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O termo jurídico «responsabilidade parental» (que na Irlanda se designa por guardianship, ou tutela) designa o exercício de todos os direitos e deveres para com os filhos atribuídos por lei ou pelo tribunal, ou por força de um acordo jurídico. O titular da responsabilidade parental goza, entre outros direitos associados ao bem-estar da criança, dos direitos de guarda e de visita.
Em geral, os pais casados exercem conjuntamente a responsabilidade parental. Se os pais não forem casados, a mãe é o titular geral da responsabilidade parental, mas o pai biológico pode ser nomeado tutor mediante acordo entre os pais ou pelo tribunal.
Pode. A Direção de Saúde Pública (Health Service Executive), através do seu Serviço da Criança e da Família TUSLA (Child and Family Service), pode pedir ao tribunal de primeira instância (District Court) que profira as decisões em matéria de guarda necessárias para menores de dezoito anos. Em circunstâncias excecionais, o tribunal pode nomear um tutor para exercer a responsabilidade parental se um progenitor não quiser ou for incapaz de o fazer. Em caso de morte de um progenitor, pode ser nomeado um tutor testamentário, por força da sua designação num testamento ou codicilo ou por nomeação do tribunal.
Na ausência dessa designação, a Direção de Saúde Pública, através do seu Serviço da Criança e da Família TUSLA, pode pedir ao tribunal de primeira instância que profira as decisões necessárias em matéria de guarda relativas a menores de dezoito anos, se os pais tiverem falecido ou forem incapazes de cuidar dos filhos.
Se os pais se divorciarem ou separarem, o regime de guarda e de visita pode ser decidido por acordo entre eles. Se não conseguirem chegar a acordo, os pais podem solicitar a intervenção do tribunal, podendo o juiz decidir qual o regime de guarda ou de visita. Se ambos os progenitores tiverem a tutela dos filhos, esta situação em nada é afetada pelo divórcio ou separação. Contudo, o tribunal pode, em circunstâncias muito excecionais e apenas se o bem‑estar da criança o exigir, anular a tutela de um pai não casado com a mãe.
Os pais que celebrarem um acordo de responsabilidade parental são obrigados a apresentá-lo ao tribunal para obterem uma decisão que o torne juridicamente vinculativo. O tribunal tem de ter garantias de que os direitos dos filhos são adequadamente protegidos pelo referido acordo, podendo recusar-se a proferir uma decisão se considerar que um ou ambos os progenitores estão a descurar os respetivos deveres para com os filhos. Este tipo de acordo não pode pôr fim ao estatuto de tutor de nenhum dos progenitores.
Podem recorrer a métodos extrajudiciais de resolução de conflitos, tais como a mediação ou o aconselhamento.
O juiz pode decidir sobre todas as questões relacionadas com o bem-estar da criança, nomeadamente, mas não só, questões como a tutela, a guarda e as visitas. Ver também as perguntas 4 e 5. A tutela de pais casados ou de uma mãe biológica não pode ser anulada pelo tribunal, que poderá, porém, impor condições ao exercício da responsabilidade parental.
Não. Embora o progenitor com a guarda exclusiva dos filhos tenha capacidade para decidir sobre os seus cuidados diários e vigilância, o outro progenitor continua a ser tutor, tendo o direito de ser consultado sobre todos os assuntos que afetem o bem-estar dos filhos, nomeadamente, mas não só, sobre a educação e o local de residência.
A guarda conjunta é concedida aos pais na ausência de uma profunda hostilidade entre as partes, permitindo-lhes tomarem conjuntamente decisões importantes sobre o bem-estar e os cuidados diários a prestar aos filhos. Isto não significa que cada um dos progenitores tenha direito a passar a mesma quantidade de tempo com eles; antes garante que ambos os progenitores têm direitos e deveres para com eles.
Habitualmente, as partes que pretenderem apresentar um pedido em matéria de responsabilidade parental devem fazê-lo junto do tribunal de primeira instância. No entanto, determinados pedidos complementares aos processos em matéria matrimonial, poderão exigir a intervenção do tribunal de círculo (Circuit Court) ou do Tribunal Superior (High Court). Este último tem competência exclusiva em questões relacionadas com o rapto de menores.
Pode. É possível recorrer ao tribunal ex parte, ou seja, sem notificação à outra parte, se o procedimento habitual de notificação da parte requerida pela parte requerente for suscetível de colocar os filhos em risco.
Pode. O apoio judiciário é obtido através do regime de apoio judiciário civil. Este regime está subordinado à prova de recursos.
Pode. É possível recorrer de uma decisão do tribunal de primeira instância, ou seja, do tribunal em que o processo foi instaurado. Porém, em regra, não é possível recorrer da sentença do tribunal de recurso.
As pessoas que procurem fazer executar uma decisão em matéria de responsabilidade parental devem consultar as normas dos respetivos tribunais ou instituição. Excluindo as ações ex parte, é necessário informar a parte requerida da intenção de fazer o necessário para executar uma decisão.
Ver a resposta à pergunta 14.
Ao Tribunal Superior, que tem a competência inicial e exclusiva.
A Lei sobre a Proteção das Crianças [Convenção de Haia] de 2000 (Protection of Children (Hague Convention) Act 2000) confere força jurídica à Convenção de Haia relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em matéria de Responsabilidade Parental e Medidas de Proteção das Crianças de 1996, que é aplicável neste domínio. É igualmente aplicável neste domínio o Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental (Regulamento Bruxelas II-A).
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