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Informações gerais
O Regulamento (CE) n.° 861/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho de 2007, que estabelece um processo europeu para ações de pequeno montante procura melhorar e simplificar os procedimentos em matéria civil e comercial nos casos em que o valor da ação não exceda os 5000 €.
O regulamento é aplicável em todos os Estados-Membros da União Europeia com exceção da Dinamarca.
O processo europeu para ações de pequeno montante funciona com base em formulários normalizados. Trata-se, geralmente, de um processo escrito, a menos que o tribunal considere que é necessária uma audiência oral.
As audiências orais podem realizar-se por teleconferência ou videoconferência se o tribunal dispuser do equipamento necessário.
O regulamento estabelece igualmente prazos para as Partes e para o tribunal, a fim de acelerar os processos.
O regulamento prevê quatro tipos de formulários.
Não sabe se deve recorrer à injunção de pagamento europeia ou ao processo europeu para as ações de pequeno montante? Utilize o assistente disponível na página Formulários em linha para o/a ajudar a decidir.
O Portal Europeu da Justiça inclui informações acerca da aplicação do regulamento e formulários que podem ser preenchidos no seu computador e impressos.
Para obter informações pormenorizadas sobre o direito nacional de um país, clique na respetiva bandeira.
Ligações úteis
Guia destinado aos utilizadores do Processo Europeu para Ações de Pequeno Montante (1109 Kb)
Guia Prático para a Aplicação do Processo Europeu para Ações de Pequeno Montante (2263 Kb)
Sítio ARQUIVADO do ATLAS Judiciário Europeu (encerrado em 30 de setembro de 2017)
FINDING COMPETENT COURTS/AUTHORITIES
The search tool below will help you to identify court(s)/authority(ies) competent for a specific European legal instrument. Please note that although every effort has been made to ascertain the accuracy of the results, there may be some exceptional cases concerning the determination of competence that are not necessarily covered.
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