Em relação a determinados tipos de empresas, nomeadamente sociedades anónimas e sociedades de responsabilidade limitada, é possível obter mais informações: relatórios de contas, dados e relatórios sobre a empresa e respetivos gestores.

Que informações contém o CVR?

  • Número de registo (CVR) da entidade
  • Nome e morada
  • Data de criação e de dissolução, se for o caso
  • Forma jurídica
  • Indicação de eventual proteção publicitária
  • Dados de crédito
  • Setor e eventuais subsetores
  • Dados de contacto, se for o caso
  • Número de assalariados, se for o caso
  • Sócios plenamente responsáveis, fundadores, proprietários e diretores
    • Nome e morada
    • O número CPR (Det Centrale Personsregister, número de identidade) ou CVR (o número CPR não é transmitido a particulares)
  • Unidades de produção associadas
    • Número P da unidade
    • Nome e morada
    • Data de criação e de dissolução, se for o caso
    • Indicação de eventual proteção publicitária
    • Setor e eventuais subsetores
    • Dados de contacto, se for o caso
    • Número de assalariados, se for o caso

Como pesquisar no registo comercial dinamarquês?

O CVR no portal Virk permite efetuar pesquisas individuais graças a um grande número de parâmetros de pesquisa e filtragem, nomeadamente por nome da empresa, nome de uma pessoa, número CVR, número P, morada da empresa, da unidade de produção ou de uma pessoa. Nele se podem encontrar dados de base sobre todas as empresas registadas no CVR.

A página «A ligação abre uma nova janelaSådan søger du» dos dados do CVR propõe ajuda para procurar informações sobre as empresas do CVR.

Estão disponíveis várias soluções para as maiores quantidades de dados do CVR, como um «acesso de sistema a sistema» e os «serviços Web do CVR». Mais informações: A ligação abre uma nova janelaclicar aqui.

O acesso ao registo comercial dinamarquês é gratuito?

Os documentos e serviços do CVR que não impliquem tratamento manual são gratuitos. Trata-se dos seguintes elementos:

  • Vários ecrãs
  • Relatórios de contas
  • Acesso de sistema a sistema e serviços Web do CVR

Vários documentos implicam tratamento manual e são faturados posteriormente. Porém, os produtos estão isentos de IVA:

  • Juntar uma assinatura: 120 DKK
  • Contabilidade mais antiga em microfilme ou à distância: 300 DKK
  • Certidão de registo: 300 DKK
  • Certidão de alteração de nome: 500 DKK
  • Projeto de fusão: 150 DKK
  • Ata de assembleia geral: 150 DKK
  • Documentação sobre os fundos próprios: 150 DKK
  • Cópia de formulário de registo: 150 DKK
  • Declaração da direção: 150 DKK
  • Relatório sobre as aquisições seguintes: 150 DKK
  • Relatório sobre o autofinanciamento: 150 DKK
  • Projeto de cisão: 150 DKK
  • Estatutos: 150 DKK

Tarifas em vigor a partir de 5 de dezembro de 2014.

Qual a fiabilidade das informações que constam do registo?

O artigo 14.º da Lei das Sociedades (Selskabsloven) transpõe para o direito comercial dinamarquês o artigo 3.º da Primeira Diretiva relativa ao direito das sociedades e descreve de que modo são oponíveis os registos e estabelece que:

«Considera-se que as informações publicadas no sistema informático da Autoridade Dinamarquesa para as Empresas chegaram ao conhecimento de terceiros. Todavia, esta disposição não se aplica às operações efetuadas nos 16 dias seguintes ao da publicação, desde que se demonstre que o terceiro não poderia ter tido conhecimento dos elementos publicados.

Na medida em que não tenham sido publicados no sistema informático da Autoridade Dinamarquesa para as Empresas, os elementos sujeitos a registo e publicação não são oponíveis a terceiros, exceto se for demonstrado que esses terceiros tinham conhecimento dos mesmos. O facto de os elementos desta natureza ainda não terem sido publicados não impede que um terceiro atue com base nos mesmos.»

Responsabilidade pela exatidão das informações registadas

Os declarantes são responsáveis pela exatidão das informações publicadas, nos termos do artigo 8.º da portaria sobre as declarações (anmeldelsesbekendtgørelsen) e do artigo 15.º, n.º 2, da Lei das Sociedades. São penalmente responsáveis pela legalidade da declaração e a exatidão das informações facultadas.

A Autoridade Dinamarquesa para as Empresas regista as informações facultadas, sem verificar a sua exatidão, sejam elas registadas manualmente ou por intermédio do sítio Web A ligação abre uma nova janelaVirk.dk.

A Autoridade Dinamarquesa para as Empresas pode ser responsabilizada por prejuízos causados pela utilização de dados ou documentos registados, cuja natureza errónea lhe seja imputável, nomeadamente em caso de erro no seu tratamento.

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaAutoridade Dinamarquesa para as Empresas

A ligação abre uma nova janelaRegisto Comercial Central

A ligação abre uma nova janelaMinistério do Comércio e Crescimento

A ligação abre uma nova janelaRegisto Europeu de Empresas (EBR)

Última atualização: 28/05/2020

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Registos comerciais nos países da UE - Alemanha

Esta página dá-lhe uma visão geral do Registo de Empresas (Unternehmensregister) da Alemanha.

História do registo nacional

Quando foi criado? Quando foi digitalizado?

O Registo Comercial, na sua forma atual, foi criado em 1861 e está totalmente digitalizado desde 1 de janeiro de 2007. O portal do registo, no sítio A ligação abre uma nova janelahttp://www.handelsregister.de/, permite o acesso centralizado aos registos de sociedades comerciais, de cooperativas, de sociedades profissionais e de associações geridos localmente, bem como aos avisos de registo.

Em 1 de janeiro de 2007, foi criado o Registo de Empresas (A ligação abre uma nova janelahttps://www.unternehmensregister.de) enquanto portal de informação digital único, através do qual se pode consultar, para além das inscrições nos registos acima referidos, informações adicionais sobre as empresas, como registos contabilísticos e relatórios financeiros, avisos sobre o direito das sociedades e avisos dos tribunais de insolvência, bem como informações sobre o mercado de capitais.

Qual a legislação atualmente aplicável?

As disposições relativas ao Registo Comercial e ao Registo de Empresas constam dos artigos 8.º a 16.º do Código Comercial (Handelsgesetzbuch, HGB), bem como do Regulamento do Registo Comercial (Handelsregisterverordnung, HRV) e do Regulamento do Registo de Empresas (Unternehmensregisterverordnung, URV), e são completadas pelos artigos 1.º e segs. e pelos artigos 376.º e segs. da Lei relativa aos processos em matéria de família e de jurisdição voluntária (Gesetz über das Verfahren in Familiensachen und in den Angelegenheiten der freiwilligen Gerichtsbarkeit, FamFG). Além disso, um grande número de leis individuais, em especial a HGB, a Lei das Sociedades Anónimas (Aktiengesetz, AktG) e a Lei da Transformação (Umwandlungsgesetz, UmwG), regulamentam as informações que podem e devem ser inscritas no Registo Comercial.

Que informações são inscritas no Registo de Empresas?

Quem tem direito a aceder ao Registo?

Qualquer pessoa pode consultar o Registo Comercial e o Registo de Empresas sem ter de provar a existência de um interesse específico.

Que informações são inscritas no Registo?

Que categorias de dados são armazenadas (empresas inscritas no registo público, informações sobre insolvências, demonstrações financeiras)?

As empresas são inscritas em registos diferentes consoante a sua forma jurídica. O Registo Comercial inclui, nomeadamente, os empresários em nome individual, as sociedades de pessoas [sociedades em nome coletivo (Offene Handelsgesellschaften, OHG), sociedades em comandita simples (Kommanditgesellschaften, KG)] e as sociedades de capitais [sociedades por quotas (Gesellschaften mit beschränkter Haftung, GmbH), sociedades anónimas (Aktiengesellschaften, AG), sociedades em comandita por ações (Kommanditgesellschaften auf Aktien, KGaA) e sociedades europeias (Europäische Gesellschaften, SE)]. As sociedades cooperativas (Genossenschaften, eG) e as sociedades cooperativas europeias (Europäische Genossenschaften, SCE) são inscritas no Registo das Sociedades Cooperativas (Genossenschaftsregister), e as sociedades profissionais registadas (Partnerschaftsgesellschaften, PartG), no Registo de Sociedades Profissionais (Partnerschaftsregister). As disposições relativas ao Registo Comercial aplicam-se mutatis mutandis a estes registos.

São inscritos nos registos os factos e as relações jurídicas importantes das empresas. Estes dizem respeito, em especial, à existência de uma empresa, ou seja, à sua criação e cessação da sua atividade (por exemplo, por dissolução, liquidação ou liquidação e extinção), à sua representação, ou seja, às pessoas habilitadas a representá-la, como os diretores executivos (GmbH), membros do conselho de administração (AG) e procuradores, incluindo a sua nomeação e exoneração, à amplitude do poder de representação (por exemplo, representação individual ou apenas em conjunto com outro representante autorizado), à responsabilidade da empresa (em especial, o limite e as alterações do limite da responsabilidade, a menos que a responsabilidade seja ilimitada) e às alterações de sócios no caso das GmbH. As informações a inscrever variam em função da forma jurídica da empresa.

No entanto, os documentos contabilísticos, como as contas anuais e outros documentos da empresa, não são inscritos no Registo Comercial, sendo antes publicados no Diário Oficial da Federação. Estes documentos, bem como as informações sobre o mercado de capitais e outras informações, nomeadamente os avisos de insolvência, também podem ser consultados no Registo Comercial. A partir de 1 de agosto de 2022, os documentos contabilísticos deixarão de ser publicados no Diário Oficial da Federação, passando a ser publicados no Registo Comercial.

Que documentos são arquivados/armazenados (ficheiros, contas das empresas, estatutos, atas das reuniões)?

O Registo Comercial regista os documentos em que se baseiam as inscrições, tais como os pedidos de registo, os contratos sociais e de transformação e os estatutos das sociedades de capitais, as atas das assembleias gerais das AG e as listas de sócios de sociedades por quotas.

Como efetuar uma pesquisa (e quais os critérios de pesquisa disponíveis)?

A pesquisa pode ser efetuada no sítio Web do portal do Registo Comercial, no campo de «Pesquisa normal», utilizando o nome da empresa ou palavras-chave, bem como o local de estabelecimento ou a sede social da empresa. A pesquisa pode ser ajustada utilizando informações como o tipo de registo, o número de registo e o tribunal de registo. No campo «Pesquisa avançada», também pode pesquisar por endereço.

Também pode ser efetuada uma pesquisa rápida utilizando o nome da empresa no sítio Web do Registo de Empresas, com a opção de restringir a pesquisa às informações ou publicações do registo. Além disso, pode-se efetuar uma pesquisa avançada de critérios comparáveis por meio do portal do Registo Comercial.

Os registos de sociedades comerciais, de cooperativas e de sociedades profissionais também podem ser consultados presencialmente no escritório do tribunal de registo competente.

Como obter um extrato do registo, uma cópia autenticada ou a transcrição de documentos?

É possível aceder a um extrato do registo em formato eletrónico no portal do registo mediante o pagamento de uma taxa de 4,50 EUR. Também se pode consultar por via eletrónica no portal do registo os documentos armazenados no Registo Comercial, como os estatutos, os contratos de sociedade, etc. É necessário pagar uma taxa de 1,50 EUR por cada documento consultado. No entanto, estas taxas deixarão de ser aplicáveis a partir de 1 de agosto de 2022.

Também se pode solicitar uma cópia simples ou autenticada de um extrato do registo, mediante pagamento de uma taxa, ao tribunal de registo competente, que pode enviá-la ao requerente em papel ou em formato eletrónico, ostentando uma assinatura eletrónica qualificada, caso seja necessária uma cópia autenticada.

Também estão disponíveis no sítio Web do Registo de Empresas extratos de registos e documentos armazenados no Registo Comercial, sendo aplicáveis as mesmas taxas que ao acesso direto ao portal do registo. O acesso aos documentos contabilísticos no Registo de Empresas é gratuito, sendo, porém, necessário pagar uma taxa de 1,00 EUR pelo acesso aos balanços de microempresas.

Procedimentos de registo

Como posso apresentar um pedido de registo (apresentação de pedidos ao registo; certificação de documentos; tipo de documentos que devem ser anexados)?

Os pedidos de registo devem ser apresentados por via eletrónica num formulário oficialmente certificado. Os pedidos são certificados por um notário num certificado eletrónico simples. A partir de 1 de agosto de 2022, os notários podem igualmente certificar assinaturas eletrónicas qualificadas em linha por videocomunicação, no caso de inscrições no Registo Comercial relativas a sociedades por quotas e empresários em nome individual.

Os documentos são igualmente apresentados em formato eletrónico, sob a forma de documentos digitalizados. Os documentos certificados ou autenticados notarialmente devem ser acompanhados de um certificado eletrónico simples lavrado por um notário.

Como são analisados os pedidos apresentados?

O notário que certifica o pedido de registo verifica a possibilidade de registo antes da sua apresentação. Após a apresentação do pedido, o tribunal de registo verifica igualmente, com base num princípio de dupla verificação, se o facto em causa pode ser registado e se estão preenchidos os requisitos formais para o registo, em especial a apresentação de um pedido para o efeito, a elegibilidade do requerente, o fornecimento dos documentos necessários para apresentar o pedido e a competência do tribunal. No entanto, em geral, não é verificada a exatidão dos factos a registar, por exemplo, se a entrada ou saída de um acionista ocorreu efetivamente.

Efeitos legais do registo

Efeito do registo em relação a terceiros, nos termos do artigo 17.º da Diretiva (UE) 2017/1132

As empresas só podem opor a terceiros os factos inscritos e publicados no Registo Comercial (artigo 15.º, n.º 2, da HGB).

Se um facto de inscrição obrigatória no Registo Comercial não tiver sido inscrito e publicado, é concedida proteção à expectativa de terceiros de que o facto em questão não existe (artigo 15.º, n.º 1, da HGB).

Discrepâncias entre a inscrição no registo e a sua publicação

Se a inscrição no Registo Comercial diferir da respetiva publicação, é esta última que faz fé. Os terceiros podem invocar a inexatidão da publicação, a menos que dela tenham conhecimento (artigo 15.º, n.º 3, da HGB). No entanto, tal só se aplica se a empresa em causa também tiver iniciado o processo de registo, ou seja, se tiver apresentado um pedido de registo.

Em aplicação da Diretiva (UE) 2019/1151 («Diretiva Digitalização»), a partir de 1 de agosto de 2022, as inscrições no registo serão divulgadas no portal do Registo Comercial logo que fiquem acessíveis. A partir dessa data, não terá lugar mais nenhuma publicação (independente). Nesse caso, deixará de ser possível a existência de discrepâncias entre a inscrição no registo e a respetiva publicação. Por conseguinte, a partir desse momento, o único fator decisivo para efeitos da disposição relativa à boa-fé constante do artigo 15.º, n.º 3, da HGB é a inexatidão da inscrição no registo.

Quem é responsável pela exatidão das inscrições?

Uma vez que, regra geral, os tribunais de registo não verificam a exatidão material das inscrições, as empresas sujeitas ao registo são responsáveis pela exatidão dos factos inscritos.

Procedimentos de proteção de dados

Procedimentos relacionados com os direitos do titular dos dados relativos à publicação e ao armazenamento dos seus dados pessoais

O acesso por meio do portal do Registo Comercial é documentado, sendo registados os dados do tribunal de registo, da página do registo e da pessoa ou entidade que a ela acede. Os dados registados só podem ser utilizados para assegurar o tratamento adequado dos dados e o pagamento dos custos, devendo ser protegidos, por meios adequados, contra a utilização indevida ou outros tipos de utilização abusiva. Os dados registados são destruídos, o mais tardar, cinco anos após o pagamento dos custos.

O acesso por meio do Registo de Empresas só pode ser documentado para efeitos de pagamentos e a fim de evitar o acesso indevido. Os dados registados devem ser apagados após um período não superior a seis meses, a menos que tenham de ser conservados por mais tempo para efeitos contabilísticos.

As disposições em matéria de proteção de dados, em especial o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, são igualmente aplicáveis à publicação e conservação de dados pessoais.

Contactos:

Portal do Registo Comercial

Amtsgericht Hagen
-Servicestelle Registerportal-
Heinitzstr. 42, 58097 Hagen

Telefone: +49 2331985112
Fax: +49 21187565114100

Endereço eletrónico: A ligação abre uma nova janelaservice@handelsregister.de

Registo de Empresas

Bundesanzeiger Verlag GmbH
Amsterdamer Straße 192, 50735 Köln

Telefone: +49 221976680

Endereço eletrónico: A ligação abre uma nova janelaservice@bundesanzeiger.de

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaPortal do Registo Comercial alemão

A ligação abre uma nova janelaPesquisa avançada

A ligação abre uma nova janelaPesquisa normal

A ligação abre uma nova janelaRegisto de Empresas alemão

Última atualização: 12/12/2022

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Registos comerciais nos países da UE - Estónia

A presente secção oferece uma visão geral do registo comercial e do registo das associações sem fins lucrativos e fundações da Estónia.

Quais as informações disponíveis no registo comercial e no registo das associações sem fins lucrativos e fundações da Estónia?

O registo comercial e o registo das associações sem fins lucrativos e fundações são geridos pelo serviço de registo do tribunal da comarca de Tartu. Os registos são conservados no tribunal a fim de garantir a independência e a competência jurídica do funcionário responsável pelo registo. Estes registos têm uma grande eficácia jurídica e a sua finalidade é garantir a segurança jurídica. Todas as inscrições do registo comercial são oponíveis a terceiros, a menos que o terceiro tivesse conhecimento ou devesse ter conhecimento da inexatidão da inscrição. Uma inscrição não é oponível a terceiros no respeitante às transações realizadas nos 15 dias seguintes à data em que foi efetuada, se o terceiro em causa provar que não tinha nem devia ter conhecimento do seu teor. Por conseguinte, um terceiro pode confiar de boa-fé na veracidade das inscrições do registo, presumindo, por exemplo, ao celebrar um contrato, que a pessoa inscrita no registo como membro de um conselho de administração dispõe dos poderes necessários para representar a empresa em questão.

Alguns factos jurídicos só são oponíveis a terceiros se forem inscritos no registo: por exemplo, o poder de assinar enquanto membro de um conselho de administração pode ser limitado pelos estatutos da empresa ou pelo contrato celebrado com o mesmo, mas apenas as restrições inscritas no registo são oponíveis a terceiros.

Alguns factos importantes só começam a produzir efeitos a partir da sua inscrição no registo: por exemplo, o aumento do capital social de uma empresa só produz efeitos a partir do momento em que é inscrito no registo comercial e não a partir do momento em que a decisão de aumento de capital é tomada ou em que são feitas as contribuições. O mesmo se aplica à constituição de uma pessoa coletiva, à alteração dos seus estatutos ou à sua fusão, cisão ou transformação.

Os registos são conservados em formato eletrónico.

O serviço de registo do tribunal da comarca de Tartu é responsável pelo registo comercial dos trabalhadores por conta própria, das sociedades [sociedades anónimas, sociedades de responsabilidade limitada, sociedades em nome coletivo, sociedades em comandita simples, associações comerciais, sociedades anónimas europeias (Societas Europaea), sociedades cooperativas europeias (Societas Cooperativa Europaea) e agrupamentos europeus de cooperação territorial] e das filiais de sociedades estrangeiras estabelecidas na Estónia.

O registo das associações sem fins lucrativos e fundações contém informações sobre este tipo de entidades localizadas na Estónia (considera-se que as associações sem fins lucrativos incluem também partidos políticos e outras associações sem fins lucrativos, bem como sindicatos, igrejas, congregações, associações de congregações e mosteiros). O registo das associações sem fins lucrativos e fundações inclui também o registo das associações habitacionais e o registo das associações de melhoramento fundiário.

No registo comercial ou no registo das associações sem fins lucrativos e fundações, para cada trabalhador por conta própria, pessoa coletiva e filial de uma sociedade estrangeira procede-se à abertura de:

  • uma ficha de registo,
  • um dossiê da empresa (no caso do registo comercial) ou um dossiê público (no caso das associações sem fins lucrativos, fundações e associações habitacionais),
  • um dossiê de registo.

O dossiê da empresa e o dossiê público contêm os documentos que as pessoas coletivas, os trabalhadores por conta própria ou as filiais de sociedades estrangeiras apresentaram ao registo nos termos da lei, nomeadamente o ato de constituição, os estatutos e outros documentos incluídos no registo público. As decisões judiciais, os recursos de decisões judiciais, a correspondência e outros documentos que não estejam incluídos no dossiê da empresa ou no dossiê público são conservados no dossiê de registo.

Na ficha de registo de uma pessoa coletiva, de um trabalhador por conta própria ou de uma filial de uma sociedade estrangeira são incluídas as seguintes informações:

  • a denominação comercial ou o nome e o código de registo,
  • a residência ou sede social e o endereço da pessoa coletiva, do trabalhador por conta própria e da filial da sociedade estrangeira e, para estas pessoas e sociedades, também o endereço eletrónico,
  • dados do trabalhador por conta própria e informações relativas à suspensão das suas atividades e à natureza sazonal ou temporária das mesmas,
  • para as filiais de sociedades estrangeiras, o registo em que a sociedade está inscrita e, se a inscrição num registo for exigida pela legislação do país de constituição, o número de registo, o país cuja legislação rege a atividade da sociedade no país de constituição, a data da adoção dos estatutos da sociedade e da sua eventual alteração, se tal estiver inscrito no registo do país de constituição,
  • informações relativas às pessoas com poderes de representação (membros do conselho de administração, sócios comanditados, sócios ou terceiros habilitados a gerir a sociedade, sócios comanditários, liquidatários, administradores de falência), os nomes e números de identificação pessoal dos gerentes das filiais (e quaisquer fatores específicos relativos aos seus poderes de representação), bem como os nomes e números de identificação pessoal dos representantes legais da sociedade estrangeira e a data de início e de termo do seu mandato de representação, quaisquer acordos relativos ao direito de representação, e os poderes dos membros do conselho de administração de uma pessoa coletiva e dos liquidatários para representarem a pessoa coletiva,
  • o nome ou a denominação comercial e o número de identificação pessoal ou de registo da pessoa de contacto de uma associação sem fins lucrativos, fundação, sociedade e filial de uma sociedade estrangeira, e o endereço na Estónia para a entrega de declarações de intenções dirigidas a uma empresa e para a notificação de atos processuais, bem como o endereço de correio eletrónico da pessoa de contacto,
  • dados do representante legal,
  • a forma jurídica da empresa ou da filial de uma sociedade estrangeira, ou o tipo de sociedade,
  • a data de aprovação dos estatutos da pessoa coletiva,
  • o montante do capital social da sociedade (no caso de uma filial de uma sociedade estrangeira, o montante do capital social da sociedade se estiver inscrito no registo do país de constituição), informações relativas aos sócios comanditários, e o montante das suas contribuições,
  • uma indicação de que a sociedade de responsabilidade limitada foi constituída sem contribuições,
  • uma indicação de que as ações foram registadas no registo central de valores mobiliários da Estónia ou uma declaração da pessoa responsável pelo registo de acionistas,
  • uma indicação da renúncia aos requisitos formais do ato de disposição para a transferência ou o penhor de uma ação,
  • o início e o termo do exercício para uma sociedade, associação sem fins lucrativos, fundação, sociedade estrangeira ou associação de melhoramento fundiário (e, no caso de uma filial de uma sociedade estrangeira, se a sociedade é obrigada a publicar um relatório anual),
  • as informações em matéria de falência exigidas por lei e as informações relativas à nomeação de um administrador da carteira de cobertura,
  • uma indicação sobre a fusão, cisão e transformação da sociedade e sobre a sua dissolução e o cancelamento do registo,
  • uma referência às inscrições feitas pelo funcionário do registo previstas por lei, sem que a empresa o tenha solicitado,
  • informações sobre o depositário de documentos relativos a uma pessoa coletiva liquidada,
  • para as filiais de sociedades estrangeiras, o registo em que a sociedade está inscrita e, se a inscrição num registo for exigida pela legislação do país de constituição, o número de registo, o país cuja legislação rege a atividade da sociedade no país de constituição, a data da adoção dos estatutos da sociedade e da sua eventual alteração, se tal estiver inscrito no registo do país de constituição,
  • os objetivos da fundação; a localização da administração central, se esta se situar num país estrangeiro; a data da decisão de constituição; a duração da fundação, se esta tiver sido estabelecida por um período limitado,
  • o código do sistema de melhoramento fundiário localizado na zona de atividade da associação de melhoramento fundiário,
  • o nome e o número de registo do gestor da associação habitacional, bem como uma indicação de que foi contraído um empréstimo,
  • a duração de uma associação sem fins lucrativos, se esta tiver sido constituída por um período limitado,
  • a data da inscrição, referências a inscrições posteriores e outras observações,
  • outras informações previstas por lei.

As questões relativas ao registo são apreciadas no âmbito de processos cíveis não contenciosos, utilizando o procedimento escrito. As inscrições nos registos são efetuadas com base num requerimento de inscrição ou numa decisão judicial ou noutras disposições previstas por lei. Os requerimentos de inscrição têm de conter uma assinatura digital ou revestir a forma de ato notarial.

As inscrições no registo comercial e no registo das associações sem fins lucrativos e fundações são públicas. Qualquer pessoa tem o direito de consultar os dados da ficha de registo e os documentos incluídos no dossiê da empresa ou no dossiê público e de obter cópias. Os dossiês do registo podem ser consultados pelas autoridades governamentais competentes, pelos tribunais no decorrer de processos, e por outras pessoas ou entidades com interesse legítimo.

O Centro de Registos e Sistemas de Informação gere a base de dados central do registo comercial e do registo das associações sem fins lucrativos e fundações. Presta também os seguintes serviços:

Registo comercial eletrónico

O registo comercial eletrónico é um serviço que utiliza a base de dados do serviço de registo do tribunal da comarca de Tartu. Permite visualizar, em tempo real, informações sobre todas as pessoas coletivas, trabalhadores por conta própria e filiais de sociedades estrangeiras registadas na Estónia. O registo comercial eletrónico permite:

  • consultar gratuitamente as fichas do registo, dados gerais e dados relativos a dívidas fiscais,
  • pesquisar por nome, código de registo, sede social, setor de atividade, etc.,
  • visualizar, contra o pagamento de uma taxa, relatórios anuais, estatutos e outros documentos eletrónicos, informações pessoais e dados sobre penhores comerciais, etc., constantes dos dossiês das empresas ou públicos,
  • seguir, em tempo real, informações processuais relativas às sociedades e as alterações às respetivas inscrições,
  • verificar, gratuitamente, a existência de embargos comerciais impostos a pessoas ou sociedades/entidades da Estónia,
  • consultar, gratuitamente, a lista de membros dos partidos políticos,
  • visualizar as ligações entre as várias sociedades e pessoas.

O registo comercial eletrónico permite também que as próprias pessoas e entidades apresentem documentos ao serviço de registo do tribunal. Os requerimentos para a inscrição de uma nova sociedade, alteração dos respetivos dados, liquidação e remoção do registo podem ser apresentados através do registo comercial eletrónico. É também possível elaborar e apresentar relatórios anuais. Os cidadãos estónios, finlandeses, letões e belgas e os residentes digitais da Estónia podem aceder ao registo comercial eletrónico utilizando os seus cartões de identificação para efeitos de autenticação. Os cidadãos estónios e lituanos podem fazê-lo utilizando o serviço Mobile-ID.

Para mais informações sobre o registo comercial eletrónico, consultar o A ligação abre uma nova janelasítio Web do Centro de Registos e Sistemas de Informação.

Registo Europeu de Empresas (EBR)

O Registo Europeu de Empresas (EBR) é um sistema de pesquisa em linha que fornece informações oficiais sobre empresas europeias. As pesquisas podem ser efetuadas no A ligação abre uma nova janelasítio Web.

  • contém informações dos registos comerciais de um total de A ligação abre uma nova janela17 países,
  • permite efetuar pesquisas relativas a empresas e a pessoas,
  • A ligação abre uma nova janelalista de informações disponíveis varia de país para país,
  • os efeitos jurídicos dos dados de registo variam de país para país,
  • a função de pesquisa pode ser utilizada por particulares e por empresas,
  • o serviço é pago.

O acesso ao registo comercial da Estónia é gratuito?

É possível aceder aos dados do registo A ligação abre uma nova janelaem linha e nos A ligação abre uma nova janelacartórios notariais.

Não é cobrada qualquer taxa para consultas em linha sobre pessoas coletivas, trabalhadores por conta própria e filiais de sociedades estrangeiras, por informações sobre processos judiciais ou para aceder a dados das fichas do registo. As consultas em linha efetuadas pelas pessoas sobre si próprias também são gratuitas. Todas as outras consultas estão sujeitas a uma taxa, incluindo a pesquisa de dados históricos das fichas de registo e o acesso a relatórios anuais, estatutos e outros documentos. Quando as informações são pagas, o pagamento é efetuado imediatamente por transferência bancária eletrónica. Os assinantes com direito a utilizar os parâmetros de pesquisa avançada pagam por faturação mensal. As taxas cobradas pela utilização de dados informatizados constantes do registo comercial são fixadas por um A ligação abre uma nova janelaregulamento do ministro da Justiça.

A consulta de dados do registo e de documentos num cartório notarial está sujeita a pagamento. Os montantes são fixados na A ligação abre uma nova janelaLei relativa aos honorários dos notários.

Como pesquisar no registo comercial da Estónia?

É possível realizar pesquisas no registo comercial e no registo das associações sem fins lucrativos e fundações, utilizando o registo comercial eletrónico no A ligação abre uma nova janelasítio Web do Centro de Registos e Sistemas de Informação.

Qual a fiabilidade dos documentos que constam do registo?

Esta secção explica como está regulamentada a utilização dos dados e documentos conservados no registo comercial da Estónia.

O serviço de registo do tribunal da comarca de Tartu é responsável pelo registo comercial. Os trabalhadores por conta própria, as filiais de sociedades estrangeiras, e as sociedades [sociedades anónimas, sociedades de responsabilidade limitada, sociedades em nome coletivo, sociedades em comandita simples, associações comerciais, sociedades anónimas europeias (Societas Europaea), sociedades cooperativas europeias (Societas Cooperativa Europaea) e agrupamentos europeus de cooperação territorial] estão inscritos no registo comercial. Este registo eletrónico tem uma grande eficácia jurídica e a sua finalidade é garantir a segurança jurídica. O registo comercial utiliza a língua estónia.

Todas as inscrições do registo comercial são oponíveis a terceiros, a menos que o terceiro tivesse conhecimento ou devesse ter conhecimento da inexatidão da inscrição. Uma inscrição não é oponível a terceiros no respeitante às transações realizadas nos 15 dias seguintes à data em que foi efetuada, se o terceiro em causa provar que não tinha nem devia ter conhecimento do seu teor. Por conseguinte, um terceiro pode confiar de boa-fé na veracidade das inscrições do registo, presumindo, por exemplo, ao celebrar um contrato, que a pessoa inscrita no registo como membro de um conselho de administração dispõe dos poderes necessários para representar a empresa em questão.

Alguns factos jurídicos só são oponíveis a terceiros se forem inscritos no registo: por exemplo, o poder de assinar enquanto membro de um conselho de administração pode ser limitado pelos estatutos da empresa ou pelo contrato celebrado com o mesmo, mas apenas as restrições inscritas no registo são oponíveis a terceiros.

Alguns factos importantes só começam a produzir efeitos a partir da sua inscrição no registo: por exemplo, o aumento do capital social de uma empresa só produz efeitos a partir do momento em que é inscrito no registo comercial e não a partir do momento em que a decisão de aumento de capital é tomada ou em que são feitas as contribuições. O mesmo se aplica à constituição de uma pessoa coletiva, à alteração dos seus estatutos ou à sua fusão, cisão ou transformação.

No registo comercial, para cada trabalhador por conta própria, pessoa coletiva e filial de uma sociedade estrangeira procede-se à abertura de:

  • uma ficha de registo,
  • um dossiê da empresa,
  • um dossiê de registo.

O dossiê da empresa inclui os documentos que uma empresa, um trabalhador por conta própria ou a filial de uma sociedade estrangeira apresentou ao registo nos termos da lei, nomeadamente o ato de constituição, os estatutos e outros documentos entregues no registo público. As decisões judiciais, os recursos de decisões judiciais, a correspondência e outros documentos que não estejam incluídos no dossiê da empresa são conservados no dossiê de registo.

Os documentos em língua estrangeira devem ser apresentados ao funcionário do registo juntamente com uma tradução em estónio realizada por um tradutor ajuramentado. Os documentos também podem ser apresentados ao funcionário do registo com uma tradução em estónio realizada por um notário, se o notário tiver elaborado um ato notarial ou uma certidão notarial numa língua estrangeira com base no artigo 5.º, n.º 2, da Lei relativa à autenticação. Quando são apresentados documentos que não satisfazem estes requisitos e que se encontram total ou parcialmente numa língua estrangeira, o funcionário do registo atua apenas com base nos documentos ou passagens de texto apresentados em estónio. As empresas e terceiros não podem invocar documentos ou passagens de texto numa língua estrangeira. Uma empresa não pode invocar uma tradução que difira do original. Um terceiro pode invocar a tradução de um documento apresentado ao funcionário do registo, a menos que a empresa prove que esse terceiro tinha conhecimento da inexatidão da tradução.

As inscrições no registo comercial são públicas. Qualquer pessoa tem o direito de consultar os dados da ficha de registo e os documentos incluídos no dossiê da empresa e de obter cópias. Os dossiês do registo podem ser consultados pelas autoridades governamentais competentes, pelos tribunais no decorrer de processos, e por outras pessoas ou entidades com interesse legítimo.

É possível consultar os documentos do dossiê e solicitar cópias dos mesmos através do registo comercial eletrónico ou de um notário.

Historial do registo comercial da Estónia

O registo comercial da Estónia contém informações que remontam a 1 de setembro de 1995. Todos os dados são regularmente atualizados.

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaRegisto Europeu de Empresas

A ligação abre uma nova janelaRegisto comercial eletrónico

A ligação abre uma nova janelaServiço de registo

A ligação abre uma nova janelaNotários

Última atualização: 15/11/2022

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Registos comerciais nos países da UE - Irlanda

Esta secção fornece‑lhe uma panorâmica geral do registo de empresas da Irlanda.

Qual o conteúdo do registo comercial da Irlanda?

O A ligação abre uma nova janelaregisto comercial contém determinados documentos que são conservados e mantidos pelo Serviço de Registo de Sociedades (Companies Registration Office – CRO) de acordo com as obrigações que recaem sobre as sociedades comerciais nos termos e por força das leis das sociedades comerciais de 1963-2012. O registo contém informações essenciais sobre as sociedades comerciais, tais como:

  • endereço;
  • data de constituição;
  • data de entrega da declaração de rendimentos mais recente.

Todos os documentos registados pelas sociedades comerciais nos termos das leis das sociedades comerciais estão acessíveis ao público. Podem ser adquiridos perfis empresariais. Esta opção disponibiliza um extrato da informação constante do registo, incluindo a identificação dos administradores ou gerentes da sociedade, os encargos e uma lista dos documentos registados.

O acesso ao registo comercial da Irlanda é gratuito?

Sim, o acesso às informações essenciais sobre as sociedades comerciais é gratuito. Contudo, ser‑lhe‑á cobrada uma taxa pelo acesso a qualquer outra informação.

Como pesquisar no registo comercial da Irlanda?

As pesquisas podem ser efetuadas através do número de pessoa coletiva ou da firma da sociedade comercial. Existem quatro formas de pesquisar através da firma:

  • a opção «contém todos estes termos» (contains all these words) procura firmas que contenham todos os termos que escreveu (opção recomendada);
  • a opção «começa com esta expressão» (starts with this phrase) procura firmas que comecem com a expressão que escreveu;
  • a opção «contém esta expressão» (contains this phrase) procura firmas que contenham a expressão que escreveu;
  • a opção alphasort consiste numa cadeia criada pela remoção de palavras de uso comum, tais como «Irlanda», «a/o», «e», etc., e pela eliminação de espaços, vírgulas, hífenes, etc. da firma da sociedade. Se pretender recorrer a esta opção deverá adotar o mesmo procedimento.

As pesquisas através da firma podem ser afinadas incluindo o endereço da sociedade.

Qual a fiabilidade dos documentos que constam do registo comercial?

O Serviço de Registo de Sociedades (CRO) é o repositório central da informação pública institucional relativa às sociedades comerciais na Irlanda. A Lei das Sociedades Comerciais de 2014 e a legislação conexa são a base jurídica que determina que as sociedades comerciais devem disponibilizar informações ao CRO para serem registadas e publicadas.

A informação constante do registo comercial é fornecida ao CRO por terceiros, em cumprimento de uma obrigação legal, incluindo a obrigação de não fornecer falsas informações ao CRO, conscientemente ou por negligência. O CRO não pode garantir, e não garante, a exatidão das informações que lhe são fornecidas por terceiros.

Em relação à apresentação de determinados documentos e indicações, a lei exige que a pessoa que os apresenta assine uma declaração legal na qual ateste que as indicações e os documentos exigidos reúnem os requisitos para serem apresentados. De acordo com a Lei das Declarações Legais de 1938, qualquer pessoa que efetue conscientemente uma declaração legal falsa ou enganosa pode ser punida com pena de prisão ou multa, ou ambas.

Acresce que, nos termos do artigo 876.º da Lei das Sociedades Comerciais de 2014, quem prestar falsas declarações ao CRO, conscientemente ou por negligência, no preenchimento dos formulários legais comete um crime.

Arquivos do registo comercial da Irlanda

Os dados informatizados constantes do registo estão completos no que respeita a todas as sociedades comerciais em atividade.

Ligações úteis

Sistema de Interconexão dos Registos das Empresas (BRIS)

Última atualização: 16/04/2024

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Registos comerciais nos países da UE - Grécia

Antecedentes da criação do registo nacional

Quando foi criado?

O Registo Comercial Geral (Geniko Emporiko Mitroo – G.E.MI.) foi criado ao abrigo da Lei n.º 3419/2005 e entrou em funcionamento em 4 de abril de 2011. A Lei n.º 3419/05 foi posteriormente revogada e substituída pela recente Lei n.º 4919/2022.

Quando foi digitalizado?

O registo foi criado como um registo eletrónico digital e conserva todos os documentos e dados apresentados pelas empresas em formato digital.

Qual a legislação atualmente aplicável?

Rege-se pela A ligação abre uma nova janelaLei n.º 4919/2022, que se divide em duas partes: a parte A (artigos 1.º a 14.º), que estabelece as disposições relativas à constituição de sociedades sob todas as formas jurídicas na Grécia, e a parte B (artigos 15.º a 59.º), que estabelece as disposições relativas aos documentos e dados apresentados por qualquer entidade, sob qualquer forma, sucursais na UE e em países terceiros, bem como as disposições relativas a questões relacionadas com o acesso, a emissão de documentos e dados, as sanções aplicáveis, etc.

Que informações disponibiliza o registo comercial?

O registo conserva todos os documentos e informações comerciais de natureza pública relativos a sociedades de responsabilidade limitada e sociedades unipessoais, sucursais em países da UE, bem como sucursais em países terceiros. É feita referência a estas informações comerciais de natureza pública na legislação aplicável em matéria de sociedades e na Diretiva (UE) 2017/1132. O sítio Web do Registo Comercial Eletrónico Geral é o jornal oficial no qual é publicada a informação de natureza comercial. As pessoas singulares ou coletivas ou as associações de pessoas, referidas no artigo 1.º, n.º 16, da Lei n.º 4919/22 devem estar inscritas no registo comercial.

Encontrará no sítio Web informações publicadas pelos seguintes tipos de entidades comerciais:

a) Sociedades anónimas (anonymes etaireies – A.E.), previstas na Lei n.º 4548/2018 (Diário do Governo, série I, n.º 104);

b) Sociedades por quotas de responsabilidade limitada (etaireies periorismenis efthynis – EPE), previstas na Lei n.º 3190/1955 (Diário do Governo, série I, n.º 91);

c) Sociedades de capitais privados (idiotikes kefalaiouchikes etaireies – IKE), previstas na Lei n.º 4072/2012 (Diário do Governo, série I, n.º 86);

d) Sociedades em nome coletivo (omorrythmes etaireies) ou sociedades em comandita (eterrorythmes etaireies) (simples ou por ações), previstas na Lei n.º 4072/2012;

e) Cooperativas reguladas pelo direito civil (astikoi synetairismoi), previstas na Lei n.º 1667/1986 (Diário do Governo, série I, n.º 196), que incluem associações mutualistas de seguros, cooperativas de crédito, cooperativas de construção e comunidades de energia;

f) Cooperativas sociais (koinonikes synetairistikes epicheiriseis) e cooperativas de trabalhadores (synetairismoi ergazomenon), previstas na Lei n.º 4430/2016 (Diário do Governo, série I, n.º 205);

g) Cooperativas sociais de responsabilidade limitada (koinonikoi synetairismoi periorismenis efthynis), previstas no artigo 12.º da Lei n.º 2716/1999 (Diário do Governo, série I, n.º 96);

h) Sociedades de direito civil de interesse económico (astikes etaireies me oikonomikou skopou), previstas no artigo 784.º do Código Civil e no artigo 270.º da Lei n.º 4072/2012;

i) Agrupamentos europeus de interesse económico criados pelo Regulamento (CEE) n.º 2137/85 (JO L 199, com retificação no JO L 247), com sede social na Grécia;

j) Sociedades europeias criadas pelo Regulamento (CE) n.º 2157/2001 (JO L 294), com sede social na Grécia;

k) Sociedades cooperativas europeias criadas pelo Regulamento (CE) n.º 1435/2003 (JO L 207), com sede social na Grécia;

l) Sucursais ou agências que sociedades estrangeiras sob a forma de sociedades anónimas, sociedades por quotas de responsabilidade limitada e sociedades em comandita por ações com sede social num Estado-Membro da UE tenham na Grécia;

m) Sucursais ou agências que sociedades estrangeiras com sede social num país terceiro cuja forma jurídica seja semelhante a uma das sociedades estrangeiras previstas na alínea l) supra tenham na Grécia;

n) Sucursais ou agências através das quais pessoas singulares ou coletivas ou associações dessas pessoas que tenham o estabelecimento principal ou sede social no estrangeiro e que não sejam abrangidas pelas alíneas l) ou m) realizem transações comerciais na Grécia;

o) Consórcios, previstos no artigo 293.º da Lei n.º 4072/2012; p) Sociedades unipessoais com fins lucrativos que tenham um estabelecimento na Grécia e que: i) realizem regularmente transações comerciais em seu nome, ou ii) distribuam bens ou serviços ou ajam como agentes para a sua distribuição, com um risco comercial, quer através de infraestruturas organizadas, quer através da contratação de terceiros.

Quem tem direito a aceder ao registo?

1. Os documentos e dados apresentados por uma sociedade ou sucursal no âmbito da constituição de uma sociedade, do registo de uma sucursal ou da apresentação de informações são conservados pelo registo num formato pesquisável legível por máquina ou sob a forma de dados estruturados.

2. Qualquer parte interessada pode receber, exclusivamente em formato eletrónico, certidões, cópias ou extratos de documentos e dados dos processos das pessoas obrigadas a inscrever-se no registo, mediante apresentação, exclusivamente em formato eletrónico, de um pedido ao serviço do registo competente, em conformidade com o disposto no artigo 11.º da Lei n.º 2690/1999 (Diário do Governo, série I, n.º 45). As certidões, cópias ou extratos referidos supra são emitidos exclusivamente em formato eletrónico. Do mesmo modo, qualquer parte interessada pode solicitar cópias, extratos ou certidões dos documentos e dados conservados no processo e que não se encontrem publicados no sítio Web do registo. O registo não é obrigado a emitir cópias dos documentos e dados dos processos das pessoas obrigadas a inscrever-se no registo, se esses documentos e dados tiverem sido apresentados em papel antes de 31 de dezembro de 2006.

Que informações são inscritas no registo comercial da Grécia?

Que tipos de dados são armazenados (entidades inscritas no registo público, informações sobre processos de insolvência, demonstrações financeiras, etc.)?

Os documentos e dados publicados e que podem ser divulgados a terceiros interessados são, pelo menos, os seguintes:

1. São publicados no registo os seguintes documentos e dados relativos às sociedades referidas no artigo 16.º, n.º 1, alíneas a) a c), e) a g) e i) a k), da Lei n.º 4919/22, com sede social na Grécia:

a) O ato constitutivo, os estatutos e, se for caso disso, a decisão de aprovação da direção;

b) Alterações dos estatutos e o texto consolidado integral dos estatutos;

c) A nomeação e a cessação de funções, assim como a identidade, conforme previsto no artigo 33.º, n.º 2, das pessoas que, na qualidade de órgão legalmente previsto ou de membros de tal órgão:

i) têm o poder de vincular a entidade comercial nas relações com terceiros. Quando se trate de mais do que uma pessoa, a inscrição em causa deve precisar se as pessoas que têm o poder de vincular a entidade comercial podem fazê-lo isoladamente ou devem fazê-lo conjuntamente,

ii) representam a entidade comercial em juízo, e

iii) participam na administração, na vigilância ou na fiscalização da sociedade.

d) Pelo menos uma vez por ano, montante do capital subscrito, nos casos em que o ato de constituição ou os estatutos mencionem um capital autorizado, salvo se o aumento do capital subscrito implicar uma alteração dos estatutos;

e) Os documentos contabilísticos de cada exercício que são obrigatórios por força da Diretiva 86/635/CEE do Conselho (JO L 372) relativa às contas anuais e às contas consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras, da Diretiva 91/674/CEE (JO L 374) relativa às contas anuais e às contas consolidadas das empresas de seguros e da Diretiva 2013/34/UE (JO L 182) relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas, que altera a Diretiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho;

f) Qualquer transferência da sede social da sociedade;

g) A dissolução e revitalização da sociedade;

h) Decisão judicial que declare a nulidade da entidade comercial;

i) A nomeação e a identidade dos liquidatários, em conformidade com o disposto no artigo 33.º, n.os 2 e 3;

j) As demonstrações financeiras relativas à abertura e ao encerramento da liquidação e a remoção do registo;

k) O número de ações dos sócios, bem como os dados completos das pessoas referidas supra.

2. São publicados no registo os seguintes documentos e dados relativos às sociedades unipessoais referidas no artigo 16.º, n.º 1, alíneas d), h) e o), da Lei n.º 4919/22, com sede social na Grécia:

a) O ato constitutivo e respetivas alterações, sob forma consolidada;

b) O objeto social;

c) A denominação social e a designação comercial da sociedade;

d) O endereço completo da sede social;

e) A identidade dos sócios, em conformidade com o disposto no artigo 33.º, n.os 2 e 3, a nomeação de um diretor executivo e o âmbito das competências deste último. Se as pessoas referidas no primeiro parágrafo forem pessoas coletivas, os dados publicados são o número de registo, se for caso disso, os principais elementos de identificação, como a denominação social, a forma jurídica e a sede social, bem como a identificação da pessoa singular que representa as pessoas coletivas;

f) A retirada ou exclusão de um sócio;

g) Qualquer alteração das taxas de participação dos sócios nos resultados da sociedade;

h) A dissolução e revitalização da sociedade;

i) Decisão judicial que declare a nulidade da entidade comercial;

j) A nomeação e a identidade dos liquidatários, em conformidade com o disposto no artigo 33.º, n.os 2 e 3;

k) As demonstrações financeiras anuais, se se verificarem as circunstâncias descritas no artigo 1.º, n.º 2, alíneas b) e c), da Lei n.º 4308/2014 (Diário do Governo, série I, n.º 251) relativa à aplicação das normas de contabilidade gregas;

l) As demonstrações financeiras relativas à abertura e ao encerramento da liquidação e à supressão do registo.

3. São publicados no registo os seguintes documentos e dados relativos às sucursais na UE referidas no artigo 16.º, n.º 1, alíneas l) e n), da Lei n.º 4919/22:

a) O ato constitutivo e os estatutos, se forem objeto de um ato separado, bem como as respetivas alterações;

b) Uma certidão do registo em que a sociedade foi inscrita (certificado de idoneidade emitido pela autoridade competente ou pelo registo comercial do país de origem);

c) O endereço postal da sucursal;

d) A indicação das atividades da sucursal;

e) O registo em que foi aberto o processo referido no artigo 21.º, n.º 2, para a sociedade, bem como o identificador único europeu (EUID);

f) Firma e forma jurídica da sociedade e firma da sucursal, se for diferente da firma da sociedade;

g) A nomeação, cessação de funções e identidade, conforme previsto no artigo 33.º, n.os 2 e 3, das pessoas que têm o poder de vincular a sociedade nas relações com terceiros e de a representar em juízo enquanto:

i) órgãos da sociedade legalmente previstos ou membros desse órgão, em conformidade com os requisitos de publicidade da sociedade nos termos do artigo 14.º, alínea d), da Diretiva (UE) 2017/1132 (JO L 169) relativa a determinados aspetos do direito das sociedades,

ii) enquanto representantes permanentes da sociedade quanto à atividade da sucursal, com a indicação da extensão dos respetivos poderes;

h) A dissolução da sociedade, a nomeação, a identidade e os poderes dos liquidatários, bem como o encerramento da liquidação, em conformidade com a publicidade feita pela sociedade, nos termos do artigo 35.º, alíneas h), j) e k), os processos de insolvência, os acordos, as transações ou quaisquer procedimentos análogos a que a sociedade esteja sujeita;

i) Os documentos contabilísticos (demonstrações financeiras) da sociedade, elaborados, auditados e publicados em conformidade com o direito do Estado-Membro pelo qual se regula a sociedade, em conformidade com as Diretivas 2013/34/UE (JO L 182) e 2006/43/CE (JO L 157) relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, que altera as Diretivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho e que revoga a Diretiva 84/253/CEE do Conselho;

j) O encerramento da sucursal.

3. São publicados no Registo Comercial Geral os seguintes documentos e dados relativos às sucursais na UE, conforme previsto no artigo 16.º, n.º 1, alíneas m) e n), da Lei n.º 4919/22:

a) O ato constitutivo e os estatutos, se forem objeto de um ato separado, bem como as respetivas alterações;

b) O endereço postal da sucursal;

c) A indicação das atividades da sucursal;

d) O direito do Estado pelo qual se regula a sociedade;

e) O número de registo da sociedade em qualquer registo cuja manutenção esteja prevista no direito do Estado-Membro pelo qual se regula a sociedade;

f) A forma jurídica, a sede e o objeto da sociedade, bem como, pelo menos anualmente, o montante do capital subscrito, se essas informações não figurarem no ato constitutivo ou nos estatutos;

g) A denominação social da sociedade e a denominação da sucursal, se esta última não corresponder à da sociedade;

h) Nomeação, cessação de funções e identidade das pessoas que têm o poder de vincular a sociedade nas relações com terceiros e de a representar em juízo:

i) enquanto órgãos da sociedade legalmente previstos ou membros de tal órgão,

ii) enquanto representantes permanentes da sociedade quanto à atividade da sucursal, com a indicação da extensão dos respetivos poderes e da possibilidade de essas pessoas poderem exercer esses poderes isoladamente;

i) A dissolução da sociedade, a nomeação, a identidade e os poderes dos liquidatários, bem como o encerramento da liquidação, em conformidade com a publicidade feita pela sociedade, nos termos do artigo 35.º, alíneas h), j) e k), os processos de insolvência, os acordos, as transações ou quaisquer procedimentos análogos a que a sociedade esteja sujeita;

j) Os documentos contabilísticos da sociedade, como as demonstrações financeiras, elaborados, auditados e publicados em conformidade com o direito do Estado-Membro pelo qual se regula a sociedade. Caso o direito do Estado-Membro não preveja a elaboração de documentos contabilísticos de forma equivalente ao direito grego e da UE, são exigidos os documentos contabilísticos, como as demonstrações financeiras, das atividades da sucursal;

k) O encerramento da sucursal.

Que documentos são apresentados/armazenados (processos, coleções de documentos, estatutos, atas de assembleias gerais, etc.)?

São apresentados os seguintes documentos:

  • Demonstrações financeiras em formato eletrónico único europeu (ESEF);
  • Demonstrações financeiras em XBRL e XHTML;
  • Atas de assembleias gerais, de reuniões de sócios ou do sócio único em formato PDF;
  • Atas do conselho de administração ou dos diretores executivos e/ou gestores em formato PDF;
  • Declarações eletrónicas dos representantes legais em suporte que não o papel;
  • Planos nacionais ou transfronteiriços de transformação de sociedades (fusões, cisões e transformações);
  • Relatórios de peritos (revisores oficiais de contas) para todos os efeitos legais.

Como efetuar uma pesquisa (e quais os critérios de pesquisa disponíveis)?

Pessoalmente

Os documentos, dados e informações são conservados em formato digital, pelo que não é necessário comparecer pessoalmente nos serviços do registo.

No sítio Web do registo

Pode pesquisar quaisquer publicações de natureza comercial no sítio Web do A ligação abre uma nova janelaRegisto Comercial Geral.

Quais os critérios de pesquisa disponíveis?

Pode efetuar uma pesquisa utilizando apenas um dos seguintes elementos de informação relativos à sociedade:

  • Número de identificação fiscal (A.F.M – abreviatura grega); ou
  • Número do registo (Γ.Ε.ΜΗ.); ou
  • Denominação social; ou
  • Abreviatura

Como obter documentos?

Gratuitamente?

As informações a seguir enumeradas relativas à sociedade estão disponíveis gratuitamente no sítio Web do registo e através do Sistema de Interconexão dos Registos das Empresas (BRIS):

a) A denominação social, a(s) designação(ões) comercial(is) e a forma jurídica da sociedade;

b) A sua sede social e o Estado-Membro onde está registada;

c) O seu número de registo e o seu identificador único europeu (EUID);

d) Os dados do sítio Web, a situação em que se encontra a sociedade, nomeadamente se está ativa, se suspendeu os registos, se se encontra em liquidação, se foi retirada do registo ou se cessou a sua atividade;

e) O objeto social da sociedade;

f) A identidade dos seus administradores;

g) Os dados relativos às suas sucursais nos Estados-Membros da UE.

Além disso, qualquer parte interessada pode aceder gratuitamente, descarregar, armazenar em formato digital nos seus dispositivos eletrónicos e imprimir, ou reproduzir de qualquer outra forma, qualquer documento, informação ou aviso publicados, pelos serviços do registo ou automaticamente pelas pessoas para tal competentes, no A ligação abre uma nova janelasítio Web do registo para consulta pública.

Contra o pagamento de uma taxa?

Qualquer parte interessada pode obter do registo cópias autenticadas, extratos e certidões mediante o pagamento prévio de uma taxa aplicável a qualquer documento, dados, cópia, extrato ou certidão.

Como obter um extrato do registo, uma cópia autenticada ou a transcrição de documentos?

Se qualquer pessoa interessada pretender obter certidões, cópias ou extratos oficiais (autênticos) de documentos ou dados constantes da inscrição de uma sociedade no registo, pode registar-se gratuitamente no departamento de divulgação do Registo Comercial Geral.

Pode registar-se através das seguintes ligações:

Α) Enquanto pessoa singular A ligação abre uma nova janelahttps://services.businessportal.gr/welcomeNonGemi/nonGemiRegistrationForm.

B) Enquanto pessoa coletiva A ligação abre uma nova janelahttps://services.businessportal.gr/welcomeNonGemi/nonGemiRegistrationForm.

Pode obter certidões ou cópias oficiais de documentos e informações mediante o pagamento prévio de uma taxa de 5 EUR e a apresentação do pedido eletrónico para o efeito referido supra. As certidões ou cópias dos documentos ou dados pertinentes são disponibilizadas de duas formas diferentes: em formato digital, em resposta ao pedido dirigido ao departamento de divulgação do registo, ou por correio postal para o destinatário, em qualquer lugar do mundo.

Procedimentos de registo

Como dar início ao procedimento de registo (como apresentar pedidos ao registo, certificação de documentos, tipo de documentos que precisam de ser anexados)?

Pessoalmente

O procedimento de inscrição de documentos ou dados no registo é efetuado à distância e inteiramente por via eletrónica. Por conseguinte, não é possível comparecer pessoalmente nos serviços do registo.

Em linha

O procedimento de apresentação de documentos e dados é efetuado inteiramente por via eletrónica.

Cada entidade foi certificada no sistema do registo para a apresentação de documentos e dados. A entidade (o seu representante legal ou autorizado) acede ao sistema de informação do registo e seleciona o pedido eletrónico adequado. Cada pedido é normalizado e solicita (enumera) uma série de documentos e dados a apresentar.

Como são analisados os pedidos apresentados?

Os pedidos de registo dividem-se em duas categorias gerais:

Α) Pedidos sujeitos a fiscalização da legalidade; e

B) Pedidos sujeitos a verificação da exaustividade.

Os pedidos sujeitos a fiscalização da legalidade são encaminhados para um funcionário competente do serviço do registo, que procede à fiscalização da legalidade do documento apresentado e, na ausência de impedimento, aprova e regista o pedido. O sistema regista o documento, cria uma entrada única, emite um código de registo e produz automaticamente um modelo de aviso normalizado.

Os pedidos sujeitos a fiscalização da legalidade são inscritos no registo de forma automática, sem intervenção humana, imediatamente após a sua apresentação pela entidade. O sistema de informação realiza uma série de controlos para verificar a exaustividade do documento em conformidade com a lei.

Efeitos legais do registo

Efeito das inscrições perante terceiros, nos termos do artigo 17.º da Diretiva (UE) 2017/1132

As pessoas coletivas a que se refere o artigo 16.º, n.º 1, da Lei n.º 4919/22, nos casos que não os previstos nas alíneas l), m), n) e p), são obrigadas a registar e publicar no registo os factos jurídicos, declarações, documentos e outras informações, a fim de produzir os seguintes efeitos jurídicos:

a) Aquisição de personalidade jurídica, caso se encontrem em fase de constituição;

b) Alterações dos seus estatutos;

c) Conclusão da sua fusão, cisão ou transformação;

d) A sua liquidação, na sequência de uma decisão dos seus sócios ou da emissão do ato administrativo pertinente;

e) A sua revitalização, caso se encontrem em liquidação, bem como nos casos em que o processo de falência seja interrompido devido à satisfação dos créditos dos seus credores, ao perdão ou em qualquer outro caso em que esteja prevista a revitalização de uma pessoa coletiva;

f) Perda de personalidade jurídica após a inscrição da supressão da pessoa coletiva do registo;

g) Reinscrição no registo e abertura de um novo processo de liquidação nos termos do artigo 28.º, n.º 4.

As pessoas singulares ou coletivas ou as associações dessas pessoas, conforme referido no artigo 16.º da Lei n.º 4919/22, não podem recorrer, como contra terceiros, a documentos e dados relativamente aos quais não tenham sido cumpridas as formalidades de publicidade referidas no artigo 17.º, salvo se comprovarem que os referidos terceiros tiveram conhecimento desses documentos e dados.

Discrepâncias entre o que foi inscrito no registo e o que foi publicado

Se o texto divulgado for incompatível com o documento ou os dados inscritos no registo, as pessoas referidas no artigo 16.º, n.os 1 a 4, não podem recorrer ao mesmo contra terceiros. Os terceiros podem recorrer aos dados divulgados, salvo se as pessoas referidas supra comprovarem que os referidos terceiros tiveram conhecimento do texto inscrito no registo.

Os terceiros podem recorrer, em conformidade com o exposto supra, a documentos ou dados relativamente aos quais ainda não tenham sido cumpridas as formalidades de divulgação, a menos que a não divulgação invalide esses documentos.

Se existir uma discrepância entre a data de inscrição e a data de divulgação, a data de divulgação é considerada como a data de inscrição para efeitos dos prazos de prescrição para o exercício dos direitos legais e das vias de recurso.

Quem é responsável pela exatidão dos registos?

O serviço de registo competente é responsável pela exatidão dos registos. Mais especificamente, nos termos do artigo 20.º da Lei n.º 4919/22, o serviço de registo competente é responsável pelo seguinte:

a) Inscrição no registo das pessoas obrigadas a inscrever-se no registo nos termos do artigo 16.º;

b) Cada inscrição e divulgação relativa às pessoas obrigadas a inscrever-se no registo;

c) Receção, registo, caso não seja efetuado por via eletrónica, verificação da exaustividade e, se necessário, fiscalização da legalidade dos pedidos pertinentes, documentos de acompanhamento, informações ou declarações, bem como verificação dos pedidos de aprovação da denominação social e da designação comercial e reserva dessas denominações/designações, em conformidade com o disposto no artigo 55.º, n.º 3;

d) Resposta às questões colocadas através do BRIS relativas aos documentos e informações referidos nos artigos 33.º, 35.º e 39.º;

e) Emissão de certidões, cópias e extratos, em conformidade com o disposto no artigo 46.º, n.º 3;

f) Realização de controlos por amostragem da constituição de sociedades através do serviço eletrónico de balcão único (e-YMS) e das inscrições automáticas efetuadas em conformidade com o disposto no artigo 26.º, n.º 4.

Procedimentos de proteção de dados

Procedimentos relacionados com os direitos do titular dos dados relativos à divulgação e ao armazenamento dos seus dados pessoais

Se o registo tratar dados pessoais, o departamento de apoio e desenvolvimento de sistemas de informação do Registo Comercial Geral (G.E.MI.) e o serviço de balcão único da União das Câmaras de Comércio helénicas são os responsáveis pelo tratamento de dados, em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119) e a Lei n.º 4624/2019 (Diário do Governo, série I, n.º 137), em conjugação com o artigo 47.º da Lei n.º 4623/2019 (Diário do Governo, série I, n.º 134) relativa aos dados do setor público.

Contactos

Ministério do Desenvolvimento e do Investimento

Secretariado-Geral do Comércio

Direção-Geral do Comércio Interno e da Defesa do Consumidor

Endereço da empresa:

Pl. Kaningos, 10181 ATENAS

Endereço de correio eletrónico: A ligação abre uma nova janelacompanylaw@mindev.gov.gr.

Endereços web úteis

A ligação abre uma nova janelaPublicação eletrónica do Registo Comercial Geral (G.E.MI)

A ligação abre uma nova janelaRegisto de pessoas para aceder aos serviços do Registo Comercial Geral (G.E.MI.)

A ligação abre uma nova janelaRegisto de entidades comerciais no Registo Comercial Geral (G.E.MI.)

A ligação abre uma nova janelaVerificação da autenticidade de certidões e cópias emitidas pelo Registo Comercial Geral (G.E.MI)

A ligação abre uma nova janelaLegislação relativa ao Registo Comercial Geral (G.E.MI.)

Última atualização: 12/03/2024

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A tradução deste texto para português está em curso.
Traduções já disponíveis nas seguintes línguas: espanhol.

Registos comerciais nos países da UE - Espanha

Em Espanha, compete aos Conservadores dos Registos («Registradores») a manutenção dos seguintes registos:

  • Registo de Propriedade de Bens Imóveis («Registros de la Propiedad de Bienes Inmuebles»), geralmente denominado Registo Predial («Registros de la Propiedad»).
  • Registo de Propriedade de Bens Móveis («Registros de la Propiedad de Bienes Muebles»).
  • Registo de Empresas («Registros Mercantiles»).
  • Registo de Condições Gerais de Contratação («Registro de Condiciones Generales de la Contratación»)

A descrição dos Registos de Propriedade («Registros de la Propiedad») e as ligações pertinentes encontram-se disponíveis no Portal Europeu da Justiça, na secção relativa aos Registos Prediais. A presente página inclui:

  • Uma descrição dos Registos de Empresas em Espanha, incluindo ligações úteis.
  • Uma breve descrição do Registo de Propriedade de Bens Móveis, incluindo ligações úteis.
  • Uma breve descrição das Condições Gerais de Contratação, incluindo ligações úteis.

O que oferece o registo comercial em Espanha?

Segurança jurídica e económica.

Apresentam-se em seguida as principais características do sistema de registo comercial espanhol.

1. Objeto do registo comercial

1.1. Entidades que devem ser objeto de registo

  • Empresários em nome individual;
  • Sociedades comerciais;
  • Organizações sem fins lucrativos;
  • Instituições bancárias, seguradoras e sociedades de garantia mútua;
  • Fundos de investimento;
  • Agrupamentos de interesse económico;
  • Caixas económicas;
  • Fundos de pensões;
  • Sucursais de quaisquer entidades anteriormente mencionadas;
  • Sucursais de sociedades estrangeiras;
  • Sociedades estrangeiras que transfiram a sua sede social para território espanhol;
  • Todas as empresas que desenvolvam uma atividade comercial, sempre que os valores relativos às compras realizadas ou realizadas através de intermediação, ou os valores relativos às vendas, sejam superiores a 600 000 EUR.

1.2. Registo comercial: domínios de atividade

  • Documentação das entidades comerciais: a constituição das entidades comerciais é o primeiro facto a ser inscrito no registo histórico de uma entidade comercial. As inscrições posteriores dirão respeito a documentos e contratos relativos a cada entidade comercial (por exemplo, aumento ou redução do capital social, alterações na constituição da administração, nomeação ou cessação de funções de administradores ou gerentes, processos de insolvência, ações judiciais contra decisões dos órgãos sociais, etc.).
  • Registos contabilísticos: os empresários em nome individual e demais entidades comerciais devem manter registos contabilísticos e apresentá-los no registo comercial do seu domicílio ou sede para efeitos de autenticação pelo conservador do registo comercial. As contas devem ser apresentadas no prazo de quatro meses após o encerramento do exercício financeiro anual. Assim, as entidades comerciais cujo exercício financeiro termine em 31 de dezembro devem apresentar as respetivas contas até 31 de maio.
  • Apresentação das contas anuais dos empresários em nome individual e demais indivíduos obrigados a apresentar contas: de acordo com Plano Geral de Contabilidade (Plan General Contable), é obrigatório elaborar contas anuais. Estas devem ser aprovadas pelos sócios ou acionistas no prazo de seis meses a contar do encerramento do exercício financeiro anual da entidade comercial e, uma vez aprovadas, devem ser apresentadas no mês seguinte para efeitos de autenticação obrigatória pelo registo comercial competente. Assim, em circunstâncias normais, as entidades comerciais que encerrem o exercício financeiro anual em 31 de dezembro e aprovem as contas até 30 de junho devem apresentá-las até 30 de julho.
  • Tratamento dos requerimentos relativos à nomeação de auditores e peritos: qualquer acionista titular de ações correspondentes a 5% do capital social de uma sociedade tem o direito de requerer, no prazo de três meses após o encerramento do exercício financeiro anual da sociedade, a nomeação de um auditor pelo registo comercial competente. Nas sociedades cujo exercício financeiro termine em 31 de dezembro, os sócios ou acionistas que detenham pelo menos 5% do capital social podem requerer a nomeação de um auditor até 31 de março do ano seguinte. Podem igualmente requerer ao conservador do registo comercial competente a nomeação de peritos nos casos em que devam ser realizadas entradas em espécie e em caso de fusão ou cisão.

2. Segurança jurídica no registo comercial em Espanha

O registo comercial constitui o principal instrumento jurídico para o registo da atividade empresarial. É fundamental para o desenvolvimento económico, na medida em que permite reduzir os custos de transação.

As inscrições no registo são efetuadas após o controlo da legalidade e da validade do conteúdo dos documentos e dos acordos parassociais e da capacidade e legitimidade de quem os subscreve.

Em consequência desse controlo pelo conservador do registo, é reconhecido um forte valor jurídico às referidas inscrições:

  1. As informações que constam do registo são consideradas exatas e válidas.
  2. Os atos inscritos podem ser invocados perante terceiros de boa-fé.
  3. As inscrições no registo são reconhecidas pelos tribunais e produzem efeitos, salvo se, por decisão judicial, forem consideradas inexatas ou nulas.
  4. A decisão judicial que declare a inexatidão ou nulidade de uma inscrição não prejudica os direitos de terceiros de boa-fé adquiridos legalmente.

Desta forma, as entidades comerciais, os cidadãos e as administrações públicas evitam custos de transação elevados, uma vez que têm à sua disposição informações suficientemente credíveis sobre as entidades com as quais pretendem estabelecer relações contratuais, bem como sobre a respetiva situação jurídica e económica.

3. Procedimento de registo

O princípio geral é o de que a certificação pública é necessária para efeitos de inscrição no registo comercial. Os documentos podem ser autenticados por notários, tribunais ou autoridades administrativas. Os documentos particulares só podem ser inscritos nos casos expressamente previstos na lei e nos termos das normas do registo comercial. São exemplos de documentos particulares que podem ser inscritos: a inscrição de um empresário em nome individual que não se dedique à atividade de transporte marítimo; a nomeação, cessação de funções, aceitação e demissão dos cargos de administradores, liquidatários e auditores.

O procedimento depende da iniciativa dos interessados. Tal significa que, salvo em casos excecionais, o procedimento é iniciado pela pessoa interessada em obter a inscrição.

O acesso ao registo comercial é gratuito?

Em Espanha, o acesso ao registo comercial não é gratuito.

Os A ligação abre uma nova janela Emolumentos dos Conservadores do Registo Comercial e o A ligação abre uma nova janelaRegulamento do Registo Comercial estabelecem os custos do registo e da publicação.

As taxas de registo aplicáveis dependem de vários fatores e devem ser consultadas diretamente emA ligação abre uma nova janelaEmolumentos dos Conservadores do Registo Comercial.

Os custos da publicação oscilam entre 1,20 EUR e 24 EUR e podem ser consultados diretamente em A ligação abre uma nova janelaEmolumentos dos Conservadores do Registo Comercial ou em A ligação abre uma nova janelaAssociação Profissional dos Conservadores de Registos de Espanha.

Como consultar o registo comercial em Espanha?

1. Natureza pública do registo

O registo comercial é público, competindo ao conservador do registo comercial o tratamento profissional do conteúdo das inscrições no registo.

2. Extrato do registo

Descrição: um extrato do registo (nota simple) é de natureza meramente informativa e não tem o valor de uma certidão do conteúdo do registo. Contém todas ou algumas das informações relativas à inscrição em causa.

Existem duas formas de obter um extrato do registo:

  • Por escrito: apresentando pessoalmente um requerimento na conservatória do registo comercial competente.
  • Através da internet: utilizando a primeira ligação em linha referida no final desta página.

3. Certidões

Descrição: uma certidão é uma cópia, transcrição ou transferência, completa ou abreviada, do conteúdo das informações que constam do registo, a qual, uma vez tratada pelo conservador do registo, constitui a única forma de autenticar a inscrição no registo comercial. O conservador do registo pode igualmente emitir certidões dos documentos depositados ou arquivados no registo.

Como obter uma certidão: as certidões só podem ser obtidas mediante requerimento escrito. O requerimento pode ser apresentado pessoalmente, por correio, por fax ou procedimento análogo. Podem ser igualmente requeridas certidões eletrónicas; estas contêm a assinatura eletrónica reconhecida do conservador.

4. Consultar o registo comercial através da Internet

Consultar a rubrica «Ligações úteis» infra. O procedimento é muito simples, basta seguir as indicações da seguinte página Web:

O sítio Web permite o pagamento com cartão de crédito, caso não se trate de um utilizador autorizado ou de um titular de certidão reconhecida pela Associação Profissional dos Conservadores:

  • «Pagamentos com cartão» (pagos con tarjeta). Deve introduzir os dados do seu cartão de crédito.
  • Clique em «Entrar» (Entrar).

Nesta página, encontra várias opções: registo predial, registo comercial, registo de propriedade de bens móveis ou registo de cláusulas contratuais gerais. Deve selecionar «Registos comerciais públicos» (Publicidad Mercantil).

  • Em seguida, selecione o domínio do seu interesse.

Qualquer pessoa pode aceder, em tempo real, às informações comerciais interativas que a Associação Profissional dos Conservadores disponibiliza nesta página. Determinadas informações relativas às entidades comerciais, incluindo o conteúdo exato das contas anuais registadas, estão disponíveis, mediante pedido, 24 horas por dia, 365 dias por ano. As informações obtidas a partir de documentos registados das entidades comerciais estão atualizadas e são fiáveis.

Qual a fiabilidade dos documentos que constam do registo?

A Diretiva 2012/17/UE, A ligação abre uma nova janelarelativa à interconexão dos registos centrais, dos registos comerciais e dos registos das sociedades, aditou o artigo 3.º-A à Diretiva 2009/101/CE. O artigo 3.º-A diz respeito à obrigação de os Estados-Membros assegurarem a disponibilização de informações atualizadas que expliquem as disposições de direito nacional com base nas quais terceiros podem invocar as indicações e cada tipo de ato a que se refere o artigo 2.o, nos termos do artigo 3.o n.os 5, 6 e 7. Concretamente, os Estados-Membros devem fornecer essas informações para publicação no Portal Europeu da Justiça nos termos das regras e dos requisitos técnicos do portal. As informações em causa dizem respeito à forma como, em cada sistema jurídico, pode ser requerida a consulta dos elementos a que se refere o artigo 2.º da Diretiva e dizem igualmente respeito à possibilidade de invocar contra terceiros atos e documentos que constem do registo.

Os elementos a que se refere o artigo 2.º da Diretiva são publicados no registo comercial de Espanha, que se rege pelos princípios da individualidade, da certificação pública, da legalidade, da legitimidade, da autoridade pública, da executoriedade, do trato sucessivo e da publicidade.

O artigo 19.º da Lei n.º 14/2013 e a sua 13.ª disposição adicional, relativos ao apoio aos empresários e à sua internacionalização, dispõem que o registo comercial deve ser conservado em formato eletrónico, utilizando um único sistema informático, tal como exigido por lei.

A informação constante do registo comercial é publicada sob a forma de certidão ou de extrato.

A certidão emitida pelo conservador do registo comercial constitui a única forma de autenticar as inscrições no registo, tal como referido no artigo 23.º, n.º 1, do Código Comercial e nos artigos 12.º e 77.º do Regulamento do Registo Comercial.

Os artigos 12.º e 78.º do Regulamento do Registo Comercial dizem respeito aos extratos de todas ou de algumas informações constantes do registo.

É igualmente possível consultar o registo em linha, tal como referido no artigo 79.º do mesmo regulamento.

Nos termos do artigo 23.º, n.º 4, do Código Comercial e do artigo 80.º do Regulamento do Registo Comercial, as normas de publicação constantes da legislação em matéria de hipotecas são igualmente aplicáveis, em especial os artigos 221.º, 222.º, 222.º-A, 227.º e 248.º do Regulamento Hipotecário, que conferem a possibilidade de publicar informações em formato eletrónico. O artigo 110.º, n.º 1, da Lei n.º 24/2001 diz respeito à publicação pelo conservador do registo utilizando uma assinatura eletrónica e aplica-se igualmente ao registo comercial, como parte da introdução das tecnologias eletrónicas, informáticas e digitais (artigos 106.º a 115.º).

Nos termos do artigo 379.º do Regulamento do Registo Comercial, o Registo Comercial Central tem como objeto a organização, o tratamento e a publicação, apenas para efeitos de informação, dos dados que lhe são comunicados pelos registos comerciais, o armazenamento e a publicação dos nomes de entidades e pessoas coletivas, a publicação do jornal oficial do registo comercial (Boletín Oficial del Registro Mercantil), a manutenção do registo de sociedades comerciais e entidades que tenham deslocado a sede social para fora de Espanha sem perder a nacionalidade espanhola, e a comunicação das informações referidas no artigo 14.º do Regulamento (CE) n.º 2157/2001. O Registo Comercial Central pode fornecer extratos, nos termos do artigo 23.º do Código Comercial e do artigo 382.º do Regulamento do Registo Comercial, mas não pode emitir certidões, salvo as que digam respeito aos nomes das entidades comerciais registadas.

A publicação pode ser requerida por correio, fax ou similar.

No sítio Web dos A ligação abre uma nova janelaconservadores de registos de Espanha pode requerer informações sobre entidades registadas utilizando a ferramenta de pesquisa (Fichero Localizador de Entidades Inscritas).

Quanto à oponibilidade a terceiros, o artigo 9.º do Regulamento do Registo Comercial dispõe que: «1. Os atos sujeitos a registo só são oponíveis a terceiros de boa-fé após a sua publicação no jornal oficial do registo comercial. Ficam ressalvados os efeitos próprios do registo. 2. Quando se trate de operações realizadas nos quinze dias seguintes à publicação, os atos inscritos e publicados não serão oponíveis a terceiros que provem que não puderam conhecê‑los. 3. Em caso de discordância entre o conteúdo da publicação e o conteúdo do registo, os terceiros de boa-fé poderão invocar a publicação se esta lhes for favorável. Aquele que tiver dado causa à discordância está obrigado a ressarcir o prejudicado. 4. Presume-se que o terceiro age de boa-fé desde que não se prove que conhecia o ato sujeito a registo e não registado, o ato registado e não publicado ou a discordância entre a publicação e o registo.»

Estão disponíveis mais informações sobre:

História do registo comercial em Espanha

1. Antecedentes

Os antecedentes históricos da atual legislação relativa ao registo comercial em Espanha são os seguintes:

  • Ordenanzas de Bilbao (1737), que estabeleceram um registo de matrículas e um registo de navios.
  • Código Comercial de 1885 (Código de Comercio).
  • Regulamento Provisório relativo à instituição do Registo Comercial, de 1885, e os regulamentos posteriores, de 1919 e de 14 de dezembro de 1956, alterado pelo Decreto de 21 de julho de 1973.

2. Legislação em vigor relativa ao registo comercial

Normas gerais constantes do Código Comercial de 22 de agosto de 1885. As disposições preliminares relativas ao registo comercial, embora constem desse código, foram objeto de alterações em várias ocasiões, a última das quais pela Lei n.º 19/1989, de 25 de julho de 1989.

  • Real Decreto-Lei n.º 1/2010, de 2 de julho de 2010, relativo às sociedades anónimas. Lei n.º 3/2009, de 3 de abril de 2009, relativa a alterações na estrutura das sociedades.
  • Legislação específica relativa a determinadas entidades comerciais por setor específico de atividade (instituições financeiras, seguradoras, setor elétrico, sociedades de leasing, etc.).
  • Regulamento do Registo Comercial, de 19 de julho de 1996. Atualmente, encontra‑se em elaboração um novo texto do regulamento.

3. Organização

O registo comercial é um serviço público existente em todas as capitais de província e demais cidades designadas na lei, a cargo de um ou mais conservadores de registo comercial e sob a tutela direta do Ministério da Justiça, concretamente da Direção-Geral dos Registos e do Notariado.

O conservador de registo é um jurista profissional que exerce uma função pública: classifica e controla, sob a sua própria responsabilidade, todos os documentos que devem ser inscritos no registo.

Em cada capital de província de Espanha, existe um único registo comercial. Além disso, existem registos comerciais em Ceuta, Melilla, Ibiza, Mahón, Arrecife, Puerto del Rosario, Santa Cruz de la Palma, San Sebastián de la Gomera, Valverde e Santiago de Compostela. Existe ainda um Registo Comercial Central, que se ocupa dos nomes ou firmas de sociedades e entidades comerciais.

As entidades comerciais adquirem personalidade jurídica mediante a inscrição no registo comercial correspondente à sua sede social, pelo que a sua inscrição no registo é obrigatória e faz parte do processo de constituição.

Ligações úteis

REGISTO DE PROPRIEDADE DE BENS MÓVEIS

1. O que oferece o registo de propriedade de bens móveis em Espanha?

Segurança jurídica e económica.

1.1. Objeto do registo de propriedade de bens móveis

O registo de propriedade de bens móveis tem como objeto a inscrição da propriedade e de outros direitos reais sobre bens móveis que possam ser objeto de registo.

1.2. Que tipo de bens móveis podem ser objeto de registo?

Bens móveis propriamente ditos: veículos automóveis, bens de consumo, maquinaria industrial, instalações industriais, reservas (stocks), equipamento agrícola e de exploração pecuária, e outros tipos de bens móveis previstos na lei.

Alguns ativos incorpóreos e direitos suscetíveis de registo: direitos de propriedade industrial ou intelectual, direitos de exploração de filmes, licenças administrativas e empréstimos em geral.

1.3. Que direitos são inscritos relativamente aos bens móveis?

Propriedade, penhoras, reservas de propriedade, proibição de transmissão de propriedade, hipotecas, doações irrevogáveis e outros atos que, nos termos da lei, possam ser registados ou inscritos.

2. Características do registo de propriedade de bens móveis em Espanha

Trata-se de um registo público, sob a tutela do Ministério da Justiça. É um registo jurídico e não apenas administrativo. Em geral, é voluntário. Trata-se, contudo, de uma prática incentivada, atendendo ao impacto favorável que produz. Não existem requisitos formais: são inscritos contratos, habitualmente como documentos privados, mas também como modelos oficiais. Contempla ainda um sistema de aprovação, no qual, antes do registo, o conservador do registo controla a legalidade da descrição, do título e do ato objeto do registo.

3. Organização

Este registo é mantido em formato eletrónico e papel.

O Real Decreto n.º 1828/1999 divide o registo de propriedade de bens móveis em seis secções:

  • Navios e aeronaves;
  • Automóveis e outros veículos a motor;
  • Maquinaria industrial, estabelecimentos comerciais e bens de equipamento;
  • Outras garantias reais;
  • Outros bens móveis suscetíveis de registo;
  • Registo de cláusulas contratuais gerais;

4. O acesso ao registo de propriedade de bens móveis em Espanha é gratuito?

Não. Os emolumentos do registo são regulados pelo Despacho de 20 de julho de 1999, cujo artigo 36.º refere as quantias a cobrar em função do valor do que se pretende registar:

  • Até 600 EUR: 2,40 EUR
  • Entre 600 e 6 000 EUR: 6 EUR.
  • Entre 6 000 e 12 000 EUR: 10 EUR.
  • Entre 12 000 e 18 000 EUR: 13 EUR.
  • Valor superior a 18 000 EUR: 1,20 EUR por cada 3 000 EUR ou fração dessa quantia.

O sistema de emolumentos do registo predial é aplicável às hipotecas e às doações com reserva de propriedade, pelo que, nestes casos, são cobrados os emolumentos previstos nesse sistema (consultar a secção do registo predial).

No tocante às informações que constam deste registo, são cobrados 3 EUR por cada extrato e entre 6 EUR e 24 EUR por cada certidão.

Aplica-se também o IVA à taxa em vigor no momento do pedido.

5. Consultar o registo de propriedade de bens móveis através da Internet

Consultar a rubrica «Ligações úteis» infra. O procedimento é muito simples, basta seguir as instruções constantes da seguinte página Web:

Em seguida, clique em: «Acesso ao registo eletrónico» (Acceso Registro Eletrónico). A página permite o pagamento com cartão de crédito, caso não seja utilizador autorizado ou titular de certidão reconhecida pela Associação Profissional dos Conservadores:

  • «Pagamentos com cartão» (pagos con tarjeta). Deve introduzir os dados do seu cartão de crédito.
  • Clique em «Entrar» (Entrar).

Nesta página, encontra várias opções: registo predial, registo comercial, registo de propriedade de bens móveis ou registo de cláusulas contratuais gerais. Deve selecionar «Registos de bens móveis públicos» (Publicidad Bienes Muebles).

  • Em seguida, selecione o domínio do seu interesse.

6. Ligações úteis

REGISTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS

1. O que oferece o registo de cláusulas contratuais gerais em Espanha?

Este registo protege os interesses dos consumidores e utilizadores que celebram contratos com pessoas singulares ou coletivas que contemplem cláusulas contratuais gerais. Permite uma maior segurança nos negócios jurídicos e, consequentemente, permite evitar litígios.

1.2. Objeto do registo de cláusulas contratuais em Espanha

O registo de cláusulas contratuais gerais tem os seguintes objetivos:

1. Depósito de cláusulas contratuais gerais

Entende-se por cláusulas contratuais gerais as cláusulas contratuais elaboradas unilateralmente por uma das partes no contrato (cláusulas-tipo) para serem incorporadas em vários contratos. Com efeito, trata-se de cláusulas que não foram objeto de negociação individual. Não são necessariamente abusivas.

Na prática, apesar do acesso facilitado ao sistema, nem todas as cláusulas gerais que fazem parte de contratos são depositadas neste registo. O depósito das cláusulas gerais é um ato voluntário, salvo no caso de setores específicos, quando o Governo assim o determine.

Nos casos em que são depositadas cláusulas gerais, é frequente a parte que as deposita, ao celebrar contratos posteriores que as incluem, referir o facto de as mesmas terem sido depositadas neste registo. Assim, em vez de as reproduzir nos contratos posteriores, apenas refere o facto de terem sido depositadas no registo de cláusulas contratuais gerais. Muitos utilizadores que assinaram um contrato que contém cláusulas contratuais gerais não sabem exatamente quais as cláusulas a que estão vinculados, pelo que pode ser fundamental conhecerem os termos do contrato que assinaram, as condições a que se comprometeram, a forma como podem desvincular-se posteriormente e as consequências que daí advêm.

2. Sentenças judiciais que declaram a nulidade de determinadas cláusulas de contratos-tipo

Trata-se de decisões judiciais favoráveis aos autores em processos da iniciativa de particulares (ações individuais) ou de uma organização de consumidores em representação de vários particulares (ações coletivas).

Uma vez registada, a sentença produz efeitos relativamente a outros processos que impliquem cláusulas idênticas.

Uma única sentença que declare que determinadas cláusulas são abusivas permite resolver milhares de reclamações e, se uma cláusula declarada abusiva for posteriormente utilizada, não é necessário recorrer novamente aos tribunais, desde que o litígio envolva a mesma entidade que redigiu a cláusula. Daí a importância de publicar estas sentenças no registo.

O caráter eminentemente jurídico deste registo decorre dos efeitos do registo da declaração judicial de nulidade de uma cláusula abusiva. O registo de uma cláusula como abusiva produz efeitos em relação a terceiros. O registo prevê que, nos casos em que, após a inscrição da sentença definitiva de nulidade, se persista na utilização de cláusulas declaradas nulas em consequência de uma ação individual ou coletiva, o conservador do registo possa anotar a utilização persistente dessas cláusulas e dar conhecimento do facto ao Ministério da Justiça.

2. Legislação que regula o registo de cláusulas contratuais gerais

A lei das cláusulas gerais, de 1998, instituiu o registo de cláusulas contratuais gerais, confiando a responsabilidade da sua gestão aos conservadores do registo predial e do registo comercial. Este registo integra-se no registo de propriedade de bens móveis.

3. Organização

O registo de cláusulas contratuais gerais constitui uma das secções do registo de propriedade de bens móveis. O registo pode ser consultado através das ligações indicadas no final desta página.

4. O acesso ao registo de cláusulas contratuais gerais em Espanha é gratuito?

Sim.

5. Consultar o registo de cláusulas contratuais gerais através da Internet

Queira consultar a rubrica «Ligações úteis» infra. O procedimento é muito simples, basta seguir as indicações da seguinte página Web:

  • A ligação abre uma nova janelahttps://www.registradores.org
  • Clique em: «Consultar registo de cláusulas gerais» (Consulta Registro Condiciones Generales).
  • Selecione o domínio do seu interesse.

6. Ligações úteis

Última atualização: 26/02/2024

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Registos comerciais nos países da UE - França

Esta página dá-lhe informações sobre as possibilidades de consultar os registos comerciais em França.

Que oferta existe em matéria de registo comercial em França?

Os registos do comércio e das sociedades (RCS) são geridos pelas secretarias dos tribunais de comércio na França metropolitana, pelos tribunais mistos de comércio nos departamentos e regiões ultramarinos, e pelas secretarias dos tribunais judiciais com competência comercial nos departamentos do Baixo-Reno, do Alto Reno e da Mosela. As declarações de inscrição, alteração ou anulação efetuadas pelas empresas no RCS são verificadas pelos secretários judiciais, que analisam a conformidade do conteúdo dos registos com as disposições legislativas e regulamentares aplicáveis e com os documentos comprovativos e atos depositados em anexo. Estas verificações dos requisitos formais e materias são supervisionados pelo juiz presidente ou por um juiz designado para o efeito, com competência para apreciar qualquer litígio entre o sujeito passivo e o secretário judicial.

O Kbis, que é um extrato do registo do comércio e das sociedades, é um verdadeiro «bilhete de identidade» da empresa, e contém todas as informações que a empresa tem de declarar. O objetivo do extrato do RCS é garantir a segurança jurídica das transações comerciais, permitindo a qualquer interessado conhecer a estrutura jurídica da empresa, os seus dirigentes, a sua atividade, o local onde é exercida e o modo como é gerida. Revela a existência, ou não, de um processo coletivo de insolvência. Este documento autêntico emitido e assinado pelo secretário judicial do tribunal faz fé, até prova em contrário.

A nível nacional, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) dispõe de um Registo Nacional do Comércio e das Sociedades (RNCS). Este registo centraliza todas as informações e documentos que foram controlados e validados pelos secretários judiciais e inscritos nos registos do comércio e das sociedades geridos pelos diversos tribunais competentes. O INPI é responsável por divulgar e colocar gratuitamente à disposição do público, para efeitos de reutilização, as informações técnicas, comerciais e financeiras que constam do RNCS.

O sítio Web A ligação abre uma nova janelaInfogreffe é a plataforma para a divulgação de todos os registos do comércio e das sociedades (da França metropolitana, incluindo a Alsácia-Mosela, e dos departamentos e regiões ultramarinos). O sítio Infogreffe.nc dá acesso a informações jurídicas das empresas da Nova Caledónia. O sítio Infogreffe permite também a realização em linha de várias formalidades (inscrição, alteração, anulação, depósito das contas anuais). O serviço é prestado em francês e em inglês.

O sítio web do A ligação abre uma nova janelaINPI, através do portal DATA INPI, faculta acesso, em dados abertos, a informações sobre as inscrições de sociedades e respetivas alterações ou anulações, assim como às contas anuais das mesmas.

Boletim oficial dos anúncios civis e comerciais (BODACC)

A ligação abre uma nova janelaBODACC assegura a divulgação dos atos inscritos no RCS, desde a criação à dissolução da empresa: vendas e cessões, processos coletivos de insolvência, depósito das contas anuais, etc. A transmissão ao BODACC é realizada sem a intervenção dos interessados, não devendo estes tomar qualquer iniciativa. As inscrições são efetuadas por iniciativa e sob a responsabilidade do secretário judicial que recebe as declarações.

A publicação no BODACC permite assegurar a divulgação mais ampla possível das inscrições efetuadas no RCS e depende da A ligação abre uma nova janelaDireção da Informação Legal e Administrativa (Dila).

A consulta do registo comercial é gratuita?

O sítio Infogreffe permite aceder gratuitamente a certas informações sobre as empresas que dele constam. A divulgação dos extratos do RCS e dos documentos anexos está sujeita ao pagamento de uma taxa fixada pelo Estado.

A divulgação dos dados do RNCS pelo INPI, através do portal DATA INPI, é gratuita. A reutilização desses dados está sujeita a autorização.

Desde 1 de julho de 2015, o BODACC é distribuído exclusivamente por via eletrónica. O conteúdo do sítio Web (os anúncios BODACC) é gratuito desde julho de 2011.

Por último, em junho de 2016, foi criado um novo portal digital intitulado «A ligação abre uma nova janelaPortail de la Publicité Légale des Entreprises», que permite aos utilizadores acederem, na mesma interface, aos anúncios e informações legais publicadas em três sítios web diferentes: A ligação abre uma nova janelahttps://www.infogreffe.fr/A ligação abre uma nova janelahttps://actulegales.fr/A ligação abre uma nova janelahttps://www.bodacc.fr/.

Como fazer pesquisas num registo comercial em França?

O sítio web Infogreffe permite procurar uma empresa por:

  • nome social,
  • nome dos dirigentes e administradores,
  • cidade ou departamento da sede, do domicílio ou dos estabelecimentos,
  • número SIREN (Système d'Identification du Répertoire des Entreprises – sistema de identificação do registo de empresas),
  • número de inscrição no registo do comércio e das sociedades.

O sítio DATA INPI permite-lhe procurar uma empresa através do seu número SIREN, da sua denominação social, da sua firma, do seu dirigente, do nome do município da sede da empresa ou das palavras constantes da descrição da atividade da empresa.

O sítio web do BODACC permite procurar um anúncio relativo a uma empresa através do número SIREN ou da denominação social.

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaRegisto Europeu de Empresas (European Business Register)

A ligação abre uma nova janelaInfogreffe

A ligação abre uma nova janelaINPI

A ligação abre uma nova janelaCNGTC

A ligação abre uma nova janelaBODACC

A ligação abre uma nova janelaPPLE

Última atualização: 22/02/2022

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O texto desta página na língua original croata foi recentemente alterado. A tradução deste texto para português está em curso.

Registos comerciais nos países da UE - Croácia

Na República da Croácia, o registo judicial é gerido pelos tribunais de comércio (trgovački sudovi).

Registo judicial (Sudski registar)

O registo judicial é um livro de registo de acesso público que contém dados e documentos relativos a entidades cuja inscrição no registo é obrigatória por lei. Cada tribunal que procede ao registo é responsável pela verificação da autenticidade das inscrições que efetua no registo. São inscritos no registo: sociedades comerciais públicas (javna trgovačka društva), sociedades em comandita (komanditna društva), agrupamentos de interesse económico (gospodarska interesna udruženja), sociedades por ações (dionička društva), sociedades de responsabilidade limitada (društva s ograničenom odgovornošću), empresários em nome individual (trgovci pojedinci), sociedades europeias (SE), agrupamentos europeus de interesse económico (AEIE), sociedades cooperativas europeias (SCE), instituições (ustanove), comunidades de instituições (zajednice ustanova), cooperativas (zadruge), uniões de cooperativas (savezi zadruga), cooperativas de crédito (kreditne unije), sociedades simples de responsabilidade limitada [jednostavna društva s ograničenom odgovornošću (j.d.o.o.)] e outras pessoas que, por força da lei, estão sujeitas a registo. As filiais são inscritas no registo se a lei assim o obrigar.

No registo não figuram quaisquer dados relativos a artesãos ou associações.

Qualquer pessoa pode aceder às informações transcritas no livro de registo geral, aos atos nos quais se baseia a transcrição, bem como aos demais atos e informações arquivados no acervo de documentos, sem que seja necessário demonstrar um interesse legítimo (com exceção dos documentos que, nos termos da lei, não estejam sujeitos ao princípio do domínio público). Qualquer pessoa pode igualmente solicitar um extrato, uma cópia autenticada ou uma transcrição dos documentos e dados arquivados no acervo de documentos.

Registo

Informações relativas à inscrição no registo e à publicação de dados relativos a entidades inscritas

Os principais atos legislativos que regem a criação de entidades sujeitas a registo e a respetiva inscrição no registo são os seguintes: a Lei do Registo Comercial (Zakon o sudskom registru) (a seguir «ZSR»), a Lei das Sociedades Comerciais (Zakon o trgovačkim društvima) (a seguir «ZTD») e as normas relativas ao método de inscrição no registo judicial (Pravilnik o načinu upisa u sudski registar). Os dados sujeitos a registo por lei, bem como quaisquer alterações aos mesmos, são inscritos no registo com base nesta legislação.

Os dados relativos às entidades inscritas estão acessíveis 24 horas por dia e podem ser consultados gratuitamente no A ligação abre uma nova janelasítio Web do registo judicial.

Início do procedimento de registo

O procedimento de registo é iniciado mediante um pedido escrito para a inscrição de dados, ou para a alteração de uma inscrição constante no registo, que é apresentado em papel ou por via eletrónica ao tribunal de registo. O pedido tem de ser apresentado ao tribunal no prazo de 15 dias a contar da data em que se verifiquem as condições do registo, salvo disposição legal em contrário. O tribunal pode dar início ao procedimento ex officio, se a lei assim o prever.

Os notários podem comunicar por via eletrónica com tribunal responsável pelo registo, de acordo com as respetivas competências e nos termos no disposto na ZSR.

Existe um procedimento simplificado para o registo de sociedades simples de responsabilidade limitada (j.d.o.o.) (sociedade composta por um máximo de três membros, com um órgão de direção composto por um único membro e um capital social mínimo de 10,00 HRK). Para que possam ser registadas deste modo, estas sociedades têm de utilizar os formulários lavrados por um notário.

Podem apresentar pedidos de inscrição no registo:

  • Notários (que estão autorizados a apresentar pedidos por via eletrónica e a emitir extratos, cópias e transcrições nos termos do artigo 4.º, n.º 2, da ZSR).
  • Pessoas autorizadas por lei a apresentar pedidos de inscrição no registo (pessoalmente ou através de um representante autorizado).
  • Pessoas que tratam de questões dos serviços HITRO.HR (que estão autorizadas a apresentar pedidos para a constituição de empresas comerciais através do sistema e‑Tvrtka, nos termos das competências estabelecidas em regulamentação distinta).

Produção de efeitos de uma inscrição no registo

A inscrição produz efeitos jurídicos para a entidade inscrita no dia seguinte ao da inscrição no registo (salvo disposição legal em contrário) e produz efeitos jurídicos em relação a terceiros no dia da sua publicação.

Ninguém pode alegar não ter tomado conhecimento dos dados inscritos no livro geral de registo que tenham sido publicados em conformidade com o disposto na ZSR.

Qualquer pessoa pode citar uma inscrição no registo relativamente a dados e factos legalmente estabelecidos que sejam inscritos no registo nos termos da lei, salvo se for provado que essa pessoa tinha conhecimento de que os dados pertinentes inscritos no registo não correspondiam à realidade. As operações efetuadas por um terceiro antes do décimo sexto dia seguinte ao da data de publicação da inscrição no registo não podem ser oponíveis com base nos dados inscritos ou nos documentos a que se refere a publicação, se esse terceiro puder provar que não poderia ter tido conhecimento dos mesmos.

A pessoa de boa-fé não pode ser lesada por invocar uma inscrição no registo relativa a dados e factos legalmente estabelecidos.

Crimes e contravenções e sanções impostas pelos tribunais que efetuam o registo

Os crimes, contravenções e sanções impostas pelos tribunais que efetuam o registo estão estabelecidos nos artigos 624.º a 632.º da ZTD e a abertura do procedimento de admoestação e sancionamento das pessoas obrigadas ao cumprimento das obrigações legais em matéria de apresentação de pedidos de inscrição no registo é regulado pelos artigos 81.º e 81.º-A da ZSR.

Última atualização: 06/09/2016

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Registos comerciais nos países da UE - Itália

Esta secção dá-lhe uma visão geral do registo comercial em Itália.

Qual é o conteúdo do registo comercial italiano?

O A ligação abre uma nova janelaRegistro delle Imprese italiano é gerido pelas Câmaras de Comércio, com o apoio da Unioncamere, sob o controlo de um juiz e do Ministério do Desenvolvimento Económico. A infraestrutura de TIC é gerida pelo Infocamere, um agrupamento das Câmaras de Comércio sob a forma de sociedade anónima.

O registo fornece informações detalhadas sobre as empresas, tais como:

  • Razão social das sociedades
  • Sede social
  • Número de IVA
  • Atividade e forma jurídica
  • Órgãos diretivos
  • Capital
  • Representantes legais
  • Poderes dos representantes
  • Filiais

Fornece também acesso a documentos públicos relativos às sociedades, nomeadamente:

  • Declarações financeiras completas
  • Atos constitutivos
  • Listas dos acionistas

O registo de empresas italiano oferece dois tipos de informações:

  1. Informações jurídicas
  • Que certificam a existência da empresa
  • Para garantir que as informações podem ser invocadas nas relações com terceiros (artigo 2193.º do Código Civil italiano)
  1. Informações financeiras
  • Para fins estatísticos e económicos

O acesso ao registo de empresas italiano é gratuito?

O acesso ao registo e a determinadas informações (como a firma e o endereço da sociedade) é gratuito. Todavia, o acesso em linha para obter informações mais completas só é possível mediante pedido e está sujeito a pagamento.

Qual a fiabilidade dos documentos que constam do registo?

Em Itália, o registo comercial é da responsabilidade dos serviços competentes das Câmaras de Comércio, Indústria, Artesanato e Agricultura. Estes serviços denominam-se serviços de registo de empresas (uffici del Registro delle Imprese) e atuam sob a supervisão de um juiz designado pelo tribunal com competência para o foro em questão (que supervisiona a regularidade formal de cada um dos registos) e sob a supervisão administrativa do Ministério do Desenvolvimento Económico.

O registo comercial italiano foi criado na sua forma atual na sequência de uma reforma em 1993 (artigo 8.º da Lei n.º 580 de 1993) executada por um regulamento de 1995 (Decreto n.º 581 do Presidente da República, de 1995).

Com esta reforma, o registo, que até à data era conservado exclusivamente em papel nos serviços de registo dos tribunais comerciais, foi transferido para as Câmaras de Comércio, Indústria, Artesanato e Agricultura, permitindo a gestão em formato totalmente informatizado e tornando as informações e documentos aí constantes plena e imediatamente disponíveis em todo o país.

Esta legislação foi posteriormente completadas pelo artigo 31.º da Lei n.º 340 de 2000, que obrigou quase todos os tipos de empresas (nomeadamente todas as sociedades) à utilização de uma assinatura digital e de ferramentas informáticas para a elaboração dos pedidos de registo e dos documentos de acompanhamento e para a respetiva apresentação ao conservador do registo de empresas.

Na sequência de novas alterações legislativas (artigo 9.º do Decreto-lei n.º 7, de 2007), todos os tipos de empresas, incluindo os empresários em nome individual, passaram a comunicar com o registo de empresas, para efeitos de requisitos de comunicação de informações, utilizando assinaturas digitais e meios eletrónicos.

Antes de proceder ao registo de uma empresa, o serviço competente verifica (nos termos do disposto no artigo 11.º, n.º 6, do Decreto n.º 581 do Presidente da República, de 1995):

a) A autenticidade do pedido;

b) O correto preenchimento do formulário do pedido;

c) Se o ato ou facto em relação ao qual o registo é solicitado cumpre os requisitos legais;

d) Se são apresentados em anexo os documentos exigidos por lei;

e) O cumprimento de demais condições legais exigidas para o registo.

É de salientar ainda que quase todos os atos relativos às sociedades inscritos no registo comercial são lavrados por um notário. O artigo 11.º, n.º 4, do DPR n.º 581 de 1995 estabelece que: «O ato a registar é apresentado na versão original e, no caso de um ato particular não apresentado junto de um notário, a assinatura deve ser autenticada. Nos restantes casos, é apresentada uma cópia autêntica. O assento é arquivado sob forma autêntica nos termos do artigo 2718.º do Código Civil.»

Nos termos do artigo 2193.º do Código Civil

  1. Se as informações sujeitas a registo por força da lei não forem registadas, não podem ser invocados contra terceiros por quem estava obrigado a requerer tal registo, salvo se essa pessoa provar que os terceiros tinham conhecimento das mesmas.
  2. Uma vez registadas, o terceiro não pode alegar o desconhecimento de informações que, por lei, estão sujeitas a registo.
  3. Esta disposição não prejudica eventuais disposições específicas da lei.

Arquivos do registo de empresas italiano

O registo de empresas italiano foi criado em 1993.

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaRegisto Europeu de Empresas

Última atualização: 10/10/2024

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Registos comerciais nos países da UE - Chipre

Esta página contém uma apresentação do Registo Comercial de Chipre.

A Secção de Empresas tem a seu cargo o registo, atualização, controlo e cancelamento de empresas nacionais e estrangeiras, sociedades e respetivas designações, estando integrada no Serviço de Registo Comercial sob a tutela do Ministério da Energia, do Comércio, da Indústria e do Turismo.

I. História da criação do registo nacional

i. Quando foi criado?

O registo comercial [Departamento do Registo das Empresas e da Propriedade Intelectual (Tmíma Efórou Etaireión kai Dianoitikís Idioktisías)] é uma agência do Estado adstrita ao Ministério da Energia, do Comércio e da Indústria. O registo nacional inclui todas as organizações registadas desde 1923. A primeira sociedade estrangeira foi registada em 20 de junho de 1923. A secção «Empresas» (Kládos Etaireión) foi criada em 1924, tendo a primeira empresa sido registada em 20 de maio do mesmo ano. A secção «Sociedades em Nome Coletivo e Nomes Comerciais» (Kládos ton Synetairismón kai Emporikón Eponymión) foi criada em 1929, tendo a primeira sociedade em nome coletivo sido registada em 26 de abril do mesmo ano e o primeiro nome comercial em 3 de maio de 1929.

ii. Quando foi digitalizado?

Em 2013.

iii. Qual a legislação atualmente aplicável?

  • As empresas nacionais e estrangeiras regem-se pela Lei das Empresas (O perí Etaireión Nómos) (capítulo 113).
  • As sociedades em nome coletivo e denominações comerciais regem-se pela Lei das Sociedades em Nome Coletivo e em Comandita e das Denominações Comerciais (O perí Omorrýthmon kai Eterorrýthmon Synetairismón kai Emporikón Eponymión Nómos) (capítulo 116).
  • As sociedades europeias regem-se pelo Regulamento de 2006 relativo às sociedades anónimas europeias (SE) (Regulamento Administrativo n.º 290/2006).
  • Os agrupamentos europeus de interesse económico regem-se pela Lei dos Agrupamentos Europeus de Interesse Económico de 2012 [Lei n.º 161(Ι)/2012].

II. Qual é o conteúdo do registo comercial?

i. Quem tem direito a aceder ao registo?

  1. i. Quem tem direito a aceder ao registo?

Qualquer parte interessada pode aceder ao registo e obter informações sobre empresas nacionais e estrangeiras, sociedades em nome coletivo, denominações comerciais, sociedades europeias e agrupamentos europeus de interesse económico.

Qualquer pessoa pode verificar na Internet se uma determinada organização consta dos registos do departamento e qual a sua situação.

No que diz respeito às sociedades europeias e aos agrupamentos europeus de interesse económico, não existe uma função de pesquisa eletrónica, mas pode ser efetuada uma pesquisa física nos escritórios do Departamento.

ii. Qual é o conteúdo do registo comercial?

a) Que tipos de dados são armazenados (entidades inscritas no registo público, informações sobre insolvência, relatórios financeiros, etc.)?

São conservadas as seguintes informações no registo comercial:

  • dados da empresa, tais como nome, data de constituição e sede estatutária,
  • situação da empresa, ou seja, se está registada, encerrada, liquidada, em liquidação ou sob gestão,
  • capital social autorizado e capital emitido,
  • dados relativos aos administradores, secretário e acionistas,
  • o número de ações detidas por cada membro/acionista,

b) Que documentos são apresentados/armazenados (processos, coleções de documentos, estatutos, atas de assembleias gerais, etc.)?

São publicados em formato eletrónico no registo comercial os seguintes documentos e/ou informações apresentados ou registados junto do Registo das Empresas, designados por «informações de divulgação obrigatória»:«»

  • o ato constitutivo e os estatutos da empresa,
  • quaisquer alterações do ato constitutivo e dos estatutos,
  • na sequência de uma alteração do ato constitutivo ou dos estatutos, o texto da nova versão do documento alterado,
  • a certidão de constituição e quaisquer alterações do nome,
  • os dados relativos à nomeação e à cessação de funções e as informações pessoais dos funcionários, incluindo quaisquer alterações dessas informações,
  • o relatório e as demonstrações financeiras anuais,
  • informações sobre a sede estatutária e quaisquer alterações da mesma,
  • eventual alteração da sede estatutária da empresa,
  • eventual ordem de liquidação, prossecução de liquidação sob a supervisão de um tribunal ou de suspensão da liquidação,
  • os avisos de nomeação de um liquidatário e a identificação do mesmo,
  • dissolução e eventual ordem de dissolução,
  • eventual resolução de liquidação voluntária,
  • o relatório do liquidatário após a reunião final,
  • a exclusão da sociedade do registo,
  • quaisquer declarações ou certificados relativos ao capital,
  • quaisquer declarações relativas à distribuição de ações,
  • outras notificações exigidas por lei.

iii. Como efetuar uma pesquisa (e quais os critérios de pesquisa disponíveis)?

a) Presencialmente

  • Estão disponíveis informações sobre as organizações registadas diretamente nos escritórios do Registo das Empresas e da Propriedade Intelectual, situado em Makariou e Karpenisiou, Edifício Xenios, 1427 Nicósia, Chipre.

b) No sítio Web do registo

  • As informações podem ser consultadas no portal Web do Registo Comercial:

A ligação abre uma nova janelahttp://www.companies.gov.cy/


c)Quais os critérios de pesquisa disponíveis?

  • Para efetuar uma pesquisa, clique primeiro na ligação do portal referido. Clique em «eServices» e, em seguida, em «eSearch in Business Entity’s Registry». Se seguir estes passos, chegará à função de pesquisa.«» Qualquer pessoa pode pesquisar uma determinada organização introduzindo o nome ou o número de registo da organização.

iv. Como posso obter documentos?

a)Gratuitamente?

  • Pode ser efetuada uma pesquisa eletrónica do ficheiro de uma empresa cipriota, uma empresa estrangeira, uma sociedade em nome coletivo ou um nome comercial indicando o nome ou número de registo.

As seguintes informações estão disponíveis gratuitamente:

  • Nome da organização;
  • Data de registo;
  • Tipo de organização;
  • Estatuto da organização;
  • Endereço da sede social/do local de trabalho;
  • Nome dos administradores e secretários/parceiros/proprietário do nome comercial existente;
  • Apresentação dos serviços cuja inscrição no registo foi solicitada;
  • Apresentação dos documentos registados;
  • Data do último registo do relatório anual.

b)Mediante o pagamento de uma taxa?

  • Mediante o pagamento de uma taxa de 10 euros, pode ser efetuada uma pesquisa completa no ficheiro eletrónico da organização selecionada, onde estão disponíveis todas as informações inscritas no registo desde a data de registo da mesma até à data da pesquisa, inclusive.
  • Qualquer parte interessada pode obter certidões/cópias autenticadas mediante o pagamento da taxa correspondente.

v. Como obter um extrato do registo, uma cópia autenticada ou a transcrição de documentos?

  • Qualquer parte interessada pode apresentar pedidos de certidões/cópias autenticadas mediante o pagamento da taxa correspondente. As certidões/cópias autenticadas podem ser obtidas em linha, presencialmente, por via postal ou por correio eletrónico.

III. Processo de registo

i. Como dar início ao procedimento de registo (como apresentar pedidos ao registo, certificação de documentos, tipo de documentos que precisam de ser anexados)?

a)Presencialmente

  • O processo de registo pode ser efetuado diretamente nas repartições do Registo das Empresas, mediante o pagamento da taxa correspondente.

b)Em linha

  • É possível registar documentos totalmente pela Internet. Para registar documentos de uma organização registada através do sistema eletrónico de registo de documentos, tem de obter, em primeiro lugar, os códigos de início de sessão da entidade empresarial em causa. Os códigos de início de sessão podem ser obtidos apresentando um pedido de inscrição de uma organização registada no sistema eletrónico por via do seguinte endereço eletrónico: A ligação abre uma nova janelaefilingcodes@drcor.meci.gov.cy.

Para mais informações, consultar: A ligação abre uma nova janelahttp://www.companies.gov.cy/en/21-eservices/efiling-of-documents.

ii. Como são examinados os pedidos apresentados?

  • Os pedidos apresentados são examinados por funcionários do departamento em conformidade com as disposições legislativas e regulamentares pertinentes.

IV. Efeitos legais do registo

i. Efeito das inscrições sobre terceiros, nos termos do artigo 17.º da Diretiva (UE) 2017/1132

  • O Registo das Empresas carrega para o registo, em formato eletrónico, todas as informações atualizadas, explicando as disposições do direito nacional segundo as quais os terceiros podem valer-se das informações e cada tipo de documento considerado «informação de divulgação obrigatória».«»

ii. Discrepâncias entre o que foi inscrito no registo e o que foi publicado

  • Em caso de discrepância entre um assento no registo e a sua publicação nos termos do artigo 365.º-A, n.º 1, a empresa em questão não pode utilizar o texto publicado contra terceiros, mas estes podem invocá-lo, salvo se a empresa puder demonstrar que os terceiros tinham conhecimento do texto constante do registo.

iii. Quem é responsável pela exatidão dos registos?

  • Os administradores/funcionários da empresa em causa são responsáveis pela exatidão dos registos.

V. Procedimentos em matéria de proteção de dados

Nos termos do artigo 371.º-A da Lei das Empresas Comerciais (capítulo 113), o tratamento de dados pessoais com base nessa lei está sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2016/679 e da Lei relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.

VI. Dados de contacto

  • Pode contactar o Departamento do Registo das Empresas e da Propriedade Intelectual pelo telefone (+357) 22404301 / 22404302 ou por correio eletrónico em A ligação abre uma nova janelaeterion@drcor.meci.gov.cy ou A ligação abre uma nova janeladeptcomp@drcor.meci.gov,
  • ou por via postal no seguinte endereço: Makariou e Karpenisiou, Edifício Xenios, 1427 Nicósia, Chipre.

VII. Ligações úteis

Última atualização: 27/01/2025

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Registos comerciais nos países da UE - Letónia

Esta secção apresenta uma panorâmica do Registo Comercial da Letónia.

Sobre o Registo Comercial da República da Letónia

O Registo Comercial da República da Letónia foi criado em 1 de dezembro de 1990. O Registo Comercial é um organismo público que regista as empresas (sociedades), os comerciantes, as suas sucursais e escritórios de representação, bem como as alterações estatutárias, e exerce outras atividades previstas na legislação. O Registo Comercial também regista os fornecedores de meios de comunicação social de massas, associações e fundações, compromissos comerciais, interesses de controlo, acordos matrimoniais, partidos políticos, órgãos de arbitragem, sindicatos, organizações religiosas e instituições religiosas, bem como processos de insolvência e informações sobre os beneficiários efetivos de centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica.

Legislação atualmente aplicável

As principais normas jurídicas que regem o funcionamento do Registo Comercial são a A ligação abre uma nova janelaLei relativa ao Registo Comercial da República da Letónia, A ligação abre uma nova janelaos estatutos do Registo Comercial, A ligação abre uma nova janelaa Lei relativa à apresentação de propostas e A ligação abre uma nova janelaa Lei relativa ao procedimento administrativo.

A ligação abre uma nova janelaPode ser consultada aqui uma lista da legislação geral, dos atos legislativos para operadores comerciais, empresários e organizações, sobre contratos e compromissos comerciais e para a apresentação de informações.

Como solicitar informações ao Registo Comercial?

O Registo Comercial fornece informações sobre todas as entidades jurídicas registadas e factos jurídicos.

As informações podem ser obtidas gratuitamente no Registo Comercial no A ligação abre uma nova janelasítio Web de informação do Registo, onde os dados atuais estão disponíveis sem necessidade de autenticação, ao passo que os registos históricos podem ser consultados e os documentos na A ligação abre uma nova janelasecção pública do Registo podem ser examinados/descarregados e as informações sobre pessoas singulares só podem ser consultadas após autenticação no sítio Web com um bilhete de identidade eletrónico nacional letão, uma assinatura eletrónica, dispositivos de identificação bancária ou serviços de autenticação EIDAS (para cidadãos da UE).

Caso seja necessário obter um extrato do Registo Comercial relativo a uma entidade jurídica registada, facto jurídico (contrato) ou pessoa singular, deve ser enviado um A ligação abre uma nova janelaformulário de pedido de informações ou um pedido em formato livre, quer por via postal quer por via eletrónica (correio eletrónico ou enviando-o para o endereço eletrónico oficial do Registo A ligação abre uma nova janelapasts@ur.gov.lv, assinado com uma assinatura eletrónica segura e um carimbo digital da hora). O pedido de informações deve especificar o pagamento efetuado (documento comprovativo do pagamento, cópia desse documento ou impressão bancária em linha). Ao solicitar informações, os meios de receção devem ser indicados, ou seja, por via postal (correio registado) ou por via eletrónica.

O Registo emite igualmente cópias de documentos do processo de registo de uma entidade jurídica ou de um facto jurídico (contrato) e do processo. A ligação abre uma nova janelaOs documentos da secção pública do processo de registo (nos termos do artigo 4.º15, primeiro parágrafo, da A ligação abre uma nova janelaLei relativa ao Registo Comercial da República da Letónia) podem ser obtidos em linha, gratuitamente e de imediato, no A ligação abre uma nova janelasítio Web de informação do Registo Comercial.

Para obter uma cópia do documento junto do público ou não público com um certificado de autenticidade, deve ser apresentado um formulário de pedido de informações ou apresentado um pedido em formato livre. A emissão de cópias de documentos (com um certificado de autenticidade) é um serviço sujeito ao pagamento de uma taxa. Este serviço pode ser prestado por via postal ou eletrónica.

A partir de 1 de agosto de 2021, todas as inscrições no Registo Comercial e todos os documentos juntos ao processo de registo que constem do Registo Comercial e, em conformidade com o artigo 4.º15, primeiro parágrafo, da A ligação abre uma nova janelaLei relativa ao Registo Comercial da República da Letónia, na secção pública do processo de registo, são publicados gratuitamente por via eletrónica no A ligação abre uma nova janelasítio Web de informação, assegurando assim a sua disponibilização em linha ao público desde o início. As inscrições são consideradas como tendo sido publicadas no (ou seja, depois da meia-noite do) dia seguinte ao da sua realização, e os documentos são considerados como tendo sido publicados no (ou seja, depois da meia-noite do) dia seguinte ao da sua anexação ao ficheiro de registo.

O Registo Comercial permite obter gratuitamente, sob a forma de dados abertos, as seguintes informações sobre todas as entidades jurídicas registadas:

  • número de inscrição,
  • denominação ou denominação comercial da entidade,
  • nome histórico da entidade (se o nome tiver sido alterado);
  • tipo de entidade jurídica,
  • identificação do registo no qual a entidade se encontra inscrita,
  • data de inscrição,
  • Código de identificação do beneficiário do espaço único de pagamentos em euros (se atribuído),
  • informações sobre se a entidade jurídica foi suprimida do registo ou reorganizada;
  • data de cancelamento da inscrição da entidade jurídica no registo (ou data da reorganização, se for este o motivo do cancelamento),
  • endereço da sede social,
  • domínio de atividade das associações, fundações e sindicatos;
  • informações sobre os beneficiários efetivos registados no processo da entidade jurídica (nome próprio, apelido, parte do número de identificação pessoal, data de nascimento, nacionalidade, país de residência);
  • dados sobre os membros do conselho executivo, os membros com direito de representação ou outros quadros superiores com o direito de representar a entidade jurídica (nome próprio, apelido, parte do número de identificação pessoal, função exercida, data de inscrição);
  • informações sobre os sócios de sociedades de responsabilidade limitada (nome próprio, apelido, parte do número de identificação pessoal, número de ações de que são proprietários e valor nominal dessas ações);
  • informações básicas sobre processos de insolvência (se as informações estiverem inscritas no registo de insolvências);
  • dados dos relatórios financeiros anuais.

Estas informações são fornecidas em formatos de dados.csv,.txt ou.xlsx e podem ser consultadas A ligação abre uma nova janelaaqui. O utilizador pode escolher o formato de dados que melhor se adequa à utilização prevista. Os dados são atualizados diariamente.

Para obter documentos não referidos no artigo 4.º15, primeiro parágrafo, da Lei relativa ao A ligação abre uma nova janelaRegisto Comercial da República da Letónia, para além do que precede, o pedido por escrito deve indicar o motivo do pedido e a finalidade da utilização das informações.

As informações sobre os montantes das taxas cobradas pelos serviços estão disponíveis A ligação abre uma nova janelaaqui.

Em que medida são fiáveis as informações sobre os documentos constantes do Registo Comercial?

A partir de 1 de agosto de 2021, todas as inscrições no Registo Comercial e todos os documentos juntos ao processo de registo que constem do Registo Comercial e, em conformidade com o artigo 4.º15, primeiro parágrafo, da Lei relativa ao Registo Comercial da República da Letónia, na secção pública do processo de registo, são publicados gratuitamente por via eletrónica no A ligação abre uma nova janelasítio de informação do Registo Comercial, assegurando assim a sua disponibilização ao público em linha desde o início. Todas as inscrições no Registo Comercial anteriores a 31 de julho de 2021, bem como quaisquer informações relativas a documentos específicos, foram publicadas no jornal A ligação abre uma nova janelaoficial Latvijas Vēstnesis.

As inscrições são consideradas como tendo sido publicadas no (ou seja, depois da meia-noite do) dia seguinte ao da sua realização, e os documentos são considerados como tendo sido publicados no (ou seja, depois da meia-noite do) dia seguinte ao da sua anexação ao ficheiro de registo. As inscrições no Registo Comercial só se tornam vinculativas para terceiros após a sua publicação, salvo se as informações pertinentes forem do conhecimento do terceiro antes da publicação. Em contrapartida, se um terceiro puder demonstrar que não tinha conhecimento e não podia ter tido conhecimento das informações publicadas, essas informações não podem ser invocadas relativamente a atos jurídicos praticados no prazo de 15 dias a contar da publicação das informações.

Se as informações a inscrever no Registo Comercial forem inscritas ou publicadas incorretamente, um terceiro pode basear-se nas informações publicadas em relação à parte em cujo interesse as informações foram publicadas, mas não se o terceiro tiver conhecimento de que as informações publicadas no Registo Comercial não correspondiam à situação jurídica real. Para informações mais pormenorizadas, consultar os A ligação abre uma nova janelaartigos 11.º e 12.º do Código Comercial.

Início de um procedimento de registo

A apresentação de pedidos rege-se pela A ligação abre uma nova janelaLei Comercial. As disposições pertinentes da lei preveem que os documentos que justificam a inscrição no Registo Comercial e outros documentos previstos na lei devem ser apresentados ao Instituto do Registo Comercial. Estes documentos devem ser apresentados em papel ou por via eletrónica.

O Instituto do Registo Comercial apresenta o original do documento pertinente ou uma cópia devidamente autenticada do mesmo. Se a lei previr que a assinatura de uma pessoa num documento (pedido, documento a anexar a um requerimento ou outro documento) tem de ser notariado, considera-se que o requisito foi cumprido se a assinatura for autenticada por um notário certificado ou, se o documento tiver sido redigido eletronicamente, tiver sido assinado com uma assinatura eletrónica segura. Se a lei determinar que a assinatura de uma pessoa num documento (pedido, documento a anexar a um pedido ou outro documento) deve ser autenticada por um notário, a procuração que autoriza outra pessoa a assinar o ato deve ser certificada por um notário. Os documentos públicos emitidos no estrangeiro são legalizados em conformidade com os procedimentos previstos nos acordos internacionais, com uma tradução notarial para letão. A tradução autenticada para letão deve ser acompanhada de documentos privados numa língua estrangeira, em conformidade com o procedimento estabelecido pelo Gabinete de Ministros.

Os documentos podem ser apresentados para inscrição no Registo Comercial através dos canais eletrónicos de apresentação de propostas: um serviço eletrónico, endereço eletrónico ou correio eletrónico. Para mais informações sobre como apresentar documentos por via eletrónica, consultar A ligação abre uma nova janelaaqui.

Revisão dos pedidos apresentados

O procedimento de revisão dos documentos apresentados rege-se pela A ligação abre uma nova janelaLei relativa ao Registo Comercial da República da Letónia. A lei estabelece que, ao rever os documentos apresentados, um notário no registo verifica se:

  1. foram apresentados todos os documentos previstos na lei que estão a ser registados (juntos ao processo) ou com base nos quais é feita uma inscrição no Registo Comercial;
  2. o documento que está a ser registado (acrescentado ao processo) ou com base no qual é feita uma inscrição no Registo Comercial produz efeitos jurídicos;
  3. a forma do documento que está a ser registado (anexado ao processo) ou com base no qual é feita uma inscrição no Registo Comercial cumpre os requisitos da legislação ou dos estatutos, quando a legislação preveja a possibilidade de uma determinada forma de documento ser especificada nos estatutos;
  4. a quantidade e o conteúdo das informações e disposições constantes do documento que está a ser registado (anexado ao processo) ou com base nas quais é feita uma inscrição no Registo Comercial estão em conformidade com a legislação e outros documentos constantes do processo de registo;
  5. não foi registado qualquer outro impedimento jurídico no Registo Comercial.

Se, no decurso da verificação das circunstâncias acima referidas, não forem detetados impedimentos, o notário no Registo Comercial toma a decisão de inscrever ou registar os documentos (juntá-los ao processo).

Se se verificar que os requisitos acima referidos não foram cumpridos, mas as deficiências podem ser corrigidas, o notário no Registo Comercial toma a decisão de adiar a inscrição ou o registo dos documentos (juntando-os ao processo) e fixa um prazo razoável, não inferior a um mês, para a decisão de corrigir as irregularidades.

Se as deficiências identificadas nos documentos não puderem ser eliminadas ou as informações apresentadas não forem inscritas no Registo Comercial, o notário no Registo Comercial toma a decisão de recusar o registo dos documentos (juntá-los ao processo) ou de recusar a inscrição no Registo Comercial. Nesses casos, a taxa estatal não é reembolsada.

Se o Registo Comercial apresentar provas irrefutáveis de que a assinatura foi falsificada, o notário no Registo Comercial toma a decisão de recusar o registo dos documentos (juntá-los ao processo) ou de recusar a inscrição no Registo Comercial.

Procedimentos de proteção de dados

Os procedimentos referem-se aos direitos do titular dos dados no que diz respeito a qualquer tipo de tratamento dos seus dados pessoais. O Registo Comercial trata dados pessoais exclusivamente para efeitos do desempenho das suas funções e das suas funções ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, da Lei relativa ao tratamento de dados pessoais e de outra legislação, e tem em conta os seguintes princípios de boas práticas para o tratamento de dados pessoais num contexto operacional:

  • os dados pessoais devem ser tratados de forma lícita, leal e transparente, fornecendo informações no sítio Web do Registo sobre os processos de tratamento de dados envolvidos, a justificação legal e as finalidades (objetivos) do tratamento; os dados pessoais são tratados exclusivamente por funcionários cujas funções incluam o exercício dessas atividades;
  • os dados pessoais devem ser tratados para finalidades claras, específicas e legítimas e não devem ser tratados em violação das finalidades iniciais;
  • o princípio da minimização dos dados deve ser aplicado: os dados só devem ser tratados se forem necessários para alcançar a finalidade de tratamento prevista;
  • a exatidão dos dados deve ser assegurada: os dados inexatos devem ser corrigidos ou atualizados, salvo disposição em contrário da legislação;
  • os dados devem ser conservados sem exceder o período de conservação necessário para alcançar a finalidade do tratamento ou o período de conservação previsto na legislação;
  • devem ser aplicadas e continuamente melhoradas medidas técnicas e organizativas proporcionadas, a fim de garantir a confidencialidade, a integridade (imutabilidade) e a segurança dos dados pessoais, incluindo a proteção desses dados contra o seu tratamento não autorizado ou ilícito ou a sua perda ou destruição acidental.

Para mais informações sobre o tratamento dos dados pessoais das pessoas singulares pelo Registo Comercial, consultar A ligação abre uma nova janelaaqui.

Contactos:

Registo Comercial da República da Letónia

Pērses iela 2
Riga, Latvia, LV 1011

Número de telefone para obtenção de informações: 67031703 (de referir que não é prestado aconselhamento jurídico). Endereço eletrónico: A ligação abre uma nova janelapasts@ur.gov.lv

Os visitantes podem reunir-se com o chefe da instituição, desde que indiquem a pergunta ou o problema que pretendem abordar e a duração prevista para essa reunião, bem como os seus dados de contacto.

Hiperligações úteis:

A ligação abre uma nova janelaRegisto Comercial da República da Letónia
A ligação abre uma nova janela Registo Europeu de Empresas (acesso facultado pela Lursoft)

Última atualização: 23/07/2024

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Registos comerciais nos países da UE - Lituânia

É possível efetuar pesquisas pelo código, pela denominação ou pela parte da denominação da pessoa coletiva.

A presente secção apresenta uma visão geral do registo de pessoas coletivas da Lituânia.

Historial da criação do registo nacional

Quando foi criado?

O registo de pessoas coletivas, que substituiu o anterior registo de empresas e os sistemas de registo separados de organizações públicas e outros organismos, entrou em funcionamento em 1 de janeiro de 2004.

O registo de pessoas coletivas na Lituânia teve início em outubro de 1990 nos serviços municipais de registo, enquanto as organizações públicas eram registadas em ministérios distintos e noutras instituições.

Quando foi digitalizado?

A digitalização do registo de pessoas coletivas teve início em 1990. Atualmente, o registo encontra-se totalmente digitalizado.

Qual a legislação atualmente aplicável?

O Código Civil da República da Lituânia, a Lei sobre o registo de pessoas coletivas e as leis que regem as atividades de formas jurídicas específicas de pessoas coletivas, por exemplo, a Lei sobre sociedades anónimas, os regulamentos do registo de pessoas coletivas.

São igualmente aplicáveis outras leis relativas às atividades das pessoas coletivas, como a Lei sobre a insolvência de pessoas coletivas, etc.

Que informações disponibiliza o registo comercial?

Quem tem acesso ao registo?

Os dados constantes do registo de pessoas coletivas, os documentos armazenados no registo e quaisquer outras informações objeto de registo são públicos. Qualquer pessoa que tenha apresentado um pedido, indicando para que finalidade e ao abrigo de que base jurídica os dados serão utilizados, tem o direito de obter dados do registo de pessoas coletivas e cópias de documentos aí armazenados.

Que informações contém o registo?

Que tipos de dados são armazenados? (Que entidades são inscritas no registo público? Informações sobre insolvência, relatórios financeiros, etc.)

O código da pessoa coletiva; a sua denominação; o endereço da sua sede social; os órgãos da pessoa coletiva: dados sobre os membros dos órgãos de direção da pessoa coletiva, os seus liquidatários ou administradores de insolvência; dados sobre as pessoas habilitadas a efetuar transações em nome da pessoa coletiva; a regra que permite às pessoas agirem em nome da pessoa coletiva; as restrições às atividades da pessoa coletiva; as datas de início e de fim do exercício financeiro; o período de exercício das atividades, se este período for limitado; o estatuto jurídico da pessoa coletiva (em falência, em liquidação, em restruturação ou reorganização); a informação de que a pessoa coletiva exerce a atividade de um prestador de serviços de administração a um fundo fiduciário ou a uma empresa, de um operador de câmbio de moeda virtual ou de um operador de carteira de depósito de moeda virtual; quando uma sociedade anónima ou de responsabilidade limitada possui um único acionista: dados sobre o acionista da sociedade, a data de aquisição de todas as ações, a data de transferência da totalidade ou de parte das ações da sociedade para outras pessoas; dados sobre os membros dos órgãos de fiscalização; dados sobre o fundador de uma sucursal ou de um gabinete de representação da pessoa coletiva; os títulos dos relatórios financeiros anuais ou, nos casos previstos na lei, os títulos dos relatórios financeiros anuais consolidados, bem como as datas em que foram concluídos e inscritos no registo de pessoas coletivas, etc.

Que documentos estão a ser arquivados/armazenados (ficheiros, livro de documentos, estatutos, atas de assembleias gerais, etc.)?

Pedidos de registo de dados; atas e decisões de reuniões dos participantes; atas e decisões de reuniões dos órgãos de direção colegial; estatutos/regulamentos; atos constitutivos de sucursais e de gabinetes de representação de pessoas coletivas estrangeiras; conjuntos de relatórios financeiros anuais ou, nos casos previstos na lei, conjuntos de relatórios financeiros anuais consolidados; relatórios de avaliação patrimonial, etc.

Como efetuar uma pesquisa (e quais os critérios de pesquisa disponíveis)?

Pessoalmente

É possível efetuar uma pesquisa pessoalmente.

No sítio Web do registo

É possível efetuar uma pesquisa no sítio Web do registo.

Quais os critérios de pesquisa disponíveis?

É possível efetuar pesquisas pelo código, pela denominação ou pela parte da denominação da pessoa coletiva.

Como obter documentos?

Gratuitamente?

Não é possível obter documentos gratuitamente.

Mediante o pagamento de uma taxa?

É cobrada uma taxa, cujo montante é fixado pelo Governo da República da Lituânia, para obter dados, informações e cópias de documentos constantes do registo.

Como obter um extrato do registo, uma cópia autenticada ou a transcrição de documentos?

É possível solicitar um extrato autenticado do registo de pessoas coletivas em linha, através do sistema de serviço automático, por correio eletrónico, por via postal ou deslocando-se a um serviço de apoio ao cliente.

É possível solicitar uma cópia autenticada de um documento constante do registo de pessoas coletivas por correio eletrónico, por via postal ou deslocando-se a um serviço de apoio ao cliente. É possível solicitar e obter uma cópia não autenticada de um documento em linha, através do sistema de serviço automático.

É cobrada uma taxa estabelecida pelo Governo da República da Lituânia pela emissão de um extrato ou de uma cópia de um documento.

Procedimento de registo

Como dar início ao procedimento de registo (como apresentar pedidos ao registo, autenticação de documentos, tipo de documentos que têm de ser anexados)?

Pessoalmente

O procedimento de registo pode ser iniciado pessoalmente.

Para inscrever uma pessoa coletiva no registo de pessoas coletivas, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  1. Um pedido utilizando o formulário previsto para o efeito para registar uma pessoa coletiva;
  2. Os atos constitutivos da pessoa coletiva;
  3. Outros documentos previstos na lei.

Um notário ou o Ministério da Justiça verifica a veracidade dos dados apresentados ao subcontratante de dados do registo, a conformidade dos atos constitutivos com as exigências legais e se é possível registar ou inscrever a pessoa coletiva, a sucursal ou o gabinete de representação, os dados e atos constitutivos alterados e os regulamentos da sucursal ou do gabinete de representação, verificando se as obrigações previstas em leis ou num ato constitutivo foram cumpridas e se as circunstâncias previstas em leis ou atos constitutivos se concretizaram.

Em linha

É possível criar em linha as formas jurídicas mais populares de pessoas coletivas, como sociedades de responsabilidade limitada, sociedades em nome coletivo de pequena dimensão, empresas em nome individual, organismos públicos, associações e fundações de beneficência e de apoio. Estas representam cerca de 80 % de todas as pessoas coletivas inscritas no registo de pessoas coletivas.

Os documentos podem ser apresentados em formato eletrónico diretamente ao subcontratante de dados do registo, através do sistema de serviço automático do Centro de Registos, desde que o fundador possua uma assinatura eletrónica qualificada; os documentos tenham sido elaborados em conformidade com modelos aprovados (regulamentos, estatutos, escritura de constituição ou pacto social); não exista qualquer intenção de utilizar a forma abreviada do Estado («Lietuva») na denominação da pessoa coletiva; exista uma prova do consentimento dos proprietários das instalações, assinada eletronicamente, a autorizar a utilização das instalações para efeitos de registo da sede social, caso as instalações não pertençam ao fundador; as ações de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sejam pagas através de uma contribuição em numerário; os objetivos e domínios de atividade de uma associação, um organismo público ou uma fundação de beneficência e de apoio sejam coerentes com a classificação dos objetivos e domínios de atividade das pessoas coletivas públicas; uma fundação de beneficência e de apoio não detenha fundos de dotação.

Como são analisados os pedidos apresentados?

Ao examinar os documentos apresentados, o subcontratante de dados do registo determina se:

  1. O pedido apresentado para registar uma pessoa coletiva (alterações aos dados e documentos a inscrever no registo, eliminação de dados) cumpre o formato previsto para o efeito, ou se foram apresentados todos os documentos;
  2. Os prazos referidos no artigo 2.46.º, n.º 4, do Código Civil não foram ultrapassados;
  3. Os dados e documentos apresentados ao registo são coerentes entre si, claros e não enganosos;
  4. O formato ou conteúdo dos documentos não é contrário à lei.

O subcontratante de dados do registo só pode recusar-se a inscrever uma pessoa coletiva se se verificar uma das circunstâncias acima referidas.

Se os dados relativos ao pedido e os atos constitutivos recebidos tiverem sido autenticados por um notário ou pelo Ministério da Justiça, o subcontratante de dados do registo não verifica a veracidade dos dados apresentados ou a conformidade do conteúdo dos documentos com os requisitos regulamentares.

Efeitos legais do registo

Efeito das inscrições sobre terceiros, nos termos do artigo 17.º da Diretiva (UE) 2017/1132

Os dados e as informações constantes do registo de pessoas coletivas são considerados corretos desde que não sejam contestados em conformidade com o procedimento estabelecido pelas leis da República da Lituânia e pelos atos jurídicos da União Europeia.

Discrepâncias entre o que foi inscrito no registo e o que foi publicado

A publicação é baseada nas inscrições autenticadas no registo e no facto de não se verificarem discrepâncias. Os avisos são gerados automaticamente aquando da publicação de informações com base nos dados inscritos no registo de pessoas coletivas.

Quem é responsável pela exatidão dos registos?

O órgão de direção da pessoa coletiva é responsável pela exatidão dos documentos e dados apresentados e pela sua apresentação atempada ao subcontratante de dados do registo, salvo disposição em contrário prevista na lei ou em atos constitutivos.

Procedimentos em matéria de proteção de dados

Procedimentos relacionados com os direitos do titular dos dados relativos à publicação e ao armazenamento dos seus dados pessoais

Os dados, as informações e os documentos constantes do registo são públicos. Qualquer pessoa pode aceder aos dados, às informações e aos documentos constantes do registo, em conformidade com o procedimento estabelecido nas leis e nos regulamentos relativos ao registo de pessoas coletivas. Os destinatários dos dados só podem utilizar os dados do registo para as finalidades indicadas, na medida e da forma indicada quando os receberam. Os dados pessoais são tratados em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2016/679.

Informações de contacto

Subcontratante de dados do registo de pessoas coletivas – Estado, Centro de Registos.

Tel. +370 52688262

Endereço de correio eletrónico: A ligação abre uma nova janelainfo@registrucentras.lt

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelahttps://www.registrucentras.lt/p/671

A ligação abre uma nova janelahttps://www.registrucentras.lt/en/

Última atualização: 07/04/2023

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Registos comerciais nos países da UE - Luxemburgo

Esta página dá-lhe informações sobre as possibilidades de consultar o Registo Comercial e das Sociedades (RCS) do Luxemburgo.

História da criação do registo nacional

Quando foi criado?

O Registo Comercial, que apenas visava os comerciantes pessoas singulares, foi criado pela Lei, de 23 de dezembro de 1909, relativa à criação de um Registo Comercial. Em 1972, e sob o impulso da legislação europeia, foi criado um Registo das Sociedades. Em 1987 estes dois registos fundiram-se num registo único, o Registo de Comércio e das Sociedades. Este registo funciona, desde 2003, sob a tutela do Ministério da Justiça e a sua gestão é confiada a um agrupamento de interesse económico, o LUXEMBOURG BUSINESS REGISTERS.

Quando foi digitalizado?

Os trabalhos de digitalização do Registo de Comércio e das Sociedades iniciaram-se a partir de 2006 e foram concluídos em 2007. Por conseguinte, o Registo de Comércio e das Sociedades pode ser consultado integral e unicamente por via eletrónica.

Qual a legislação atualmente aplicável?

  • a Lei, alterada, de 19 de dezembro de 2002, relativa ao Registo de Comércio e das Sociedades, bem como à compatibilidade das contas anuais;
  • o Regulamento Grão-Ducal, alterado, de 23 de janeiro de 2003, relativo ao Registo de Comércio e das Sociedades, adotado em execução da Lei, de 19 de dezembro de 2002, relativa ao Registo de Comércio e das Sociedades, bem como à compatibilidade das contas anuais;
  • o Regulamento Ministerial, alterado, de 27 de maio de 2016 relativo à fixação dos critérios de apresentação e da forma dos documentos destinados à publicação na Coletânea eletrónica das sociedades e associações.

Que informações disponibiliza o registo comercial?

-

Quem tem direito a aceder ao registo?

O Registo de Comércio e das Sociedades é público.

Que informações contém o Registo de Comércio?

Que tipos de dados são armazenados? (entidades inscritas no registo público, informações em matéria de insolvência, relatórios financeiros, etc.)

As entidades obrigadas a inscreverem-se no Registo de Comércio e das Sociedades são as seguintes:

  • comerciantes pessoas singulares;
  • sociedades comerciais;
  • agrupamentos de interesse económico e agrupamentos europeus de interesse económico;
  • sucursais criadas no Grão-Ducado do Luxemburgo por sociedades comerciais e civis, agrupamentos de interesse económico e agrupamentos europeus de interesse económico, regidos pelo direito de outro Estado;
  • sociedades civis;
  • associações sem fins lucrativos e fundações;
  • associações de poupança-reforma;
  • associações agrícolas;
  • estabelecimentos públicos do Estado e dos municípios;
  • associações de mútuas de seguros;
  • sociedades em comandita especial;
  • fundos comuns de investimento e fundos de titularização;
  • mútuas.

As informações armazenadas no Registo de Comércio e das Sociedades são todas determinadas pela lei e dependem da forma jurídica da entidade em causa.

Globalmente, são recolhidos dois tipos de informações:

  • os dados jurídicos (denominação, endereço da sede social, capital, identidade dos mandatários legais, exercício social, informações relativas a uma decisão judicial, etc.);
  • os dados financeiros (contas anuais).

Que documentos são classificados/armazenados? (processos, coletânea de documentos, estatutos, atas das assembleias-gerais, etc.)

Apenas os documentos exigidos por lei são depositados no Registo de Comércio e das Sociedades. A lista de documentos a depositar depende da forma jurídica da entidade em causa.

O conjunto de documentos depositados para uma entidade inscrita é incorporado num dossiê eletrónico da própria entidade, mantido no Registo de Comércio e das Sociedades.

Por conseguinte, o Registo de Comércio e das Sociedades conserva os seguintes documentos (lista não exaustiva):

  • atos constitutivos e modificativos dos estatutos;
  • os estatutos coordenados;
  • as atas ou os extratos de atas que visam a alteração da sede social, de mandatários, de sócios, da pessoa responsável pela revisão das contas;
  • os extratos das decisões judiciais aplicáveis a uma entidade inscrita no Registo de Comércio e das Sociedades;
  • os documentos contabilísticos;
  • os atos ou extratos de atos que declaram a dissolução da entidade inscrita;
  • os projetos de fusão, etc.

Como efetuar uma pesquisa (e quais os critérios de pesquisa disponíveis)?

Pessoalmente

A consulta do Registo de Comércio e das Sociedades realiza-se diretamente na página Internet do A ligação abre uma nova janelaRegisto de Comércio e das Sociedades, estando este último completamente desmaterializado. Contudo, e para as pessoas que não disponham do equipamento informático necessário, é disponibilizado um escritório físico no Luxemburgo, que permite realizar pesquisas num computador específico.

No sítio Web do registo

A consulta dos dossiês realiza-se na página Internet do A ligação abre uma nova janelaRegisto de Comércio e das Sociedades, através do menu « serviço proposto » e « pesquisar um dossiê do RCS ».

Para consultar os documentos depositados, o utilizador tem de se conectar à página Internet com ou sem a criação de uma conta pessoal.

Quais os critérios de pesquisa disponíveis?

A pesquisa pública realiza-se com o número de inscrição ou a denominação da entidade em causa.

Como obter documentos?

Gratuitamente?

Os documentos depositados no Registo de Comércio e das Sociedades estão disponíveis gratuitamente. Ao consultar um dossiê, o acesso ao documento depositado faz-se clicando simplesmente no ícone PDF correspondente.

Mediante pagamento?

Os extratos, os certificados ou as cópias autenticadas emitidos pelo gestor do Registo de Comércio e das Sociedades são obtidos mediante pagamento.

Como obter um extrato do registo, uma cópia autenticada ou a transcrição de documentos?

Os extratos e certificados devem ser solicitados na página Internet, através do menu « A ligação abre uma nova janelaserviços propostos »

É possível solicitar uma cópia autenticada de um documento depositado consultando o dossiê eletrónico da entidade em causa e selecionando a quadrícula « autenticada », disponível ao lado do ícone PDF que permite consultar o documento depositado.

Procedimento de registo

Como dar início ao procedimento de registo (como apresentar pedidos ao registo, certificação de documentos, tipo de documentos que precisam de ser anexados)?

Pessoalmente

O Registo de Comércio e das Sociedades disponibiliza um gabinete de assistência, no qual qualquer pessoa pode vir realizar as suas diligências junto do Registo de Comércio e das Sociedades. Um agente do gestor do Registo de Comércio e das Sociedades realiza as diligências eletrónicas com a pessoa. Este serviço requer marcação prévia.

Em linha

As diligências a realizar no Registo de Comércio e das Sociedades requerem o acesso à página Internet do referido registo.

Para os depósitos/inscrições, o acesso faz-se exclusivamente através de um certificado LuxTrust ou eIDAS e da criação de uma conta de utilizador. Assim que tiver acedido, o utilizador tem de escolher o menu « depósitos eletrónicos » para iniciar a sua diligência.

Como são analisados os pedidos apresentados?

Quando o utilizador tiver concluído o seu pedido de depósito/inscrição, o gestor do Registo de Comércio e das Sociedades realiza uma revisão legal sucinta do pedido, no prazo de três dias a contar da receção. Essa revisão consiste em verificar a coerência entre as diferentes informações comunicadas, se o conjunto de informações exigidas foi efetivamente transmitido e se uma base jurídica prevê o depósito ou a inscrição da informação/documento apresentado.

Se o pedido estiver incompleto, incorreto ou não conforme com a lei, é devolvido ao utilizador para verificação e retificação.

Efeitos legais do registo

Efeito das inscrições sobre terceiros, nos termos do artigo 17.º da Diretiva (UE) 2017/1132

A publicidade de um ato ou de uma informação faz-se através do seu depósito no Registo de Comércio e das Sociedades, seguido da publicação no Diário Oficial, isto é, a Coletânea Eletrónica das Sociedades e das Associações (RESA, na sigla em francês). Assim que tiver sido realizado um depósito no Registo de Comércio e das Sociedades, a informação fica acessível na página do referido registo. A publicação na RESA faz-se no prazo de 15 dias a contar do depósito e, na prática, normalmente no dia do depósito.

Os atos ou extratos de atos apenas são oponíveis a terceiros a partir do dia da sua publicação na RESA, salvo se a sociedade provar que esses terceiros tinham conhecimento dos mesmos antes. Os terceiros podem, no entanto, invocar atos ou extratos de atos ainda por publicar. Relativamente às operações realizadas antes do 16.º dia seguinte à publicação, os atos ou extratos de atos não são oponíveis aos terceiros que provarem a impossibilidade de ter tido conhecimento deles.

Discrepâncias entre o que foi inscrito no registo e o que foi publicado

Em caso de discrepância entre o texto depositado e o texto publicado na Coletânea Eletrónica das Sociedades e Associações, este último não é oponível a terceiros. Estes poderão, no entanto, invocá-lo, a menos que a sociedade prove que esses terceiros tiveram conhecimento do texto depositado.

Desde a sua reforma de 2016 em que o gestor do Registo de Comércio e das Sociedades passou a ser o gestor da Coletânea Eletrónica das Sociedade e Associações, já não existe o risco de divergência entre o texto depositado e o texto publicado.

Quem é responsável pela exatidão dos registos?

Os pedidos de acesso, de retificação e mesmo de limitação que visem os tratamentos, relativamente aos quais o gestor do Registo Comercial e das Sociedades é o subcontratante e em que o ministro da Justiça seja responsável pelo tratamento, devem ser endereçados ao Luxembourg Business Registers (para o seguinte endereço de correio eletrónico: A ligação abre uma nova janelahelpdesk@lbr.lu, ou por correio postal, para o G.I.E LUXEMBOURG BUSINESS REGISTERS, à l’attention du délégué à la protection des données, L-2961 Luxembourg), que os reencaminha para o encarregado da proteção de dados do Ministério da Justiça.

No que concerne a duração da conservação das informações contidas no Registo de Comércio e das Sociedades, é de 20 anos a contar da supressão do dossiê da entidade inscrita, em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

A pessoa que realizou o depósito é responsável pela exatidão das informações contidas no mesmo.

Procedimentos de proteção de dados

Procedimentos relacionados com os direitos do titular dos dados relativos à publicação e ao armazenamento dos seus dados pessoais

Os pedidos de acesso, de retificação e mesmo de limitação que visem os tratamentos, relativamente aos quais o gestor do Registo Comercial e das Sociedades é o subcontratante e em que o ministro da Justiça seja responsável pelo tratamento, devem ser endereçados ao Luxembourg Business Registers (para o seguinte endereço de correio eletrónico: A ligação abre uma nova janelahelpdesk@lbr.lu, ou por correio postal, para o G.I.E LUXEMBOURG BUSINESS REGISTERS, à l’attention du délégué à la protection des données, L-2961 Luxembourg), que os reencaminha para o encarregado da proteção de dados do Ministério da Justiça.

No que concerne a duração da conservação das informações contidas no Registo de Comércio e das Sociedades, é de 20 anos a contar da supressão do dossiê da entidade inscrita, em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Dados de contacto

Endereço administrativo

Endereço postal

Dias e horas de abertura

14, rue Erasme
L-1468 Luxemburgo – Kirchberg

Tel.: (+352) 26 428-1
Fax : (+352) 26 42 85 55
Endereço eletrónico:A ligação abre uma nova janelahelpdesk@lbr.lu

Luxembourg Business Registers
L-2961 – Luxemburgo

Delegações: de segunda a sexta, das 9h00 às 12h00 e das 13h30 às 16h00

Linha de apoio: de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h30

Ligações úteis

Sítio Web do A ligação abre uma nova janelaLuxembourg Business Registers

Portal do A ligação abre uma nova janelaRegisto de Comércio e das Sociedades

Última atualização: 17/04/2023

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Registos comerciais nos países da UE - Hungria

Esta secção oferece uma breve panorâmica do registo comercial da Hungria.

Qual o conteúdo do registo comercial da Hungria?

O registo comercial contém dados relativos às entidades comerciais registadas e documentos societários, que constituem a base do registo. Os dados constantes do registo comercial (relativos às entidades comerciais aí registadas) são geridos pelos tribunais no exercício da sua competência de tribunais de registo. As informações sobre as entidades comerciais e os documentos societários são conservadas eletronicamente. Os dados das entidades comerciais registadas em qualquer tribunal de registo húngaro podem ser consultados gratuitamente no sítio do Serviço de Informações sobre Entidades Comerciais e Registo Eletrónico de Entidades Comerciais do Ministério da Justiça: A ligação abre uma nova janelahttps://www.e-cegjegyzek.hu/.

Pode aceder às seguintes informações (em vigor ou já caducadas) constantes do registo comercial à data do seu pedido:

  • número de registo da entidade comercial;
  • firma;
  • sede social (székhely);
  • estabelecimento(s) comercial(ais) (telephelyek);
  • sucursal(ais) (fióktelepek);
  • atividade(s);
  • capital social;
  • número de identificação fiscal;
  • processos de falência, liquidação ou dissolução em curso;
  • impedimento, nos termos do artigo 3:22 da Lei V de 2013, do Código Civil, relativo às entidades comerciais, de o (antigo) diretor executivo ou administrador de uma entidade comercial exercer o cargo de diretor executivo ou administrador de outra entidade comercial.

No primeiro dia de cada semana, são atualizadas as seguintes informações:

1.    Todos os dados relativos às entidades comerciais constantes do registo comercial (extrato da entidade comercial arquivado) (tárolt cégkivonat), bem como os dados relativos aos pedidos de registo ou às alterações do registo ainda não averbadas.

2.    As informações sobre as entidades comerciais incluem:

  • relativamente às pessoas coletivas, às entidades comerciais sem personalidade jurídica (jogi személyiség nélküli gazdasági társaság) e a outras entidades jurídicas, a identificação dos titulares (sócios ou acionistas) e dos representantes legais;
  • relativamente às pessoas singulares, os poderes de representação e o exercício de funções no conselho fiscal.

No primeiro dia de cada semana, as informações atualizadas podem também ser encontradas utilizando o motor de pesquisa.

O registo comercial conserva igualmente informações sobre entidades comerciais com base noutros critérios (é também possível aceder a dados que já não são válidos) e, para além dessas informações, é ainda possível consultar documentos societários. Os dados estão disponíveis nos tribunais de registo e através do Serviço de Informações sobre Entidades Comerciais, sendo possível obter cópias autenticadas ou não autenticadas de documentos societários e informações sobre as entidades comerciais mediante o pagamento de uma taxa administrativa.

O acesso ao registo comercial da Hungria é gratuito?

As informações constantes do registo comercial da Hungria podem ser consultadas gratuitamente, na medida acima referida, em A ligação abre uma nova janelahttps://www.e-cegjegyzek.hu/?ceginformacio. O acesso a quaisquer outras informações está sujeito ao pagamento de uma taxa..

Como pesquisar no registo comercial da Hungria

Pode pesquisar informações sobre entidades comerciais utilizando um dos seguintes critérios:

– firma;

– número de registo da entidade comercial;

– número de identificação fiscal.

Qual a fiabilidade das informações constantes do registo?

Os dados a que se refere o artigo 2.º da Diretiva 2009/101/CE estão disponíveis em linha, gratuitamente, no que respeita às entidades comerciais registadas na Hungria.

Na Hungria, as informações públicas sobre entidades comerciais são disponibilizadas pelo tribunal de registo, pelo Serviço de Informações sobre Entidades Comerciais, ou publicadas no Boletim das Entidades Comerciais. O Boletim das Entidades Comerciais é o jornal oficial do Ministério da Justiça e está disponível gratuitamente em A ligação abre uma nova janelahttp://www.e-cegkozlony.gov.hu/. Quando publica dados constantes do registo comercial relativos a uma sociedade anónima ou a uma sociedade por quotas, o tribunal de registo publica igualmente no Boletim das Entidades Comerciais os estatutos da sociedade ou eventuais alterações a estes, que são atualizados diariamente.

Os dados constantes do registo comercial são geridos pelos tribunais no exercício da sua competência de tribunais de registo. As informações sobre as entidades comerciais e os documentos societários são conservados eletronicamente. Os dados das entidades comerciais registadas em qualquer tribunal de registo húngaro podem ser consultados gratuitamente no sítio do Serviço de Informações sobre Entidades Comerciais e Registo Eletrónico de Entidades Comerciais do Ministério da Justiça: A ligação abre uma nova janelahttps://www.e-cegjegyzek.hu/.

História do registo comercial da Hungria

Desde julho de 1993, data em que o Sistema Nacional de Informações sobre Entidades Comerciais e Registo Comercial (Országos Céginformációs és Cégnyilvántartási Rendszer) ficou plenamente operacional, os dados constantes do registo comercial são inscritos eletronicamente pelos tribunais.

O tempo de resposta do sistema, entre tribunais, é de apenas alguns minutos.

Última atualização: 21/09/2016

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Registos comerciais nos países da UE - Malta

Esta secção apresenta as informações gerais sobre o registo comercial de Malta.

História da criação do registo nacional

Quando foi criado?

O Registo Comercial de Malta (MBR) é uma agência governamental à qual foi concedida autonomia em 2018 através da Legislação subsidiária 595.27. Antes da sua criação, a agência era um organismo no seio da Autoridade dos Serviços Financeiros de Malta (MFSA). A agência foi investida de todos os poderes e incumbida de todos os deveres relativos ao Registo das Sociedades ao abrigo da Lei das Sociedades (A ligação abre uma nova janelacapítulo 386 das Leis de Malta) e de qualquer outra legislação aplicável.

Quando foi digitalizado?

Inicialmente, o sistema em linha foi desenvolvido em 2004, tendo evoluído ao longo dos anos com vista a responder melhor às necessidades dos cidadãos, dos prestadores de serviços às empresas e das próprias empresas. Atualmente, o sistema MBR em linha está a ser objeto de um rigoroso processo de atualização para prestar um serviço digital mais moderno, através da utilização de tecnologias mais avançadas que incluem, entre outras características, uma função que permite que uma pessoa utilize assinaturas digitais e crie uma empresa em linha utilizando um sistema tecnológico mais eficaz. Prevê-se que a atualização e digitalização do sistema estejam completamente concluídas no final de 2021/início de 2022.

Qual a legislação atualmente aplicável?

A lei que cria a agência é a Legislação subsidiária 595.27. No entanto, a legislação ordinária que diversifica ainda mais os poderes e as funções da agência e atribui os deveres e as obrigações às pessoas coletivas e aos dirigentes das empresas é extensa. A referida A ligação abre uma nova janelalegislação é a seguinte:

Capítulo 386 das Leis de MaltaLei das Sociedades;

L.S. 386.01 das Leis de MaltaRegulamentos da Lei das Sociedades (formulários);

L.S. 386.02 das Leis de MaltaRegulamentos da Lei das Sociedades [sociedades de investimento de capital social variável (SICAV)];

L.S. 386.03 das Leis de MaltaRegulamentos da Lei das Sociedades (taxas);

L.S. 386.04 das Leis de MaltaRegulamentos da Lei das Sociedades (sociedades de investimento de capital social fixo);

L.S. 386.05 das Leis de MaltaRegulamentos relativos à prossecução das atividades das sociedades;

L.S. 386.06 das Leis de MaltaRegulamentos da Lei das Sociedades (aplicabilidade a sociedades offshore);

L.S. 386.07 das Leis de MaltaAplicabilidade da Lei das Sociedades às sociedades offshore constituídas e registadas ao abrigo da Portaria das Parcerias Comerciais e da Lei relativa à Autoridade dos Serviços Financeiros de Malta;

L.S. 386.08 das Leis de MaltaRegulamentos da Lei das Sociedades (agrupamento europeu de interesse económico);

L.S. 386.09 das Leis de MaltaRegulamentos da Lei das Sociedades (sociedades de investimento de capital social variável sob a forma de regimes de reformas ou fundos de pensões);

L.S. 386.10 das Leis de MaltaRegulamentos da Lei das Sociedades (sociedades estruturadas em células que exercem atividades de seguros);

L.S. 386.11 das Leis de MaltaRegulamentos da Lei das Sociedades (prospeto);

L.S. 386.12 das Leis de MaltaRegulamentos relativos às fusões transfronteiras de sociedades anónimas de responsabilidade limitada;

L.S. 386.13 das Leis de Malta, Regulamentos da Lei das Sociedades (sociedades estruturadas em células com personalidade jurídica que exercem atividades de seguros);

L.S. 386.14 das Leis de MaltaRegulamentos da Lei das Sociedades (SICAV estruturadas em células com personalidade jurídica);

L.S. 386.15 das Leis de Malta, Regulamentos da Lei das Sociedades (sociedades estruturadas em células com personalidade jurídica reconhecidas);

L.S. 386.16 das Leis de MaltaRegulamentos relativos às sociedades de titularização estruturadas em células;

L.S. 386.17 das Leis de Malta, Regulamentos relativos à transferência da sede social de uma sociedade europeia (SE);

L.S. 386.18 das Leis de Malta, Regulamentos da Lei das Sociedades (sistema de interconexão dos registos);

L.S. 386.19 das Leis de Malta, Regulamentos da Lei das Sociedades (registo de beneficiários efetivos);

L.S. 386.20 das Leis de Malta, Regulamentos da Lei das Sociedades (isenção de auditoria);

L.S. 386.21 das Leis de Malta, Regulamentos da Lei das Sociedades (fundo para a reconstrução de sociedades);

L.S. 386.22 das Leis de Malta, Regulamentos da Lei das Sociedades (sociedades de navegação e de aviação estruturadas em células);

L.S. 459.01 das Leis de MaltaRegulamentos relativos a acordos de garantia financeira.

Fundações e associações:

Capítulo 16 das Leis de Malta, Código Civil;

L.S. 16.07 das Leis de Malta, Código Civil (segundo apêndice) (taxas);

L.S. 16.08 das Leis de Malta, Código Civil (segundo apêndice) (notificações e formulários);

L.S. 16.10 das Leis de Malta, Regulamentos do Código Civil (segundo apêndice) (organizações existentes);

L.S. 16.17 das Leis de Malta, Regulamentos do Código Civil (segundo apêndice) (registo de beneficiários efetivos - associações);

L.S. 16.18 das Leis de Malta, Regulamentos do Código Civil (segundo apêndice) (registo de beneficiários efetivos - fundações);

L.S. 492.01 das Leis de Malta, Regulamentos relativos a organizações de voluntariado (declarações anuais de rendimentos e contas anuais).

Qual é o conteúdo do registo comercial?

Quem tem direito a aceder ao registo?

O sistema em linha permite a qualquer pessoa singular que pretenda obter informações sobre sociedades, fundações e associações aceder ao registo.

Entre as informações constantes do registo incluem-se informações gratuitas e para utilização geral (informações públicas), nomeadamente a denominação e o número de registo das sociedades, o endereço da sua sede social, a data de constituição, quer se trate ou não de uma sociedade, o capital social e a identidade dos dirigentes da sociedade.

O acesso a outros documentos da sociedade é concedido mediante o pagamento de uma taxa mínima. Entre estes documentos incluem-se, nomeadamente, todas as notificações apresentadas e registadas pelo serviço de registos para cada sociedade, o estatuto da sociedade, as contas anuais e as declarações anuais de rendimentos. O público em geral pode igualmente aceder aos dados relativos aos beneficiários efetivos mediante o pagamento de uma taxa mínima.

Que informações contém o registo?

Que tipos de dados são armazenados (que entidades estão inscritas no registo público, informações sobre insolvência, relatórios financeiros, etc.)?

São armazenados os seguintes dados:

  • dados sobre a sociedade, incluindo a sua denominação social, data de registo e sede social,
  • o estatuto da sociedade, quer esteja ativa ou tenha sido dissolvida,
  • o capital social autorizado da sociedade,
  • as partes envolvidas, com o respetivo bilhete de identidade e endereço residencial, incluindo diretores, acionistas, representantes legais, representantes judiciais, secretários e auditores,
  • o número de ações detidas por cada membro/acionista,
  • se a sociedade tiver sido colocada em liquidação, são igualmente fornecidas informações sobre o(s) liquidatário(s),
  • os beneficiários efetivos.

Que documentos são arquivados/armazenados (ficheiros, livros de registo, estatutos, atas das assembleias gerais, etc.)?

São armazenados os seguintes documentos:

  • declaração anual de rendimentos,
  • contas,
  • estatutos (ato constitutivo),
  • informações relativas aos beneficiários efetivos,
  • resoluções,
  • atas das assembleias gerais,
  • documentos relativos à dissolução, liquidação e extinção,
  • outras notificações exigidas por lei.

Como efetuar uma pesquisa (e quais os critérios de pesquisa disponíveis)?

Pessoalmente

As informações relativas às sociedades estão diretamente disponíveis a partir das instalações do MBR situadas em Żejtun, Malta.

No sítio Web do registo

Estão disponíveis informações no A ligação abre uma nova janelaportal do MBR.

Quais os critérios de pesquisa disponíveis?

A pessoa que efetua a pesquisa deve clicar na ligação do portal acima referida e depois no separador Pesquisa de Sociedades. Qualquer pessoa pode pesquisar uma sociedade introduzindo a sua denominação, ou parte dela, ou o seu número de registo.

Como obter documentos?

Os documentos podem ser adquiridos através do sistema em linha, efetuando o pagamento por cartão ou diretamente junto das instalações do MBR.

Como obter um extrato do registo, uma cópia autenticada ou a transcrição de documentos?

Estes documentos podem ser obtidos através do envio de um pedido por correio eletrónico para A ligação abre uma nova janelaorders.mbr@mbr.mt, indicando os documentos que se pretende obter.

Procedimento de registo

Como dar início ao procedimento de registo (como apresentar pedidos ao registo, certificação de documentos, tipo de documentos que precisam de ser anexados)?

Pessoalmente

O processo de registo pode ser iniciado diretamente nas instalações do MBR situadas em Żejtun, Malta. Os documentos que necessitam de ser anexados são os estatutos da sociedade, juntamente com os documentos pertinentes, os documentos de identificação e documentos comprovativos do depósito bancário do capital social.

Em linha

Este processo pode ser realizado por uma pessoa registada no sistema em linha como utilizador autorizado. Aplica-se o mesmo requisito em matéria de documentos, mas o preço do procedimento em linha é inferior ao pagamento a efetuar pessoalmente.

É possível registar uma sociedade se esta possuir uma assinatura digital EIDAS e se a mesma for enviada para o MBR.

Como são analisados os pedidos apresentados?

Os funcionários do MBR analisam toda a documentação apresentada e procedem a uma verificação sempre que tal seja exigido por lei. As partes envolvidas são analisadas no que diz respeito às sanções, à cobertura negativa pelos meios de comunicação social, à exposição política ou à desqualificação. As assinaturas são igualmente analisadas e são efetuadas verificações para determinar se o signatário está autorizado a assinar esse documento. As informações são também examinadas para verificar se estão em conformidade com a legislação.

Efeitos legais do registo

Efeito das inscrições sobre terceiros, nos termos do artigo 17.º da Diretiva (UE) 2017/1132

Esta matéria é igualmente regida pelo artigo 401.º, n.º 2, da Lei das Sociedades (A ligação abre uma nova janelacapítulo 386 das Leis de Malta). Todos os documentos, certificados ou outros dados estão sujeitos a publicação, tal como previsto no artigo 401.º, n.º 1, alínea e). A publicação faz com que a documentação produza efeitos em relação a terceiros no que se refere à sociedade comercial em causa. Qualquer operação concluída antes do 16.º dia a contar da data de publicação de qualquer documento, certificado ou outro dado não será oponível a terceiros que possam provar que não lhes foi possível obter informações a seu respeito.

Discrepâncias entre o que foi inscrito no registo e o que foi publicado

Em conformidade com a diretiva da UE mais recente [Diretiva (UE) 2019/1151, que altera a Diretiva (UE) 2017/1132], em caso de discrepância entre o conteúdo do registo e o conteúdo publicado, prevalece a versão do registo para efeitos de exatidão. No entanto, tais discrepâncias devem ser, tanto quanto possível, evitadas. Hoje em dia, a realização deste objetivo é facilitada pelo facto de as publicações e a documentação acessível ao público (tanto as informações disponíveis gratuitamente como as disponíveis contra pagamento) serem carregadas e publicadas no sistema em linha do MBR. Por conseguinte, é muito mais difícil que as informações inscritas no registo não se reflitam na publicação. Todas as publicações são geradas no sítio Web A ligação abre uma nova janelahttps://support.mbr.mt/pages/Publications.aspx, para além do portal.

Quem é responsável pela exatidão dos registos?

A própria sociedade é responsável pela exatidão dos registos.

Procedimentos em matéria de proteção de dados

Procedimentos relacionados com os direitos do titular dos dados relativos à publicação e à conservação dos seus dados pessoais

Os direitos concedidos ao titular dos dados em conformidade com o Regulamento da UE sobre a proteção de dados encontram-se sempre protegidos aquando da receção, do tratamento e do armazenamento dos seus dados pelo MBR. O MBR dispõe igualmente de um encarregado da proteção de dados. Todas as informações relacionadas com este assunto estão igualmente acessíveis no sítio Web do MBR, que explica mais pormenorizadamente, nomeadamente, o que constitui dados pessoais, a legislação aplicável neste domínio, os dados recolhidos junto dos titulares de dados, a forma como esses dados são recolhidos, a utilização de redes sociais, a exatidão dos dados, os períodos de armazenamento e de conservação, o processo a seguir por uma pessoa que pretenda solicitar o acesso aos dados que lhe digam respeito e que se encontrem na posse do MBR e o procedimento a seguir para apresentar uma reclamação formal ao Gabinete do Comissário para a Informação e a Proteção de Dados. Estas informações podem ser consultadas em A ligação abre uma nova janelahttps://mbr.mt/privacy-policy/.

Contactos

É possível contactar o MBR através do número de telefone +356 22582300 ou do sítio Web: A ligação abre uma nova janelahttps://mbr.mt/

Pode igualmente visitar as instalações do MBR no seguinte endereço: Registo Comercial de Malta,

AM Business Centre, Labour Road, Żejtun ZTN 2401, Malta.

No que se refere a pedidos de certificados e documentação, pode enviar uma mensagem de correio eletrónico para A ligação abre uma nova janelaorders.mbr@mbr.mt, podendo solicitar assistência no que se refere aos serviços eletrónicos enviando uma mensagem de correio eletrónico para A ligação abre uma nova janelasupport.mbr@mbr.mt.

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelahttps://mbr.mt/contact/

A ligação abre uma nova janelahttps://mbr.mt/companies-act/

A ligação abre uma nova janelahttps://mbr.mt/foundations-and-associations/

A ligação abre uma nova janelahttps://mbr.mt/faq/

A ligação abre uma nova janelahttps://mbr.mt/resources/

A ligação abre uma nova janelahttps://mbr.mt/promo/official-registry-forms/

A ligação abre uma nova janelahttps://mbr.mt/news/

A ligação abre uma nova janelahttps://legislation.mt/

Última atualização: 02/05/2023

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Registos comerciais nos países da UE - Países Baixos

Esta página fornece uma visão geral do Registo Comercial dos Países Baixos.

Que informações contém o Registo Comercial dos Países Baixos?

A ligação abre uma nova janelaRegisto Comercial neerlandês pertence à Câmara de Comércio dos Países Baixos, que assegura a sua manutenção, mediante autorização do Governo com base na Lei relativa ao Registo Comercial.

O registo fornece uma panorâmica das informações (jurídicas) pertinentes sobre todos os agentes económicos dos Países Baixos. Todas as empresas e pessoas coletivas estão inscritas no Registo Comercial, nomeadamente:

  • Sociedades (por quotas e anónimas: BV e NV)
  • Sociedades unipessoais
  • Associações
  • Fundações
  • Profissões liberais (por exemplo, advogados, médicos, artistas)
  • Associações de proprietários
  • Instituições religiosas
  • Organismos do setor público

A quantidade de dados registados varia consoante a forma jurídica da organização. Os dados registados mais importantes são:

  • Razão social
  • Outros nomes comerciais
  • Forma jurídica e sede social
  • Endereços
  • Diretores
  • Pessoas com poderes de representação
  • Pessoas empregadas
  • Coordenadas dos estabelecimentos
  • Contactos
  • Designação das atividades (segundo a classificação NACE)

Nos termos do direito neerlandês, as informações constantes do registo são válidas (e vinculativas para terceiros), salvo disposição em contrário. A obrigação de registar (incluindo eventuais alterações) cabe às próprias organizações. Todas as alterações devem ser registadas no prazo de uma semana.

Nos Países Baixos, o registo não faz parte do processo de constituição das sociedades. Do ponto de vista jurídico, uma sociedade pode existir sem estar registada. Assim, apesar de a ausência de registo ser ilegal, uma sociedade não registada existe de facto e pode praticar atos comerciais.

As sociedades neerlandesas (anónimas e de responsabilidade limitada) têm, igualmente, de entregar um relatório anual de contas ao Registo Comercial. A maioria das empresas tem apenas de preencher uma folha de balanço, enquanto as grandes sociedades também devem apresentar a conta de resultados.

O acesso ao Registo Comercial neerlandês é gratuito?

As informações de base constantes do Registo Comercial – como o endereço, o número de registo na Câmara de Comércio e o número de estabelecimento – estão disponíveis gratuitamente no A ligação abre uma nova janelasítio Web da Câmara de Comércio. Para outras informações – como extratos oficiais, demonstrações financeiras e outros documentos – é cobrada uma taxa. No sítio Web da Câmara de Comércio é possível consultar a A ligação abre uma nova janelatabela das taxas aplicadas.

Além disso, pode-se descarregar gratuitamente a A ligação abre uma nova janelaaplicação do Registo Comercial da Câmara de Comércio para obter com facilidade informações do Registo Comercial.

Qual é o grau de fiabilidade dos documentos constantes do Registo Comercial neerlandês?

Os dados constantes do Registo Comercial devem ser fidedignos. O Registo Comercial contém dados autênticos, cuja qualidade é garantida de modo a permitir aos utentes confiar na exatidão das informações. O proprietário de uma empresa é responsável pelas informações sobre a mesma constantes do Registo Comercial. As empresas registadas devem comunicar quaisquer alterações. Se uma empresa não o fizer, continuam a fazer fé os dados constantes do Registo Comercial – tal dá pelo nome de proteção de terceiros, uma vez que os terceiros de boa fé devem poder confiar nos dados registados.

Como pesquisar no Registo Comercial dos Países Baixos?

Pode pesquisar no A ligação abre uma nova janelaRegisto Comercial dos Países Baixos por:

  • Designação social
  • Número oficial de registo na Câmara de Comércio
  • Endereço
  • Código postal

História do Registo Comercial

As informações remontam a 1920, ano em que o atual registo entrou em funcionamento. Também estão disponíveis dados sobre sociedades mais antigas.

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaRegisto Europeu de Empresas

A ligação abre uma nova janelaCâmara de comércio

A ligação abre uma nova janelaRegisto comercial

Última atualização: 18/10/2021

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Registos comerciais nos países da UE - Áustria

Esta secção oferece uma panorâmica do registo comercial da Áustria.

História da criação do registo nacional

Quando foi criado?

Até 1990, o registo comercial austríaco (Handelsregister) foi conservado em suporte papel. Em 1991, foi substituído pelo Firmenbuch, que é gerido como uma base de dados eletrónica.

Quando foi digitalizado?

Quando o Handelsregister foi substituído pelo Firmenbuch em 1991, os dados armazenados no registo principal (Hauptbuch) foram transferidos para uma base de dados eletrónica. Desde então, todos os dados, antigos e atuais (que remontam a 1991), estão disponíveis em suporte eletrónico. O acervo documental (Urkundensammlung) do registo comercial também está disponível, desde 2005, em suporte eletrónico.

Qual a legislação atualmente aplicável?

A legislação fundamental está estabelecida na lei relativa ao registo comercial (Firmenbuchgesetz – FBG) e no Código Comercial (Unternehmensgesetzbuch – UGB).

Que informações disponibiliza o registo comercial?

Quem tem acesso ao registo?

Qualquer pessoa pode aceder à base de dados do registo comercial para obter informações sobre inscrições no registo. Tanto o registo principal como o acervo documental estão acessíveis.

Que informações contém o registo?

O A ligação abre uma nova janelaregisto principal do registo comercial contém informações sobre todas as sociedades registadas na Áustria. Os documentos nos quais as inscrições no registo se baseiam são armazenados no acervo documental.

O objetivo do registo comercial é registar e divulgar factos que devem ser registados em conformidade com as disposições constantes do direito das sociedades. Estes factos incluem o número do registo comercial da sociedade, a firma, a forma jurídica, a sede social e o endereço comercial, bem como as pessoas autorizadas a representá-la. Em princípio, as alterações dos factos inscritos no registo comercial devem ser notificadas ao tribunal sem demora (obrigação de notificação).

Que tipos de dados são armazenados? (Que sociedades são inscritas no registo público? Informações sobre insolvência, relatórios financeiros, etc.)

Nos termos do artigo 2.º da FBG, devem ser inscritas no registo principal, designadamente, as seguintes sociedades: todas as sociedades de responsabilidade limitada [sociedades por quotas (Gesellschaft mit beschränkter HaftungA ligação abre uma nova janelaGmbH), sociedades anónimas (Aktiengesellschaft – AG), sociedades europeias (SE)], as sociedades de pessoas registadas [sociedades em nome coletivo (offene GesellschaftA ligação abre uma nova janelaOG) e sociedades em comandita simples (KommanditgesellschaftA ligação abre uma nova janelaKG)] e as cooperativas (incluindo as sociedades cooperativas europeias – SCE) que tenham a sua sede social na Áustria. As sociedades civis (A ligação abre uma nova janelaGesellschaften bürgerlichen Rechts – GesbR) não estão inscritas no registo comercial, dado que não possuem personalidade jurídica. As entidades jurídicas estrangeiras devem ser inscritas no registo comercial se operarem uma sucursal na Áustria.

Em princípio, os A ligação abre uma nova janelaempresários em nome individual podem ser inscritos no registo comercial a título voluntário. A inscrição do empresário em nome individual no registo comercial só é obrigatória se este gerar um volume de negócios superior a 700 000 EUR em dois exercícios consecutivos ou um volume de negócios superior a 1 000 000 EUR em qualquer exercício.

Que documentos são arquivados/armazenados (ficheiros, coletâneas de documentos, estatutos, atas de assembleias gerais, etc.)?

Além das inscrições no registo principal do registo comercial, são armazenados vários documentos no acervo documental. Estes incluem, nomeadamente, os estatutos das sociedades de responsabilidade limitada, as demonstrações financeiras das sociedades obrigadas a elaborar contas e a produzir os espécimes das assinaturas dos representantes autorizados.

Como efetuar uma pesquisa (e quais os critérios de pesquisa disponíveis)?

Presencialmente/no sítio Web do registo.

Quais os critérios de pesquisa disponíveis?

Pode obter-se um extrato do registo comercial introduzindo o número do registo comercial (Firmenbuchnummer). Em princípio, do extrato constam os dados atualmente inscritos no registo. No entanto, os dados (históricos) eliminados também podem ser obtidos mediante requerimento.

Se o número do registo comercial não for conhecido, é possível efetuar pesquisas utilizando a firma da entidade jurídica (Firma) ou o nome de uma pessoa que ocupe um determinado cargo na entidade jurídica em causa (por exemplo, o administrador-delegado).

É igualmente possível obter todos os documentos relacionados com uma entidade jurídica que tenham sido armazenados em formato eletrónico através da lista de documentos (Urkundenliste).

Ver também as informações constantes da resposta dada à pergunta «Como obter um extrato do registo, uma cópia autenticada ou a transcrição de documentos?».

Como obter documentos?

Gratuitamente? Mediante o pagamento de uma taxa?

Ver as informações constantes da resposta dada à pergunta «Como obter um extrato do registo, uma cópia autenticada ou a transcrição de documentos?».

Como obter um extrato do registo, uma cópia autenticada ou a transcrição de documentos?

É possível obter tanto extratos do registo comercial (do registo principal) como documentos (do acervo documental) a partir da base de dados do registo comercial. Os documentos disponíveis relativamente a uma entidade jurídica podem ser consultados na lista de documentos. É cobrada uma taxa aos pedidos de acesso aos dados da base de dados do registo comercial, com exceção das informações sumárias gratuitas, que contêm os principais dados relativos a uma entidade jurídica.

Se a firma ou o número do registo comercial de uma entidade jurídica forem conhecidos, podem obter-se extratos do registo comercial e documentos através do «JustizOnline», a plataforma digital de informações e serviços do sistema judicial austríaco. Para os produtos sujeitos ao pagamento de uma taxa, tem de efetuar o registo mediante a assinatura eletrónica do telemóvel associado e deve poder efetuar um pagamento em linha. Por outro lado, é possível aceder às informações sumárias referidas acima sem ser necessário preencher quaisquer outras condições.

O acesso em linha permanente ao registo comercial austríaco com todas as opções de pesquisa pode ser disponibilizado por um Verrechnungsstelle. Trata-se de empresas contratadas pelo Ministério da Justiça incumbidas de gerir as consultas no registo comercial. Todos os notários e advogados, bem como todos os auditores e consultores fiscais (Wirtschaftstreuhänder), dispõem igualmente desse acesso em linha. Os pedidos de informações constantes da base de dados do registo comercial também podem ser apresentados junto dos tribunais.

Procedimento de registo

Como dar início ao procedimento de registo (como apresentar pedidos ao registo, autenticação de documentos, tipo de documentos que precisam de ser anexados)?

Presencialmente/em linha

Em princípio, os pedidos ao registo comercial devem ser apresentados por escrito e as assinaturas dos requerentes devem ser autenticadas por um notário ou tribunal.

A inscrição objeto do pedido deve ser indicada no mesmo de modo preciso. Em muitos casos, deve-se anexar ao pedido os documentos correspondentes, alguns dos quais estão sujeitos a requisitos formais específicos. Por exemplo, os estatutos de uma sociedade anónima ou de uma sociedade por quotas devem assumir sempre a forma de um ato notarial.

Os pedidos podem ser apresentados junto do tribunal responsável pelo registo comercial em suporte papel ou por via eletrónica. Estão disponíveis formulários específicos para determinados pedidos. Ver:

A ligação abre uma nova janelahttps://justizonline.gv.at/jop/web/formulare/kategorie/2

A ligação abre uma nova janelahttps://portal.justiz.gv.at/at.gv.justiz.formulare/Justiz/Firmenbuch.aspx

Nesta página, não são fornecidos os dados relativos a todos os requisitos formais e de conteúdo que os pedidos dirigidos ao registo comercial devem preencher, além das informações básicas referidas acima. Se necessitar de aconselhamento neste domínio, contacte um notário ou um advogado.

Como são analisados os pedidos apresentados?

Os pedidos são objeto de uma análise formal e substantiva pelo tribunal responsável pelo registo comercial, ou seja, pelos tribunais de primeira instância incumbidos da apreciação de processos comerciais [tribunais regionais (Landesgerichte)]. A competência territorial é determinada com base na localização da administração central ou da sede social da entidade jurídica que foi ou deva ser inscrita no registo comercial.

No registo comercial, as decisões dos tribunais são proferidas por juízes ou por oficiais de justiça. Se um pedido não puder ser aprovado por conter erros, o tribunal pode solicitar ao requerente que corrija o pedido.

Efeitos jurídicos do registo

Efeito das inscrições sobre terceiros, nos termos do artigo 17.º da Diretiva (UE) 2017/1132

Os efeitos das inscrições no registo comercial em relação a terceiros são regulados pelo A ligação abre uma nova janelaartigo 15.º do Código Comercial, que estabelece que um facto que deveria ter sido inscrito no registo comercial, mas que não foi, não pode ser invocado pela sociedade em causa contra um terceiro, a menos que este já tivesse conhecimento do facto em causa (n.º 1). Uma vez inscrito, o facto deve ser considerado vinculativo para o terceiro. No entanto, tal não se aplica a ações judiciais intentadas nos 15 dias seguintes à divulgação, na medida em que o terceiro prove que o facto não era nem tinha de ser do seu conhecimento (n.º 2). As inscrições incorretas relativas a transações comerciais podem ser invocadas por terceiros contra a sociedade se a incorreção for da responsabilidade desta ou se esta não tiver eliminado a inscrição que sabia ou devia saber que era incorreta. Contudo, as inscrições incorretas não são invocáveis contra a entidade comercial se esta provar que o terceiro não agiu na convicção de que a inscrição era correta ou que o terceiro sabia que a inscrição era incorreta ou desconhecia esse facto em consequência de negligência grave (n.º 3).

A versão vinculativa dos estatutos de uma sociedade anónima ou de uma sociedade por quotas é sempre a que consta do registo comercial, uma vez que qualquer alteração dos estatutos só produz efeitos jurídicos após a sua inscrição no registo comercial [A ligação abre uma nova janelaartigo 148.º, n.º 3, da lei relativa às sociedades anónimas (Aktiengesetz – AktG), A ligação abre uma nova janelaartigo 49.º, n.º 2, da lei relativa às sociedades por quotas (GmbH-Gesetz – GmbHG)].

Discrepâncias entre o que foi inscrito no registo e o que foi publicado

Dado que as inscrições no registo comercial da base de dados do registo comercial são transmitidas diretamente aos meios de publicação complementares [base de dados de editais (Ediktsdatei) e jornal oficial Wiener Zeitung] através de um processo com apoio informático, as discrepâncias entre o conteúdo das inscrições no registo comercial e o conteúdo da publicação complementar podem ser praticamente excluídas. No entanto, caso surja uma discrepância, a inscrição no registo comercial tem precedência.

Quem é responsável pela exatidão dos registos?

Em princípio, cada empresário é obrigado a assegurar que os factos a seu respeito inscritos no registo comercial são corretos e estão atualizados. Se estes factos mudarem, o registo comercial deve ser notificado sem demora. Se uma pessoa que seja obrigada a notificar o registo comercial de um facto não apresentar um pedido nesse sentido, poderá ser obrigada a fazê-lo através da aplicação de coimas.

Procedimentos de proteção de dados

Procedimentos relacionados com os direitos do titular dos dados relativos à publicação e ao armazenamento dos seus dados pessoais

Quaisquer direitos em matéria de proteção de dados são regidos sobretudo pelas disposições do processo judicial do registo comercial [ver o artigo 84.º da lei relativa à organização dos tribunais (Gerichtsorganisationsgesetz)].

Contactos

O tribunal responsável pelo registo comercial territorialmente competente por uma determinada entidade jurídica (ver as informações constantes da resposta dada à pergunta «Como são analisados os pedidos apresentados?») pode ser determinado utilizando a função de pesquisa de tribunais (Gerichtssuche) na plataforma «JustizOnline». Ver:

A ligação abre uma nova janelahttps://justizonline.gv.at/jop/web/home

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelahttps://www.justiz.gv.at/home/service/firmenbuch~36f.de.html

A ligação abre uma nova janelahttps://justizonline.gv.at/jop/web/firmenbuchabfrage

Última atualização: 14/12/2022

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Registos comerciais nos países da UE - Polónia

A presente secção apresenta uma visão geral do registo comercial na Polónia.

Informações gerais sobre o exercício de uma atividade económica

As condições para o início e o exercício de uma atividade económica por empresários na Polónia são reguladas pela A ligação abre uma nova janelaLei das Empresas, de 6 de março de 2018. As regras relativas ao início, ao exercício e à cessação de atividade por estrangeiros são estabelecidas por disposições distintas, designadamente A ligação abre uma nova janelaa Lei relativa às regras que regem a participação de empresas estrangeiras e de outros estrangeiros em atividades comerciais na Polónia.

Os empresários que exerçam uma atividade económica ou profissional por conta própria enquanto sociedades comerciais, as fundações, as associações e outras entidades devem inscrever-se no registo comercial do Registo Judicial Nacional (Krajowy Rejestr Sądowy - KRS);

Os empresários que exerçam uma atividade económica em nome individual (ou seja, pessoas singulares e sócios de sociedades civis) devem inscrever-se no Registo Comercial Central (Centralna Ewidencja Działalności Gospodarczej - CEIDG), em conformidade com as regras definidas na A ligação abre uma nova janelaLei relativa ao Registo Central e Repositório de Informações sobre a Atividade Económica e ao Ponto de Informação para as Empresas, de 6 de março de 2018.

Registo comercial polaco

O Registo Judicial Nacional é uma base de dados informática central que consiste em três registos distintos:

  • o registo comercial,
  • o registo das associações, incluindo outras organizações sociais e profissionais, fundações e instituições públicas de saúde,
  • o registo dos devedores insolventes (substituído pelo Registo Nacional de Devedores em 1 de dezembro de 2021).

O Registo Judicial Nacional foi criado nos termos da A ligação abre uma nova janelaLei do Registo Judicial Nacional, de 20 de agosto de 1997, e está em funcionamento desde 1 de janeiro de 2001.

O Registo Judicial Nacional destina-se a permitir um acesso universal, rápido e fiável a informações sobre o estatuto jurídico (A ligação abre uma nova janelaServiço Central de Informação do Registo Judicial Nacional), os aspetos essenciais da situação financeira e a forma de representação das entidades registadas.

De acordo com o procedimento de registo polaco, os pedidos dos requerentes são verificados pelo tribunal de registo.

Nos termos do artigo 23.º da Lei do Registo Judicial Nacional, o tribunal de registo efetua a verificação substantiva do pedido de inscrição no registo e dos documentos que o acompanham. O tribunal verifica igualmente a exatidão dos dados de identificação da entidade [nome e apelido, PESEL (número de registo civil), nome ou denominação social da entidade, REGON (número oficial nacional no registo comercial) e número no Registo Judicial Nacional]. O tribunal verifica ainda outros dados do pedido se tiver dúvidas fundamentadas quanto à sua veracidade.

Desde 1 de julho de 2021 que o processo de inscrição no registo comercial do Registo Judicial Nacional é efetuado exclusivamente em linha.

Os pedidos e documentos em apoio da inscrição são enviados pelos empresários através do sistema informático do A ligação abre uma nova janelaMinistério da Justiça e disponibilizados gratuitamente no Repositório dos Processos de Registo após a conclusão do procedimento.

Os pedidos (formulários) e os documentos apresentados por empresários antes de 1 de julho de 2021 estão disponíveis (apenas em suporte de papel) na sede do tribunal de registo competente para o empresário em causa.

Os documentos financeiros relativos aos empresários matriculados no Registo Judicial Nacional são armazenados e disponibilizados gratuitamente em linha, no Repositório de Documentos Financeiros.

O Registo Judicial Nacional faz parte do Sistema de Interconexão dos Registos das Empresas (BRIS) referido no artigo 22.º da Diretiva (UE) 2017/1132 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, relativa a determinados aspetos do direito das sociedades (JO L 169 de 30.6.2017, p. 46-127), (a seguir designado por «sistema de interconexão dos registos»). Nos termos do artigo 4.º-A da Lei do Registo Judicial Nacional, o Serviço Central de Informação do Registo Judicial Nacional utiliza o sistema de interconexão dos registos para:

1) Disponibilizar gratuitamente informações atualizadas sobre as sociedades de responsabilidade limitada, as sociedades por ações, as sociedades em comandita por ações, as sociedades europeias e as sucursais de empresas estrangeiras que exercem atividade na Polónia, bem como informações sobre a saída destas entidades do Registo Judicial Nacional e a lista de documentos referida no artigo 4.º, n.º 4-A, da Lei do Registo Judicial Nacional;

2) Disponibilizar cópias dos documentos apresentados em papel e dos documentos enviados em formato eletrónico a que se refere o artigo 4.º, n.º 3-A, da Lei do Registo Judicial Nacional;

3) Transmitir aos registos pertinentes informações sobre a instauração de processos de liquidação, a conclusão de processos de liquidação, declarações de falência, a conclusão de processos de insolvência e a saída do registo das sociedades referidas no ponto 1;

Transmitir aos registos pertinentes informações sobre fusões transfronteiriças.

O acesso ao registo comercial polaco é gratuito?

Sim, o acesso ao Registo Judicial Nacional é gratuito.

Como efetuar pesquisas no registo comercial polaco

Pode efetuar uma pesquisa no registo comercial polaco utilizando os seguintes termos de pesquisa:

  • número da entidade no Registo Judicial Nacional (número KRS),
  • número de identificação fiscal (NIP),
  • número de identificação no REGON,
  • nome da entidade.

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaLei relativa ao Registo Judicial Nacional, de 20 de agosto de 1997

A ligação abre uma nova janelaPortal dos Registos Judiciais

Última atualização: 28/08/2024

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Registos comerciais nos países da UE - Portugal

Nesta página pode encontrar uma panorâmica acerca do registo comercial em Portugal.

História da criação do registo comercial

Quando foi criado?

O registo comercial em sentido moderno, ou seja, um registo a cargo de um oficial público, de acesso público, com abrangência universal e a que eram reconhecidos efeitos jurídicos, com os objetivos de garantir a publicidade e reforçar a segurança do comércio jurídico iniciou-se com o Código Comercial de 1833, que entrou em vigor em 14/1/1834.

Quando foi digitalizado?

O grande impulso nesta matéria aconteceu em 2006 na sequência da adoção do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de março que aprovou um vasto conjunto de medidas de simplificação da vida dos cidadãos e das empresas. Seguidamente adotou-se a Portaria n.º 1416-A/2006, de 19 de dezembro que regula a promoção de atos de registo comercial online e a criação da certidão permanente.

Atualmente toda a atividade do registo comercial passou a ser efetuada numa aplicação informática e numa única base de dados, designada por SIRCom (Sistema Integrado do Registo Comercial).

Qual a legislação atualmente aplicável?

Atualmente o registo comercial rege-se pelo Código do Registo Comercial (CRC) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de dezembro (alterado já várias vezes) e pelo Regulamento do Registo Comercial aprovado pela Portaria n.º 657-A/2006, de 29 de junho (também alterada já várias vezes).

Que informações disponibiliza o registo comercial?

O registo comercial destina-se a dar publicidade à situação jurídica de comerciantes individuais, sociedades comerciais, sociedades civis sob forma comercial, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, cooperativas, empresas públicas, agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos europeus de interesse económico, pessoas singulares e coletivas sujeitas, por lei, a registo.

O tipo de informações disponibilizadas varia consoante as entidades acima referidas e é determinado em função dos factos sujeitos a registo relativamente a cada uma dessas entidades. Assim, e a título de exemplo, no caso das sociedades comerciais e das sociedades civis sob forma comercial o registo comercial disponibiliza informações sobre os factos referidos A ligação abre uma nova janelaaqui.

Quem tem o direito a aceder ao registo?

A informação constante do registo comercial é pública, ou seja, qualquer pessoa pode aceder à informação constante do registo através do pedido de certidões, de cópias não certificadas e de informações, verbais ou escritas.

Que informações contém o registo?

Ver resposta à questão «Que informações disponibiliza o registo comercial?»

Que tipos de dados são armazenados? (entidades inscritas no registo público, informações sobre insolvência, relatórios financeiros, etc.)

Nos termos do artigo 78.º-D do CRC são recolhidos para tratamento automatizado os dados pessoais respeitantes aos sujeitos do registo e aos apresentantes dos pedidos de registo.

Relativamente aos sujeitos do registo são recolhidos os seguintes dados pessoais:

  1. Nome;
  2. Estado civil e, sendo o de solteiro, menção de maioridade ou menoridade;
  3. Nome do cônjuge e regime de bens;
  4. Residência habitual ou domicílio profissional;
  5. Número do documento de identificação;
  6. Número de identificação fiscal.
  7. Endereço eletrónico, quando facultado.

Relativamente aos apresentantes dos pedidos de registo são recolhidos os seguintes dados pessoais:

  1. Nome;
  2. Residência habitual ou domicílio profissional;
  3. Número do documento de identificação;
  4. Número de identificação bancária, se disponibilizado pelo apresentante.

São ainda recolhidos quaisquer outros dados referentes à situação jurídica das entidades sujeitas a registo.

Os dados pessoais constantes da base de dados têm por suporte a identificação dos sujeitos ativos e passivos dos factos sujeitos a registo e são recolhidos dos documentos apresentados pelos interessados.

Que documentos são arquivados/armazenados (ficheiros, livro de documentos, estatutos, atas de assembleias gerais, etc.)?

Cada entidade sujeita a registo tem uma pasta em suporte eletrónico onde são arquivados todos os documentos respeitantes aos atos submetidos a registo e que lhe serviram de suporte (por exemplo, atas de assembleias gerais, pactos sociais, estatutos).

Como efetuar uma pesquisa (e quais os critérios de pesquisa disponíveis)?

Os atos relativos às sociedades comerciais sujeitos a publicação obrigatória, bem como de algumas outras entidades, são publicados em sítio da Internet de acesso público (A ligação abre uma nova janelahttps://publicacoes.mj.pt/), cuja consulta permite aceder gratuitamente à informação por ordem cronológica ou através de outros critérios de pesquisa como a denominação, o número de identificação de pessoa coletiva ou o concelho da localização da sede da pessoa coletiva.

Como obter documentos?

A informação constante do registo comercial é pública, ou seja, qualquer pessoa pode aceder à informação constante do registo através do pedido de certidões, de cópias não certificadas e de informações, verbais ou escritas. A emissão das certidões, cópias e informações está sujeita ao pagamento dos emolumentos previstos no A ligação abre uma nova janelaRegulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado. Estes documentos podem ser solicitados presencialmente ou por correio.

A certidão permanente de registo comercial, bem como a certidão permanente de registos e de documentos, arquivados na pasta eletrónica das entidades inscritas no registo comercial e a certidão permanente do pacto social atualizado, podem ser requeridas e obtidas por via eletrónica A ligação abre uma nova janelaaqui.

Procedimento de registo

Como dar início ao procedimento de registo (como apresentar pedidos ao registo, certificação de documentos, tipo de documentos que precisam de ser anexados)?

A apresentação de documentos para registo pode ser feita pessoalmente, pelo correio ou ainda por via eletrónica, e é sujeita a anotação no diário. Quem apresenta o registo ou pede o ato deve proceder à entrega das importâncias que se mostrem devidas, incluindo as relativas ao cumprimento tardio da obrigação de registar. Só podem ser registados os factos constantes de documentos que legalmente os comprovem.

Como são analisados os pedidos apresentados?

Os pedidos de registo são apreciados ao abrigo do princípio da legalidade, i.e., a viabilidade do pedido de registo a efetuar por transcrição deve ser apreciada em face das disposições legais aplicáveis, dos documentos apresentados e dos registos anteriores, verificando-se especialmente a legitimidade dos interessados, a regularidade formal dos títulos e a validade dos atos neles contidos. Em suma, os factos sujeitos a registo são lavrados a pedido dos interessados e com base em prova documental legalmente bastante para os demonstrar. Consequentemente, é o que o interessado pede – e o que comprova ter legitimidade para pedir – que deve ser objeto de qualificação por parte do conservador. Este, verificando a razão desse mesmo interessado e a suficiência dos documentos que apresenta, fará inscrever o ato no sistema registral.

Efeitos legais do registo

A fé pública registral traduz-se no facto de o registo por transcrição definitivo constituir presunção de que existe a situação jurídica, nos precisos termos em que é definida no registo. Esta é uma presunção legal ilidível. A fé pública registral pode ser ilidida, por prova em contrário (incumbindo ao autor o ónus da prova), destruindo-se o registo que seja contrário à realidade substantiva. Todavia, enquanto não for provada e reconhecida em tribunal a invalidade do registo (seja registral ou substantiva) funciona a presunção (da verdade).

Efeito das inscrições sobre terceiros, nos termos do artigo 17.º da Diretiva (UE) 2017/1132

Os factos sujeitos a registo só produzem efeitos contra terceiros depois da data do respetivo registo. Os factos sujeitos a registo e publicação obrigatória no termos do CRC só produzem efeitos contra terceiros depois da data da publicação. Os factos sujeitos a registo, ainda que não registados, podem ser invocados entre as próprias partes ou seus herdeiros. Excetuam-se do disposto no número anterior os atos constitutivos das sociedades e respetivas alterações, a que se aplica o disposto no Código das Sociedades Comerciais e na legislação aplicável às sociedades anónimas europeias.

Discrepâncias entre o que foi inscrito no registo e o que foi publicado

As publicações legais são efetuadas de forma automática, imediatamente na sequência da confirmação do registo, delas constando as menções obrigatórias do registo.

Quem é responsável pela exatidão dos registos?

O presidente do Conselho Diretivo do A ligação abre uma nova janelaInstituto dos Registos e do Notariado, I.P. (IRN) é o responsável pelo tratamento da base de dados do registo comercial, sem prejuízo da responsabilidade que, nos termos da lei, é atribuída aos conservadores. A ele cabe assegurar o direito de informação e de acesso aos dados pelos respetivos titulares, a correção de inexatidões, o completamento de omissões e a supressão de dados indevidamente registados, bem como velar pela legalidade da consulta ou comunicação da informação.

Procedimentos de proteção de dados

Nos termos do CRC, qualquer pessoa tem o direito de ser informada sobre os dados pessoais que lhe respeitem e a respetiva finalidade, bem como sobre a identidade e o endereço do responsável pela base de dados. A atualização e a correção de eventuais inexatidões realiza-se nos termos e na forma previstos no CRC, sem prejuízo do disposto na legislação relativa à proteção de dados.

As bases de dados preveem as garantias de segurança necessárias para impedir a consulta, modificação, supressão, aditamento ou comunicação de dados por quem não esteja legalmente habilitado.

Procedimentos relacionados com os direitos do titular dos dados relativos à publicação e ao armazenamento dos seus dados pessoais

Os procedimentos relativos a esta matéria estão definidos no Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, que aprovou o Regulamento Geral de Proteção de Dados, bem como no regime geral nacional de proteção de dados estabelecido pela A ligação abre uma nova janelaLei n.º 58/2019, de 8 de agosto.

Informações de contacto

O encarregado de proteção de dados do IRN poderá ser contactado através do seguinte endereço eletrónico: A ligação abre uma nova janelaepd@irn.mj.pt

Ligações úteis

Mais informações e aspetos práticos sobre o registo comercial em Portugal podem ser consultados A ligação abre uma nova janelaaqui.

Última atualização: 10/06/2024

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Registos comerciais nos países da UE - Roménia

A presente secção oferece uma visão geral do registo comercial da Roménia, gerido pelo Ministério da Justiça – Conservatória Nacional do Registo Comercial.

História da criação do Registo Comercial nacional

Quando foi criado?

O Registo Comercial foi criado em 1990, nos termos da Lei n.º 26/1990 relativa ao Registo Comercial.

Nos termos do Decreto Governamental de Emergência n.º 129, de 10 de outubro de 2002, que altera a Lei n.º 26/1990 relativa ao Registo Comercial e o Decreto Governamental de Emergência n.º 76/2001 relativo à simplificação de determinadas formalidades administrativas para o registo e a autorização de operações efetuadas pelos comerciantes, a A ligação abre uma nova janelaConservatória Nacional do Registo Comercial da Roménia é um organismo público dotado de personalidade jurídica, sob a tutela do Ministério da Justiça. É responsável pela conservação, organização e gestão do Registo Comercial central informatizado.

As conservatórias do Registo Comercial funcionam sob a tutela da Conservatória Nacional do Registo Comercial, em Bucareste e em cada um dos 41 distritos da Roménia. Compete-lhes conservar, organizar e gerir os registos comerciais locais.

Quando foi digitalizado?

No segundo semestre de 2011, foi lançado um portal que disponibiliza novos serviços em linha à comunidade empresarial e a outras pessoas interessadas.

Objetivos da A ligação abre uma nova janelaConservatória Nacional do Registo Comercial:

  • informar a comunidade empresarial, as instituições públicas, os meios de comunicação social e outras pessoas interessadas das operações realizadas no Registo Comercial,
  • reduzir o tempo de acesso às informações,
  • reduzir os congestionamentos nos balcões do Registo Comercial,
  • reduzir o tempo necessário para apresentar os documentos necessários ao Registo Comercial,
  • simplificar os procedimentos de registo de profissionais, a apresentação de informações financeiras, e os pedidos de informações e documentos,
  • fornecer às pessoas que apresentem pedidos em linha informações em tempo real sobre dados constantes do Registo Comercial.

Qual a legislação atualmente aplicável?

Lei n.º 265/2022 sobre o Registo Comercial que altera e complementa outros atos legislativos pertinentes para a inscrição no Registo Comercial.

A ligação abre uma nova janelaLei n.º 31/1990

A ligação abre uma nova janelaDecreto Governamental de Emergência n.º 44/2008

A ligação abre uma nova janelaLei n.º 129/2019

A ligação abre uma nova janelaDecreto n.º 380/C/2024 do Ministro da Justiça que aprova a taxa de transmissão de informações e emissão de documentos do Registo Comercial

Que informações disponibiliza o Registo Comercial?

Quem tem direito a aceder ao registo?

As informações publicadas no sítio Web da ONRC podem ser consultadas gratuitamente, 24 horas por dia, por qualquer pessoa interessada. O sítio Web A ligação abre uma nova janelahttps://www.onrc.ro/index.php/ro/ a informações sobre:

  • os formulários e os documentos necessários para as inscrições no Registo Comercial e no registo central de beneficiários efetivos,
  • os formulários necessários e como obter certidões, informações, cópias/cópias autenticadas, duplicados,
  • as informações gerais para as pessoas interessadas em exercer determinadas atividades regulamentadas, consoante o caso (profissionais, pessoas singulares, pessoas coletivas, organismos públicos e autoridades, etc.),
  • a legislação aplicável ao Registo Comercial/registo central de beneficiários efetivos,
  • as informações de interesse público,
  • as comunicações/os comunicados de imprensa, eventos,
  • as informações em matéria de tratamento de dados pessoais,
  • os dados de contacto da ONRC/ORCT [conservatórias do Registo Comercial ligadas aos tribunais] (endereço da sede, correio eletrónico, número de telefone/fax).

O A ligação abre uma nova janelasítio Web do Registo Comercial contém:

  1. Documentos;
  2. Informações e serviços organizados em secções e serviços;
  3. Informações relativas à Conservatória Nacional do Registo Comercial e às conservatórias do Registo Comercial ligadas aos tribunais;
  4. Várias informações públicas – de acesso gratuito;
  5. Formulários utilizados pela instituição;
  6. Formalidades de inscrição no Registo Comercial para cada categoria de profissionais e operações;
  7. Formalidades para a inscrição no registo de beneficiários central efetivos mantido pela Conservatória Nacional do Registo Comercial para as pessoas coletivas que tenham de solicitar a sua inscrição no Registo Comercial;
  8. Dados estatísticos relativos às operações registadas
    • história da instituição,
    • rede de conservatórias do ORC (Registo Comercial),
    • formulários (para profissionais, etc.) e formalidades,
    • taxas e encargos pelos serviços da ONRC,
    • serviços
    • legislação
    • estatísticas
    • comunicação social

As informações constantes do A ligação abre uma nova janelaportal de serviços em linha da Conservatória Nacional do Registo Comercial podem ser consultadas gratuitamente, 24 horas por dia, sendo o acesso concedido após o registo como utilizador (através da criação de um nome de utilizador e de uma palavra-passe), que é gratuito.

As informações constantes do portal da Conservatória Nacional do Registo Comercial estão estruturadas por serviços prestados gratuitamente ou mediante o pagamento de uma taxa, de acordo com a legislação em vigor.

O Registo Comercial regista todos os atos, factos, menções e a identidade dos profissionais envolvidos, cuja inscrição seja exigida por lei, bem como quaisquer outros atos ou documentos cujo registo esteja expressamente previsto na lei.

Os serviços em linha prestados pela Conservatória Nacional do Registo Comercial estão disponíveis através do seu A ligação abre uma nova janelaportal de serviços em linha, que foi desenvolvido no âmbito do programa operacional setorial «Aumentar a competitividade económica», «Investir no seu futuro!», no âmbito do projeto «Serviços em linha (administração pública em linha) prestados pela Conservatória Nacional do Registo Comercial à comunidade empresarial através de um portal específico».

Os serviços em linha prestados pela Conservatória Nacional do Registo Comercial através do portal de serviços em linha incluem:

  • InfoCert,
  • Recom online,
  • verificação da disponibilidade da firma e respetiva reserva em linha,
  • verificações prévias (disponibilidade e/ou reserva de firma/logótipo para pessoas coletivas/singulares, sociedades unipessoais/empresas familiares),
  • inscrições no Registo Comercial e autorização de pessoas coletivas,
  • atualização dos dados de contacto das sociedades inscritas no Registo Comercial,
  • disponibilização de informações sobre as atividades anteriores das sociedades e estatísticas,
  • emissão de documentos (certidões),
  • estado do dossiê,
  • notificação de pedidos apresentados ao Registo Comercial,
  • decisões de adiamento de pedidos apresentados ao Registo Comercial,
  • publicação de informações sobre as diferentes situações das pessoas coletivas no Boletim Eletrónico do Registo Comercial [Buletinul Electronic al Registrului Comerțului - BERC],
  • estatísticas (operações no Registo Comercial central, sociedades com capital estrangeiro),
  • formulário do Registo Comercial fora de linha,
  • registo da declaração relativa ao beneficiário efetivo da pessoa coletiva,
  • fornecimento de informações provenientes do registo central de beneficiários efetivos.

O serviço Recom online, que é uma componente baseada em assinaturas, está acessível após a celebração de um contrato com o beneficiário efetivo, 24 horas por dia, fornecendo as seguintes informações sobre os profissionais, mediante o pagamento de uma taxa:

  • nome e forma jurídica,
  • dados de identificação [número de inscrição no Registo Comercial, identificador único europeu, código de registo único, endereço da sede social/profissional, contactos da sociedade (telefone, fax)],
  • sede social/profissional (documento que estabelece a sede social, data a partir da qual o comprovativo da sede social é válido e data de caducidade do mesmo, duração da sede social),
  • capital subscrito e realizado,
  • atividade principal declarada/autorizada do profissional,
  • atividades secundárias declaradas/autorizadas do profissional,
  • dados de identificação de pessoas singulares e coletivas associadas,
  • dados de identificação dos administradores,
  • dados relativos aos logótipos,
  • dados relativos a filiais/sucursais/subdivisões (sede social, telefone),
  • dados relativos a escritórios de representação/postos de trabalho (sede social, telefone),
  • dados relativos às sedes sociais e/ou atividades autorizadas nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 359/2004 ou do artigo 121.º da Lei n.º 265/2022,
  • dados relativos a direitos de propriedade,
  • dados relativos a concordatas preventivas,
  • dados relativos a factos abrangidos pelo artigo 21.º, alíneas e) a h), da Lei n.º 26/1990 ou pelo artigo 103.º da Lei n.º 265/2022,
  • dados relativos a outras menções,
  • dados relativos ao balanço (volume de negócios, número médio de empregados, lucro bruto), se essas informações tiverem sido comunicadas pelo Ministério das Finanças.

Os serviços disponíveis gratuitamente incluem:

  • Recom online - a componente gratuita do serviço,
  • formulários eletrónicos,
  • o pedido de inscrição em linha de profissionais no Registo Comercial,
  • o registo em linha da declaração relativa aos beneficiários efetivos das pessoas coletivas,
  • o acesso em linha às informações constantes do registo central de beneficiários efetivos (para autoridades/instituições com poderes de supervisão/controlo e entidades declarantes quando aplicam as medidas «Conheça o seu cliente»),
  • verificação da disponibilidade da firma e respetiva reserva em linha,
  • informações sobre a situação relativa aos pedidos de inscrição no Registo Comercial,
  • consulta da secção relativa às decisões de adiamento do tratamento de pedidos de inscrição no Registo Comercial,
  • acesso a determinadas informações públicas (demonstrações financeiras, dissoluções voluntárias, dissoluções exigidas por lei, etc.) através do Boletim Eletrónico do Registo Comercial (BERC).

Os principais serviços prestados pelo Boletim Eletrónico do Registo Comercial são:

  • consulta de artigos publicados por profissionais,
  • consulta de boletins onde são publicados os artigos dos profissionais,
  • emissão do documento comprovativo da publicação de um artigo (prova de publicação),
  • receção de notificações relativas aos artigos publicados,
  • obtenção de relatórios de interesse.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE: Todas as secções do A ligação abre uma nova janelasítio Web e do A ligação abre uma nova janelaportal podem ser consultadas gratuitamente, 24 horas por dia.

Acesso às informações constantes do Registo Comercial

A disponibilização de informações constantes do Registo Comercial e a emissão de cópias de documentos relativos a essas informações devem respeitar o disposto no artigo 11.º da Lei n.º 265/2022 relativa ao Registo Comercial, que altera e completa outros atos legislativos pertinentes para a inscrição no Registo Comercial:

  1. O Registo Comercial é público. A conservatória do Registo Comercial emite, a pedido e a expensas do interessado, em romeno, em conformidade com a legislação em matéria de proteção de dados pessoais, informações e certidões relativas às inscrições no Registo Comercial, bem como certidões que atestem o registo ou a falta de registo de um dado ato ou facto, cópias e/ou cópias autenticadas de todos os documentos inscritos no registo ou apresentados, ou de qualquer parte deles, sob a forma apresentada em apoio dos pedidos de inscrição no registo.
  2. Os pedidos de informações e de documentos devem ser apresentados ao balcão ou enviados por via postal, por serviços de estafeta ou por via eletrónica, acompanhados de uma cópia do documento de identidade, exceto se os pedidos forem assinados com recurso a assinaturas eletrónicas qualificadas.
  3. A conservatória do Registo Comercial emite os documentos a que se refere o n.º 1 por via eletrónica, ou seja, em formato eletrónico, assinados com uma assinatura eletrónica qualificada ou um selo eletrónico qualificado, se aplicável, ou em papel, na sede social da ONRC ou nas conservatórias do Registo Comercial, ou por via postal ou por serviços de estafeta.
  4. As cópias são devidamente autenticadas. As cópias eletrónicas são autenticadas mediante a aposição da assinatura eletrónica. Podem igualmente ser emitidas cópias não autenticadas formalmente, mediante pedido.
  5. As cópias eletrónicas dos documentos e informações a que se refere o n.º 1 devem igualmente ser disponibilizadas ao público através do sistema de interconexão dos registos comerciais.
  6. Os documentos recebidos, ou seja, os documentos enviados por via eletrónica, devem igualmente ser tratados por interligação com o ponto único de contacto (PUC) eletrónico (a seguir designado por «PUC»), em conformidade com o Decreto Governamental de Emergência n.º 49/2009 relativo à liberdade de estabelecimento dos prestadores de serviços e à livre prestação de serviços na Roménia, aprovado, com alterações e aditamentos, pela Lei n.º 68/2010, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas.
  7. Deve ser cobrada uma taxa, segundo um sistema de classificação, pelas informações e documentos emitidos, como estabelecido por despacho do Ministro da Justiça, que não pode exceder os custos administrativos necessários para a emissão das informações ou dos documentos em causa e que inclui os custos de desenvolvimento e manutenção do Registo Comercial.
  8. As informações e os documentos a que se refere o n.º 1 devem ser emitidos gratuitamente às autoridades e instituições públicas e às missões diplomáticas acreditadas na Roménia.
  9. As informações a que se refere o n.º 1 devem ser emitidas gratuitamente a pessoas coletivas que não as enumeradas no n.º 8, se estiverem expressamente previstas na lei.
  10. A ONRC e as conservatórias do Registo Comercial devem emitir gratuitamente informações específicas inscritas no Registo Comercial, que só possam ser utilizadas para fins de informação pública, aos jornalistas e aos representantes dos meios de comunicação social.

Que informações contém o registo?

Que tipos de dados são armazenados (entidades inscritas no registo público, informações sobre insolvência, relatórios financeiros, etc.)?

Nos termos da Lei n.º 265/2022, o Registo Comercial contém informações relativas aos profissionais registados, nomeadamente:

  • sociedades,
  • sociedades nacionais,
  • empresas nacionais,
  • entidades públicas empresariais,
  • sociedades cooperativas,
  • organizações cooperativas,
  • agrupamentos de interesse económico,
  • agrupamentos europeus de interesse económico,
  • sociedades europeias,
  • sociedades cooperativas europeias,
  • comerciantes individuais,
  • sociedades unipessoais,
  • empresas familiares,
  • outras pessoas singulares ou coletivas previstas na lei.

No exercício da sua atividade ou no termo da mesma, os profissionais a que se refere o artigo 4.º, n.º 1, da Lei n.º 265/2022 devem solicitar a inscrição no registo das menções relativas a atos e factos sujeitos a inscrição no registo por força da lei.

Os atos e factos que têm de ser inscritos no Registo Comercial são enumerados nos artigos 88.º a 100.º da Lei n.º 265/2022.

As pessoas coletivas inscritas no Registo Comercial ou, quando aplicável, as pessoas interessadas devem apresentar os seguintes documentos à ORCT para inscrição no Registo Comercial:

  1. O prospeto de emissão de ações para a constituição de uma sociedade por ações através de subscrição pública e para que a sua publicação seja autorizada pelo registo de empresas, bem como qualquer alteração do mesmo;
  2. O prospeto de emissão de ações com vista a aumentar o capital social das sociedades por ações através de subscrição pública e para que a sua publicação seja autorizada pelo registo de empresas, bem como qualquer alteração do mesmo;
  3. A decisão do órgão de administração, caso a inscrição dessas informações no Registo Comercial e a publicação sejam obrigatórias nos termos da lei;
  4. Prova da prorrogação do prazo para a detenção legal das instalações da sede social e/ou do escritório de representação;
  5. As demonstrações finais de liquidação e de distribuição de ativos e, se for caso disso, o relatório sobre o trabalho de gestão realizado pelos administradores e diretores, se uma ou mais dessas pessoas forem nomeadas liquidatários;
  6. Os atos relacionados com as operações comerciais;
  7. Os registos e atos da pessoa coletiva cujo registo foi cancelado, caso já não existam sócios/acionistas/membros ou se estes se recusarem a conservá-los;
  8. A decisão da assembleia geral de sócios/acionistas relativa à aquisição pela sociedade de ativos pertencentes a um fundador ou acionista, quando tal for exigido pelo direito das sociedades;
  9. A reclamação apresentada contra o despacho do conservador;
  10. A oposição formulada à assembleia geral de sócios/acionistas e a oposição formulada a outros atos expressamente previstos na lei;
  11. O projeto de fusão ou de cisão;
  12. O espécime da assinatura, para os grupos de interesse económico, os agrupamentos europeus de interesse económico e as sociedades cooperativas;
  13. O pedido de cancelamento do registo apresentado pela pessoa que se considera lesada como resultado de inscrições no Registo Comercial;
  14. Quaisquer outros documentos que a lei declare estarem sujeitos a Registo Comercial.

As pessoas interessadas em proceder ao Registo Comercial de documentos cuja publicação não é obrigatória por lei devem preencher, para esse efeito, o formulário do pedido, anexando-lhes os documentos em causa, conforme adequado, e o comprovativo de pagamento da taxa aplicável.

Estão sujeitos a Registo Comercial:

  1. O relatório do administrador da insolvência ou, quando aplicável, do liquidatário, indicando as causas e circunstâncias que conduziram à insolvência do devedor;
  2. A notificação do início do processo de insolvência geral/simplificado;
  3. A cópia do plano de reorganização proposto;
  4. A notificação do início do processo de falência no âmbito do processo de insolvência geral/simplificado;
  5. A decisão judicial transitada em julgado que declara o administrador legal responsável pelo pagamento de uma indemnização;
  6. A ata que estabelece o acordo de reestruturação, no âmbito do processo do acordo de reestruturação;
  7. O plano de reestruturação, no âmbito do processo de concordata preventiva;
  8. Decisões judiciais relativas à abertura e ao encerramento de um processo de concordata preventiva nos termos da Lei n.º 85/2014, na redação em vigor,
  9. Decisões judiciais proferidas em processos de insolvência, que são comunicadas à ORCT nos termos da lei;
  10. Outros documentos emitidos pelos tribunais ou pelo administrador da insolvência/liquidatário nos termos da lei.

Com base nos documentos acima referidos, devem ser inscritas no registo as seguintes informações relativamente aos profissionais inscritos no Registo Comercial que estejam sujeitos a concordata preventiva ou a um processo de insolvência:

  1. O início do processo de insolvência (geral/simplificado);
  2. O início da reorganização sob a supervisão do tribunal, na sequência da confirmação do plano de reorganização proposto;
  3. A falência (no âmbito de um processo simplificado/geral);
  4. O facto de o devedor ter sido privado do seu direito de gerir a empresa;
  5. O facto de o administrador legal ter sido considerado responsável pelo pagamento de uma indemnização;
  6. A designação do administrador da insolvência ou do liquidatário, quando aplicável;
  7. A designação do administrador especial;
  8. A substituição do administrador da insolvência/liquidatário, quando aplicável;
  9. O encerramento do processo de reorganização sob a supervisão do tribunal;
  10. O encerramento do processo de falência;
  11. O cancelamento do registo do devedor;
  12. A alteração dos atos constitutivos do devedor enquanto pessoa coletiva, a pedido do administrador da insolvência, com base na decisão judicial transitada em julgado que confirma o plano de reorganização;
  13. A confirmação do acordo de reestruturação no âmbito do processo do acordo de reestruturação;
  14. A declaração do plano de reestruturação no âmbito do processo de concordata preventiva;
  15. O início e o encerramento de um processo de concordata preventiva;
  16. Outras menções exigidas por lei para os devedores inscritos no Registo Comercial sujeitos a processos de insolvência.

Registo central de beneficiários efetivos

Em conformidade com a Lei n.º 129/2019 relativa à prevenção e ao combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, e que altera e completa determinados atos legislativos, na redação atualmente em vigor, a Conservatória Nacional do Registo Comercial tem de manter o registo central de beneficiários efetivos, do qual constam os beneficiários efetivos das pessoas coletivas que têm de solicitar a sua inscrição no Registo Comercial.

Em conformidade com as regras em matéria de proteção de dados pessoais, o acesso ao registo central de beneficiários efetivos é concedido a:

  1. Autoridades com poderes de supervisão e de controlo, órgãos judiciais, em conformidade com a Lei n.º 135/2010 relativa ao Código de Processo Penal, na redação atualmente em vigor, e à Conservatória, em tempo útil, sem quaisquer restrições e sem alertar a pessoa em causa;
  2. Entidades declarantes quando aplicam medidas «Conheça o seu cliente»;
  3. Qualquer pessoa singular ou coletiva (mediante o pagamento de uma taxa).

Que documentos são arquivados/armazenados (dossiês, coletâneas de documentos, estatutos, atas de assembleias gerais, etc.)?

O registo de pessoas coletivas, comerciantes individuais, sociedades unipessoais e empresas familiares que exercem atividades económicas e que têm sede social/profissional na jurisdição do tribunal implica que o Registo Comercial conserve registos dos documentos de registo das pessoas sujeitas a registo e o arquivo oficial dos atos constitutivos ou de atos de alteração conexos, bem como de outros documentos expressamente previstos na lei.

O arquivo dos documentos com base nos quais são feitas as inscrições no Registo Comercial consiste em manter e conservar, em papel e/ou em formato eletrónico, todos esses documentos, bem como os documentos que atestam as inscrições efetuadas por pessoas registadas, as demonstrações financeiras anuais, o relatório e, quando aplicável, o relatório consolidado do conselho executivo e do conselho de administração, respetivamente, o relatório do auditor ou o relatório do auditor financeiro, quando aplicável, as demonstrações financeiras anuais consolidadas e os registos de pessoas coletivas, que são apresentados ao Registo Comercial.

O dossiê de cada profissional inscrito no Registo Comercial inclui todos os documentos apresentados no âmbito da inscrição ou de qualquer operação que, nos termos da lei, conste do Registo Comercial, bem como os documentos que comprovem a inscrição. Os documentos arquivados no Registo Comercial com vista à realização de determinados procedimentos de pré-registo exigidos por lei são guardados numa pasta separada. Após o registo, são incluídos no dossiê do profissional.

Os documentos das pessoas singulares e coletivas inscritas no Registo Comercial são arquivados em conformidade com as disposições da Lei n.º 16/1996 relativa ao Arquivo Nacional, republicada.

Como efetuar uma pesquisa (e quais os critérios de pesquisa disponíveis)?

No sítio Web do registo

A pessoa interessada pode pesquisar informações no sítio Web da ONRC, escrevendo uma palavra-chave no campo de pesquisa.

Quais os critérios de pesquisa disponíveis?

As informações disponíveis gratuitamente através do serviço A ligação abre uma nova janelaRecom online podem ser consultadas utilizando os seguintes critérios:

  • nome do profissional,
  • número de Registo Comercial,
  • número de identificação fiscal,
  • distrito onde está situada a sede social/profissional.

As informações gerais para as pessoas interessadas, disponibilizadas gratuitamente através do serviço Recom online, incluem:

  1. Denominação e forma jurídica;
  2. Sede social/profissional e, no caso das sucursais, o Estado-Membro onde estão inscritas;
  3. Número de referência no Registo Comercial, número de identificador único europeu (EUID) e número de identificação fiscal;
  4. Situação;
  5. Sítio Web, caso exista;
  6. Representantes legais da pessoa coletiva, e informação sobre se estão habilitados a agir em conjunto ou separadamente, bem como o representante da empresa familiar;
  7. Sucursais abertas noutro Estado-Membro, incluindo a denominação, o número de registo, o EUID e o Estado-Membro onde está inscrita a sucursal.

Como obter documentos?

Gratuitamente?

As informações e os documentos relativos aos profissionais inscritos no Registo Comercial devem ser emitidos gratuitamente às autoridades e instituições públicas, com exceção das que são integralmente financiadas por receitas próprias, aos tribunais e procuradorias a eles associadas, bem como às missões diplomáticas acreditadas e a outras pessoas coletivas nos termos da lei.

A Conservatória Nacional do Registo Comercial e os serviços de Registo Comercial associados aos tribunais fornecem gratuitamente aos jornalistas e aos representantes dos meios de comunicação social informações específicas inscritas no Registo Comercial. As informações divulgadas aos jornalistas e aos representantes dos meios de comunicação social só podem ser utilizadas com o objetivo de informar a opinião pública.

Mediante o pagamento de uma taxa?

A conservatória do Registo Comercial deve emitir, a expensas do requerente, informações e certidões relativas às inscrições no Registo Comercial, bem como certidões que comprovem o registo ou a falta de registo de um dado ato ou facto, cópias e cópias autenticadas das inscrições no registo e dos documentos apresentados, mediante o pagamento de uma taxa. Os documentos em causa também podem ser solicitados e enviados por via postal.

Como posso obter informações, certidões relativas às inscrições no Registo Comercial, certidões que atestem o registo ou a falta de registo de um dado ato ou facto e cópias e/ou cópias autenticadas de todos os documentos inscritos no registo ou apresentados?

Como aceder à informação:

  • em linha, através do serviço A ligação abre uma nova janelaInfoCert (não é necessária uma assinatura eletrónica; o pagamento é efetuado apenas por cartão)
  • em linha, através do portal ONRC, A ligação abre uma nova janelaaqui (é necessária uma assinatura eletrónica; o pagamento é efetuado por cartão ou ordem de pagamento)
  • endereço de correio eletrónico: A ligação abre uma nova janelaonrc@onrc.ro (pagamento por ordem de pagamento ou ao balcão),
  • por fax: n.º +40 213160829 (pagamento por ordem de pagamento ou ao balcão)
  • por via postal (pagamento por ordem de pagamento; é cobrada uma taxa adicional de 7,68 RON)
  • nos balcões da ONRC e das A ligação abre uma nova janelaconservatórias do Registo Comercial ligadas aos tribunais.

O serviço InfoCert permite a emissão de certidões em linha. O serviço pode ser acedido através do A ligação abre uma nova janelaportal ONRC, na secção «Informação» (Informații) — «Certidões» (Certificate constatatoare), e o pagamento é efetuado em linha com cartão Visa ou Mastercard. O serviço eletrónico InfoCert fornece automaticamente documentos com assinatura eletrónica, sem a intervenção do responsável pelo tratamento, 24 horas por dia, sete dias por semana, e o pagamento é efetuado eletronicamente por cartão, recebendo depois o requerente uma fatura eletrónica, sem necessidade de assinatura eletrónica para o efeito.

As certidões e/ou informações constantes do Registo Comercial podem ser obtidas em linha através do serviço Recom em linha, que é a componente baseada em assinaturas, acessível 24 horas por dia após a celebração de um contrato com o beneficiário.

Como obter (uma) cópia(s) autenticada(s) de um documento do arquivo:

Como obter duplicados de certidões que atestem a apresentação de declarações sob compromisso de honra para autorização de funcionamento:

Procedimento de registo

Como dar início ao procedimento de registo (como apresentar pedidos de registo, certificação de documentos, tipo de documentos a anexar)?

Presencialmente

O pedido de inscrição no registo ou qualquer outro tipo de pedido, quando aplicável, acompanhado dos documentos exigidos para a inscrição no registo, deve ser apresentado ao balcão do Registo Comercial ou entregue por via postal/serviço de estafeta à conservatória do Registo Comercial territorialmente competente sobre a sede social/profissional das pessoas em causa, ou a qualquer uma das conservatórias do Registo Comercial pelas pessoas enumeradas nos artigos 79.º a 81.º da Lei n.º 265/2022, pessoalmente ou por um representante autorizado.

O pedido de inscrição de uma pessoa coletiva no Registo Comercial deve ser assinado pelo seu representante legal, pelo seu representante autorizado, através de uma procuração especial ou geral autêntica, por um advogado mandatado para o efeito ou por qualquer sócio, acionista ou membro do conselho de administração.

O pedido de inscrição no registo de uma sucursal de uma pessoa coletiva, estabelecida na Roménia ou no estrangeiro, deve ser assinado pelo representante da pessoa coletiva em causa diretamente responsável pelas atividades da sucursal, pessoalmente ou pelo seu representante autorizado através de uma procuração especial/geral autêntica ou por um advogado mandatado para o efeito.

O pedido de registo de um comerciante individual e de uma sociedade unipessoal deve ser assinado pela pessoa singular que solicita o registo como comerciante individual e pelo sócio da sociedade unipessoal, respetivamente, pessoalmente ou pelo seu representante autorizado, através de uma procuração especial/geral autêntica, ou por um advogado mandatado para o efeito.

O pedido de registo de uma empresa familiar deve ser assinado pelo representante designado nos termos do ato constitutivo ou pelo seu representante autorizado, através de uma procuração especial/geral autêntica, ou por um advogado mandatado para o efeito.

Os documentos apresentados em apoio dos pedidos de inscrição no registo devem ser redigidos em romeno.

Os requerentes ou as pessoas inscritas no Registo Comercial podem justificar os pedidos de inscrição no registo com documentos redigidos numa das línguas oficiais dos Estados-Membros da UE ou do Espaço Económico Europeu em que residam; estes devem ser acompanhados de traduções para romeno efetuadas por um tradutor autorizado.

Os documentos traduzidos numa das línguas oficiais dos Estados-Membros da UE podem ser publicados, mediante pedido, se tiverem sido apresentados sob a forma de tradução autorizada.

Os documentos traduzidos para uma língua estrangeira têm de ser apresentados em duas colunas, com o texto romeno na primeira coluna e o texto em língua estrangeira na segunda coluna, ou num formato de visualização sequencial, ou seja, o texto romeno seguido do texto em língua estrangeira.

Em caso de incoerência entre os documentos e informações publicados em romeno e a tradução publicada voluntariamente, esta última não pode ser oponível a terceiros. Estes podem, no entanto, invocar as traduções voluntariamente publicadas, salvo se a sociedade provar que tinham conhecimento da versão objeto de publicidade obrigatória.

Os documentos necessários para fundamentar o pedido de inscrição no registo, classificados como atos oficiais, devem ser apresentados à conservatória do Registo Comercial nos termos da lei.

Em linha

O pedido de registo e os documentos exigidos por lei podem ser enviados em formato eletrónico, ou seja, através do A ligação abre uma nova janelaportal de serviços em linha ou por A ligação abre uma nova janelacorreio eletrónico, com uma assinatura eletrónica qualificada incluída, anexada ou associada.

Como são analisados os pedidos apresentados?

O pedido de inscrição no Registo Comercial é apreciado pelo conservador, com base em documentos, no prazo de um dia útil a contar da data de registo desse pedido.

Se o pedido de inscrição no registo e os respetivos documentos comprovativos, ou o formulário normalizado do ato constitutivo, consoante o caso, estiverem incompletos ou não satisfizerem os requisitos legais relativos ao estabelecimento, à constituição, à organização e ao funcionamento dos profissionais que têm de estar inscritos no registo, ou se o conservador considerar que são necessárias informações ou documentos suplementares para apreciar o pedido, emitirá um despacho no qual fixará um prazo, não superior a 15 dias de calendário, para a retificação ou complementação dos documentos.

O prazo e as razões do adiamento são publicados no portal de serviços eletrónicos da ONRC e podem igualmente ser consultados nas estações de trabalho localizadas nas instalações das conservatórias do Registo Comercial.

O prazo para a apreciação do pedido de inscrição no registo e o prazo para a emissão dos documentos exigidos por lei são revistos em conformidade.

Se o requerente retificar/completar o pedido de inscrição no registo antes do termo do prazo fixado pelo conservador e solicitar uma revisão do prazo para a apreciação, o pedido de inscrição no registo é apreciado no dia seguinte ao da retificação/complementação.

Se o requerente não cumprir as obrigações que lhe incumbem, como definidas no despacho de adiamento, o pedido de inscrição no registo é indeferido.

Se o requerente desistir dos pedidos apresentados às conservatórias do Registo Comercial ligadas aos tribunais, bem como em caso de indeferimento dos pedidos de registo, a taxa de publicação no Jornal Oficial da Roménia deve ser devolvida se já tiver sido paga.

A pedido do interessado ou do seu representante, é organizada uma audição pública para apreciar o pedido de inscrição no registo.

Efeitos legais do registo

Efeito das inscrições perante terceiros, nos termos do artigo 17.º da Diretiva (UE) 2017/1132

As disposições de direito nacional segundo as quais os terceiros podem invocar as informações e os documentos inscritos no Registo Comercial, em conformidade com o disposto no artigo 17.º da Diretiva (UE) 2017/1132 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, relativa a determinados aspetos do direito das sociedades, são as seguintes:

  1. Nos termos do artigo 4.º, n.º 1, da Lei n.º 265/2022, o Registo Comercial é o serviço de interesse público geral para a inscrição no registo e a divulgação de profissionais que sejam comerciantes individuais, sociedades unipessoais e empresas familiares, bem como de profissionais que sejam sociedades, sociedades europeias, sociedades cooperativas, sociedades cooperativas europeias, organizações de crédito cooperativo, agrupamentos de interesse económico e agrupamentos europeus de interesse económico com sede social na Roménia, bem como para a inscrição no registo e a divulgação das suas sucursais e das sucursais das pessoas coletivas acima enumeradas, cuja sede social se situe no estrangeiro.

Além disso, nos termos do artigo 43.º, n.º 1, da Lei n.º 265/2022, no exercício da sua atividade ou no termo da mesma, os profissionais a que se refere o artigo 4.º, n.º 1, devem solicitar a inscrição no registo das menções relativas a atos e factos sujeitos a inscrição no registo por força da lei.

A disponibilização de informações constantes do Registo Comercial e a emissão de cópias de documentos relativos a essas informações devem respeitar o disposto no artigo 11.º da Lei n.º 265/2022 relativa ao Registo Comercial, que altera e completa outros atos legislativos pertinentes para a inscrição no Registo Comercial:

  1. O Registo Comercial é público. A conservatória do Registo Comercial emite, a pedido e a expensas do interessado, em romeno, em conformidade com a legislação em matéria de proteção de dados pessoais, informações e certidões relativas às inscrições no Registo Comercial, bem como certidões que atestem o registo ou a falta de registo de um dado ato ou facto, cópias e/ou cópias autenticadas de todos os documentos inscritos no registo ou apresentados, ou de qualquer parte deles, sob a forma apresentada em apoio dos pedidos de inscrição no registo.
  2. Os pedidos de informações e de documentos devem ser apresentados ao balcão ou enviados por via postal, por serviços de estafeta ou por via eletrónica, acompanhados de uma cópia do documento de identidade, exceto se os pedidos forem assinados com recurso a assinaturas eletrónicas qualificadas.
  3. A conservatória do Registo Comercial emite os documentos a que se refere o n.º 1 por via eletrónica, ou seja, em formato eletrónico, assinados com uma assinatura eletrónica qualificada ou um selo eletrónico qualificado, se aplicável, ou em papel, na sede social da ONRC ou nas conservatórias do Registo Comercial, ou por via postal ou por serviços de estafeta.
  4. As cópias são devidamente autenticadas. As cópias eletrónicas são autenticadas mediante a aposição da assinatura eletrónica. Podem igualmente ser emitidas cópias não autenticadas formalmente, mediante pedido.
  5. As cópias eletrónicas dos documentos e informações a que se refere o n.º 1 devem igualmente ser disponibilizadas ao público através do sistema de interconexão dos registos comerciais.
  6. Os documentos recebidos, ou seja, os documentos enviados por via eletrónica, devem igualmente ser tratados por interligação com o ponto único de contacto (PUC) eletrónico (a seguir designado por «PUC»), em conformidade com o Decreto Governamental de Emergência n.º 49/2009 relativo à liberdade de estabelecimento dos prestadores de serviços e à livre prestação de serviços na Roménia, aprovado, com alterações e aditamentos, pela Lei n.º 68/2010, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas.
  7. Deve ser cobrada uma taxa, segundo um sistema de classificação, pelas informações e documentos emitidos, como estabelecido por despacho do Ministro da Justiça, que não pode exceder os custos administrativos necessários para a emissão das informações ou dos documentos em causa e que inclui os custos de desenvolvimento e manutenção do Registo Comercial.
  8. As informações e os documentos a que se refere o n.º 1 devem ser emitidos gratuitamente às autoridades e instituições públicas e às missões diplomáticas acreditadas na Roménia.
  9. As informações a que se refere o n.º 1 devem ser emitidas gratuitamente a pessoas coletivas que não as enumeradas no n.º 8, se estiverem expressamente previstas na lei.
  10. A ONRC e as conservatórias do Registo Comercial devem emitir gratuitamente informações específicas inscritas no Registo Comercial, que só possam ser utilizadas para fins de informação pública, aos jornalistas e aos representantes dos meios de comunicação social.

A executoriedade dos atos e factos relativos às pessoas sujeitas à obrigação de inscrição no Registo Comercial está prevista no artigo 46.º da Lei n.º 265/2022 relativa ao Registo Comercial, que altera e completa outros atos legislativos pertinentes para a inscrição no Registo Comercial:

  1. A inscrição no registo e as menções podem ser oponíveis a terceiros a partir da data da sua inscrição no Registo Comercial ou da sua publicação no Jornal Oficial da Roménia ou no Boletim Eletrónico do Registo Comercial, como previsto na lei.
  2. A pessoa que tem o dever de requerer o registo não pode opor a terceiros atos ou factos não registados, a menos que possa provar que esses terceiros tinham conhecimento desses atos ou factos. No entanto, os terceiros podem sempre invocar atos ou factos que não tenham sido publicados, a menos que o facto de não terem sido publicados anule o seu efeito.
  3. A Conservatória Nacional do Registo Comercial publica no seu sítio Web e no portal de serviços em linha, e envia para publicação no Portal Europeu da Justiça, informações atualizadas sobre a legislação nacional relativa à publicidade e oponibilidade a terceiros de atos, factos e menções relativos a pessoas sujeitas a registo obrigatório.»

Além disso, as sociedades estão sujeitas às seguintes disposições especiais nesta matéria, ou seja, os artigos 50.º a 51.º da Lei n.º 31/1990 relativa às sociedades comerciais, republicada, na redação atualmente em vigor:

Artigo 50.º

  1. Os atos ou factos sujeitos a publicação nos termos da lei mas que não tenham sido publicados não podem ser opostos a terceiros, salvo se a sociedade puder provar que esses terceiros tinham conhecimento dos mesmos.
  2. As operações efetuadas pela sociedade antes do 16.º dia a contar da data de publicidade exigida por lei não podem ser oponíveis a terceiros que provem que lhes era impossível ter conhecimento dessas operações.

Artigo 51.º

  1. No entanto, os terceiros podem sempre invocar atos ou factos que não tenham sido publicados, a menos que o facto de não terem sido publicados anule o seu efeito.

    Nos termos do artigo 7.º, n.º 1, da Lei n.º 265/2022, o Registo Comercial foi concebido para incluir as seguintes categorias de registo:
    1. Um registo para a inscrição de sociedades, sociedades nacionais, empresas nacionais, entidades públicas empresariais, agrupamentos de interesse económico, sociedades europeias, agrupamentos europeus de interesse económico e outras pessoas coletivas expressamente previstas na lei, com sede social na Roménia, bem como das suas sucursais e, se aplicável, das sucursais de pessoas coletivas com sede social no estrangeiro;
    2. Um registo para a inscrição de sociedades cooperativas e sociedades cooperativas europeias com sede social na Roménia, das suas sucursais e, se aplicável, das sucursais de sociedades cooperativas ou de sociedades cooperativas europeias com sede social no estrangeiro;
    3. Um registo para a inscrição de comerciantes individuais, sociedades unipessoais e empresas familiares com sede social e, se aplicável, locais de trabalho na Roménia.
  2. Nos termos do artigo 5.º, n.º 1, da Lei n.º 265/2022, a inscrição no Registo Comercial baseia-se no despacho do conservador para apreciação dos pedidos de inscrição no registo ou, quando aplicável, numa decisão judicial transitada em julgado ou uma decisão executória, como previsto na lei. Se o registo for decretado por um tribunal, tal pode igualmente ser feito com base no ato processual que contém o dispositivo da decisão judicial.
  3. Nos termos do artigo 107.º, n.º 2, da Lei n.º 265/2022, a data de inscrição no Registo Comercial é a data efetiva de inscrição no registo.
  4. Nos termos do artigo 107.º, n.º 3, da Lei n.º 265/2022, a inscrição no Registo Comercial deve ser efetuada no prazo de 24 horas a contar da data do despacho proferido pelo conservador.
  5. Nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 265/2022, o Registo Comercial é mantido pela ONRC em suporte informático e a inscrição no Registo Comercial e noutros registos mantidos pela ONRC é efetuada por via eletrónica.

Divergências entre as inscrições no registo e a sua publicação

A inscrição no registo e as menções podem ser oponíveis a terceiros a partir da data da sua inscrição no Registo Comercial ou da sua publicação no Jornal Oficial da Roménia ou no Boletim Eletrónico do Registo Comercial, como previsto na lei.

As operações efetuadas por uma pessoa singular ou coletiva antes do 16.º dia a contar da data da sua inscrição no Registo Comercial não são oponíveis a terceiros que provem que lhes era impossível ter conhecimento dessas operações.

A pessoa que tem o dever de requerer o registo não pode opor a terceiros atos ou factos não registados, salvo se puder provar que esses terceiros tinham conhecimento desses atos ou factos; No entanto, os terceiros podem sempre invocar atos ou factos que não tenham sido publicados, a menos que o facto de não terem sido publicados anule o seu efeito.

Os documentos a que se refere o artigo 16.º, n.º 1, da Lei n.º 265/2022 são enviados por via eletrónica pela conservatória do Registo Comercial ao Jornal Oficial da Roménia para publicação no prazo máximo de três dias úteis a contar da data de inscrição no Registo Comercial.

Em caso de incoerência entre as inscrições no Registo Comercial e as constantes dos documentos anexados ao dossiê do profissional inscrito no Registo Comercial, conforme previsto no artigo 8.º da Lei n.º 265/2022, as inscrições no registo prevalecem perante terceiros.

No que diz respeito aos documentos e informações publicados no Boletim ou, quando aplicável, no Jornal Oficial da Roménia, em caso de incoerência entre estes e os documentos inscritos no registo, estes últimos prevalecem perante terceiros.

Se a incoerência acima referida se verificar por razões não imputáveis ao profissional em causa, a conservatória do Registo Comercial ou, quando aplicável, a entidade pública empresarial Monitorul Oficial procederá à retificação da inscrição no registo e, mais especificamente, à republicação do texto retificado, sob a forma de extrato, a expensas próprias, a pedido do profissional.

Quem é responsável pela exatidão dos registos?

A inscrição no Registo Comercial dos atos e factos previstos pela lei é efetuada, se for caso disso, a pedido das pessoas singulares e/ou coletivas sujeitas à obrigação de registo, de quaisquer outras partes interessadas ou ex officio.

No exercício da sua atividade ou no termo da mesma, os profissionais a que se refere o artigo 4.º, n.º 1, da Lei n.º 265/2022 devem solicitar a inscrição no registo das menções relativas a atos e factos sujeitos a inscrição no registo por força da lei no prazo máximo de 15 dias a contar da data de elaboração dos documentos ou de realização dos atos sujeitos a inscrição no registo por força da lei.

As inscrições no registo também são efetuadas a pedido das partes interessadas, nos casos previstos na lei, no prazo máximo de 30 dias a contar da data em que tomaram conhecimento do ato ou facto sujeito a inscrição no registo.

Os requerentes e, quando aplicável, os seus representantes legais/mandatários são considerados responsáveis, nos termos da lei, pela legalidade, autenticidade e exatidão dos dados constantes dos pedidos de inscrição no registo e dos documentos apresentados em apoio dos mesmos.

Nos termos do artigo 5.º, n.º 1, da Lei n.º 265/2022, a inscrição no Registo Comercial baseia-se no despacho do conservador para apreciação dos pedidos de inscrição no registo ou, quando aplicável, numa decisão judicial transitada em julgado ou uma decisão executória, como previsto na lei. Se o registo for decretado por um tribunal, tal pode igualmente ser feito com base no ato processual que contém o dispositivo da decisão judicial.

Nos termos do artigo 107.º da Lei n.º 265/2022, se estiverem preenchidos os requisitos legais para o estabelecimento, a constituição, a organização e o funcionamento dos profissionais sujeitos à obrigação de inscrição no registo, o conservador emite um despacho de deferimento do pedido de inscrição no registo no prazo de um dia útil a contar da data da inscrição desse pedido na conservatória do Registo Comercial ou, quando aplicável, a contar da data em que tenham sido cumpridas todas as formalidades e recebidos todos os documentos e informações, conforme determinado pelo conservador, para a constituição e inscrição no registo.

A data de inscrição no Registo Comercial é a data efetiva de inscrição nesse registo.

A inscrição no Registo Comercial deve ser efetuada no prazo de 24 horas a contar da data do despacho proferido pelo conservador.

As pessoas coletivas adquirem personalidade jurídica na data da inscrição efetiva no Registo Comercial.

O despacho do conservador tem força executiva, salvo disposição em contrário da lei, e está sujeito apenas a um procedimento de reclamação. A reclamação não suspende a execução. Os atos que ordenam uma inscrição no Registo Comercial são executados pelo pessoal da ORCT.

Procedimentos de proteção de dados

Procedimentos relacionados com os direitos do titular dos dados relativos à publicação e à conservação dos seus dados pessoais

No exercício das suas funções, conforme previsto nos atos legislativos que regem a atividade do Registo Comercial, a Conservatória Nacional do Registo Comercial e as conservatórias do Registo Comercial ligadas aos tribunais/conservatórias territoriais recolhem e tratam dados e informações, incluindo dados pessoais, que estão abrangidos pelas disposições do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).

Enquanto responsável pelo tratamento de dados pessoais, a Conservatória Nacional do Registo Comercial adotou medidas técnicas e organizativas adequadas com o objetivo de garantir o cumprimento de todas as normas jurídicas em matéria de proteção e tratamento de dados pessoais.

Os dados pessoais de uma pessoa singular são recolhidos para finalidades específicas, explícitas e legítimas e não são tratados posteriormente de forma incompatível com essas finalidades (princípio da limitação da finalidade).

Os dados pessoais fornecidos pelos requerentes através do preenchimento/apresentação dos pedidos, bem como através da apresentação de atos/documentos em seu apoio são tratados com vista ao cumprimento das principais obrigações/deveres/funções específicas do Registo Comercial.

As informações registadas no Registo Comercial central informatizado/sistema informático integrado são conservadas por um período ilimitado. Os pedidos de inscrição (formulários) no Registo Comercial, apresentados para efeitos de inscrição do profissional, de inscrição no registo de menções relativas a atos e factos dos profissionais, bem como os documentos apresentados em seu apoio, são arquivados no dossiê do profissional (em papel e em formato eletrónico).

A publicação de documentos emitidos na sequência de inscrições no Registo Comercial / elaborados pelos serviços de assistência deve ser feita em conformidade com as disposições do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e esses dados estão limitados ao apelido e nome próprio, data e local de nascimento, nacionalidade e país de residência das pessoas em causa, salvo disposição legal em contrário.

As informações relativas aos dados pessoais que podem ser tornados públicos, no que se refere às pessoas singulares que atuam numa determinada qualidade/ocupam um cargo junto de um profissional inscrito no Registo Comercial, são as seguintes: apelido e nome próprio, data e local de nascimento, nacionalidade e país de residência, exceto se o requerente for uma entidade que tenha acesso a dados pessoais nos termos da lei.

As cópias ou cópias autenticadas dos documentos incluídos na pasta do profissional inscrito no Registo Comercial, que são entregues aos requerentes, devem incluir apenas: apelido e nome próprio, data e local de nascimento, nacionalidade e país de residência das pessoas que constam desses documentos, exceto se o requerente for uma entidade que tenha acesso a dados pessoais nos termos da lei.

O intercâmbio de informações com instituições e autoridades públicas, no âmbito de protocolos de cooperação celebrados com o objetivo de respeitar uma obrigação legal explícita, tem de ser compatível com as normas jurídicas relativas à proteção das pessoas no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.

A lista das instituições e autoridades públicas com as quais a ONRC celebra protocolos de cooperação é publicada no sítio Web da ONRC.

Os registos anteriores e as certidões emitidas pela ONRC e pelas conservatórias do Registo Comercial, bem como as cópias ou cópias autenticadas dos documentos apresentados em apoio dos pedidos de inscrição no registo, devem incluir todos os dados pessoais inscritos no Registo Comercial, sempre que esses dados sejam transmitidos a pedido dos titulares dos dados ou das autoridades ou instituições competentes, em conformidade com uma obrigação legal, para efeitos de cumprimento de uma obrigação legal ou no exercício de funções, devendo apenas os seguintes dados ser transmitidos a outras pessoas singulares ou coletivas, incluindo outras instituições públicas, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, da Lei n.º 265/2022: apelido e nome próprio, data e local de nascimento, nacionalidade e país de residência.

A Conservatória Nacional do Registo Comercial assegura que os titulares dos dados exercem os direitos que lhes assistem ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 679/2016: direito de informação, acesso e retificação ou apagamento de dados pessoais, direito à limitação do tratamento, direito de portabilidade dos dados, direito de oposição, direito de não ficar sujeito a uma decisão tomada exclusivamente com base no tratamento automatizado, incluindo a definição de perfis, direito de apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Controlo do Tratamento de Dados Pessoais (B-dul G-ral Gheorghe Magheru n.º 28-30, sector 1, Bucareste).

Os direitos acima referidos, sob reserva das condições e exceções previstas no Regulamento (UE) n.º 679/2016, podem ser exercidos mediante o envio de um pedido escrito, devidamente datado e assinado, por correio, para o seguinte endereço: Unirii, nr. 74, bl. J3b, tronson II+III, sector 3, código postal: 030837 ou por correio eletrónico para: A ligação abre uma nova janeladatepersonale@onrc.ro.

Nos termos do artigo 37.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, foi designado um encarregado da proteção de dados pessoais na instituição, cujos contactos estão publicados no sítio Web em A ligação abre uma nova janelaDados pessoais.

Contactos

Os contactos estão disponíveis A ligação abre uma nova janelaaqui.

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaSítio Web oficial do registo comercial romeno

A ligação abre uma nova janelaPortal dos serviços eletrónicos da Conservatória Nacional do Registo Comercial da Roménia

Última atualização: 23/01/2025

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Registos comerciais nos países da UE - Eslovénia

Esta secção oferece uma panorâmica do registo comercial da Eslovénia.

História do registo nacional

Quando foi criado?

Em 1976, na sequência de um inventário de organizações e comunidades, o Serviço de Estatística da República da Eslovénia (Statistični urad Republike Slovenije — SURS) criou um Registo de Organizações e Comunidades (Register organizacij in skupnosti), precursor do Registo Comercial da Eslovénia (Poslovni register Slovenije — PRS). Para tratar dados relativos às empresas artesanais, o SURS criou, em 1985, um registo único informatizado de oficinas (ERO), que foi agrupado ao Registo de Organizações e Comunidades para formar o PRS (fonte: A ligação abre uma nova janelahttps://www.stat.si/statweb/AboutUs/History).

Em 2002, a agência eslovena para os registos jurídicos públicos e serviços conexos (Agencija Republike Slovenije za javnopravne evidence in storitve — AJPES) assumiu as operações e a gestão do PRS, que estavam a cargo do SURS. Em 2005, o PRS tornou-se o principal ponto de registo dos comerciantes individuais. Em 2008, a base de dados do registo judicial passou a fazer parte integrante do PRS.

Quando foi digitalizado?

O PRS foi informatizado em 1997 (fonte: A ligação abre uma nova janelahttps://www.stat.si/statweb/AboutUs/History)

Qual a legislação atualmente aplicável?

Lei relativa ao Registo Comercial esloveno (Zakon o Poslovnem registru Slovenije — ZPRS-1) A ligação abre uma nova janelahttps://pisrs.si/pregledPredpisa?id=ZAKO3726

Decreto relativo às operações e à manutenção do Registo Comercial esloveno (Uredba o vodenju in vzdrževanju Poslovnega registra Slovenije) A ligação abre uma nova janelahttps://pisrs.si/pregledPredpisa?id=URED7599

Instruções sobre os tipos e o âmbito dos dados relativos a cada forma jurídica no Registo Comercial da Eslovénia (Navodilo o vrstah in obsegu podatkov za posamezno pravnoorganizacijsko obliko enote Poslovnega registra Slovenije ) A ligação abre uma nova janelahttps://pisrs.si/pregledPredpisa?id=NAVO838

Lei relativa ao registo judicial (Zakon o sodnem registru — ZSReg) A ligação abre uma nova janelahttps://pisrs.si/pregledPredpisa?id=ZAKO320

Decreto relativo ao registo judicial (Uredba o sodnem registru) A ligação abre uma nova janelahttps://pisrs.si/pregledPredpisa?id=URED4497

Decreto relativo à inscrição de sociedades e outras entidades jurídicas no registo judicial (Uredba o vpisu družb in drugih pravnih oseb v sodni register) A ligação abre uma nova janelahttps://pisrs.si/pregledPredpisa?id=URED4484

Qual é o conteúdo do registo comercial?

Quem tem direito a aceder ao registo?

Qualquer pessoa pode aceder aos dados públicos do PRS no portal da AJPES A ligação abre uma nova janelahttps://www.ajpes.si/Registri/Poslovni_register/Splosno. Os utilizadores têm de iniciar sessão no portal.

Que informações contém o registo?

Que tipos de dados são armazenados (entidades inscritas no registo público, informações sobre insolvência, relatórios financeiros, etc.)?

O Registo Comercial esloveno (PRS) é uma base de dados informatizada de todas as entidades comerciais estabelecidas na República da Eslovénia e respetivas sucursais, bem como das sucursais de sociedades estrangeiras, tal como previsto na lei que rege as sociedades e outras partes de entidades comerciais. O PRS é o registo principal das entidades comerciais que, por lei, devem ser inscritas apenas no PRS e das entidades que são criadas diretamente por um ato legislativo, ou com base no mesmo, e não estão inscritas em nenhum outro registo. Para todas as outras entidades comerciais (associações, fundações, partidos políticos e pessoas singulares que exerçam uma atividade registada), o PRS é o registo secundário, uma vez que essas entidades são inscritas no registo principal ou registo oficial junto de outra autoridade de registo antes de serem aditadas pela AJPES no PRS. O registo abrange as seguintes categorias:

  • sociedades (de pessoas e de capitais),
  • comerciantes individuais,
  • entidades jurídicas de direito público,
  • entidades jurídicas de direito privado,
  • sociedades
  • pessoas singulares que exercem atividades registadas ou regulamentadas,
  • filiais e outras divisões de empresas,
  • sedes principais de empresas estrangeiras,
  • outras unidades.

As pessoas coletivas estrangeiras que necessitam de um número de registo para registar o direito a um bem imóvel no registo predial são igualmente inscritas no PRS.

Os dados dos diferentes tipos de entidades comerciais necessários para o PRS são apresentados nas Instruções sobre os tipos e o âmbito dos dados relativos a cada forma jurídica no Registo Comercial da Eslovénia A ligação abre uma nova janelahttps://pisrs.si/pregledPredpisa?id=NAVO838.

Os dados relativos à solvabilidade, os dados contabilísticos e outras informações financeiras semelhantes não são incluídos no PRS.

Que documentos são apresentados/armazenados (processos, coleções de documentos, estatutos, atas de assembleias gerais, etc.)?

As entidades comerciais apresentam as informações necessárias para o registo no PRS, juntamente com outros documentos, em conformidade com a legislação setorial que rege o seu registo no PRS [Lei relativa às sociedades (Zakon o gospodarskih družbah), Lei relativa ao setor da hotelaria e restauração (Zakon o gostinstvu — ZGos), etc.] ou o registo judicial. As outras entidades comerciais inscritas noutro registo principal, para as quais o PRS é o registo secundário, são registadas com base num ato administrativo da autoridade de registo. A AJPES conserva os documentos com base nos quais introduziu dados no PRS, em conformidade com o artigo 23.º da ZPRS-1.

Como efetuar uma pesquisa (e quais os critérios de pesquisa disponíveis)?

De forma presencial

É possível aceder aos dados através do portal Web da AJPES (aplicação ePRS) ou mediante pedido escrito.

No sítio Web do registo

É possível aceder aos dados através da aplicação ePRS introduzindo termos de pesquisa num ou mais campos ou selecionando um parâmetro de pesquisa num menu pendente. O parâmetro de pesquisa pode ser um dos seguintes: elemento de dados, parte de um elemento de dados (palavra) ou início de uma palavra. O portal da AJPES disponibiliza um motor de pesquisa básico para procurar entidades/unidades comerciais inscritas no PRS e um meio de pesquisa por pessoa.

Quais os critérios de pesquisa disponíveis?

No motor de pesquisa básico, é possível aceder aos dados introduzindo termos de pesquisa num ou mais campos ou selecionando um parâmetro de pesquisa num menu pendente (nome completo ou versão abreviada do mesmo, número de registo, número fiscal, endereço, unidade ativa/inativa, por código de atividade principal (de acordo com a Classificação Tipo das Atividades Económicas — SKD), por código da Classificação Tipo do Setor Institucional (SKIS) ou por forma jurídica. O parâmetro de pesquisa pode ser um dos seguintes: elemento de dados, parte de um elemento de dados (palavra) ou início de uma palavra.

O motor de busca por pessoa permite, após a introdução dos parâmetros de pesquisa pertinentes, o acesso aos dados relativos às pessoas que são fundadores, parceiros, representantes ou membros do órgão de supervisão em qualquer unidade inscrita no registo comercial. É possível aceder aos dados sobre pessoas singulares introduzindo uma combinação do nome e número de identificação pessoal, do nome e número de identificação fiscal ou do nome e endereço do domicílio da pessoa em causa. No caso das pessoas coletivas, utiliza-se a firma e o número de registo de empresa ou o número de identificação fiscal.

Como obter documentos?

Gratuitamente?

Ao abrigo da Lei relativa ao acesso à informação pública (Zakon o dostopu do informacij javnega značaja — ZDIJZ), um requerente pode solicitar documentos, transcrições de documentos, fotocópias ou registos eletrónicos. O organismo deve, sempre que possível, fornecer as informações públicas em formato eletrónico. No entanto, para efeitos de reutilização de informações públicas, são obrigados a: a) disponibilizar a conversão de um formato para outro, b) fornecer extratos de documentos sempre que tal implique um esforço desproporcionado para além de um procedimento simples ou c) gerar continuamente determinadas informações exclusivamente para efeitos de reutilização por outras autoridades ou outras pessoas.

Montante das custas judiciais?

Pelo fornecimento de uma transcrição, fotocópia ou registo eletrónico das informações solicitadas, o organismo pode cobrar ao requerente uma taxa para cobrir os seus custos operacionais. Por razões económicas, o organismo não cobra qualquer montante pela prestação de informações se o custo não exceder 20 EUR, IVA incluído.

Como obter um extrato do registo, uma cópia autenticada ou a transcrição de documentos?

Os extratos eletrónicos do Registo Comercial esloveno (a seguir designados extratos eletrónicos) estão disponíveis gratuitamente através da aplicação Web ePRS, que permite atualmente aos trabalhadores por conta própria e às empresas inscritos no registo comercial obter extratos eletrónicos.

O A ligação abre uma nova janelaDecreto relativo ao registo judicial estabelece, nomeadamente, que a AJPES tem direito a uma taxa pela emissão de um extrato, nos termos dos artigos 48.º e 48.º-A da A ligação abre uma nova janelaLei relativa ao registo judicial. O montante da taxa é estabelecido na A ligação abre uma nova janelaLei relativa às custas judiciais (Zakon o sodnih taksah).

O preço cobrado por um extrato normalizado do registo judicial ou de um documento depende do número de páginas do extrato. A taxa aplicável à impressão de uma cópia posterior de um extrato normalizado do registo judicial deve ser paga por qualquer requerente que pretenda obter simultaneamente várias cópias do mesmo extrato. A taxa é cobrada pela segunda cópia e por cada cópia subsequente do extrato. A taxa cobrada pelas cópias impressas subsequentes depende do número de páginas em causa.

Procedimentos de registo

Como dar início ao procedimento de registo (como apresentar pedidos ao registo, certificação de documentos, tipo de documentos que precisam de ser anexados)?

De forma presencial

Os pedidos de estatuto de comerciante individual podem ser apresentados nos pontos de registo SPOT. As propostas de constituição de uma sociedade comercial podem ser apresentadas a um notário. Está disponível no portal SPOT uma lista dos pontos SPOT e dos notários A ligação abre uma nova janelahttps://spot.gov.si/sl/portal-in-tocke-spot/tocke-spot-in-notarji/.

Os processos acima referidos e os documentos a apresentar pela parte no momento do registo são explicados no portal SPOT A ligação abre uma nova janelahttps://spot.gov.si/sl/poslovanje/ustanovitev-podjetja/.

As outras entidades comerciais inscritas num registo diferente antes da sua inscrição no PRS devem ser inscritas no registo principal junto da autoridade de registo. Os procedimentos de registo de outras entidades comerciais, bem como as condições que estas devem cumprir antes de iniciarem determinadas atividades de trabalho, são igualmente explicados no portal SPOT A ligação abre uma nova janelahttps://spot.gov.si/sl/poslovanje/pravnoorganizacijske-oblike-in-nacini-opravljanja-dejavnosti/.

Em linha

Os pedidos de estatuto de comerciante individual (registo, alterações, supressão) e de registo de uma sociedade de responsabilidade limitada simples unipessoal podem ser apresentados através do portal SPOT A ligação abre uma nova janelahttps://spot.gov.si/sl/e-postopki-in-storitve/seznam-e-postopkov-in-storitev-na-portalu-spot/.

Como são analisados os pedidos?

Depois de os funcionários responsáveis do ponto SPOT e os notários terem recebido do requerente as informações e os documentos necessários, inscrevem o pedido de registo do requerente no PRS ou a proposta de inscrição no registo judicial no sistema SPOT. No âmbito do procedimento administrativo, os funcionários da AJPES tomam a sua decisão sobre o registo do estatuto de comerciante individual no PRS, em conformidade com a Lei relativa ao Registo Comercial esloveno. Em seguida, a AJPES emite uma decisão oficial.

O tribunal competente para efeitos de registo toma uma decisão sobre as entidades que solicitam a inscrição no registo comercial com base na Lei relativa ao registo judicial; em seguida, toma uma decisão sobre esse registo. Com base na decisão acima referida, a AJPES atribui à entidade comercial um número de registo, um código de atividade principal e um código SKIS.

Em caso de registo de outra entidade comercial anteriormente inscrita noutro registo principal, a AJPES regista a entidade no PRS com base num ato emitido pelo organismo de registo e no pedido de inscrição no PRS, e fornece um certificado de registo à entidade.

Efeitos legais do registo

Efeito das inscrições sobre terceiros, nos termos do artigo 17.º da Diretiva (UE) 2017/1132

Em conformidade com o artigo 8.º da Lei relativa ao registo judicial, a inscrição de dados individuais no registo judicial produz efeitos jurídicos em relação a terceiros a partir da data de publicação dessa informação no registo judicial. Todas as inscrições no registo judicial e apresentações de documentos devem ser publicadas nas páginas do sítio Web da AJPES destinadas à publicação das inscrições no registo judicial.

Uma entidade que solicite o registo pode, no âmbito de um processo contra um terceiro, invocar as informações registadas e o conteúdo dos documentos em que se baseiam as inscrições no registo judicial, ou que devem ser apresentados ao registo judicial para efeitos de publicação, apenas depois de a inscrição dessas informações ou a apresentação de documentos ao registo judicial ter sido publicada nas páginas do sítio Web da AJPES destinadas à publicação das inscrições no registo judicial, exceto se houver provas de que o terceiro teve conhecimento dessas informações ou do conteúdo desses documentos.

Nenhuma entidade pode alegar que, a partir da data em que a inscrição de uma determinada informação no registo judicial ou a apresentação de um documento ao registo judicial foi publicada nas páginas do sítio Web da AJPES destinadas à publicação das inscrições no registo judicial, não tinha conhecimento dessas informações ou do conteúdo dos documentos em que se baseou a inscrição dessas informações ou do conteúdo do documento apresentado ao registo judicial.

No entanto, no caso de diligências judiciais realizadas pelo titular do registo no prazo de 15 dias a contar da data de publicação da inscrição no registo judicial nas páginas do sítio Web da AJPES destinadas à publicação das inscrições no registo judicial, um terceiro pode alegar que não tinha conhecimento das informações introduzidas e publicadas ou do conteúdo dos documentos, se puder provar que não tinha conhecimento e não podia ter tido conhecimento das informações ou documentos em causa.

Nos negócios jurídicos, qualquer parte que invoque as informações inscritas no registo judicial não poderá sofrer consequências jurídicas desfavoráveis.

Com base no artigo 49.º-B da Lei relativa ao registo judicial, o sistema de interconexão dos registos comerciais permite o acesso aos dados, e respetivas alterações, sobre:

  • sociedades em nome coletivo (družba z neomejeno odgovornostjo)
  • sociedades em comandita simples (komanditna družba)
  • sociedades de responsabilidade limitada (družba z omejeno odgovornostjo)
  • sociedades anónimas (delniška družba)
  • sociedades em comandita por ações (komanditna delniška družba)
  • sociedades anónimas europeias
  • agrupamentos de interesse económico
  • agrupamentos europeus de interesse económico
  • cooperativas
  • cooperativas europeias
  • institutos
  • grupos de institutos
  • outras pessoas coletivas que, por lei, devam ser inscritas no registo judicial
  • sucursais de uma sociedade comercial
  • sucursais de uma sociedade estrangeira
  • partes das outras entidades jurídicas acima referidas e
  • sucursais de empresas estrangeiras de um Estado-Membro,

que estejam inscritos no registo judicial.

É igualmente concedido acesso:

  • aos estatutos das sociedades anónimas, das sociedades em comandita simples, das sociedades anónimas europeias ou dos acordos de sociedade em comandita simples, incluindo o texto consolidado dos estatutos alterados ou dos estatutos com certificado notarial,
  • às decisões judiciais definitivas que declarem a nulidade de uma sociedade de capitais;
  • aos projetos de fusão transfronteiriça (artigo 622.º-E da ZGD-1), de cisão transfronteiriça (artigo 638.º-E da ZGD-1) e de transformação transfronteiriça (artigo 61.º-E da ZGD-1), juntamente com os documentos anexos apresentados ao registo judicial para efeitos de publicação;
  • às certidões judiciais que atestam que, no caso de uma fusão transfronteiriça (artigo 622.º-K, n.º 7, da ZGD-1), de uma cisão transfronteiriça (artigo 638.º-K, n.º 7, da ZGD-1) ou de uma transformação transfronteiriça (artigo 661.º-J, n.º 7, da ZGD-1), todas as condições foram cumpridas e todas as tarefas jurídicas e relatórios anuais foram executados corretamente.

Pode também ser concedido acesso aos documentos em que se baseiam as entradas de dados, que, nos termos da lei, devem ser publicados nas páginas do sítio Web da Agência destinadas a publicações oficiais. O acesso aos dados e documentos referidos no parágrafo anterior deve ser disponibilizado com base num pedido de pesquisa apresentado, em conformidade com as regras e os requisitos técnicos do portal, através do ponto de acesso eletrónico do Portal Europeu da Justiça, como parte do sistema de interconexão dos registos comerciais.

Discrepâncias entre o que foi inscrito no registo e o que foi publicado

Não existem discrepâncias deste tipo.

Quem é responsável pela exatidão dos registos?

Nos casos em que a AJPES não seja o organismo de registo, os operadores comerciais e os organismos de registo são responsáveis pela comunicação atempada de informações sobre as alterações dos dados introduzidos no PRS. Enquanto operadora do PRS, a AJPES é responsável pela exatidão dos dados que ela própria especifica, pela gestão e operações do PRS, pela transmissão de dados públicos do PRS e pela publicação dos referidos dados no portal Web.

Procedimentos em matéria de proteção de dados

Procedimentos relacionados com os direitos do titular dos dados relativos à publicação e ao armazenamento dos seus dados pessoais

A base jurídica para a introdução e publicação de dados pessoais no Registo Comercial esloveno é a lei relativa às formas jurídicas das entidades a que o registo diz respeito (ZPRS-1, ZGD-1, ZSReg, ZGos e outras). Os períodos de conservação são fixados no Plano de Classificação (Načrt klasifikacijskih znakov), em conformidade com o Decreto relativo às operações administrativas (Uredba o upravnem poslovanju) e com os prazos aplicáveis à proteção dos dados pessoais.

Qualquer pessoa pode pedir para ser informada sobre os seus dados pessoais, através de um formulário disponível no portal Web da AJPES, que pode ser enviado para A ligação abre uma nova janelagdpr@ajpes.si. Em determinadas condições, as pessoas singulares podem solicitar a alteração dos seus dados pessoais. Qualquer pessoa que considere que os seus dados pessoais estão a ser tratados ilegalmente pode apresentar uma queixa ao Comissário para a Informação (Informacijski pooblaščenec).

Contactos

A ligação abre uma nova janelagp@ajpes.si

Última atualização: 24/01/2025

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Registos comerciais nos países da UE - Eslováquia

Esta secção fornece uma visão geral do registo comercial na Eslováquia.

Qual é o conteúdo do registo comercial eslovaco?

A ligação abre uma nova janelaregisto comercial eslovaco (obchodný register) é uma lista pública que contém os dados legais de empresários, sociedades e outras entidades jurídicas sujeitas à legislação específica aplicável.

A gestão deste registo, quer no que diz respeito à programação, quer no plano técnico, está a cargo do A ligação abre uma nova janelaMinistério da Justiça eslovaco.

O registo comercial é mantido pelos tribunais de registo (tribunais de comarca na sede do tribunal regional).

O acesso ao registo comercial é gratuito?

O registo comercial e o registo de documentos são acessíveis a toda a gente. O acesso ao registo comercial e a obtenção de certidões estão sujeitos ao pagamento de emolumentos.

Todavia, se um requerente solicitar a versão eletrónica de uma certidão do registo comercial, de um documento depositado ou uma confirmação eletrónica de que um dado documento não foi depositado no registo de documentos, o tribunal de registo competente envia-lhe gratuitamente o documento solicitado por via eletrónica.

Também é possível obter gratuitamente uma certidão do registo comercial, uma cópia de um documento depositado ou uma confirmação eletrónica de que um dado documento não foi depositado no registo de documentos, introduzindo um pedido para esse efeito no sistema de interconexão dos registos centrais, do comércio e das sociedades (sistema de interconexão BRIS).

Como pesquisar no registo comercial?

O motor de busca está disponível em eslovaco e em inglês.

A pesquisa no A ligação abre uma nova janelaregisto comercial pode ser feita por:

Valor dos documentos do registo

A Lei n.º 513/1991 (Código Comercial), com a última redação que lhe foi dada, indica em que casos é possível invocar os dados constantes do registo comercial, bem como, se necessário, o conteúdo dos documentos inscritos no dito registo.

Os dados inscritos no registo comercial são oponíveis a terceiros a partir da data de publicação. O conteúdo dos documentos cuja publicação está prevista por lei é oponível a terceiros a partir da data da notificação, no Jornal Comercial, do depósito dos documentos no registo de documentos.

A partir desse momento, os terceiros podem invocar os dados ou o conteúdo dos documentos. O mesmo não se aplica, porém, se a pessoa registada puder demonstrar que os terceiros em causa tinham conhecimento anterior dos dados ou do conteúdo dos documentos.

No entanto, a pessoa registada só pode invocar os dados ou o conteúdo dos documentos para efeitos de oposição a terceiros no prazo de 15 dias a contar da data da sua publicação se os terceiros em causa conseguirem provar que não poderiam ter tido conhecimento dos mesmos.

Após este prazo, os dados registados e o conteúdo dos documentos depositados no registo de documentos podem, portanto, ser solicitados por qualquer pessoa.

Os terceiros podem sempre invocar o conteúdo de documentos ou dados ainda não inscritos no registo comercial ou depositados no registo de documentos, a menos que estes só produzam efeitos após a sua inscrição no registo comercial.

Em caso de discrepância entre o registo e os dados publicados ou em relação ao conteúdo dos documentos depositados e publicados, a pessoa registada (a empresa comercial) só pode solicitar a versão publicada para efeitos de oposição a terceiros. No entanto, pode solicitar as outras versões se conseguir provar que o terceiro tinha conhecimento dos dados registados ou do conteúdo dos documentos depositados.

História do registo comercial

O registo comercial foi criado em 1992, após a adoção da Lei n.º 513/1991 (Código Comercial), tendo substituído o anterior registo comercial.

O Código Comercial (artigos 27.º a 34.º) alterou o âmbito de aplicação do registo comercial até 2004.

A partir de 1 de fevereiro de 2004, entrou em vigor a Lei especial n.º 530/2003 sobre o registo comercial, que modifica e complementa determinados atos, a qual introduziu novos requisitos legais para proceder ao registo comercial. A introdução desta lei especial levou à supressão parcial da regulamentação do registo comercial constante do código comercial.

Hoje em dia, o registo comercial é mantido em formato eletrónico. O registo de documentos está disponível em papel e em formato eletrónico. [Alteração em vigor desde 1 de outubro de 2020 – o registo de documentos está disponível em formato eletrónico salvo disposição em contrário da Lei n.º 530/2003 (lei sobre o registo comercial).]

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaRegisto comercial

A ligação abre uma nova janelaRegisto comercial eslovaco

Última atualização: 25/04/2022

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Registos comerciais nos países da UE - Finlândia

Esta secção dá-lhe uma visão geral do sistema finlandês de registo comercial.

Qual é o conteúdo do registo comercial finlandês?

A ligação abre uma nova janelaregisto comercial finlandês é gerido pelo A ligação abre uma nova janelaInstituto Nacional das Patentes e do Registo (INPR).

O registo comercial é um registo público que contém informações relativas às sociedades comerciais (empresas). Por lei, todas as empresas têm de estar inscritas no registo, ao qual devem ainda notificar qualquer alteração de elementos sujeitos a registo. A maioria das empresas tem ainda de submeter a registo as suas contas anuais. Anualmente, é efetuado o registo ou averbamento de cerca de:

  • 40 000 novas empresas;
  • 145 000 alterações de dados de empresas registadas;
  • 230 000 contas anuais.

O registo comercial partilha com a Administração Fiscal um procedimento de notificação e um serviço de dados comuns. O A ligação abre uma nova janelaserviço de informações sobre empresas (Yritys- ja yhteisötietojärjestelmä - YTJ) é um serviço de informação gratuito, prestado conjuntamente pelo INPR e pela Administração Fiscal, mas que é gerido pelo INPR. Contém dados de contacto e de identificação das empresas, nomeadamente:

  • A firma da empresa e suas designações acessórias e paralelas;
  • O número de pessoa coletiva, forma e sede social;
  • Endereço e outros elementos de contacto;
  • Setor de atividade principal
  • Registos fiscais e comerciais do INPR e do local onde a empresa se encontra registada;
  • Informações sobre a cessação ou interrupção de atividade e processos de insolvência, liquidação ou reestruturação.

O Registo Europeu de Empresas (A ligação abre uma nova janelaEuropean Business Register - EBR) é um serviço de informação para os países membros da A ligação abre uma nova janelaAssociação Europeia de Registos de Empresas («BERD»), que fornece informações seguras e oficiais diretamente do registo nacional de empresas de cada país participante.

Sistema de Interconexão dos Registos das Empresas (Business Registers Interconnection System — BRIS) é um sistema de interconexão dos registos comerciais dos Estados-Membros da UE e da Islândia, do Listenstaine e da Noruega para obter informações sobre as empresas registadas no registo comercial destes países.

O acesso ao registo comercial é gratuito?

Os dados de base relativos às empresas são gratuitos, ao passo que outras informações, como as relativas às pessoas responsáveis de uma empresa, ao setor empresarial registado e ao capital, são cobradas.

Os dados de base são os seguintes:

  • Firma;
  • Número de identificação da empresa;
  • Sede social da empresa;
  • Forma jurídica da empresa;
  • Língua da empresa (finlandês ou sueco);
  • Data de inscrição no registo comercial.
  • Data da última inscrição no registo;
  • Estatuto da sociedade;
  • Hipotecas comerciais;
  • Dados de contacto da empresa.

Como pesquisar no registo comercial finlandês?

Os assentos são lavrados no registo comercial com base nas notificações e comunicações recebidas pela autoridade responsável. O registo integra informações submetidas quer pelas próprias empresas, quer por tribunais e outras autoridades.

Nos termos do artigo 21.º-A§ da Lei do Registo Comercial (129/1979), o Instituto Nacional das Patentes e do Registo pode atualizar os seus registos oficiosamente e, mediante recurso ao sistema de informação demográfica, verificar os dados pessoais fornecidos pelos interessados nas suas declarações e documentos.

De acordo com o disposto no artigo 21.º§ da lei que estabelece o regime de inibição da prática de atos comerciais, compete ao Serviço Central dos Registos notificar ao Registo Comercial as decisões de inibição da prática de atos comerciais em vigor e as respetivas datas de início e de termo. Esses dados são depois introduzidos no registo.

O teor do Registo Comercial é estabelecido por lei. A legislação finlandesa de registo comercial, direito das sociedades e direito comercial determina os dados a registar para cada tipo de sociedade (ver, nomeadamente, a A ligação abre uma nova janelaLei do Registo Comercial, a A ligação abre uma nova janelaLei das Sociedades de Responsabilidade Limitada e a A ligação abre uma nova janelaLei das Parcerias).

Habitualmente, são exigíveis no mínimo os seguintes dados para cada tipo de empresa:

  • Firma;
  • Município em que a empresa se encontra domiciliada (sede)
  • Setor de atividade da empresa;
  • Representante(s) da empresa
  • Endereço da empresa.

As inscrições feitas no Registo Comercial são publicadas, em simultâneo, no sistema eletrónico de informação. O Serviço Eletrónico de Informação sobre Inscrições de Registo é um serviço público gratuito que, além das inscrições, contém uma ficha de informação básica sobre as empresas. Este serviço permite que os interessados verifiquem, por exemplo, se uma empresa procedeu ao registo da sua nova direção ou saber que novas empresas foram registadas num determinado período.

Este serviço permite aceder a informações referentes a qualquer empresa através do respetivo número de registo. A pesquisa pode ser também efetuada com base numa data ou intervalo de tempo específico. Em alternativa, o âmbito da pesquisa pode ser restringido a um tipo de registo ou, geograficamente, a um município ou província. Nos resultados da pesquisa figuram os principais dados da empresa, como a firma, o número de registo e a sede. No extrato do registo figuram, por exemplo, o tipo de registo e os títulos das inscrições.

O registo inclui ainda outros elementos, em função da forma jurídica da sociedade. Os assentos de duas empresas do mesmo tipo podem diferir amplamente um do outro. Algumas sociedades de responsabilidade limitada, por exemplo, exploram as possibilidades oferecidas pela lei das sociedades, assim, tomam a decisão de proceder a uma emissão de direitos de opção e outros direitos especiais, ou a uma fusão com outra empresa, e promovem o respetivo registo. Outras, por seu turno, limitam-se a proceder aos registos de caráter obrigatório. Acresce que os assentos refletem também a evolução da legislação. Os assentos das empresas de responsabilidade limitada, por exemplo, podem apresentar grandes diferenças, consoante a matéria de registo diga respeito a uma decisão tomada ao abrigo da nova lei das sociedades de responsabilidade limitada, que entrou em vigor em 1de setembro de 2006, ou ao abrigo de um diploma anterior.

Qual a fiabilidade dos documentos que constam do registo?

A Lei do Registo Comercial estabelece disposições relativas aos dados sujeitos a registo e à respetiva publicação. Esta lei confere a todos os cidadãos o direito de acesso aos dados, assentos e certidões constantes no registo comercial. Um terceiro de boa-fé pode confiar na fiabilidade das informações inscritas no registo.

Nos termos do artigo 1.º-A§ da lei referida lei, todos os dados inscritos no registo são públicos e todas as pessoas têm o direito de aceder aos dados, assentos e certificados inscritos no registo comercial, com exceção dos números de identificação pessoal e dos endereços pessoais das pessoas singulares residentes no estrangeiro, que não são do domínio público. Os dados relativos às informações completas sobre o número de identificação pessoal e o endereço pessoal de pessoas singulares residentes no estrangeiro apenas são divulgados se estiverem reunidas as condições relativas aos procedimentos da autoridade competente previstas no artigo 16.º§, n.º 3, da Lei sobre a Transparência do Setor Público. Caso contrário, será fornecido o país de residência em lugar do endereço pessoal.

O artigo 26.º§ da Lei do Registo Comercial prevê que um terceiro de boa-fé pode invocar os dados inscritos e publicados no registo. Os dados são publicados eletronicamente imediatamente após o registo e as publicações podem ser obtidas gratuitamente junto do Serviço de Informação do Registo Comercial.

Arquivos do registo de empresas finlandês

O acervo de informações do registo remonta a 1896.

Ligações úteis:

A ligação abre uma nova janelaServiço de Patentes e Registo Finlandês

A ligação abre uma nova janelaRegisto Comercial Finlandês

A ligação abre uma nova janelaSistema de informação sobre as empresas

A ligação abre uma nova janelaAssociação Europeia dos Registos Comerciais («BERD»)

A ligação abre uma nova janelaRegisto Europeu de Empresas (EBR)

Sistema de Interconexão dos Registos das Empresas (BRIS)

A ligação abre uma nova janelaLei do Registo Comercial

A ligação abre uma nova janelaLei sobre parcerias e sociedades em comandita

A ligação abre uma nova janelaLei sobre as sociedades de responsabilidade limitada

Última atualização: 19/05/2024

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Registos comerciais nos países da UE - Suécia

Esta secção fornece informações gerais sobre o registo comercial da Suécia.

História do registo nacional

Quando foi criado?

O registo das empresas teve início em 1897

e, em 1955, foi acrescentado o registo das sucursais. (Em 1975, o Serviço de Registo de Empresas da Suécia assumiu o registo das sucursais.)

Em 2002, o Serviço de Registo de Empresas da Suécia assumiu o registo de bancos e de seguradoras da Autoridade de Supervisão Financeira.

Quando foi digitalizado?

As informações relativas a alguns tipos de dados começaram a ser informatizadas em 1982. Desde 2002, todas as informações a inserir no registo são convertidas em formato digital.

Direito aplicável

Principalmente:

A ligação abre uma nova janelaAktiebolagslagen (Lei das sociedades) (2005:551).

A ligação abre uma nova janelaAktiebolagsförordningen (Regulamento relativo às sociedades) (2005:559)

A ligação abre uma nova janelaÅrsredovisningslagen (Lei relativa às contas anuais) (1995:1554)

A ligação abre uma nova janelaFiliallagen (Lei relativa às sucursais) (1992:160)

A ligação abre uma nova janelaFilialförordningen (Regulamento relativo às sucursais) (1992:308)

A ligação abre uma nova janelaLag (2004:297) om bank- och finansieringsrörelse (Lei relativa às operações bancárias e financeiras)

A ligação abre uma nova janelaFörordningen (2004:329) om bank- och finansieringsrörelse (Regulamento relativo às operações bancárias e financeiras)

A ligação abre uma nova janelaLagen (1995:1559) om årsredovisning i kreditinstitut och värdepappersbolag (Lei relativa às contas anuais das instituições de crédito e empresas de investimento)

A ligação abre uma nova janelaFörsäkringsrörelselagen (Lei relativa às atividades de seguros) (2010:2043)

A ligação abre uma nova janelaFörsäkringsrörelseförordningen (Regulamento relativo às atividades de seguros) (2011:257)

A ligação abre uma nova janelaLagen (1995:1560) om årsredovisning i försäkringsföretag (Lei relativa às contas anuais das seguradoras

Qual é o conteúdo do registo comercial?

Quem tem direito a aceder ao registo?

Qualquer pessoa pode obter informações do registo contactando o Serviço de Registo de Empresas da Suécia ou acedendo ao sítio Web ou ao Näringslivsregistret (registo de empresas).

Que informações contém o registo?

Que tipos de dados são armazenados? (Quais as entidades inscritas no registo público, informações sobre insolvência, contas, etc.)

As informações conservadas incluem:

  • nome da empresa,
  • endereço,
  • sede social,
  • número da organização,
  • informações sobre os administradores (membros do conselho de administração, signatários autorizados, diretor executivo, auditor, etc.),
  • atividade empresarial.

[Para informações mais pormenorizadas, ver o capítulo 2, secções 14 a 17, do Regulamento relativo às sociedades, a secção 4 do Regulamento relativo às sucursais e o capítulo 4, secção 19, do Regulamento relativo às operações bancárias e financeiras (2004:329).]

Que documentos são arquivados/armazenados (peças processuais, coletâneas de documentos, estatutos, atas das assembleias gerais, etc.)?

Todos os documentos a apresentar para cada tipo de processo, em conformidade com as regras em vigor, por exemplo:

  • escritura de constituição,
  • estatutos,
  • contas anuais,
  • notificações,
  • atas das assembleias gerais,
  • atas do conselho de administração,
  • extratos bancários,
  • relatórios de auditoria,
  • quaisquer outros documentos exigidos.

Como efetuar uma pesquisa (e quais os critérios de pesquisa disponíveis)?

Presencialmente

Na receção, está disponível um computador para os visitantes pesquisarem o registo. Pode igualmente solicitar documentos do registo, na receção.

No sítio Web do registo

A partir do sítio Web, pode aceder:

  • ao registo para verificar se uma empresa apresentou as suas contas anuais ou para procurar um processo específico,
  • ao serviço eletrónico Näringslivsregistret (onde determinadas informações são gratuitas. Caso contrário, tem de se registar como cliente),
  • ao serviço eletrónico Sök företagsinformation (Pesquisar informações sobre as empresas).

Quais os critérios de pesquisa disponíveis?

Pode pesquisar por número de organização, número do processo, número de identificação ou nome da empresa.

Como obter documentos?

Gratuitamente?

O Serviço de Registo de Empresas da Suécia cobra pelos documentos, por ser uma autoridade financiada por taxas.

Mediante o pagamento de uma taxa?

Ao enviar-nos um pedido. Pode pagar por fatura ou com cartão.

Como obter um extrato do registo, uma cópia autenticada ou a transcrição de documentos?

Ao enviar-nos um pedido, por chamada telefónica, por correio eletrónico ou por via postal. Pode pagar por fatura ou com cartão.

Procedimento de registo

Como dar início ao procedimento de registo (como apresentar pedidos ao registo, certificação de documentos, tipo de documentos que precisam de ser anexados)?

Presencialmente

Apresenta o seu pedido, em formato papel, e os documentos exigidos para o tipo de processo. Também pode utilizar os computadores para visitantes do Serviço de Registo de Empresas da Suécia para aceder a verksamt.se e introduzir um processo.

Em linha

Pode aceder a A ligação abre uma nova janelaverksamt.se e registar um processo.

Como são apreciados os pedidos apresentados?

Os processos apresentados através dos serviços eletrónicos (verksamt.se) estão sujeitos a vários controlos automáticos. Alguns dos processos podem ser encerrados automaticamente nos serviços eletrónicos. Outros, que não podem ser verificados eletronicamente, são enviados a um membro do pessoal para verificação manual posterior. Um membro do pessoal também verifica os documentos em formato papel.

Efeitos legais do registo

Efeito das inscrições sobre terceiros, nos termos do artigo 17.º da Diretiva (UE) 2017/1132

Os registos na posse do Serviço de Registo de Empresas da Suécia são públicos. As informações inscritas são feitas constar da publicação nacional A ligação abre uma nova janelaPost- och Inrikes Tidningar. As informações inscritas no registo e publicadas no Post- och Inrikes Tidningar são consideradas como sendo do conhecimento público. Por conseguinte, estão disponíveis ao público e podem ser pesquisadas.

Discrepâncias entre o que foi inscrito no registo e o que foi publicado

As informações apresentadas para efeitos de inscrição são registadas e publicadas. Se, posteriormente, se verificar que foram registadas (e publicadas) informações inexatas, pode ser necessário corrigi-las.

Quem é responsável pela exatidão dos registos?

As empresas são responsáveis pelas informações que apresentam. O Serviço de Registo de Empresas da Suécia regista as informações apresentadas após um controlo da legalidade.

Procedimentos de proteção de dados

Procedimentos relacionados com os direitos do titular dos dados relativos à publicação e ao armazenamento dos seus dados pessoais

Nos nossos registos de empresas, tratamos os dados pessoais dos membros do conselho de administração, entre outras partes. O objetivo dos registos é fornecer informações sobre, por exemplo, atividades empresariais, empréstimos, aquisições e alienações de empresas e aditamentos ou verificações dos registos de clientes. As informações podem ser fornecidas a pessoas, empresas ou autoridades que solicitem informações para as suas atividades.

As informações pessoais podem ser tornadas públicas e armazenadas desde que estejam relacionadas com o exercício da autoridade. Por lei, os dados pessoais devem ser registados.

O Serviço de Registo de Empresas da Suécia é o responsável pelo tratamento dos dados e assegura que os dados pessoais constantes dos seus registos são tratados em conformidade com as disposições em matéria de proteção de dados e com as regras específicas que regulam o registo.

O Serviço de Registo de Empresas da Suécia nomeou um provedor para a proteção de dados, a fim de garantir que os dados pessoais são tratados de forma correta e legal.

Contactos

Serviço de Registo de Empresas da Suécia

Telefone: +46 771670670 (ou +46 60184000) das 9h00 às 15h00, de segunda a sexta-feira

Endereço eletrónico: A ligação abre uma nova janelabolagsverket@bolagsverket.se

Endereço para visitas: Stuvarvägen 21, Sundsvall, SUÉCIA

Sítio Web: A ligação abre uma nova janelahttps://bolagsverket.se/en/us/about/contact-us

Ligações

Serviços eletrónicos: A ligação abre uma nova janelahttps://bolagsverket.se/en/fee

Serviços eletrónicos: A ligação abre uma nova janelahttps://www.verksamt.se/web/international/services

Última atualização: 02/05/2023

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Registos comerciais nos países da UE - Reino Unido

Esta secção dá-lhe uma visão geral do registo comercial do Reino Unido.

Quem gere o registo comercial do Reino Unido?

O A ligação abre uma nova janelaregisto comercial é gerido pela Companies House, que inclui a Inglaterra e País de Gales, a Irlanda do Norte e a Escócia.

Que informações recolhe a Companies House?

O registo reúne informações fornecidas por empresas, sociedades de responsabilidade limitada, sociedades em comandita simples, sociedades estrangeiras, agrupamentos europeus de interesse económico, fusões transfronteiriças e sociedades europeias (SE – Societas Europaea). Pode procurar mais informações sobre os requisitos do registo no sítio da A ligação abre uma nova janelaCompanies House. O registo não recolhe informações sobre empresários em nome individual, sociedades em nome coletivo e firmas.

O acesso ao registo comercial é gratuito?

Sim, o acesso é gratuito, assim como a obtenção de informações básicas sobre as empresas.

Como fazer pesquisas no registo comercial do Reino Unido

As informações constantes do registo comercial do Reino Unido podem ser procuradas no sítio da A ligação abre uma nova janelaCompanies House, utilizando o serviço «WebCHeck».

Qual o grau de fiabilidade dos documentos facultados pelo registo?

Conservador do registo comercial

Esta secção descreve a situação relativamente às informações sobre empresas, na medida em que estas representam a maior do parte do material reunido pelo registo.

O diploma principal que rege o funcionamento do registo comercial britânico é a Lei das Sociedade (Companies Act) de 2006. Nos termos desta lei, as informações são fornecidas, para inscrição no registo, ao conservador (the Registrar) do registo comercial pelas empresas ou por representantes em seu nome. Em seguida, o formulário é analisado para verificar se está completo. O conservador aceita as informações como prestadas de boa-fé e não procede à validação ou confirmação da respetiva exatidão. Se forem aceitáveis, as informações são inscritas no registo, passando a estar disponíveis ao público. Os utilizadores da função de pesquisa do registo podem confiar nas informações obtidas, com exceção de uma categoria limitada de informações, mas apenas na medida da exatidão das informações fornecidas ao registo.

Uma categoria limitada de informações fornecidas produz efeitos jurídicos, após a inscrição no registo. Os resultados das pesquisas sobre estas informações são fiáveis visto que correspondem ao que se encontra inscrito no registo. Esta categoria inclui:

  • ato constitutivo de sociedade – artigo 16.º (Lei das Sociedades de 2006)
  • sede social ou alteração da sede social – artigo 87.º
  • firma ou alteração da firma – artigo 81.º
  • novo registo da empresa, para alterar a sua forma jurídica, p. ex. de empresa privada para empresa pública – artigos 96.º, 101.º,104.º, 107.º e 111.º
  • redução do capital social – artigos 651.º e 665.º

Podem ser impostas sanções penais em caso de imprecisões graves das informações fornecidas ao registo. O artigo 1112.º da Lei das Sociedades de 2006 tipifica como crime a prestação dolosa ou negligente de informações falsas, enganosas ou falaciosas ao registo.

As empresas só podem invocar contra terceiros factos que tenham sido oficialmente notificados ou que eram comprovadamente deles conhecidos (artigo 1079.º da Lei das Sociedades de 2006).

Os factos acima referidos são:

  • alteração dos estatutos da sociedade
  • mudanças dos administradores da sociedade
  • alteração da sede social
  • emissão de ordem de liquidação de uma sociedade
  • nomeação de liquidatário em processo de liquidação voluntária de uma sociedade

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaCompanies House

Última atualização: 24/07/2017

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