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Na República da Croácia, os prazos aplicáveis aos processos cíveis regem-se pelo disposto nos artigos 111.º a 114.º do Código de Processo Civil (Zakon o parničnom postupku) [Narodne Novine (NN; Jornal Oficial da República da Croácia) n.os 53/91, 91/92, 112/99, 129/00, 88/01, 117/03, 88/05, 2/07, 84/08, 96/08, 123/08, 57/11, 25/13, 89/14, 70/19, 80/22, 114/22 e 155/23; a seguir designado por «ZPP»].
Um prazo é um período de tempo específico durante o qual deve ser praticado um determinado ato processual ou antes do termo do qual este não pode ser praticado.
O direito processual prevê diferentes tipos de prazos:
Na República da Croácia a lista de dias não úteis é regida pela Lei relativa aos feriados, dias comemorativos e dias não úteis (Zakon o blagdanima, spomendanima i neradnim danima u Republici Hrvatskoj - Jornal Oficial n.º 110/19).
Os dias feriados na República da Croácia são os seguintes:
- 1 de janeiro – Dia de Ano Novo
- 6 de janeiro – Epifania
- Domingo e segunda-feira de Páscoa
- Corpo de Deus
- 1 de maio – Dia do Trabalhador
- 30 de maio – Dia nacional
- 22 de junho – Dia da Luta Antifascista
- 5 de agosto – Dia da Vitória e de Ação de Graças da Pátria e Dia dos Veteranos da Pátria
- 15 de agosto – Assunção
- 1 de novembro – Dia de Todos os Santos
- 18 de novembro – Dia em Memória das Vítimas da Guerra pela Pátria e Dia em Memória das Vítimas de Vukovar e Škabrnja
- 25 de dezembro – Dia de Natal
- 26 de dezembro – Segundo Dia de Natal/Dia de Santo Estêvão
Na República da Croácia, os dias feriados são dias não úteis.
Os prazos são calculados em dias, meses e anos.
As regras para calcular os prazos aplicam-se a todos os prazos. Os prazos são calculados em dias completos, da meia-noite à meia-noite (computatio civilis, a die ad diem), e não de momento a momento, calculando horas e minutos (computation naturalis, a momento ad momentum). Para mais informações sobre as regras gerais, ver o ponto 1.
A data a partir da qual o prazo começa a decorrer é a data de início do processo ou da prática de outro ato (por exemplo, a citação ou notificação) a partir da qual deva ser calculado o prazo. A data de início não está incluída nos prazos expressos em dias. O primeiro dia seguinte é considerado como o início do prazo.
A regra geral em matéria de citação ou notificação indica que esta deve ser efetuada num dia útil, especificamente entre as 07:00 e as 20:00, na morada ou no local de trabalho da pessoa a citar ou notificar ou no tribunal, quando a pessoa em causa aí se encontrar. A regra que exige que a citação ou notificação seja efetuada nos dias úteis entre as 07:00 e as 20:00 não se aplica no caso da citação ou notificação postal ou por intermédio de notário.
Com o consentimento da pessoa a citar ou notificar, a citação ou notificação poderá ser efetuada noutra hora e local.
Se o tribunal considerar necessário, pode decretar que a citação ou notificação tenha lugar noutro local ou em qualquer outro momento. Nesses casos, a pessoa a citar ou notificar deve receber cópia da decisão do tribunal que ordena a citação ou notificação. A decisão não precisa de ser fundamentada.
Se o prazo for expresso em dias, o dia em que a citação ou notificação é efetuada ou em que ocorre o facto a partir do qual o prazo começa a decorrer, não é tido em conta para o cálculo do mesmo. O prazo apenas começa a decorrer no dia seguinte.
A título de exemplo, se o facto a partir do qual começar a ser contado um prazo de 15 dias tiver lugar em 5 de fevereiro, esse prazo expirará à meia-noite de 20 de fevereiro.
O prazo não começa a correr no próprio dia em que o facto se verificou (dies a quo), mas, antes, no dia seguinte.
Quando o prazo é expresso em dias, o número de dias indicado diz respeito aos dias de calendário. Contudo, se o último dia do prazo for um feriado, um domingo ou outro dia em que o tribunal não estiver aberto, expira no final do primeiro dia útil seguinte.
Os prazos expressos em meses ou anos terminam no final do dia do último mês ou ano com o mesmo número que o dia em que o prazo começou a correr.
Se o último mês não incluir essa data, o prazo expirará no último dia do mês.
Ver ponto 8.
Sim.
Os prazos fixados pelo tribunal só podem ser prorrogados uma vez, a pedido do interessado, desde que existam motivos legítimos para tal.
O pedido de prorrogação deve ser apresentado antes do termo do prazo cuja prorrogação se solicita.
Não é possível recorrer da decisão relativa à prorrogação do prazo.
O prazo prorrogado começará a correr no primeiro dia seguinte ao termo do prazo cuja prorrogação foi solicitada.
O recurso de uma decisão proferida por um tribunal de primeira instância deve ser interposto no prazo de 15 dias a contar da data da notificação da decisão em causa, salvo se a lei fixar outro prazo. Nos litígios que envolvam cheques e letras de câmbio, o prazo para interpor recurso é de oito dias.
A contagem dos prazos para interpor recurso é suspensa entre 1 e 15 de agosto.
Os prazos fixados pelo tribunal só podem ser prorrogados uma vez, a pedido do interessado, desde que existam motivos legítimos para tal.
As normas de processo civil da República da Croácia não preveem a possibilidade de prorrogação do prazo em função do local de residência das partes.
As consequências dependem da natureza jurídica dos prazos, ou seja, no caso de um prazo legal não prorrogável em que a parte não pratique o ato em causa dentro do prazo prescrito, o incumprimento do prazo implica a extinção do direito a praticá-lo posteriormente.
Por outro lado, existem prazos cujo incumprimento não implica a extinção do direito a praticar o ato posteriormente, nomeadamente os prazos indicativos.
Se uma parte não comparecer numa audiência ou não cumprir um prazo para praticar um determinado ato processual e, por esse motivo, perder o direito a praticá-lo, pode solicitar ao tribunal que a autorize a praticar o ato posteriormente (restabelecimento da situação existente), desde que o tribunal considere que existem motivos fundados para essa omissão.
O pedido deve ser apresentado no prazo de oito dias a contar da data em que tiver cessado o motivo da omissão. Caso a parte em causa apenas tenha tido conhecimento da omissão posteriormente, o prazo acima referido começa a decorrer na data em que tiver tomado conhecimento da omissão. O restabelecimento de uma situação existente não pode ser solicitado após terem decorrido dois meses a contar da data da omissão.
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