Informação e formulários em linha nacionais relativos ao Regulamento n.º 861/2007.
O Regulamento (CE) n.° 861/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho de 2007, que estabelece um processo europeu para acções de pequeno montante procura simplificar e acelerar os procedimentos de natureza civil ou comercial em que o valor do pedido não exceda 5000 euros.
O regulamento é aplicável em todos os Estados-Membros da União Europeia com excepção da Dinamarca.
No processo europeu para acções de pequeno montante devem ser utilizados formulários normalizados. Todo o processo é escrito, salvo se o órgão jurisdicional considerar necessária uma audiência.
O regulamento estabelece também prazos para as partes e para o órgão jurisdicional a fim de acelerar o processo.
O regulamento estabelece quatro tipos de formulários.
Para mais informações, consulte a página sobre acções de pequeno montante.
Documentos importantes
Deve referir-se que o guia não reflete as alterações aplicáveis a partir de 14 de julho de 2017. Ainda assim, proporciona informações e esclarecimentos, mas aquando da sua leitura é conveniente consultar a alteração do Regulamento (CE) n.º 861/2007 que estabelece um processo europeu para ações de pequeno montante
Guia destinado aos utilizadores do Processo Europeu para Ações de Pequeno Montante (1109 Kb)
Guia Prático para a Aplicação do Processo Europeu para Ações de Pequeno Montante (2263 KB)
Apresentar um formulário a uma autoridade competente
Os formulários preenchidos devem ser enviados à autoridade competente em causa nos moldes por esta exigidos. Para mais informações sobre os contactos das autoridades competentes, do legislador nacional competente, etc., consultar a secção Atlas Judiciário Europeu. Esta página inclui uma ferramenta de pesquisa para encontrar as autoridades competentes a quem deve enviar os formulários preenchidos.
You can complete these forms online by clicking one of the links below. If you have already started a form and saved a draft, you can upload it using the "Load draft" button.
As of 1 January 2021, the United Kingdom is no longer an EU Member State. However, in the field of civil justice, pending procedures and proceedings initiated before the end of the transition period will continue under EU law. Until the end of 2025, the United Kingdom can continue to be selected in online (dynamic) forms for the purpose of these proceedings and procedures. An exception to this rule are the Public documents forms, in which the UK should not be selected.
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Última atualização : 28/07/2022