Informação e formulários em linha nacionais relativos ao Regulamento n.º 861/2007.
O Regulamento (CE) n.° 861/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho de 2007, que estabelece um processo europeu para acções de pequeno montante procura simplificar e acelerar os procedimentos de natureza civil ou comercial em que o valor do pedido não exceda 5000 euros.
O regulamento é aplicável em todos os Estados-Membros da União Europeia com excepção da Dinamarca.
No processo europeu para acções de pequeno montante devem ser utilizados formulários normalizados. Todo o processo é escrito, salvo se o órgão jurisdicional considerar necessária uma audiência.
O regulamento estabelece também prazos para as partes e para o órgão jurisdicional a fim de acelerar o processo.
O regulamento estabelece quatro tipos de formulários.
Para mais informações, consulte a página sobre acções de pequeno montante.
Documentos importantes
Deve referir-se que o guia não reflete as alterações aplicáveis a partir de 14 de julho de 2017. Ainda assim, proporciona informações e esclarecimentos, mas aquando da sua leitura é conveniente consultar a alteração do Regulamento (CE) n.º 861/2007 que estabelece um processo europeu para ações de pequeno montante
Guia destinado aos utilizadores do Processo Europeu para Ações de Pequeno Montante (1109 Kb)
Guia Prático para a Aplicação do Processo Europeu para Ações de Pequeno Montante (2263 KB)
Apresentar um formulário a uma autoridade competente
Os formulários preenchidos devem ser enviados à autoridade competente em causa nos moldes por esta exigidos. Para mais informações sobre os contactos das autoridades competentes, do legislador nacional competente, etc., consultar a secção Atlas Judiciário Europeu. Esta página inclui uma ferramenta de pesquisa para encontrar as autoridades competentes a quem deve enviar os formulários preenchidos.
U kunt deze formulieren online invullen door één van de onderstaande links aan te klikken. Als u reeds een formulier hebt gecreëerd en een voorlopige versie hebt opgeslagen, kunt u die uploaden via de knop "voorlopige versie uploaden".
Per 1 januari 2021 is het Verenigd Koninkrijk geen lid van de EU meer. Op civielrechtelijk vlak blijven lopende procedures en procedures die voor het eind van de overgangsperiode zijn ingeleid, echter onder het EU-recht vallen. Tot eind 2025 behoort het Verenigd Koninkrijk nog tot de keuzemogelijkheden in de (dynamische) online formulieren voor deze procedures. Een uitzondering op deze regel vormen de formulieren voor openbare documenten, waarin het Verenigd Koninkrijk niet gekozen dient te worden.
Gerelateerde pagina's:
Manutenção da página: Comissão Europeia. As informações constantes desta página não refletem necessariamente a posição oficial da Comissão Europeia. A Comissão declina toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Quanto às regras de direitos de autor aplicáveis às páginas europeias, queira consultar a «advertência jurídica».
Última atualização : 28/07/2022