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Na Escócia, os direitos e obrigações de um progenitor são designados por «responsabilidades e direitos parentais».
Uma pessoa com responsabilidades parentais em relação uma criança deve, na medida do possível e no interesse dessa criança:
• proteger e promover a saúde, o desenvolvimento e o bem-estar da criança;
• dar à criança indicações e orientações adaptadas à fase de desenvolvimento desta;
• se a criança não viver com o progenitor, manter relações pessoais e contactos diretos com a criança numa base regular;
• atuar como representante legal da criança.
Uma pessoa tem direitos a fim de cumprir as suas responsabilidades. Os direitos parentais são os seguintes:
• viver com a criança ou determinar a sua residência;
• controlar, dirigir ou orientar a educação da criança de uma forma adequada ao seu estado de desenvolvimento;
• se a criança não viver com o progenitor, manter relações pessoais e contactos diretos com a criança numa base regular;
• atuar como representante legal da criança.
A mãe de uma criança tem automaticamente responsabilidades e direitos parentais. O pai de uma criança terá responsabilidades e direitos parentais se:
• era casado com a mãe no momento da conceção ou posteriormente;
• em 4 de maio de 2006, ou após essa data, registou em conjunto com a mãe o nascimento da criança;
• ele e a mãe concluíram e registaram um acordo utilizando o formulário requerido para o efeito (ver a resposta à pergunta 5);
• tais responsabilidades e direitos lhe foram concedidos por um tribunal.
Qualquer pessoa que tenha um interesse legítimo sobre uma criança pode pedir ao tribunal competente que lhe sejam concedidas as responsabilidades e os direitos parentais.
Sim. Um tribunal pode conceder responsabilidades e direitos parentais a uma pessoa que não seja um dos progenitores designar uma pessoa como tutor da criança.
O divórcio ou a separação dos progenitores não afeta, por si só, a titularidade de responsabilidades e direitos parentais. Se os progenitores não conseguirem chegar a acordo sobre o que é melhor para o seu filho, um ou ambos podem pedir ao tribunal que tome uma decisão. O tribunal toma a decisão tendo como preocupação principal o interesse superior da criança. O tribunal deve tomar uma decisão apenas no caso de considerar que tal é melhor para a criança do que abster-se de tomar qualquer decisão. O tribunal deve também, tendo em conta a idade e a maturidade da criança, tomar em consideração as opiniões que a criança pretenda exprimir.
No caso de um acordo que confira responsabilidades e direitos parentais ao pai, esse acordo deve ser estabelecido mediante o formulário requerido para o efeito e estar registado para produzir efeitos jurídicos. O formulário está disponível no sítio Web do governo escocês.
Cada progenitor deve assinar o acordo na presença de uma testemunha, que deve ter idade igual ou superior a 16 anos e que também deve assinar o acordo. A mesma pessoa pode testemunhar ambas as assinaturas. O acordo deve ser registado nos registos públicos (Books of Council and Session), enquanto a mãe continua a ter as responsabilidades e direitos parentais de que dispunha à data da assinatura do acordo.
Existem vários métodos de «resolução alternativa de litígios», nomeadamente:
• mediação familiar (no âmbito da qual um mediador dá aos familiares a oportunidade de falar das suas preocupações, analisar as opções e acordar uma via a seguir);
• mediação por um advogado (no âmbito da qual o mediador é um advogado com qualificações de mediador);
• arbitragem (no âmbito da qual as partes acordam em nomear uma pessoa chamada «árbitro» para resolver um litígio e ficarem vinculadas pela decisão do árbitro);
• direito colaborativo (no âmbito do qual ambas as partes têm um advogado e os advogados concordam em tentar resolver o litígio por via extrajudicial).
O juiz pode proferir decisões relativas:
• às responsabilidades parentais;
• aos direitos parentais;
• à tutela;
• à administração do património do menor.
Todas as pessoas com responsabilidades e direitos parentais em relação a uma criança devem ser envolvidas nas decisões relativas a essa criança. Se apenas um dos progenitores tiver responsabilidades e direitos parentais, este pode decidir sobre todas as questões sem consultar o outro progenitor.
Se ambos os progenitores tiverem responsabilidades e direitos parentais completos em relação a uma criança, ambos têm o direito de coabitar com a criança ou de determinar a sua residência. Se a criança viver com um dos progenitores, o outro tem o direito de manter relações pessoais e contactos diretos com a criança numa base regular.
O princípio geral é que, sempre que possível, ambos os progenitores devem contribuir para a educação dos seus filhos, quando tal seja praticável e no interesse da criança. Se os progenitores não conseguirem chegar a acordo, o tribunal pode determinar com quem irá residir a criança e em que momento. O tribunal pode ordenar que uma criança resida com diferentes pessoas em momentos diferentes.
i. Uma ação em matéria de responsabilidades parentais pode ser intentada no Court of Session ou no Sheriff Court. O pedido pode ser apresentado no âmbito de uma ação ordinária de divórcio ou separação.
ii. A escolha do tribunal é pessoal. Se não estiver pendente uma ação de divórcio ou separação, o Court of Session é competente para conhecer de um pedido de decisão em matéria de responsabilidades parentais quando a criança tiver a sua residência habitual na Escócia e o Sheriff Court é competente para conhecer de uma ação quando a criança tiver a sua residência habitual na comarca (Sheriffdom) do tribunal. O sítio Web do Serviço Judiciário da Escócia contém um mapa que mostra as localizações dos tribunais e uma lista com os endereços e os dados de contacto.
iii. Os pedidos relativos às responsabilidades e direitos parentais devem ser apresentados sob a forma de citação (Summons) no Court of Session e sob a forma de petição inicial (Initial Writ) no Sheriff Court. Tal como nas ações de divórcio, cada tribunal tem o seu próprio conjunto de regras que definem a forma que o pedido deve assumir. Ver pergunta 11, ponto vi, da página relativa ao divórcio.
Formalidades e documentação
iv. Deverão ser pagas custas a qualquer dos tribunais no momento da introdução da citação ou petição. Ver pergunta 11, ponto viii, da página relativa ao divórcio, relativamente a eventuais isenções.
v. Estes tipos de citações e petições devem ser acompanhados de uma certidão de nascimento da criança. O tribunal não aceitará uma fotocópia nem uma forma abreviada de certidão.
Não existe um procedimento simplificado disponível para este tipo de pedido. As regras referidas na pergunta 11, ponto vi, da página relativa ao divórcio estabelecem os procedimentos aplicáveis. É possível apresentar um pedido de decisão provisória quando tal se considere necessário.
É possível obter aconselhamento e assistência em matéria de responsabilidade parental, desde que estejam preenchidas as condições financeiras estabelecidas pela lei. O apoio judiciário em matéria civil também está disponível em matéria de responsabilidade parental, desde que sejam satisfeitos os três critérios legais habituais, isto é, a elegibilidade financeira, a razoabilidade e a causa provável.
Sim.
É possível apresentar um incidente de incumprimento no contesto de uma decisão judicial sobre responsabilidades parentais. Em caso de incumprimento, poderá ser instaurado um processo por desobediência ao tribunal.
Se pretender executar uma decisão de outro Estado-Membro, a questão é regulada pelo Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho (conhecido por Bruxelas II-A). Uma decisão de outro Estado-Membro sobre o exercício da responsabilidade parental relativa a uma criança tem força executiva na Escócia se, 1) foi apresentado um pedido e, 2) foi declarada, consequentemente, a executoriedade dessa decisão na Escócia.
O procedimento de apresentação do pedido está previsto na lei escocesa. Os pedidos devem ser apresentados no Court of Session e acompanhados de documentos específicos (estabelecidos no Regulamento Bruxelas II-A). Pode ser útil obter aconselhamento jurídico sobre esta matéria.
Nos termos do Regulamento Bruxelas II-A, certas decisões têm força executiva noutros Estados-Membros sem que seja necessária uma declaração de executoriedade.
Se pretender contestar o reconhecimento de uma decisão de outro Estado-Membro, a questão é regulada pelo Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho (conhecido por Bruxelas II-A). O Regulamento Bruxelas II-A enumera os motivos pelos quais a decisão não é reconhecida.
Os pedidos devem ser apresentados de acordo com o procedimento estabelecido na lei escocesa. O pedido deve ser apresentado no Court of Session e acompanhado de documentos específicos (estabelecidos no Regulamento Bruxelas II-A). Pode ser útil obter aconselhamento jurídico sobre esta matéria.
Nos termos do Regulamento Bruxelas II-A, certas decisões têm força executiva e são reconhecidas noutros Estados-Membros sem que seja necessária uma declaração de executoriedade.
Se o tribunal da Escócia for competente, aplicará geralmente a lei escocesa. Se se considerar que uma questão específica é regida por uma lei estrangeira que é diferente da lei escocesa, essa lei deve ser invocada e demonstrada. Em certos casos excecionais em que as partes invocam uma lei estrangeira, o tribunal escocês pode tomar esse facto em consideração.
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